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CHAPITRE 3 INTÉGRATION D’UN SUBSTITUT STATIQUE AU MODÈLE QUA-

3.2 Approche algorithmique

Fonte: Mapa elaborado pela autora, Patrícia de Oliveira Dias, por meio do Google Earth.

Na maioria das solicitações apresentadas até o momento, uma das justificativas mais presentes era o aumento da fazenda real, fosse por meio do cultivo de lavouras ou pela criação de gado. Tais sesmeiros eram conscientes da importância que suas empreitadas aventureiras tinham para a Coroa e sabiam das possíveis benesses que seriam recebidas, para o bem comum e para o bem próprio, caso seus objetivos fossem concretizados.

112 Carta de sesmaria doada em 14 de outubro de 1669 a Pedro da Silva Cardoso, Miguel Rodrigues Valcacer e Pedro da Silva Cardoso (Sargento-mor). Coleção Documentos Históricos, volume 24. RJ: TAHB, 1933. P. 110 - 113. RN 0913.

A Provedoria da Fazenda Real foi criada pela Coroa para gerenciar os recursos arrecadados e aqueles repassados para seus cofres, bem como para utilização nas necessidades administrativas do Estado do Brasil e de suas capitanias. Cada capitania possuía sua provedoria da Fazenda Real tendo o provedor como o seu principal funcionário. É difícil definir a função que cada provedor tinha, devido aos distintos contextos das capitanias, mas no geral esses oficiais podiam permitir a locomoção de pessoas entre as capitanias, consentir a ida daqueles que tinham pretensão de negociar no mar, eram responsáveis em permitir, ou não, a construção de navios e tinha o controle das armas pertencentes tanto a particulares quanto nos armazéns militares, podendo providenciar mais armas, se necessário113.

Assim, o dever para com a Fazenda Real, ou seja, contribuir para o aumento dela, como citaram muitos sesmeiros em seus requerimentos, pode ser considerado como uma consciência da necessidade de se pagar os tributos e o que poderia ser feito com eles uma vez bem administrados pelo provedor da Fazenda Real.

Em 1670, já no governo do capitão-mor Antônio de Barros Rego (1670-1673), duas sesmarias foram doadas. Uma entre o rio Mipibu e Pirangi a Bernardo Vieira Ravasco114 e ao sargento-mor Francisco Lopes115 e outra, solicitada também por esse sargento-mor, na várzea do Mipibu e em Goianinha116. Ainda durante o governo de Barros Rego, em 1671, mais uma sesmaria na ribeira do Seará-Mirim foi concedida. Dessa vez, os sesmeiros eram o capitão José da Silva, o capitão Francisco de Abreu de Lima, o sargento-mor Pedro Borges Pacheco e demais companheiros117.

Em 1674, Antônio Vaz Gondim (1674-1677) iniciou um segundo governo e com importante desempenho na doação de terras, conseguindo obter um avanço na formação territorial da capitania, atingindo o rio considerado, até então, como fronteira, o Açu.118. Em 1674 foram doadas quatro sesmarias. Uma entre os rios Mipibu e Pium, doada ao capitão-mor

113 MENEZES. Mozart Vergetti de. Colonialismo em ação: fiscalismo, economia e sociedade na capitania da Paraíba (1647-1755). Tese de Doutorado – Universidade de São Paulo, São Paulo. 2005. p. 38-39.

114 Bernardo Vieira Ravasco, como capitão de infantaria, lutou contra os holandeses na Bahia, foi, por 57 anos, o secretário geral do Estado do Brasil e era irmão do padre Antônio Vieira. PUNTONI, Pedro. Bernardo Vieira Ravasco, secretário geral do Estado do Brasil: poder e elites na Bahia do século XVII. Novos Estudos, n. 68, março de 2014. P. 107-126.

115 Carta de sesmaria doada em 20 de fevereiro de 1670 a Joao Peixoto Viegas, Bernardo Viera Ravasco e Francisco Lopes no Mipibu e Pirangi. Documentos Históricos. Publicação da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, 1933. v.23. pp. 458-461. RN 0047.

116 Carta de sesmaria doada em 19 de Júlio de 1670 a Francisco Lopes na várzea do Mipibu e Goiana. IHGRN - Fundo Sesmarias, n 28, fls. 135 - 138. RN 00 28.

117 Carta de sesmaria doada em 09 de abril de 1671 a Jose da Silva, Francisco de Abreu de Lima, Pedro Borges Pacheco e demais companheiros na ribeira do Ceará Mirim. Documentos Históricos. Publicação da Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, 1933. v.24. pp. 275-278. RN 0046.

118 Possivelmente, a ausência de doações de terras nesse período fosse um reflexo do Regimento de 1 de outubro de 1660, o qual proibia que capitães-mores concedessem sesmarias. LEMOS, Vicente. Capitães-móres e

das ordenanças Antônio Pereira de Chaves e Diogo Rodrigues119, uma entre os rios Goiana, concedida ao capitão Tomé Pires120, atual Goianinha, e Mipibu e mais duas com a localização indefinida. Em nenhuma dessas cartas foram apresentadas a denominação sertão para indicar a localização das terras.

Entre o primeiro e o segundo governo de Antônio Vaz Gondim foi significativo o aumento de interesse pelas terras do Rio Grande, apesar do temor de ataques de índios. No quadro a seguir, pode-se perceber como as doações foram sendo feitas em cada governo e como, no final de quase 20 anos, houve um aumento de sesmeiros na capitania. Sabe-se que nem sempre todos aqueles que solicitavam terras cumpriam o objetivo de morar nelas ou de aproveitá-las, mas a probabilidade de esses sesmeiros cumprirem tais exigências, chegando às terras do Rio Grande, com suas famílias e dependentes, não deve ser descartada. Mesmo que esses sesmeiros enviassem apenas contratados, como os vaqueiros, procuradores, e foreiros, esse interesse é entendido como possibilidades de aumento populacional na capitania.

Quadro 1: Doações de terra na capitania do Rio Grande (1659-1677)121

Capitão-mor Sesmarias (Qtd) Sesmeiros (Qtd)

Antônio Vaz Gondim (1656-1663) 9 9

Valentin Tavares Cabral (1693 -1669) 11 33

Antônio de Barros Rego (1669-1673) 3 19

Antônio Vaz Gondim (1673-1677) 11 29

Total 34 90

Fonte: Quadro elaborado pela autora, Patrícia de Oliveira Dias, por meio dos dados contidos na Plataforma SILB

Na maioria das concessões aqui analisadas a presença de um ou mais militares como suplicantes é perceptível. Esses sesmeiros, em seus requerimentos, apresentavam a localidade em que moravam no momento da solicitação da sesmaria. A maioria dos suplicantes até aqui analisados não indicavam o seu local de moradia e outra parte deles se diziam moradores do Rio Grande, porém, nenhum registro anterior de concessões de terras foi

119 Carta de sesmaria doada em 11 de julho de 1674 a Antônio Pereira de Chaves e Diogo Rodrigues entre o rio Pium e o rio Mipibu. IHGRN – Fundo Sesmarias. Livro 1, n. 22. fls. 121. RN 0021.

120 Carta de sesmaria doada em 26 de setembro de 1674 a Tomé Pires em Goianinha. IHGRN – Fundo Sesmarias. Livro 1, n. 23, fls. 123-124. RN 0022.

121 Algumas das concessões aqui analisadas não foram efetivadas pelos capitães-mores, mas sim pelo Governador-Geral, lotado na Bahia e pela Câmara da cidade do Natal. No entanto, tais concessões ocorreram em períodos governados por capitães-mores e por isto essa tabela tem como parâmetro temporal o período de administração de cada um deles.

encontrado para esses residentes. Alguns desses militares se apresentavam como homens beneméritos e de cabedal e muitas vezes que tinham participado de guerras e que mereciam receber tais terras como benesse pelos serviços prestados à Coroa.

Estudos mais aprofundados sobre os corpos militares da capitania do Rio Grande ainda não foram efetuados até o momento, o que impossibilita o levantamento de hipóteses sobre qual a origem de cada patente e a qual corpo militar pertenciam, mas se pode levantar a hipótese de que a coragem, algumas vezes demonstrada nas solicitações, e o espírito aventureiro de tais homens, envolvidos em outros conflitos, em outras guerras e, provavelmente, combatente dos indígenas em outras situações tenha surgido depois dessas suas experiências. Caio Prado Júnior em Formação do Brasil Contemporâneo afirma que todos os homens livres deviam serviço militar obrigatório, estando engajado em qualquer um dos três tipos de tropas: as ordenanças, os terços auxiliares, ou milícias, e as tropas de linha122. Todos os homens, entre 18 e 60 anos, capazes de segurar armas, deveriam compor as tropas do reino. Estas eram divididas em terços, compostos por 10 companhias e cada companhia formada por 10 esquadras, que possuía 25 homens. Os terços tinham um comando superior, ocupado por um capitão-mor de ordenanças, cargo ocupado somente por um senhor de terras, que escolhia um sargento-mor e um alferes como auxiliares. Caso não houvesse um senhor de terras, ou este não estivesse presente, ou não ter uma nomeação do rei, a câmara tinha o poder de eleger um capitão-mor das ordenanças, que deveria ser sempre um principal da terra. As companhias eram comandadas por um capitão de ordenança, auxiliados por 10 cabos de esquadra, que comandava, por conseguinte, cada esquadra da companhia, escrivão, tambores, pífaros e um meirinho. Em 1645, foram criadas as milícias, também chamados de terços auxiliares, regidos pelo Regimento das Fronteiras do Estado do Brasil de 1653, servindo como auxílio das tropas regulares, principalmente na defesa do mar e das invasões estrangeiras123.

122 PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. p. 329. Em 7 de agosto 1549, foi expedido o Alvará de ordenanças, no qual foi estabelecido a obrigatoriedade de posse de armas para homens de 20 a 65 anos, de acordo com sua fortuna e status social, e prestar serviços todos os domingos nos corpos de ordenanças das localidades em que residiam, ou próximo a suas residências, onde teriam um treinamento de campo e manuseio das armas. A criação das tropas de ordenança foram determinadas novamente em 1570 no regimento dos capitães-mores, expedido por D. Sebastião (1556-1578). Este foi complementado pela Provisão de 15 de maio 1574, a qual ordenava a obrigatoriedade do alistamento de todos os homens de 18 a 60 anos, e a divisão das tropas em terços e companhias. Apenas eclesiásticos, fidalgos e homens que conseguiam concessões especiais não serviam nos corpos de ordenança. GOMES, José Eudes. As milícias

d’el Rey: tropas militares e poder no Ceará setecentista. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010. p. 76

123 Com relação à remuneração dessas tropas, nem as ordenanças nem as tropas auxiliares recebiam soldo por seus serviços prestados. As únicas tropas que recebiam pagamento eram as tropas de linha, ou as conhecidas tropas pagas. Estas eram formadas por terços e companhias de infantaria, que posteriormente foram acrescentados corpos de artilharia e tinham como principal função guardar as fortificações costeiras, impedindo

Até o ano de 1676, as terras consideradas como sertão da capitania não ultrapassavam a região leste. Observando o mapa a seguir pode-se perceber que o que era considerado como sertão da capitania não avançava muitas léguas em relação às terras já conhecidas. Comparando com o mapa das doações feitas até 1614, mostra-se perceptível um avanço na conquista de novas terras.

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