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Na ascensão histórica das categorias da violência ou da integridade psicológica, seu reconhecimento pode ser verificado também por meio das estatísticas nacionais, em um duplo processo em que os números, ao mesmo tempo que registram o reconhecimento da tipologia, também motivam a sua assimilação/aceitação pela população em geral. As estatísticas aqui apresentadas dizem respeito às violências psicológicas contra mulheres. Em primeiro lugar, porque este é o foco desta pesquisa. Mas também porque, como já referi neste capítulo e como busco demonstrar logo adiante, os movimentos feministas, no enfrentamento às violências, tiveram papel crucial na transposição do reconhecimento global para as reivindicações locais ligadas à legitimação do conceito.

Se no campo normativo-legal, conforme o capítulo precedente, as violências psicológicas contra mulheres ganharam destaque na década de 1990, sua acolhida institucional aconteceu, no Brasil, um pouco antes da aprovação da Lei 11.340/06, em estruturas governamentais, ONG‘s, coletivos feministas, etc. Esteve, contudo, ligada à mobilização política que impulsionou a criação e implementação do diploma legal. Aos poucos, a categoria violência

psicológica começa a aparecer nos registros brasileiros, ganhando

projeção e sendo referida com freqüência.

322

V. YAMAMOTO, Oswaldo H. 50 anos de profissão: responsabilidade social ou projeto ético-político? Psicologia: ciência e profissão, 32 (número especial), 2012, p. 6-17.

323

Para maiores informações sobre a história da Psicologia no Brasil, v. VILELA, Ana Maria Jacó. História da Psicologia no Brasil: uma narrativa por meio de seu ensino. Psicologia: ciência e profissão, 32 (número especial), 2012, p. 28-43.

Na verdade, as menções às violências psicológicas nos sistemas estatísticos apontam também para um processo de transição do próprio registro de casos de violências no Brasil, dado que, conforme Irene Okabe e Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca, esse monitoramento, historicamente, era feito por setores da saúde ―[...] a partir dos sistemas de informação existentes relacionados à mortalidade, à morbidade hospitalar dos internamentos via SUS e à notificação compulsória da violência contra a mulher [...]‖.324

No que tange aos reflexos gerados na esfera institucional, o ano de aprovação da Lei 10.778, que institui os serviços de notificação compulsória e constitui, justamente, o marco mais importante na sistematização dos dados sobre violências contra mulheres no Brasil, coincide com um texto datado de 2003, em que a então Secretaria de Políticas para as Mulheres admitiu a inclusão do assédio moral, como categoria de violência psicológica por excelência, no conceito de violência conjugal, ponderando a respeito da carência de pesquisas e medidas jurídico-legais mais adequadas.325

O tratamento expresso às violências psicológicas em nível institucional, no Brasil, também pode ser identificado em algumas das estatísticas oficiais.326 A pesquisa mais difundida no início dos trâmites que resultaram na aprovação da Lei 11.340/06, realizada em 2001 pela Fundação Perseo Abramo, com 2.502 mulheres entrevistadas, apontou que cerca de uma a cada cinco destas declararam ter sofrido violências por homens. Destas, 33% relataram casos de violência física; 27% citaram violências psíquicas e 11%, assédio sexual.327

324

OKABE, Irene; FONSECA, Rosa Maria Godoy Serpa da. Violência contra a mulher: contribuições e limitações do sistema de informação. Revista da Escola de Enfermagem da USP, 43(2), 2009, p. 454.

325

FERNANDES, Emília. Programa de prevenção, assistência e combate à violência contra a mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003, p. 9.

326

Não se pode esquecer que a ausência de estatísticas sistematizadas sobre as mulheres, na sociedade brasileira, também é um indicativo da posição subalterna. Daí a necessidade de buscar dados em fontes diversas, nem sempre com uma metodologia claramente definida. Cf. BLAY, Eva. Assassinato de mulheres e direitos humanos. São Paulo : Programa de Pós-Graduação em Sociologia, USP: Editora 34, 2008, p. 25-31.

327

ROVINSKI, Sonia Liane Reichert. Dano psíquico em mulheres vítimas de violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 14.

Nos dados oficiais do SUS328, registrados junto aos serviços de referência brasileiros, no período de agosto de 2006 a julho de 2007, identificou-se que de 4.050 registros de violência contra homens e mulheres, entre 20 e 59 anos de idade, 80% eram feitos por mulheres. Destes, as violências psicológicas constituíram a segunda tipologia mais presente nos registros, sendo que 76% dos atendimentos identificaram agressões físicas e, pelos menos 57%, agressões psicológicas. Nos termos da pesquisa, parte das vítimas sofria mais de um tipo de violência.

Para acompanhar o recrudescimento de estatísticas relativas a ocorrências de violências psicológicas, é igualmente interessante visualizar a evolução dos atendimentos feitos pelo Ligue180, registrados nos Boletins da Ouvidoria da Secretaria de Políticas para Mulheres. A Ouvidoria, criada em 2003, firma parcerias com o objetivo de atender e encaminhar a demanda específica de casos de violências contra mulheres no país, informando e recebendo manifestações das mulheres brasileiras. Um dos canais de atuação é, justamente, o Ligue 180, número da Central de Atendimento à Mulher, por meio do qual é possível denunciar os casos de violências e buscar direcionamentos.329 Na Edição 01, de janeiro/fevereiro de 2010, o Boletim da Ouvidoria330 faz um resgate das denúncias feitas entre 2006 e 2009, pontuando que:

 Houve 98.326 relatos de violências contra mulheres

 Destes, a maioria dos casos de violência foi provocada pelo parceiro da vítima

 Sendo que: 68% (mais ou menos 66.862 casos) foram de violência física; 28% (mais ou menos 27.531 casos) de violência psicológica; e o restante do percentual, fracionado entre casos de violência moral; violência sexual; violência patrimonial; cárcere privado e tráfico de mulheres.

328

BRASIL, Ministério da Saúde. Temático prevenção de violência e cultura de paz III. Painel de indicadores do SUS nº 5. Brasília: Organização Pan- Americana da Saúde, 2008, p. 16.

329

V. BRASIL. SEPM. Ouvidoria da Mulher. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/ouvidoria. Acesso em: 28 mar. 2012.

330

Cf. BRASIL. SEPM. Boletim da Ouvidoria – SPM. Edição 01, jan/fev. 2010. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/ouvidoria/botelim-bimestral/boletim- janfev-2010.pdf. Acesso em: 28 mar. 2012.

Na Edição Especial 03,331 datada de maio/junho de 2010, a Ouvidoria registrou que, entre 2003 e junho de 2010, já havia cadastrado 3.126 demandas totais, das quais, 605 em 2010. Destas, 37% (aproximadamente 1.157) foram compostas por denúncias de práticas criminosas. Só em 2010 (de janeiro a junho), ainda de acordo com o mesmo Boletim, houve:

 101 denúncias de cárcere privado

 27 denúncias de violência doméstica, sem especificidade da tipologia específica, o que, a partir de uma leitura do Código Penal, pode significar violência física, muito embora, no mesmo Boletim, estejam registradas 13 denúncias de violência física, presumidamente fora do ambiente doméstico

 15 denúncias de ameaça  10 denúncias de perseguição  9 denúncias de assédio moral  4 denúncias de violência moral

Quer dizer, um número significativo de práticas que podem ser enquadradas no conceito genérico de violências psicológicas (ameaça e perseguição, sobretudo, já que o assédio moral é comumente associado a práticas do ambiente de trabalho), constituem 15 casos registrados em apenas 06 meses, indicando uma média global de 2,5 casos por mês.

No Boletim de julho/agosto de 2010,332 fica consignado que, no período de 2009 a 2010, houve um aumento significativo no percentual de denúncias de violências – físicas (288,4%), psicológicas (176,8%), morais (429,4%), sexuais (400%) e patrimoniais (176,9%). Já em 2009, no Relatório Anual da Ouvidoria,333 as denúncias foram categorizadas de acordo com o tipo de ofensa cometida e estas foram cuidadosamente definidas. Nota-se uma diversidade conceitual que distingue as seguintes condutas: ameaça; assédio moral; discriminação; violência doméstica;

331

Cf. BRASIL. SEPM. Boletim da Ouvidoria – SPM. Edição Especial 03, mai/jun. 2010. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/ouvidoria/botelim- bimestral/boletim-maijun-2010.pdf. Acesso em: 28 mar. 2012.

332

Cf. Cf. BRASIL. SEPM. Boletim da Ouvidoria – SPM. Edição jul/ago. 2010. Disponível em: http://www.sepm.gov.br/ouvidoria/botelim-bimestral/boletim- julago-2010.pdf. Acesso em: 28 mar. 2012.

333

BRASIL. SEPM. Ouvidoria: Relatório Anual das Atividades. Brasília: Presidência da República, 2009.

violência sexual; tráfico de pessoas; violência física; cárcere privado; violência psicológica; violação dos direitos humanos das presas; apologia ao crime e perseguição. Entretanto, o que faz a Ouvidoria é adotar, na íntegra, o conceito de violências psicológicas da própria Lei 11.340/06, sem explicar por que, por exemplo, os índices de ameaça ou perseguição não foram computados dentro deste conceito. Ainda, em 2011, dos 75.000 casos de violências contra as mulheres registrados pelo Ligue 180, 60% foram de violência física, 24% de violência psicológica e 11% de violência moral.334

Em 2010, a Fundação Perseo Abramo, junto ao SESC, realizou novo levantamento do perfil das mulheres brasileiras, com 2.365 mulheres entrevistadas, tendo concluído que, no que tange ao detalhamento das violências sofridas por estas, o controle e o cerceamento de comportamentos quotidianos passou a ser registrado em um percentual equivalente ao de violências físicas e ameaças (24%), seguidos das práticas de violências psíquicas (23%), entendidas como desqualificações, xingamentos e insinuações de que as mulheres têm amantes.335

Em publicações virtuais de outros observatórios nacionais, também se encontram menções à inclusão das violências psicológicas no conceito abrangente das violências domésticas ou conjugais. Como é o caso, por exemplo, do Observatório de Igualdade de Gênero, em que a violência doméstica336 é colocada como uma das temáticas de análise e, dentro do conceito, mencionam-se os índices de violências psicológicas levantados em 2001 pela Fundação Perseo Abramo, em pesquisa já mencionada.

O CLADEM (Comitê da América-Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), em 2000, publicou balanço sobre o

334

Cf. IBGE. Síntese Indicadores Sociais de 2012. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadores minimos/sinteseindicsociais2012/default.shtm. Acesso em 08 jan. 2013.

335

V. FUNDAÇÃO PERSEO ABRAMO; SESC. Mulheres brasileiras e gênero

nos espaços público e privado 2010. Disponível em:

http://www.fpabramo.org.br/o-que-fazemos/pesquisas-de-opiniao-

publica/pesquisas-realizadas/pesquisa-mulheres-brasileiras-nos-es. Acesso em: 04 set. 2012.

336

Entendida pelo Observatório como a violência ―em que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a mulher‖. (BRASIL.

Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Disponível em:

http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas-tematicas/violencia. Acesso em: 30 ago. 2012).

direito das mulheres a uma vida sem violência, destacando também que, em muitos países latino-americanos, mulheres vítimas de violências psicológicas vivem desprotegidas. Dentre tais países, incluiu o Brasil.337 Esse mesmo reconhecimento é feito pelo CEPIA (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), já em 2000, quando adota o conceito de violência da ―Convenção de Belém do Pará‖ e destaca a possibilidade de que as condutas violentas se dêem no plano psicológico.338

No campo da saúde, por exemplo, o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde lançou, em 2002, uma cartilha instruindo os profissionais da área a respeito de estratégias de atendimento para promover os direitos e a saúde de mulheres em situação de violências domésticas e, já à época, pontuou as violências psicológicas no contexto das ―violências domésticas contra as mulheres‖, compreendendo como estratégias: humilhações; ameaças; privação de liberdade; impedimento ao trabalho ou ao estudo; danos propositais a objetos queridos; danos a animais de estimação ou pessoas queridas; impedimento de contato com família e amigos.339

Fica clara, portanto, a integração pontual das violências psicológicas em diversos níveis – legal, técnico-científico e institucional.

3.3 NAS AMARRAS DO FEMINISMO: O PAPEL DA LEI NA LUTA

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