La cryptanalyse différentielle multiple
6.5 Attaque sur 18 tours de PRESENT
A integração dos imigrantes na sociedade de acolhimento é um dos maiores desafios que a União Europeia enfrenta, estando a ganhar cada vez mais importância, revela-se uma tarefa delicada e difícil. Sendo um processo contínuo e recíproco, quer dos imigrantes, quer da sociedade de acolhimento, baseia-se em direitos mútuos e obrigações correspondentes. COM (2000) 757 final.
O Conselho da Europa, na reunião extraordinária em Tampere a 15.10.1999, estabeleceu as orientações políticas e definiu alguns objectivos concretos para o desenvolvimento de uma politica comum da União Europeia, no que respeita à Imigração. No âmbito desta politica comum estava presente a preocupação de uma construção de politica de integração que permitisse a garantia de um justo tratamento aos nacionais de países terceiros, com vista a conferir-lhes direitos e obrigações equivalentes aos dos cidadãos da União Europeia. COM (2001) 387 final
Não obstante estas orientações políticas, os estados-membros continuavam a ter responsabilidade por um conjunto de significativo de questões, nomeadamente no que concerne à entrada, saída e permanência de imigrantes, bem como à definição e implementação de uma politica de integração.
De acordo com a União Europeia, não é possível desenvolver uma abordagem integrada para a imigração, sem considerar os efeitos e os impactos que essa política poderá ter na sociedade de acolhimento e nos próprios imigrantes. Nesta óptica, o sucesso de uma politica de imigração iria depender de um conjunto de factores em presença, como sejam as condições sociais que os migrantes vão ter que enfrentar, as atitudes e a receptividade da população da sociedade de acolhimento, a convicção dos líderes políticos dos benefícios da diversidade cultural e de uma sociedade pluralista.
À medida que o número de nacionais de países terceiros aumentava em relação à população dos estados-membros, tornou-se cada vez mais importante a necessidade de envidar esforços de uma forma coordenada e concertada para garantir a integração social dos imigrantes. Neste sentido, o desenvolvimento de estratégias de integração adequadas é da responsabilidade dos estados-membros, no entanto com o envolvimento da administração central, local, bem como das entidades da sociedade civil e do terceiro sector.
Verifica-se assim, que sendo a política de integração uma questão com uma abrangência múltipla devido à sua natureza e extensão, bem como os diferentes actores da sociedade
dos estados-membros e a sociedade civil. Em suma, o sucesso de uma política comum de imigração irá depender do grau de integração que os migrantes venham a ter no seu novo país de destino. Afinal, é sabido que sociedades pouco inclusivas ou tolerantes e que não permitem às minorias étnicas que possam viver em harmonia com a população local de que fazem parte, leva a actos de discriminação, racismo, xenofobia e exclusão social. COM (2001) 387 final
Com o fim de evitar algumas situações mais controversas ou delicadas, em Junho de 2003, a comunicação da Comissão Europeia sobre imigração, integração e emprego, volta a reflectir sobre as questões da integração dos nacionais de países terceiros. A importância da temática da integração de nacionais de países levou a várias discussões, com enfoque em vários aspectos COM (2003) 336:
o Que tipo de programas deviam ser levados a cabo e que tipo de medidas de integração deviam ser aplicadas;
o As medidas definidas pela Comissão seriam obrigatórias a todos os estados- membros;
o Qual o impacto do incumprimento das medidas definidas, se traz consequências jurídicas ou financeiras para o estado membro.
As discussões realizadas, vieram demonstrar que se estava a verificar uma tomada de consciência da inter-relação entre a imigração e a integração, mas também que existiam muitas semelhanças nos problemas enfrentados pelos estados-membros, bem como na maneira como procuravam resolvê-los. Isto levou a um crescente reconhecimento da necessidade de agir colectivamente ao nível da UE através do desenvolvimento de instrumentos comuns adicionais e adaptação dos existentes para enfrentar os novos desafios. COM (2003) 336 final.
1.1.Agenda Comum para a Integração
O Conselho Europeu adoptou em 2004 o Programa de Haia, com o objectivo de reforçar a liberdade, a segurança e a justiça; sendo que neste âmbito foi aferida a necessidade de coordenação entre as políticas de integração nacionais de cada estado-membro e as actividades da União Europeia assentes em PBC - Princípios Básicos Comuns. COM (2005) 184
O Conselho Europeu adoptou os PBC para a política de integração dos imigrantes da União Europeia com o objectivo de ajudar os Estados-membros a formular as suas políticas de integração. Posteriormente a Comissão Europeia apresentou, em Setembro de 2005, a “Agenda Comum para a Integração” no qual propunha medidas que iriam permitir a operacionalização
dos princípios básicos comuns, bem como previa um enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na União Europeia. COM (2005) 389 final
A Agenda Comum para a Integração tem um conjunto de princípios básicos comuns, que constituem uma lista indicativa para ser seguida pelos diferentes estados-membros da União Europeia, na definição e operacionalização de estratégias para potenciar a integração de nacionais de países terceiros:
1º Princípio “A integração é um processo dinâmico e bidireccional de adaptação mútua de todos o imigrantes e residentes nos Estados-Membros.”
2º Princípio “A integração implica o respeito pelos valores fundamentais da União Europeia.”;
3º Princípio “O emprego é um elemento essencial no processo de integração, sendo fundamental para a participação dos imigrantes, para o contributo que eles prestam à sociedade de acolhimento e para tornar visível esse contributo.”
4º Princípio “O conhecimento básico da língua, da história e das instituições da
sociedade de acolhimento é indispensável para a integração: proporcionar aos imigrantes a possibilidade de adquirir esse conhecimento básico é essencial para lograr uma integração bem sucedida.”
5º Princípio “Os esforços na educação são cruciais para preparar os imigrantes, em especial os seus descendentes, para serem participantes mais activos e com maior êxito na sociedade.”
A Agenda Comum para a Integração define no sexto princípio básico que “o acesso às instituições, aos bens e aos serviços públicos e privados, por parte dos imigrantes, numa base de igualdade face aos cidadãos nacionais e de forma não discriminatória, é um fundamento para uma melhor integração.
7º Princípio “A interacção frequente entre imigrantes e cidadãos dos Estados- Membros é um mecanismo fundamental para a integração. Os fóruns onde participem uns e outros, o diálogo intercultural, a formação sobre imigração e culturas imigrantes, assim como o fomento das condições de vida em ambientes urbanos incrementam as interacções entre imigrantes e cidadãos dos Estados-Membros.”
8º Princípio “A prática de diversas culturas e religiões é uma garantia da Carta dos Direitos Fundamentais e deve ser salvaguardada, salvo em caso de incompatibilidade com
Por último, a Agenda Comum para a Integração define no 9º princípio que “a participação dos imigrantes no processo democrático e na elaboração de políticas e medidas de integração, especialmente a nível local, apoia a sua integração.”
Concomitantemente, se for levado a cabo e com sucesso os 9 princípios básicos acima expostos, poderá ser possível dar sequência ao princípio 10º “a inclusão de políticas e de medidas de integração em todos os domínios políticos e níveis do governo e de serviços públicos pertinentes é um ponto a ter em consideração na formulação e na implementação de políticas públicas”.
Nesta mesma óptica surge o 11º principio que defende que “é preciso definir objectivos claros, desenvolver indicadores e mecanismos de avaliação para ajustar a política, avaliar os progressos em termos de integração e tornar mais eficaz o sistema de intercâmbio de informações.”
Dentre os princípios acima identificados, o que nos interessa para o presente estudo é o 4.º princípio que determina que “o conhecimento básico da língua, da história e das instituições da sociedade de acolhimento é indispensável para a integração: proporcionar aos imigrantes a possibilidade de adquirir esse conhecimento básico é essencial para lograr uma integração bem sucedida.” COM (2005) 389 final
Assim, na lista identificativa das orientações propostas no documento para o 4º princípio de aplicação nacional, encontram-se as seguintes:
“Reforçar a vertente de integração nos procedimentos de admissão, por exemplo através de acções que antecedam a partida, como a distribuição de pacotes informativos e cursos de língua e de educação cívica no país de origem.”
“Organizar programas e actividades de acolhimento aos nacionais de países terceiros recém-chegados que lhes permitam adquirir conhecimentos básicos sobre a língua, a história, as instituições, as características socioeconómicas, a vida cultural e os valores fundamentais.”
“Propor vários níveis de cursos que atendam ao nível de ensino e ao conhecimento prévio do país por parte dos interessados.”
“Reforçar os programas e actividades de acolhimento destinados aos familiares de pessoas sujeitas a procedimentos de admissão, às mulheres, às crianças, aos idosos, aos analfabetos e às pessoas com deficiências.”
“Orientar as actividades de acolhimento para os jovens nacionais de países terceiros com problemas sociais e culturais específicos ligados a problemas de identidade, designadamente através de programas com tutória e modelos.”
“Agregar recursos para que municipalidades vizinhas possam oferecer vários tipos de cursos”.
1.2.Relatório Anual sobre a Migração e Integração (2007)
Na sequência da Agenda Comum para a Integração e dos compromissos aí assumidos, em 2007 foi elaborado o Terceiro Relatório Anual sobre a Migração e a Integração da Comissão Europeia, pelo facto da temática da integração ter tido uma atenção acrescida por parte dos Estados-membros. Assim, o relatório pretendia aferir a evolução registada pelos Estados- membros até Junho de 2007. COM (2007) 512 final
Da leitura realizada é possível verificar a implementação pelos estados-membros de algumas das orientações emanadas nos PBC, em especial referir aqui as relativas à operacionalização do 4º princípio, ou seja, de proporcionar aos nacionais de países terceiros a possibilidade de aprendizagem da língua da sociedade de acolhimento. Por outro lado, é possível verificar a diferença de abordagens, de país para país. No que respeita os pacotes informativos em várias línguas para os recém-chegados nacionais de países terceiros, bem como a disponibilização de informações já estavam em vigor na maioria dos estados-membros, isto é, na Dinamarca, Alemanha, República Checa, Itália, Portugal, Luxemburgo, entre outros.
Quanto aos programas de acolhimento, foram igualmente introduzidos em alguns estados-membros, sendo que em alguns casos são obrigatórios, como seja na Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Países Baixos, etc. Por exemplo, na Áustria os imigrantes têm que assinar um Acordo de Integração para terem acesso à frequência de um curso de língua alemã de forma a obter uma autorização de residência. Por outro lado, na Dinamarca os nacionais de países terceiros para obterem a cidadania dinamarquesa têm que se submeter a um teste sobre a cultura, história e sociedade dinamarquesa, e para certas categorias de imigrantes também é obrigatório a realização de um teste de cidadania.
No que respeita a cursos de língua e de cidadania, Portugal aparece referenciado já a disponibilizar uma oferta formativa através do Programa “Portugal Acolhe” aos nacionais de países terceiros. Em França, o conhecimento da língua, dos valores e das instituições é um requisito para a aquisição do estatuto de residente de longa duração. Cursos de língua, incluindo o exame e a emissão do certificado são obrigatórios apenas em alguns níveis de proficiência e
No que concerne à vertente de integração nos procedimentos de admissão, p. ex., através de acções que antecedam a partida, na Holanda são organizados testes de língua e cidadania obrigatórios aos imigrantes ainda no seu país de origem. Na Irlanda, os centros de informação cívica estão localizados em todas as cidades e disponibilizam programas de orientação, bem como folhetos informativos.
Capítulo 2 - População Estrangeira e Políticas de Imigração e Integração em Portugal