• Aucun résultat trouvé

Chapitre 1 La suite d’outils epiGeEC

1.2 Article

Martins ao construir suas análises sobre o regime de colonato nas fazendas de café verificou a metamorfose da renda capitalizada e as formas de sujeição do trabalho na grande lavoura, como ele explica

Foi o que me permitiu desenvolver a análise do regime de colonato nas fazendas de café, constituído de relações do trabalhador escravo, conforme as necessidades do capital, sem que no final viesse a se definir um regime de trabalho assalariado nos cafezais. Da mesma forma, esse processo não recuperou relações de produção pré-capitalistas (MARTINS, 1979, p. 3. Grifos no original).

Ao estudar a produção capitalista de relações não-capitalistas de produção, Martins (1979) constata que “a propriedade capitalista da terra assegurava ao fazendeiro a sujeição do trabalho e, ao mesmo tempo, a exploração não-capitalista do trabalhador” (p. 74). Não se trata de relações pré-capitalistas, “mas o que o próprio Marx e, mais tarde, Rosa Luxemburg definiram como relações não-capitalistas” (p. 3). Martins entende que o colonato não pode ser definido como um regime de trabalho assalariado já que o salário em pecúnia, que é a única forma de remuneração no modo de produção capitalista não se configura. No colonato estão interpostos três elementos de remuneração da mão de obra: “um pagamento fixo pelo trato do cafezal, um pagamento proporcional pela quantidade de café colhido e produção direta de alimentos como meios de vida e como excedentes comercializáveis pelo próprio trabalhador” (p. 19).

Na economia do café, o trabalho se convertia diretamente em capital e se acumulava eficazmente devido às relações não capitalistas de produção, como explica Martins:

Não era o fazendeiro quem pagava o trabalhador pela formação do cafezal. Era o trabalhador quem pagava com cafezal ao fazendeiro o direito de usar as mesmas terras na produção de alimento durante a fase da formação. A principal forma de capital absorvida na formação da fazenda de café era o trabalho – trabalho que se convertia diretamente em capital constante, no cafezal (MARTINS, 1979, p. 74).

Para Martins o fim da escravidão favoreceu o início do cativeiro da terra no Brasil como um recurso para impedir que os novos trabalhadores livres deixassem de fornecer a força de trabalho aos grandes fazendeiros, principalmente na formação das fazendas de café.

A formação de fazendas transformou-se num novo e grande negócio [...] a terra havia alcançado alto preço, assumindo plenamente a equivalência de

capital, sob a forma de renda territorial capitalizada. A procura de terras novas foi, porém, um complicado componente da história das fazendas de café. Como indiquei antes, uma verdadeira indústria de grilagem de terras surgiu e ganhou corpo principalmente a partir de 1870, a ponto de que algumas medidas legislativas foram tomadas em São Paulo até o final do século, ampliando o prazo de legitimação de posses que cessara em 1854 (MARTINS, 1979, p. 68-69).

Para analisar a questão agrária como questão estrutural engendrada pelo capital, Martins (1981) estudou as lutas sociais no campo e seu lugar no processo político e detectou as denominações “camponês e latifundiário” como termos novos neste cenário. Na verdade, os termos sempre existiram, todavia, nestes tempos, explica Martins, são enfatizados por fazerem parte do horizonte político e dos enfrentamentos com a luta de classes. A exclusão do camponês do pacto político justifica suas ações de confronto no desenvolvimento das lutas camponesas:

A maior guerra popular da história contemporânea do Brasil foi a Guerra do Contestado, uma guerra camponesa no sul do país, nas regiões do Paraná e Santa Catarina, de 1912 a 1916 Abrangeu 20 mil rebeldes, envolveu metade dos efetivos do Exército brasileiro em 1914, mais uma tropa de mil “vaqueanos”, combatentes irregulares. Deixou um saldo de pelo menos três mil mortos (p. 26).

Martins compara o avanço das lutas camponesas desde a década de 1950 com as Ligas Camponesas, as quais, vão se somar, na década de 1960, com as manifestações das organizações camponesas do decorrer do Golpe Militar e, na década de 1970, o crescimento da repressão militar e a reação armada no campo. E explica que “a possibilidade do campesinato falar sua própria linguagem de classe perturba os esquemas de interpretação, as posições partidárias, a lógica férrea e enferrujada do economicismo desenvolvimentista” (p. 12). Martins insiste na idéia de que o que marca a luta no campo é a característica camponesa da perambulação, da migração.

Ao analisar as origens sociais do campesinato, Martins volta até o período colonial, no qual estavam excluídos da posse da terra, os sujeitos que não possuíssem sangue limpo. O acesso à terra obedecia o direito consuetudinário. O campesinato era composto pelos moradores, camponeses agregados, pelos posseiros e pelos sitiantes. Em 1850 com a Lei de Terra, cessa o sistema fundiário da sesmaria. “Para o futuro, punha-se termo ao regime de posses, admitida a transmissão da propriedade apenas pela sucessão e pela compra e venda” (FAORO, 2005, p. 466). O sesmeeiro passa a ser o fazendeiro coronel, cujo poder surge e se consolida com a República de 1889 até 1930.

No período republicano dois acontecimentos estão interligados: de um lado, o advento da abolição e com ela o cativeiro da terra; e, de outro, o enorme volume de terras devolutas que são transferidas do patrimônio da União para os Estados, multiplicando o número de posseiros no país. Na cena política emerge os coronéis- latifundiários como classe política que controla o governo dos Estados, os jagunços e capatazes que trabalhavam para esses coronéis. A presença do cangaço composto por camponeses expropriados e os próprios camponeses que trabalhavam para os coronéis que eram os grandes fazendeiros.

A luta de classes está implantada: de um lado os grandes fazendeiros que apropriam terras com o auxílio do Estado e exploram o trabalho dos camponeses e, de outro, os camponeses que, ao esboçar resistências por meio dos enfrentamentos – com diferentes procedências: messianismo, cangaço ou bandos. Tais procedências serviram para dinamizar as diversas organizações do campesinato, que tinha na terra seu fundamental ponto de apoio. “Antes o fundamento da dominação e da exploração era o escravo; agora passa ser a terra. É a terra, a disputa pela terra, que trazem para o confronto direto: camponeses e fazendeiros” (MARTINS, 1981, p. 63). Essa luta de classes desde a República 1889 até 1930 formará novo arranjo pelas Ligas Camponesas e pelos sindicatos a partir da década de 1950. Com o advento destas duas novas formas de resistência, entram no cenário político dois outros personagens importantes: a Igreja Católica e o Partido Comunista.

Martins analisa a contradição representada pela propriedade privada da terra, constitutiva do próprio modo capitalista de produção e explica a sujeição da renda da terra ao capital e o novo sentido da luta pela reforma agrária. “A terra não pode ser confundida com o capital: não pode ser analisada em suas conseqüências sociais, econômicas e políticas como se fosse capital igual àquele representado pelos outros meios de produção” (p. 160). Por isso, a tendência do capital é dominar todas as relações de produção, subordinar todos os setores e, só não poderá fazê-lo, se diante dele se levantar um obstáculo impedindo-o de ir adiante, pois

A expansão do capitalismo no campo se dá primeiro e fundamentalmente pela sujeição da renda territorial ao capital. Comprando a terra, para explorar e vender, ou subordinando a produção de tipo camponês, o capital mostra-se fundamentalmente interessado na sujeição da renda da terra, que é a condição para que ele possa sujeitar também o trabalho que se dá na terra. [...] O questionamento da propriedade fundiária, levado a efeito na prática de milhares de lavradores neste momento, leva-os, mesmo que não queiram, a encontrar pela frente o novo barão da terra, o grande capital nacional e

multinacional. Já não há como separar o que o próprio capitalismo unificou: a terra e o capital; já não há como fazer para que a luta pela terra não seja uma luta contra o capital, contra a expropriação e a exploração que estão na sua essência (MARTINS, 1981, p. 177).

Refletindo sobre as análises construídas por Martins, é possível compreender que a luta pela terra, além de ser uma questão política, se constitui também num entrave jurisdicional, pois o arcabouço jurídico impede a transformação do justo em legal. Essa constatação ampliou os horizontes analíticos de Martins (1984), ao perceber a desigual distribuição da terra, em que a estrutura fundiária no Brasil se consolida por meio do pacto político, o mesmo que garante a sustentação do Estado. Esse pacto é composto pelas classes urbanas, classe operária e os donos do latifúndio. A luta pela terra questiona este pacto, sua legitimidade social e política. Entendendo como militarização da questão agrária, Martins (1984) demonstra como os militares administraram o enorme conflito social. Conflito gerado pela expansão do capital na agricultura que, ao chegar no Brasil encontrou uma estrutura fundiária profundamente concentrada.

Os conflitos fundiários no Brasil na década de 1970 são compreendidos pela ambígua política agrária e se concretizam pelas

Pressões sociais sobre a estrutura fundiária nas regiões mais antigas e a luta pela terá que daí decorre resultam muito rapidamente na politização dos conflitos. Diversamente do que ocorriam antes de 1964, os trabalhadores do campo dispõem hoje da maior confederação sindical do país, o maior índice de sindicalização, congregando 52% da população economicamente ativa da agricultura [...] (MARTINS, 1984, p. 40).

Para Martins a luta dos assalariados do campo, a luta dos posseiros e a luta dos sem terra como componentes da questão agrária brasileira exigem análises. cujas noções teóricas marxistas ou não, esgotem todas as possibilidades:

O empobrecimento da concepção de contradição, sua substituição pelas concepções de articulação e de subordinação, afastou da perspectiva de análise o fato de que o próprio processo do capital cria, gera, produz formas sociais não-capitalitas que viabilizam a exploração capitalista e a acumulação. O próprio capital é responsável pela perspectiva do campesinato não só no Brasil, mas também em outros países, [...] (MARTINS, 1984, p. 78).

Compreender essa perspectiva do campesinato faz parte dos objetivos no nosso método de análise que se desenvolve pelo debate paradigmático promovendo o embate de interpretações e criando novos significados para ampliar a compreensão da luta pela terra e pela reforma agrária. As análises de Martins corroboram no

entendimento de que espaço, sujeito e tempo, analisados dialeticamente, demonstram que, ao aumentar a concentração de terras, aumenta simultaneamente o número de camponeses em luta pela terra no Brasil.