O esforço para a criação de políticas públicas voltadas para pequenas e médias empresas (PMEs) no Brasil iniciou-se na década de 1950, porém, é possível notar que foi apenas na década de 1990 que as empresas de pequeno e médio porte passaram a ganhar maior atenção. Segundo Naretto, Botelho e Mendonça (2004), as políticas públicas apóiam as PMEs através da criação de instituições, marco legal e normas tributárias específicas e mobilização de mecanismos de suporte ao sistema produtivo no âmbito das instituições públicas.
Entre as décadas de 1950 e 1980, o Brasil passou por um processo de industrialização que recaia principalmente na substituição de importações de forma a estimular a formação de um parque industrial diversificado e integrado setorialmente. O que se percebe então é que as políticas fomentadas favoreciam principalmente as grandes empresas. Entretanto, apesar de tal constatação, desde o final da década de 50 pode-se verificar uma preocupação, mesmo que ínfima e desarticulada, com o papel das PMEs no processo de desenvolvimento industrial (NARETTO; BOTELHO; MENDONÇA, 2004).
Em 1960 foi instituído pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) o Grupo Executivo de Assistência à Média e Pequena Empresa (GEAMPE). Já em 1964, a partir de discussões feitas pelo GEAMPE, se criou o Grupo Executivo do Programa de Financiamento à Pequena e Média Empresa (FIPEME) com recursos para o financiamento de capital fixo, que sugeria que o suporte financeiro às pequenas e médias empresas fosse ampliado.
Ainda na década de 1960, mais especificamente em 1967, houve a criação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) que tinha como finalidade criar mecanismos para estimular o desenvolvimento tecnológico industrial e da infra-estrutura de Ciência e Tecnologia (C&T). Além disso, cabia à FINEP o gerenciamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Já na década de 1970, por intermédio da Portaria n°. 130, do Banco Central (BACEN), foi estabelecida a possibilidade de os bancos comerciais privados abrirem linhas de crédito para pequenas empresas (BOTELHO; MENDONÇA, 2002).
Por sua vez, em 1972, a FINEP, o BNDE e a Associação dos Bancos de Desenvolvimento (ABDE) fundaram o Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa (CEBRAE), com o intuito de atuar no apoio às pequenas e médias empresas (BOTELHO; MENDONÇA, 2002).
Foi possível verificar que até o final da década de setenta não houve a implementação de políticas que articulassem as ações voltadas para as pequenas empresas e nem tampouco que priorizasse o desenvolvimento tecnológico das mesmas.
Já no início dos anos de 1980, houve um agravamento da crise econômica mundial e, com isso, as ações que vinham sendo praticadas para atender as pequenas e médias empresas sofreram um processo de descontinuidade, como defendem Botelho e Mendonça (2002). Os planos de desenvolvimento industrial que vinham sendo desenvolvidos foram substituídos pelos planos de estabilização a fim de se combater a inflação e estabilizar a economia, sendo então que nesse período poucas medidas foram tomadas em relação à política industrial (DIEESE, 2005).
Segundo Naretto, Botelho e Mendonça (2004), o governo de redemocratização tentou revitalizar a política industrial e tecnológica, sendo que a política tecnológica ganhou impulso com a criação do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT). Entretanto, o que pôde ser verificado é que apesar dos planos de desenvolvimento e diretrizes de política industrial vislumbrarem a necessidade de fortalecimento e a modernização das pequenas e médias empresas, as ações voltadas para as mesmas apresentaram resultados inferiores aos esperados.
Em 27 de novembro de 1984, houve a adoção de um marco legal diferenciado para as pequenas e médias empresas, com a aprovação do Estatuto da Microempresa4 estabelecendo
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O Estatuto da Microempresa foi firmado através da Lei nº. 7.256. Essa Lei definiu microempresa como aquela com faturamento anual não superior a R$10 mil (ORTNs) (cerca de US$ 40 mil, à época). Fonte: http://www.planalto.gov.br.
normas relativas ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as empresas de micro porte.
Já em 1985, o governo inicia a implementação de medidas de política industrial com base no diagnóstico da Secretaria do Planejamento (SEPLAN) e do Ministério da Indústria e do Comércio (MDIC).
O Artigo 1795 da Constituição de 1988 determinou que as empresas de pequeno porte recebessem tratamento diferenciado nos planos jurídico-administrativo, tributário e creditício. Entretanto, pode-se verificar que os efetivos avanços em relação às pequenas e médias empresas só ocorreram a partir dos anos de 1990, quando as medidas impostas passaram a ter efetividade.
Assim, na década de 1990, alterações ocorreram no campo da Política Industrial e Tecnológica, já que se considerava que o modelo de substituição de importação vigente no período anterior havia se esgotado. Teve-se então a definição da Política Industrial e de Comércio Exterior (PICE), que objetivava uma menor intervenção estatal com políticas menos ativas e não setoriais e uma maior regulação da atividade econômica, reestruturando a indústria com ênfase em mecanismos de mercado. Esse processo de reestruturação industrial afetou de forma diferente os setores industriais brasileiros, sendo que alguns dos setores mais atingidos pela política implementada no período foram o de autopeças, calçados e têxtil- vestuário, setores estes que abrangem um maior número de empresas de pequeno e médio porte (BOTELHO; MENDONÇA, 2002).
Outra mudança importante que ocorreu na década de 90, no que tange à temática da política industrial, foi a transformação do Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa (CEBRAE) no Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) através da Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990 que foi alterada pela Lei nº. 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e regulamentada pelo Decreto nº. 99.570, de 9 de outubro de 1991. Assim, o SEBRAE passou a ser uma entidade civil sem fins lucrativos, sendo o governo minoritário no Conselho Deliberativo. Um dos programas desenvolvidos pelo SEBRAE foi o Programa de Apoio Tecnológico às Micro e Pequenas Empresas (PATME) e os de apoio a incubadoras e empresas de base tecnológica (NARETTO; BOTELHO; MENDONÇA, 2004).
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Art. 179 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresa e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Esse artigo está em conformidade com a lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Fonte: http://www.dji.com.br.
De acordo com os autores acima, foi também na década de 1990 que o MCT lançou projetos de fomento à inovação tecnológica em micro e pequenas empresas, como por exemplo, o Projeto Alfa e o Projeto Ômega. O Projeto Alfa foi lançado com o intuito de promover a inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas através da oferta de financiamento, não-reembolsável. Esse Projeto visava apoiar a realização de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos relacionados a inovação tecnológica. Até 1997, haviam sido concluídos 15 projetos nos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal (SECRETARIA DE COMUNICAÇÂO SOCIAL - SECOM, 1998).
Segundo a SECOM (1998), o Projeto Ômega, por sua vez, diz respeito ao estímulo de projetos de pesquisa cooperativa sob a liderança de centros de pesquisa, universidades ou institutos tecnológicos, públicos ou privados, sendo que em 1996, foram selecionados 14 projetos , dos 69 apresentados, nos setores de meio-ambiente, petroquímica, indústria de bebidas e alimentos, siderurgia, material de transporte, hidroenergia, mineração e indústria espacial.
Outra ação que envolve a questão industrial brasileira diz respeito a atuação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na década de 1990, o BNDES passou a se envolver de forma mais direta em programas destinados a pequenas e médias empresas (BOTELHO; MENDONÇA, 2002). Como exemplo, temos que em março de 1998 foi criado o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC) para compensar o risco existente nas operações com as MPEs. Na década de 90 houve também modificação em algumas linhas de financiamento, como por exemplo, a adoção do critério do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) de classificação do porte de empresas aumentando o número de empresas enquadradas como MPEs (FINAME, 2000).
É preciso destacar também que a segunda metade da década de 90 foi marcada pela descentralização das ações efetuadas pelo governo federal, o que causou o aumento das “guerras fiscais” entre as unidades da federação para concorrer na atração de investimentos de grande porte. Já as políticas direcionadas às atividades produtivas, em nível dos estados, se direcionavam à modernização da infra-estrutura local para atrair novos investimentos, incluindo apoio a pequenas e médias empresas (CASSIOLATO; LASTRES; STALLIVIERI, 2009, p.16).
Outro ponto que merece destaque é que na década de 90 houve a definição de novos critérios de enquadramento tributário das pequenas empresas, por meio de um sistema simplificado de pagamento de impostos com alíquotas progressivas, de acordo com o
faturamento dessas empresas. Esse sistema simplificado de pagamento de impostos ficou conhecido como SIMPLES6.
2.2 Políticas públicas voltadas para Arranjos Produtivos Locais brasileiros a partir da