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Approbation d’une motion

Os estudos sobre sindicalismo tem contribuído para a evolução do Direito do Trabalho, ramo de conhecimento jurídico que procura estudar as questões atinentes ao tema trabalhador. Os sindicatos dos trabalhadores buscam do Estado a garantia de serem atendidos em suas reivindicações, sendo favorecidos por regras garantidoras de seus direitos. Em tempos de globalização novas perspectivas sobre o trabalhador serão vislumbradas, cabendo incluir as considerações sobre igualdade de gênero, de raça, dentre outras.

É sabido que o Direito do Trabalho é um ramo insurgente e revolucionário que nasceu das lutas operárias. Lutas essas que provocaram a intervenção do Estado com o objetivo de disciplinar as relações de trabalho, de um lado responsáveis pelo aparecimento da mais expressiva experiência jurídica vivenciada pelo Direito, em todas as suas fases. É quando tem-se o processo não estatal de formação da norma, em que os interlocutores válidos têm o poder de produzir suas próprias regras de convivência, realimentando incessantemente o subsistema jurídico do trabalho (ANDRADE: 2005, 162).

Mas, na Sociedade Pós-industrial do século 20 o Estado-nação, isoladamente e com suas estruturas tradicionais, já não é o espaço privilegiado para resolver os conflitos socioeconômicos surgidos, sobretudo, da sociedade do trabalho contemporânea, provenientes do mundo globalizado, da sociedade da informação centrada em modernas tecnologias e no pensamento único (ANDRADE: 2005, 162).

A experiência negociadora de solução dos conflitos, mediante a comunicação e o consenso, que foi historicamente instituída através da autonomia privada coletiva, é perfeitamente compatível com a proposta central de constituição de alternativas não convencionais de resolução dos conflitos nas esferas estatais e supra estatais no contexto da sociedade mundializada (ANDRADE: 2005, 163).

As entidades sindicais continuam privilegiando os aspectos reivindicativos dirigidos à manutenção dos postos de trabalho, sem perceberem que, na realidade social atual, a maioria vive do trabalho autônomo, clandestino ou sem trabalho.

esfera de representação sindical, para alcançar as novas opções de emprego, trabalho e rendas. Assim, possível proporcionar a quebra da verticalidade estrutural e discursiva do sindicalismo favorecendo a multiplicidade de alternativas e de práticas negociais, como: a busca de contratação coletiva entre categorias econômicas e profissionais de diversos setores da atividade produtiva-mudando a perspectiva dos sujeitos-com a introdução de novos valores, como meio ambiente, sustentabilidade, políticas e planejamentos econômicos, o reconhecimento da inversão de perspectivas, supremacia dos pactos e ajustes sociais, dos convênios supraestatais, das negociações tripartites e transnacionais e a alteração da tradicional tendência de sua função instrumental, além dos interesses diretos dos trabalhadores (ANDRADE: 2005, 260).

Interessante como tentativa de reinvenção sindical a SIGTUR. Trata-se de uma iniciativa surgida na Austrália, ancorada na organização sindical tradicional. A nova estrutura regional nasceu a partir de uma iniciativa dos sindicatos da Austrália Ocidental (Unions WA), apoiada pelo Australaian Council of Trade Unions (ACTU), iniciativa que também foi um produto da globalização neoliberal. Os sindicatos australianos receavam que a desregulamentação econômica, num contexto global em que os direitos sindicais eram negados, iria provavelmente minar as perspectivas gerais do sindicalismo. Ao invés do isolamento, os sindicatos australianos empenharam-se numa resposta internacional, estabeleceram ligações com sindicatos democráticos e ativos na Ásia, na África do Sul e, mais recentemente, na América Latina7. A proposta era estabelecer a SIGTUR como uma rede de sindicatos democráticos orientada para campanhas no Sul, empenhada em resistir à devastação da globalização e em construir um paradigma alternativo de relações econômicas globais (WEBSTER & LAMBERT, apud SANTOS: 2005, 95).

A SIGTUR é construída sobre a nova tecnologia ciberespacial. O funcionamento segue o modelo de organização dos sindicatos tradicionais do sul, sendo que aqui passam a ser ligadas e integradas no dinamismo do trabalho em rede. O vínculo é a ligação à Internet, estabelecendo nódulos de interseção. Além disso, a SIGTUR propicia campanhas e organizações no ciberespaço (e não apenas redes de contato), que ligam o velho e o novo num projeto transformador de emancipação social. Assim, uma das mais antigas e tradicionais indústrias- a

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No X Congresso do SIGTUR, a CUT reafirma defesa do Estado e papel do sindicalismo contra a globalização neoliberal.

mineração- é o alvo da campanha ciberspeacial da Sigtur sobre os direitos sindicais e ambientalistas (WEBSTER & LAMBERT, apud SANTOS: 2005, 95).

A SIGTUR8 é um exemplo de que as transformações nas estruturas estabelecidas e interligadas do poder político, econômico e social podem ser conseguidas com a ampliação dos movimentos sociais baseados na organização da produção (sindicatos) a outros movimentos da sociedade civil que incluam questões como gênero, ambiente e outros temas sociais centrais e são vitais para a aventura da contra-hegemonia da emancipação social (WEBSTER & LAMBERT, apud SANTOS: 2005, 96-97).

Há um enorme espaço para os novos sistemas de informação estimularem, promoverem e coordenarem movimentos sociais orientados para a ação em torno de temas–chave. Por sua vez, esta emergência de movimentos sociais tem o potencial para transformar o sindicalismo tradicional em sindicalismo-movimento social que vise a estabelecer centros de poder alternativos. No entanto, um distanciamento das organizações existentes, tais como o sindicalismo, reduz esta perspectiva (WEBSTER & LAMBERT, apud SANTOS: 2005, 96-97).

No Brasil, a Central Única dos Trabalhadores(CUT) apresentou algumas propostas, no 11º CONCUT (Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores) defendendo a ampliação de participação das mulheres, dos negros/as, pessoas com deficiência, a população LGBT, Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros no mercado de trabalho9.

A CUT reconhece que, nos últimos anos, o governo brasileiro tem assegurado o exercício dos direitos humanos e inovou a busca pela equidade de gênero. Embora ainda seja necessária a ampliação de políticas afirmativas principalmente no que diz respeito aos direitos das mulheres, nas dimensões privadas e públicas, algumas demandas partem deste ponto para ampliar o rol de reinvindicações, como a defesa da autodeterminação e autonomia das mulheres sobre seus corpos e suas vidas, como garantia do direito ao aborto10.

Resta permanecer no intento de que as politicas de Estado estejam centradas na mudança de paradigma das demandas apenas referentes ao trabalho e

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SIGTUR (Southern Initiative on Globalisation ande Trade Uno Rigths)

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Caderno de Resoluções do 11º CONCUT (Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores). http:/cut.org.br/11-congresso-nacional-da-CUT-11-CONCUT-09-a-13-07-2012.pdf.p. 20.

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reivindicações laborais, mas indo além. Não raro é encontrar em pautas reivindicatórias o combate aos fatores que favorecem a continuidade da discriminação e da violência, isto é, a busca pela igualdade em todos os aspectos.

Assim, encontramos nas pautas das ações da CUT a luta pela institucionalização da igualdade dos direitos dos negros, pessoas com deficiência, da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais), reconhecendo nessa institucionalização a garantia do exercício pleno da cidadania, pelo fato de serem estabelecidas novas relações sociais. Pode-se até afirmar, que a aprovação da PL 122/06, criminalizando a homofobia, é sinal evolutivo das mudanças iniciadas bem antes por movimentações operárias11.

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Caderno de Resoluções do 11º CONCUT (Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores). http:/cut.org.br/11-congresso-nacional-da-CUT-11-CONCUT-09-a-13-07-2012.pdf. p. 21.

3.ORGANIZAÇÕES

INTERNACIONAIS

NAS

NEGOCIAÇÕES

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