1.1 La locomotion chez les animaux
1.1.2 Approches de l’étude de la locomotion
São intervenientes no processo de avaliação de desempenho os avaliados os avaliadores e a comissão de avaliação.
Os avaliados
O processo de avaliação do desempenho aplica-se aos enfermeiros providos em lugares de quadro ou mapa de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde. Com as necessárias adaptações, aplica-se, também, aos enfermeiros contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo e em regime de contrato administrativo de provimento, quando de duração igual ou superior a 12 meses (Decreto- Lei nº 437/91 -Carreira de Enfermagem; Despacho nº 2/93).
Os avaliadores
A competência para avaliar o desempenho profissional pertence conjuntamente ao enfermeiro avaliado e aos enfermeiros avaliadores designados nos termos do artigo 46º e 48º do Decreto-Lei nº 437/91 de 8 de Novembro (Carreira de Enfermagem).
A atribuição da menção qualitativa é da competência dos enfermeiros avaliadores. O exercício das competências dos enfermeiros avaliadores tem como pressupostos: a) A existência de normas de actuação profissional e de critérios de avaliação do desempenho, para cada categoria, referenciados pelo padrão de qualidade dos cuidados de enfermagem do estabelecimento ou serviço, aprovadas pelo órgão máximo, sob proposta do enfermeiro director;
b) Com subordinação ao estabelecido para o estabelecimento ou serviço, a existência de normas de actuação profissional e de critérios de avaliação do desempenho para cada categoria, referenciados por padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem da unidade de cuidados, aprovados pelo enfermeiro-director, sob proposta do enfermeiro- chefe respectivo;
c) Contacto funcional de, pelo menos, um dos enfermeiros avaliadores com o enfermeiro avaliado, durante o último ano do triénio considerado;
d) Registos periódicos do desempenho do enfermeiro avaliado, relativamente a todos os parâmetros do conteúdo funcional da categoria profissional, em situações diversificadas, efectuadas pelo enfermeiro avaliador;
e) A designação de um ou mais enfermeiros, de preferência especialistas, para coadjuvar o enfermeiro-chefe na orientação e avaliação de enfermeiros do nível 1, na proporção de 1 para 15, sempre que os enfermeiros a avaliar forem superiores a este número;
f) O estabelecimento de consensos quanto aos procedimentos a adoptar, em reunião conjunta de todos os enfermeiros avaliadores do estabelecimento ou serviço com a comissão técnica de avaliação, presidida pelo enfermeiro-director;
g) A harmonização dos procedimentos a adoptar na orientação dos enfermeiros avaliados, em reunião conjunta de cada enfermeiro-chefe com os respectivos coadjutores enfermeiros especialistas.
A comissão técnica de avaliação
A comissão técnica de avaliação é um órgão consultivo e normativo, cujas actividades se processam no âmbito da avaliação do desempenho e no desenvolvimento da qualidade dos cuidados de enfermagem do estabelecimento ou serviço.
Os enfermeiros que fazem parte da comissão técnica de avaliação têm que ter formação e experiência na área da avaliação do pessoal e dos cuidados de enfermagem, sendo composta pelo enfermeiro-director, que preside e quatro vogais, dos quais um enfermeiro representante da administração, um enfermeiro representante da estrutura de formação permanente e dos enfermeiros responsáveis pela formação em serviço e dois representante dos enfermeiros avaliados eleitos entre os seus pares.
À comissão técnica de avaliação estão atribuídas as seguintes competências:
⋅ Coordenar a elaboração e a aplicação das normas de actuação e dos critérios de avaliação do desempenho para o estabelecimento ou serviço e unidade de cuidados;
⋅ Coordenar a elaboração e a aplicação das normas de actuação e dos critérios de avaliação do desempenho para o estabelecimento ou serviço e unidade de cuidados;
⋅ Assegurar a aplicação homogénea dos princípios de orientação e avaliação do desempenho dos enfermeiros;
⋅ Participar na elaboração de orientações e instruções consideradas necessárias para o processo de orientação e de atribuição da menção qualitativa;
⋅ Emitir parecer sobre dúvidas ou questões suscitadas no âmbito das suas atribuições, sempre que solicitado;
⋅ Emitir recomendações sobre a necessidade de formação do pessoal de enfermagem, de acordo com os projectos de desenvolvimento da qualidade dos cuidados de enfermagem e objectivos do estabelecimento ou serviço.
O Despacho nº 2/93 de 30 de Março estabelece as seguintes fases do processo de avaliação:
1. O Conselho de Administração aprova os padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem da instituição;
2. A Comissão Técnica de Avaliação em conjunto com os avaliadores estabelece as normas de actuação e os critérios de avaliação de desempenho;
3. O enfermeiro avaliador reúne com os enfermeiros do serviço para definição dos objectivos do serviço, das normas de actuação e dos critérios de avaliação por serviço e por categoria.
4. Avaliador e avaliado realizam a entrevista inicial com os seguintes objectivos: - integrar o enfermeiro avaliado na filosofia, objectivos e métodos de trabalho do estabelecimento ou serviço e unidades de cuidados;
- ajudar a interpretação das normas de actuação profissional e dos critérios de avaliação do desempenho estabelecidos para o triénio;
- definir os papéis e as acções a desenvolver no processo de orientação periódica por cada um dos intervenientes;
- motivar o enfermeiro avaliado para elaborar o seu projecto profissional e o plano de acção anual, tendo em consideração o estabelecido nas alíneas anteriores.
5. Avaliador e avaliado realizam uma entrevista de orientação periódica pelo menos uma vez por ano. A entrevista periódica de orientação integra a formalização do processo de avaliação contínua do desempenho profissional, visa o desenvolvimento do enfermeiro avaliado numa perspectiva pessoal e profissional, inclui elementos de aconselhamento, formação e avaliação e tem como objectivos:
⋅ promover o desenvolvimento da capacidade de auto-avaliação;
⋅ promover a autonomia do desempenho profissional e participação no trabalho em equipa;
⋅ facilitar o desenvolvimento do projecto profissional do enfermeiro avaliado e a sua harmonização com os objectivos, projectos e funcionamento do respectivo estabelecimento ou serviço.
Na entrevista periódica de orientação, os intervenientes devem analisar, comparar e discutir o desempenho profissional do enfermeiro avaliado, analisar o projecto profissional e o plano de acção estabelecido pelo enfermeiro avaliado para o período em causa, elaborar o plano de acção conjunto para o período seguinte e registar o resumo da entrevista no impresso de orientação. O enfermeiro avaliado elabora e entrega o relatório crítico de actividades no final do triénio, o qual deve conter a apreciação crítica do desempenho da actividade profissional, nas suas componentes científica, técnica e relacional.
A folha de rosto do relatório crítico de actividades deve conter a identificação do estabelecimento ou serviço, nome e categoria do enfermeiro avaliado, período a que se reporta e espaços para atribuição da menção qualitativa, despacho de homologação e para as assinaturas dos enfermeiros avaliadores e avaliado, servindo assim de suporte documental à atribuição da menção qualitativa.
No actual sistema, pretende-se que, no final do processo de avaliação para o triénio, existam três tipos de resultados:
a) um plano de trabalho conjunto para o próximo período acordado entre o avaliador e o avaliado;
b) um plano de desenvolvimento e formação do trabalhador apreciado;
c) a atribuição de uma menção qualitativa de Satisfaz ou Não Satisfaz ao avaliado. Estas menções têm consequências nos tempos para progressão nos escalões salariais e nos tempos mínimos numa categoria profissional necessários para promoção a outra categoria mais elevada.
O actual sistema preconiza, assim, a apreciação de forma sistemática do exercício profissional do enfermeiro na sua categoria, no seu cargo e na unidade de cuidados. Estimula o auto-aperfeiçoamento, para determinar as capacidades do enfermeiro na sua prática com a finalidade de o ajudar a desenvolver pessoal e profissionalmente e proporcionar aos utentes cuidados de enfermagem de melhor qualidade. Na sua
complexidade, foi perspectivado para que o enfermeiro conheça o que a organização espera de si, através da adequada definição de padrões de qualidade de cuidados, das normas de actuação e dos critérios de avaliação e, neste contexto, valorizados e reconhecidos nas suas actividades quer interdependentes quer autónomas. Neste sentido, a avaliação é um meio e não um fim. Resumidamente, diremos que o sistema de avaliação de desempenho dos enfermeiros se apresenta formal, contínuo, evolutivo, individualizado, objectivo e participativo.