Como evidenciado no item 2.1, a habitação para a população de baixa renda é um problema histórico que ainda se faz presente nos dias atuais em diversos municípios brasileiros. Este também é o caso do município de Macaíba/RN. Tal conjuntura aponta para a presença de políticas habitacionais de cunho populista, que levam, em sua essência, a máxima do assistencialismo como um mecanismo remediador dessa e de outras situações vividas pela população menos abastada. A administração pública – Prefeitura Municipal -, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social, em parceria com os Governos Estadual e Federal - o último representado pelo Ministério das Cidades -, contempla cidadãos inscritos em programas habitacionais com imóveis de interesse social.
As obras em Macaíba são fruto de convênio com o governo federal e com a Prefeitura. Os governos estadual e federal aplicam os recursos financeiros. A Prefeitura fica encarregada por disponibilizar os terrenos onde as casas serão construídas, pelo acompanhamento social dos beneficiários e pela infra-estrutura necessária (ligações de água e luz). (GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 2010, p.1).
Dentre os programas habitacionais atualmente praticados pela Prefeitura de Macaíba estão o “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) e o “Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social” (PSH).
O programa MCMV, lançado pelo governo federal em 25 de março de 20092 como uma das iniciativas do pacote governamental composto pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), surgiu com a pretensão de beneficiar um milhão de famílias em todo o país. De acordo com a Portaria do governo federal de nº 93, datada de 24 de fevereiro de 2010 que dispõe sobre a aquisição e alienação de imóveis sem prévio arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR e do programa “Minha Casa, Minha Vida” – MCMV, são atribuídos os papéis de cada ator ou participante do programa, no qual os principais agentes diretos pela concretização do programa são: o poder público municipal, que é responsável pelo cadastro e contemplação das famílias; a Caixa Econômica Federal (CEF), como órgão financiador, aprovador e fiscalizador das obras e projetos; e as empresas de
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construção civil, encarregadas de apresentar à CEF projetos de produção de empreendimentos para alienação dos imóveis e executar os projetos aprovados. Ainda de acordo com a referida Portaria, o valor máximo para uma casa produzida pelo programa MCMV no estado do Rio Grande do Norte é de R$ 37.000,00.
Os benefícios para o município de Macaíba são estimados em 4.000 habitações, correspondente ao déficit atual de moradias, mas, nos dias atuais, o número de beneficiários chega a apenas 640 famílias, em função de ter havido um único projeto, o Residencial Francisco Alípio, localizado na região do Ferreiro Torto, aprovado habilmente nos âmbitos da CEF e da Prefeitura de Macaíba. Para que uma família possa se cadastrar no programa, a renda bruta familiar comprovada deve ser de até três salários mínimos mensais. O subsídio do governo federal é de até R$ 17.000,00, sendo o restante do valor financiado diretamente com o beneficiário, com parcelas mensais não inferiores a R$50,00. Ainda como fator limitador do programa, está o fato de o empreendedor ter que atender à Cartilha Minha Casa, Minha Vida, fornecida pela CEF, a qual prescreve que a casa deve ser térrea e ter área construída de 35,00m². Destaca-se que todos esses limites referem-se à modalidade de financiamento enquadrada na faixa de renda familiar de até três salários mínimos.
Contudo, no programa MCMV, o papel da prefeitura municipal é de mero cadastrante das famílias, não tendo influência sobre o projeto, a não ser no que diz respeito ao atendimento dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação urbanística municipal no momento do licenciamento da obra.
As amarras impostas ao custo total e à área construída do projeto da unidade habitacional do programa MCMV não contribuem para a busca de melhores soluções espaciais, estéticas e de conforto, resultando em produtos praticamente idênticos um país de regiões de climas tão diversificados. Caberia uma reflexão, por parte do poder público federal, acerca da real necessidade da imposição de tais limites.
Em função da maior quantidade de agentes envolvidos na implementação do MCMV, existe maior rigor nesse programa do que no PSH. Não se sabe até que ponto esse aspecto é positivo, pois a cartilha do programa MCMV estabelece muitas restrições ao exercício projetual das unidades habitacionais. Por outro lado, o programa PSH aponta para liberdades na aplicação de normas questionáveis por parte do poder público municipal, por ser este o órgão que projeta as unidades habitacionais, as fiscaliza e também as licencia.
O programa habitacional PSH, uma iniciativa também do governo federal, foi regulamentado pela Medida Provisória (MP) n° 2.212, datada de 31 de agosto de 2001, posteriormente revogada pela Lei nº 10.998, de 15 de dezembro de 2004, e tem como
famílias de baixa renda, viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal bruta mínima de R$ 150,00 e máxima de R$ 900,00 para localidades urbanas e rurais3. Os subsídios são concedidos no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar no programa. Os cidadãos são beneficiados em grupos organizados pelos governos do Distrito Federal (DF), estados e municípios.
O PSH oferece subsídio destinado diretamente à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais, o que varia basicamente de acordo com a localização do imóvel e com o projeto apresentado. O valor máximo de financiamento é de R$ 10.861,12, tendo o imóvel valor de venda máximo de R$ 28.000,00. Dessa forma, de acordo com a regulamentação do programa, o restante do valor é subsidiado pelo poder público municipal e/ou estadual, de forma a viabilizar a construção das habitações.
Essa realidade se faz presente no último pacote representativo de habitações, lançado em agosto 2010, em que 200 habitações foram autorizadas e que até o momento se encontram em fase de construção.
A atual prefeita do município, Marília Dias, considera que beneficiar a população de baixa renda com habitação é a principal ação desenvolvida atualmente por sua gestão, conforme depoimento (abaixo transcrito) a respeito das 200 unidades habitacionais lançadas:
Este é um grande avanço social que estamos conseguindo empreender em apenas doze meses de governo. Representa algo em torno de 30% do déficit habitacional do nosso município. Até o último dia desta gestão trabalharemos para chegar perto de uma solução real para esta injustiça social que acomete quase todo o país. Não podemos continuar buscando apenas ações paliativas. (PREFEITURA MUNICIPAL
DE MACAÍBA, 2010,p.1).
Apesar disso, ainda verifica-se no município a ocorrência de invasão de áreas públicas e privadas, especificamente na zona de expansão urbana, em loteamentos onde a ocupação do solo ainda não está consolidada. Fenômenos como este, fazem com que o poder municipal tome providências para conter a ocupação desordenada do território, acelerando a requisição por moradias.