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Article #1 : Modulation of haloperidol-induced patterns of the transcription factor

Chapitre 5 : Caractérisation des composantes sérotonergique et adrénergique dans

5.2 Article #1 : Modulation of haloperidol-induced patterns of the transcription factor

O assédio sexual, atualmente, pelo aumento do número de denuncias de casos e por todas as consequências devastadoras que ele traz ao ambiente laboral e à produtividade das empresas e órgãos públicos, torna imprescindível que os empregadores estejam atentos à organização e ao ambiente laboral para determinar as causas e as soluções desse tipo de violência no trabalho.

É válido destacar, todavia, que a prática de assédio sexual não existe apenas na esfera trabalhista, mas apresenta-se nos mais diversos segmentos sociais. Desse modo, conforme ressalta Marzagão Jr. (2006, p. 139):

Torna-se imperioso, preliminarmente, conscientizar grande parte da população acerca do caráter ilícito da conduta do assediante, deixando claro que o exercício da sexualidade humana está vinculado, de forma inseparável, a uma inequívoca manifestação de vontade por parte dos agentes. [...] Essa postura lastreia-se no já ultrapassado conceito de que a mulher, por recato, pudor, ou ainda em face de sua

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própria natureza, evita demonstrar de maneira clara suas intenções sexuais “diz não, quando, em verdade, quer dizer sim”.

Diante disso, é necessário tentar desempenhar um amplo trabalho de educação da população, sobretudo da trabalhadora, que abranja aspectos tais como, acesso à informação sobre o tema, conscientização sobre as limitações que devem ser respeitadas acerca da liberdade de cada indivíduo, bem como acerca das consequências advindas em caso de violação dessa liberdade, como uma forma de prevenção.

Nesse sentido, como bem destaca Leiria (2012, p. 119):

A prevenção do assédio sexual depende da adoção de políticas dotadas de normas instrutivas e disciplinares, estabelecendo mecanismos de apuração que preservem a identidade das partes e das testemunhas, com o firme propósito de prevenir e coibir a prática de condutas ofensivas à dignidade e liberdade sexual dos trabalhadores. A prevenção é o instrumento mais efetivo para eliminar o assédio sexual do ambiente laboral. Com este propósito podem atuar empresa, sindicatos e associações, em conjunto ou separadamente, desenvolvendo métodos para informar, instruir e sensibilizar os dirigentes e trabalhadores a respeito do problema.

Assim, a participação dos trabalhadores e de seus representantes é determinante tanto na identificação do problema, quanto na implementação de soluções que contribuam para a prevenção e combate da violência no local de trabalho.

No tocante à prevenção da violência no ambiente laboral, de modo geral, é interessante ressaltar que, conforme destaca Damasceno (apud Luna 2003, apud Bradaschia, 2007, p. 169) algumas ações podem ser desenvolvidas na gestão das organizações que podem inserir na cultura da empresa normas e valores que se oponham ao assédio moral e a suas ramificações, como o assédio sexual. Vejamos:

• Difusão do conhecimento do que seja assédio.

• Investigação sobre os problemas decorrentes de assédio.

• Divulgação das normas e valores da organização em todos os níveis.

• Garantir o respeito das normas por parte de todos os colaboradores.

• Aperfeiçoar a responsabilidade e competência dos gestores no momento de abordar os conflitos.

• Incluir trabalhadores e seus representantes na avaliação dos riscos e na prevenção do assédio.

• Ter diretrizes claras com ações sociais positivas que incluam:

o Compromisso ético em todos os níveis da organização para formar um ambiente livre de assédio;

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o Explanar as consequências decorrentes do desrespeito a normas e valores da organização e as respectivas sanções;

o Indicar de quais maneiras as vítimas podem conseguir ajuda;

o Explicar os procedimentos para a abertura de queixas formais na organização;

o Preservar e garantir a confidencialidade das vítimas e de suas queixas Corroborando esse entendimento, Hirigoyen (2002a) e Peli e Teixeira (2006) destacam que é fundamental a adoção de uma estrutura organizacional que previna a violência no ambiente de trabalho, por meio da utilização de canais de comunicação, tais como ouvidorias e comitês preparados para receber denúncias, sempre considerando a importância do sigilo das informações.

É importante salientar que, conforme Leiria (2012, p. 120), apesar de as normas destinadas a prevenir e combater o assédio sejam, em grande medida, da incumbência das organizações, a responsabilidade pela prevenção do assédio sexual é tripartite, ou seja:

[...] o Estado é responsável pela saúde dos cidadãos, o empregador tem o dever de zelar pela manutenção do local de trabalho sadio e os trabalhadores, sindicatos profissionais e associações de classe devem estar conscientes da nocividade do assédio, combatendo-o e denunciando-o. É necessário que haja vontade política para combater esta violência laboral que afeta a saúde do trabalhador.

Corroborando essa perspectiva, a OIT enfatiza que as políticas e os procedimentos de combate ao assédio sexual, para serem eficazes devem incluir (SOMAVIA, 2003, p. 95):

 Uma declaração política;

 Um procedimento de denuncia adaptado ao assédio sexual com caráter sigiloso;

 Medidas disciplinares progressivas;

 Estratégia de formação e comunicação;

 Proteção contra a represália deve ser elemento fundamental de qualquer procedimento de queixa.

De acordo com Leiria (2012), é imperativo para a prevenção e combate do assédio sexual laboral que sejam desenvolvidos programas educativos e informativos, que qualifiquem trabalhadores e dirigentes, no tocante ao conhecimento de quais condutas caracterizam a violência e quais medidas devem tomar para preservar sua dignidade.

Dessa maneira, por fim, a partir do ponto de vista dos estudiosos citados, pode-se inferir que a adoção de políticas efetivas que visem prevenir o assédio sexual, através da

48 educação dos trabalhadores, difusão de conhecimento sobre o que é a prática, sobre os seus malefícios e sobre as penalidades decorrentes do cometimento da ação, é fundamental para eliminar ou pelo menos diminuir essa violência nos ambientes laborais.

Após concluirmos esta seção, que buscou analisar os tópicos de maior relevância para o estudo da prática de assédio sexual no ambiente laboral, seguiremos com o estudo abordando os desafios historicamente enfrentados pelas mulheres para se estabelecerem no mercado de trabalho. Buscaremos relacionar o assédio sexual, o qual é praticado, na maior parte dos casos, contra as mulheres, com esses obstáculos que arduamente têm sido superados pela comunidade trabalhadora feminina pelo direito de igualdade na esfera trabalhista.