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4. Inactivation bactérienne

4.4 Autres POAs pour l’inactivation des bactéries

No início de 2009, a CP detinha alguns activos para os quais se encontrava a desenvolver trabalhos preparatórios com vista à sua alienação, atendendo a que os mesmos se situavam fora das opções estratégicas para a empresa. Encontravam-se nessa situação alguns espaços utilizados para fins sociais, nomeadamente Colónias de Férias, bem como a sua participação no capital social da TEX – Transporte de Encomendas Expresso, Lda. conforme detalhe apresentado de seguida.

15. Detalhe dos Activos Fixos Tangíveis Detidos para Venda em 01/01/2009 (Unid.:€)

Conta Balanço

Decrição Conta

Balanço Denominação do imobilizado V. Aquisição

Depreciação

acumulada Valor Líquido

Data Alienação

42110000 Terrenos CP TERRENO CP - COLÓNIA DE FÉRIAS VALADARES 562.604,12 0 562.604,12 03-06-2009 42120000 Terrenos Estado TERRENO ESTADO- OFICINA FERGRAFICA/TEX 1.010.065,74 0 1.010.065,74 01-09-2009 42210000 Edificios CP EDIFICIO CP - COLÓNIA DE FÉRIAS VALADARES 685.435,82 -184.288,71 501.147,11 03-06-2009 42220000 Edificios Estado EDIFICIO ESTADO - OFICINA FERGRAFICA/TEX 1.786.893,46 -415.646,14 1.371.247,32 01-09-2009 42300000 Equip. Básico AUTOMOTORAS 1.674.776,84 -1.674.776,84 0,00 30-04-2009 42300000 Equip. Básico LOCOMOTIVAS 326.609,36 -325.978,76 630,60 30-10-2009 42400000 Equip. Transporte VIATURAS 127.397,53 -127.397,53 0,00 03-06-2009

Total 31.716.880,27 -8.871.990,07 22.844.890,20

41 Considera-se que as locomotivas também já estavam a ser depreciadas a 30 anos de forma a que o efeito do

ajustamento das vidas úteis do material circulante por componentes não seja influenciado pelo ajustamento da vida útil das locomotivas de 35 para 30 anos já considerado anteriormente.

Estes activos estão reconhecidos no activo tangível da empresa pelo seu valor contabilístico, continuando a ser amortizados apesar de identificados para venda.

16. Detalhe das Participações Financeiras detidas para Venda em 01/01/2009

(Unid:€)

Fracção Valor

EMPRESAS DO GRUPO:

TEX- Transporte de encomendas Expresso, Lda 99,80% 499.000 226.450

DESIGNAÇÃO Capital detido Valorização pelo Método Equivalência Patrimonial

Todos estes activos foram alienados durante o ano 2009.

As entidades ao prepararem o seu balanço de abertura de acordo com as NCRF devem proceder à reclassificação dos activos detidos para venda42.

Com a entrada em vigor do SNC verificam-se algumas alterações no tratamento dos activos não correntes detidos para venda face ao referencial contabilístico anterior. De acordo com o novo SNC a CP deverá proceder às seguintes reclassificações dos seus activos:

 Os activos fixos tangíveis e as participações financeiras cujo valor contabilístico será recuperado através de uma transacção de venda deverão ser reconhecidos como activos não correntes detidos para venda. A NCRF 8 apresenta um critério geral para a classificação dos activos não correntes (ou grupos para alienação) como detidos para venda que não existia no normativo anterior. Nestas condições deve classificar-se como detido para venda um activo não corrente (ou um grupo para alienação), se o seu valor contabilístico for recuperado essencialmente através de uma transacção de venda, o activo se encontre disponível para venda imediata e esta seja altamente provável (o que implica envolvimento da gestão num plano para vender o activo por preço razoável em relação ao seu justo valor corrente e seja expectável a realização da venda num prazo de 1 ano). Em função desta nova classificação de activos, a empresa deve proceder à reclassificação dos

activos detidos para venda identificados anteriormente e que cumprem as condições definidas na norma.

No que respeita aos critérios de mensuração são identificadas as principais alterações decorrentes do novo normativo e caracterização dos respectivos impactos esperados na empresa:

 Definição de procedimentos específicos para a mensuração dos activos não correntes (ou grupos para alienação) classificados como detidos para venda. De acordo com a norma uma entidade deve mensurar um activo não corrente (ou grupo para alienação) classificado como detido para venda pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do activo (ou grupo para alienação) para o justo valor menos os custos de vender, até ao ponto em que ainda não tiver sido reconhecida. Assim, e, em função do definido pela norma, a empresa passará a assegurar a mensuração dos activos não correntes detidos para venda (ou grupos para alienação) pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender, devendo ser reconhecida uma perda de imparidade relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do activo (ou grupo para alienação) para o justo valor menos os custos de vender, até ao ponto em que ainda não tiver sido reconhecida; e

 De acordo com a norma, a entidade não deve depreciar um activo não corrente enquanto estiver classificado como detido para venda ou enquanto fizer parte de um grupo para alienação classificado como detido para venda, devendo, no entanto, continuar a reconhecer os juros ou outros gastos atribuíveis aos passivos de um grupo para alienação classificado como detido para venda. Deste modo, a empresa deixará de depreciar os bens classificados como detidos para venda.

17. Avaliação dos impactos na mensuração de Activos Não Correntes Detidos para Venda

Impacto na Mensuração Avaliação (€) Pressupostos

-Os activos detidos para venda deverão ser reconhecidos pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos de vender;

-120.000,00 Atendendo a que no inicio de 2009, no

que respeita à alienação da TEX, a expectativa era que o valor da alienação seria semelhante ao valor pelo qual o investimento na TEX se encontrava reconhecido no Activo da empresa, sendo

Impacto na Mensuração Avaliação (€) Pressupostos

simultaneamente previsíveis encargos com a venda de aproximadamente €120 mil (para a realização de avaliação da empresa), o valor deste activo deveria ser

reconhecido por €106.45043.

Relativamente aos restantes activos, e, dado que a expectativa do valor de venda líquido de encargos de venda era superior ao valor pelo qual se encontravam reconhecidos não existem ajustamentos a efectuar.

-Os activos não correntes detidos para venda não devem ser depreciados.

60.452,82

Atendendo a que a decisão de alienação dos activos fixos tangíveis foi tomada em 2008, tendo a venda sido concretizada em 2009, as depreciações deveriam ter cessado na data em que foram tomadas as decisões de alienação.

O impacto esperado resulta apenas da cessão das depreciações de edifícios e da locomotiva, atendendo a que os terrenos não estão sujeitos a depreciação, e, as automotoras e as viaturas já se encontravam totalmente depreciadas na data em que foi tomada a decisão de alienação.

Deste modo, o impacto total esperado no Activo da empresa é de -€59.547,18, resultando do ajustamento do valor da participação financeira na TEX (-€120.000) e da cessão da depreciação dos activos fixos tangíveis (€60.452,82).

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