A importância da agricultura familiar é cada vez mais evidenciada nos governos, prova disso são as políticas públicas implementadas para a melhoria da qualidade de vida das famílias que nela trabalham. A criação do Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul (Sabor Gaúcho), na gestão 1999-2003, posteriormente transformado em Política Estadual de Agroindústria Familiar, criada pela Lei Estadual nº 13.921 de 17 de janeiro de 2012, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pela Lei Federal nº 10.696 de 02 de julho de 2003, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
regulamentado pela Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, são exemplos de políticas públicas que priorizam a agricultura familiar (RIO GRANDE DO SUL, 2013 a).
Gazolla (2012) faz um resgate da história do Programa da Agroindústria Familiar (PAF) no RS e afirma que ele é caracterizado por idas e vindas das ações estaduais referentes à agroindustrialização, nas quais pode-se verificar três fases bem distintas. Na primeira fase, que compreende sua criação (1999-2000), ele relata que há a discussão da estrutura do programa, sua concepção e implementação das primeiras ações, que se estenderam até o ano de 2002.
Em um segundo momento, que compreende os anos de 2003 a 2010, outros dois governos, politicamente indiferentes às agroindústrias, chegam ao poder. Nesse contexto, segundo Gazolla (2012), o PAF foi quase esquecido como ação governamental, continuou existindo, entretanto, sem dotações orçamentárias, estrutura institucional de apoio e equipes técnicas que operacionalizassem as ações. Somente o que ficou funcionando foram as concessões do Selo Sabor Gaúcho e atuações pontuais de alguns técnicos da EMATER, que continuaram trabalhando com as agroindústrias, realizando alguns cursos de profissionalização, mesmo sem o apoio dos governos estaduais (GAZOLLA, 2012).
Após esse período, inicia-se, em 2011, a terceira fase, com a entrada de novo governo novamente alinhado às demandas da agroindustrialização, retomando muitas das ações do programa e remontando as estruturas organizacionais e institucionais do PAF. A partir disso, o Governo do Estado desenvolveu uma série de medidas para facilitar a implantação e a legalização de agroindústrias familiares no Rio Grande do Sul. Os marcos principais dessa terceira fase são a instituição da política estadual para as agroindústrias familiares, com a criação da Lei 13.921/12 (RIO GRANDE DO SUL, 2012b) em janeiro de 2012 e a criação do Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF), por meio do Decreto Estadual nº 49.341 de 5 de julho 2012 (GAZOLLA, 2012). Abaixo, na Figura 7, podemos ver parte da evolução histórica das leis e decretos criados em favor das agroindústrias familiares no RS e no Brasil.
Figura 7 – Evolução histórica das Leis e Decretos sobre as agroindústrias de estrutura familiar
Fonte: (BIACHINI, 2015, p.17)
A Lei 13.921/12 (RIO GRANDE DO SUL, 2012b) tem por finalidade a agregação de valor à produção agropecuária, à atividade pesqueira, de aquicultura e extrativista vegetal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção da segurança alimentar e nutricional da população e ao incremento à geração de trabalho e renda. No seu 4º artigo, podemos verificar os seus objetivos:
I - promover o aumento da oferta de produtos processados em quantidade e qualidade nutricional e sanitária, estabelecendo prioridade aos agroecológicos; II - reduzir os desequilíbrios regionais, sociais e ambientais; III - fortalecer as ações de combate e de erradicação da fome e da pobreza; IV - desenvolver atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental, social, cultural e econômico; V - fomentar a implantação, a regularização e o desenvolvimento de agroindústrias familiares em todas as regiões do Estado; VI - ampliar, recuperar, fortalecer e/ou modernizar unidades agroindustriais familiares já instaladas e em desenvolvimento; VII - contribuir para a organização dos agricultores familiares na forma cooperativada, associativa, especialmente em redes, e outros empreendimentos da economia popular e solidária; VIII - incrementar a renda do público destinatário, mediante a agregação de valor aos produtos agrícolas, pecuários, pesqueiros, florestais e outros obtidos por meio de produção planejada ou extrativa; IX - criar as condições para o acesso ao mercado consumidor, incentivando a logística eficiente e ambientalmente sustentável, estimulando preferencialmente a existência de cadeias curtas e a comercialização direta ao consumidor final; X - proporcionar a criação e a manutenção de oportunidades de trabalho no meio rural, incentivando a permanência do agricultor em sua atividade, com ênfase aos jovens e às mulheres, com vista à sucessão dos estabelecimentos rurais; XI - possibilitar a otimização do uso dos recursos humanos e naturais existentes nos estabelecimentos rurais; XII - propiciar a capacitação e o acesso à formação do público destinatário em todas as etapas da cadeia produtiva, da produção ao consumo; XIII - apoiar a implantação de bases de serviços de apoio à gestão e à prestação de serviços técnicos multidisciplinares, necessários ao processamento agroindustrial e ao controle da qualidade, à gestão financeira e contábil, à publicidade e comunicação, à distribuição e comercialização;
XIV - apoiar a recuperação, a ampliação ou a modernização da infraestrutura básica de produção e de serviços necessários à operacionalização das atividades agroindustriais; XV - apoiar a aquisição de embalagens, de rótulos e de outros componentes utilizados no processo produtivo, bem como a formação de estoques, de matérias-primas e de produtos finais; XVI - apoiar a implantação de bases logísticas de distribuição, de armazenagem e de comercialização da produção para as agroindústrias organizadas de forma cooperativa e associativa, especialmente em redes, possibilitando a ampliação da escala comercial; XVII - criar instrumentos de apoio para a formação de estoques reguladores da oferta por meio de financiamento ou de compra; XVIII - estimular a geração de produtos, respeitando as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos; XIX - fomentar as atividades turísticas e outras não-agrícolas, associadas às agroindústrias familiares; XX - apoiar o desenvolvimento de produtos e insumos agroecológicos e de processos agroindustriais adequados, por meio de incentivos à pesquisa e à inovação tecnológica; XXI - apoiar a estruturação, a qualificação e a manutenção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM - nos municípios ou nos consórcios regionais; XXII - contribuir para a implementação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA -, instituído pela Lei Federal n.º 9.712, de 20 de novembro de 1998, e do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS -, instituído pela Lei n.º 13.825, de 4 de novembro de 2011; e XXIII - apoiar os serviços de inspeção e de fiscalização de produtos das agroindústrias familiares, para que haja adequação ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA - e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV -, ambos integrantes do SUASA, e ao SUSAF-RS (RIO GRANDE DO SUL, 2012b).
Já o Decreto nº 49.341/12 (RIO GRANDE DO SUL, 2012a), que criou o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul (PEAF) e instituiu o selo de marca de certificação Sabor Gaúcho, reza em seu artigo 1º que este deverá atuar em consonância com as seguintes políticas:
I - Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei n.º 13.921, de 17 de janeiro de 2012; II - Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – COMPRA COLETIVA/RS, criada pela Lei n.º 13.922, de 17 de janeiro de 2012; e III - Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, criada pela Lei n.º 13.839 de 5 de dezembro de 2011(RIO GRANDE DO SUL, 2012a).
Os principais objetivos do PEAF são: organizar os agricultores familiares e públicos tradicionais; valorizar o trabalho coletivo, a promoção e o fomento; implantar e legalizar as agroindústrias familiares e agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal com vista ao desenvolvimento rural sustentável e promover a segurança alimentar e nutricional da população, bem como incrementar a geração de trabalho e renda (RIO GRANDE DO SUL, 2012a).
Para participar do PEAF, os agricultores familiares precisam cumprir alguns requisitos, que estão dispostos no manual operativo: possuir a Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP, conforme Lei Federal nº 11.326/2006; ter acompanhamento da assistência técnica oferecida pelo Programa; regularizar o licenciamento sanitário e ambiental do empreendimento durante o processo de cadastramento; participar do processo de qualificação nas áreas de gestão, boas práticas de fabricação e processamento de alimentos; pertencer preferencialmente a organizações de agricultores familiares; e, quando a agroindústria for composta por grupo de agricultores: a organização deverá apresentar no mínimo 70% de seus integrantes com DAP; o grupo deve utilizar matéria-prima produzida pelos seus membros; e, por fim, a agroindústria deve situar-se nas comunidades rurais onde residam os componentes do grupo, ou próximo a
elas (RIO GRANDE DO SUL, 2013a).
Quanto à concepção do selo Sabor Gaúcho, essa partiu da necessidade de traduzir graficamente uma marca mista nominativo-figurativa que denomina a origem do produto, com procedência alicerçada na produção artesanal, estando dentro das exigências sanitárias e ambientais e apresentando responsabilidade social. A denominação de origem Sabor Gaúcho tem sua procedência alicerçada na produção artesanal da agricultura familiar, e a figura do lenço gaúcho em forma de coração que integra o selo simboliza a cultura regional, o tradicionalismo e a mão de obra familiar. A junção desses elementos, formam o selo de marca de certificação denominado “Selo Sabor Gaúcho”, conforme podemos verificar na Figura 8. Figura 8 – Concepção do Selo Sabor Gaúcho
O uso do selo é permitido em rótulos e materiais de divulgação da agroindústria, desde que devidamente autorizado e respeitando os critérios estabelecidos, conforme segue:
a) Estar Inclusa no PEAF; b) Acessar o Serviço através de documentos específicos, disponível na Intranet do site da EMATER; c) Seguir orientações para reprodução do selo contidas no Manual de Identidade Visual (MIV); d) Assinar com o Estado do Rio Grande do Sul, através da SDR/RS a autorização de uso da marca, objetivando o uso do selo Sabor Gaúcho; e) O termo de autorização de uso preenchido e assinado poderá ser encaminhado juntamente com o processo de inclusão, desde que observado todos os critérios (RIO GRANDE DO SUL, 2013a, p.9).
Em outubro de 2015, a política pública gaúcha de apoio à implantação e à legalização de agroindústrias familiares fechou o mês com mais de 800 agroindústrias formalmente habilitadas a acessar o selo Sabor Gaúcho e, com isso, aptas a comercializar sua produção em mercados institucionais, participar de eventos e feiras com promoção e apoio da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) e vender para o consumidor final (para os microprodutores rurais, há a possibilidade de venda pelo bloco de produtor rural, com isenção de ICMS) (SDR, 2015).
A relação atualizada do PEAF indica que 807 empreendimentos da agricultura familiar do Rio Grande estão legalizados em relação aos aspectos sanitário e ambiental. Os dados foram divulgados no dia 03 de novembro de 2015 pelo Departamento de Agroindústria Familiar, Comercialização e Abastecimento (DACA), que coordena o PEAF na Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR, 2015). No entanto, no dia 11 de fevereiro de 2016, esse número já passou para 846 empreendimentos legalizados e 655 aptos a usar o selo Sabor Gaúcho (informação recebida via e-mail emitido pelo Daca).
De acordo com o SDR (2015), o programa conta atualmente com 2.497 empreendimentos cadastrados. Após o cadastro, as agroindústrias podem buscar apoio do programa para uma série de serviços do PEAF, como qualificação técnica, incentivos financeiros para melhoria e legalização, acompanhamento técnico na elaboração de rótulos para produtos e assistência técnica nas questões sanitárias, ambientais e tributárias. Após cumprirem os requisitos, as empresas da agricultura familiar são incluídas no PEAF e estão aptas a solicitar o selo Sabor Gaúcho.
Para o secretário da SDR, o Programa Estadual de Agroindústria Familiar tem se consolidado cada vez mais, prova disso é a grande procura e interesse do público beneficiário, apresentando números significativos de inclusões. Ele acredita que promover o desenvolvimento local através da oferta de produtos diferenciados, saudáveis e de qualidade,
fortalece a produção artesanal e familiar das agroindústrias e incentiva a permanência das famílias no meio rural, com qualidade de vida e geração de renda (SDR, 2015).
Assim, cabe retomar que nesse capítulo foram abordados, inicialmente, os conceitos e as trajetórias do desenvolvimento sustentável, suas dimensões, indicadores e, finalmente, as práticas de gestão para sustentabilidade. Em seguida, tratou-se dos aspectos relativos à inovação, à origem, conceitos, trajetórias e à gestão da capacidade de inovação. Por fim, foram apresentados alguns conceitos sobre as AFs gaúchas, o PEAF e o Selo Sabor Gaúcho.
No próximo capítulo, será apresentado o método para desenvolvimento do estudo, abordando as principais etapas de desenvolvimento da pesquisa.