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PARTIE II. Les lymphocytes T Vγ9Vδ2

II.IV. A. Antigènes reconnus par les LT Vγ9Vδ2

Nesse estágio, é um desafio e/ou uma insuficiência deste trabalho não apropriar-se de uma teoria do Estado no sentido de compreender, na atualidade, qual a sua função e as principais fundamentações teóricas que nos orientam. Para suprir essa carência, contentamo-nos, por ocasião da amplitude do trabalho, em revisarmos as principais teorias sobre o Estado.

Mandel (1977) analisa as funções do Estado basicamente pela vigilância e pelo controle a serviço da burguesia. Desse modo, verifica-se que o Estado é testemunha das diferenças sociais e dos conflitos, pautando nestes a sua razão de existir. Para Marx e Engels o Estado é a manifestação do caráter inconciliável dos conflitos de classes, sendo uma forma de dominação e opressão, ao contrário do aparente caráter conciliador. Engels diz que o Estado aparece como uma forma que emana da sociedade, mas que se agiganta acima dela e se aliena com homens armados em favor da ordem opressora (LÉNINE, 1980).

Outras correntes, discutidas por MATHIAS e SALAMA (1983) vão defender que o Estado é um capitalista coletivo ideal e, aparentando ser uma instituição natural, omite a sua função real como uma força que age acima das classes e que, através das ações sobre as relações de produção, age como mantenedor do capital. Ainda segundo esses autores, essa dupla forma do Estado é ainda menos evidente nos países subdesenvolvidos. Um ponto colocado por eles é que a ação governamental pautada nos serviços sociais passa a apresentar o duplo papel de assistência e também de redutor de salários em épocas de crise do capital, colocando em questão o seu papel139.

Por sua vez, uma das mais importantes teorias sobre o Estado, desenvolvida por Gramsci140, defende que o Estado atua como força de coerção econômica e

ideológica sobre as massas, utilizando instrumentos legais de garantia de cumprimento e manutenção da ordem. De outra forma, o Estado seria definido pela soma entre a hegemonia e a ditadura. Ao parlamento cabe a função de conciliar a força e o consenso. Além disso, o aparelho estatal conta ainda com a educação e a cultura (instrumentos ideológicos) como fortes mecanismos de controle devendo ser utilizados concentradamente pelo Estado para garantir o ponto ideal de desenvolvimento técnico, econômico e cultural, no intuito de dispersar os conflitos entre classes intelectuais antagônicas e unificar a ideologia.

139 Essas medidas pouco se diferem da Lei Speenhamland (1795-1834) que tinha a função de complementação de salários, subsidiados pelo governo. Os resultados de tais políticas dividiram opiniões. Para uns era a única forma de sobrevivência, para outros a perpetuação dos baixos salários pagos pelas indústrias. Duas passagens representam o conflito de opiniões. A primeira condena a Lei à medida em que impede o funcionamento do capitalismo e a responsabilidade das indústrias sobre os custos dos trabalhadores: “Para as gerações mais velhas ficou claramente patente a incompatibilidade mútua entre as instituições tais como o sistema de salários e o ‘direito de viver’, em outras palavras, a impossibilidade do funcionamento de uma ordem capitalista enquanto os salários fossem subsidiados por fundos públicos. [...] A conclusão a que se chegou, porém, não deixava margem de dúvidas: o abono salarial só podia ser inerentemente falho, pois prejudicava miraculosamente até mesmo aqueles que o recebiam”. (POLANYI, 1980, p. 93) A segunda, constata que, embora não seja o ideal, a Speenhamland era em último plano a única chance de sobrevivência: “Se a Speenhamland significava a miséria da degradação abrigada, agora o trabalhador era um homem sem lar na sociedade. Se a Speenhamland havia sobrecarregado os valores da comunidade, da família e do ambiente rural, agora o homem estava afastado do lar e da família, arrancado das suas raízes e de todo o ambiente de significado para ele. Resumindo, se a Speenhamland significava a decomposição da imobilidade, agora o perigo era a morte pela exposição”. (Ibid, p. 94)

Uma outra visão pode ser dada por Focault que acusa o Estado de assumir a forma de controle do poder pastoral141 utilizando-se de um ‘código de ética’ diferente

daquele do mundo antigo142. “[...] o Estado é considerado um tipo de poder político

que ignora os indivíduos, ocupando-se apenas com os interesses da totalidade ou, [...] de uma classe ou um grupo dentre os cidadãos”. (FOCAULT, 1995, p. 236). O que deve então compreendida, para a compreensão deste trabalho, é a primazia do Estado. O que não pode ser ignorada é a sua natureza contraditória e conflitante ao assumir o discurso de manutenção da ordem e proteção da sociedade. Sociedade que engloba diversos interesses, inúmeras ordens, ambíguos progressos, mercados, economias, capitalistas, proprietários, trabalhadores, desempregados, ‘incapazes’, etc. Não há como conciliar interesses contrários, especialmente quando os interesses de um grupo agigantam as necessidades de outro. Nesse sentido retornamos à nossa discussão sobre economia versus sociedade que pode ser resumida aqui por Dominique Meda:

A idéia de desenvolvimento das faculdades – físicas, morais, civis, políticas, econômicas... – permite pensar um desenvolvimento plural pela via da ‘cultura’, no sentido antigo do termo (cultura animi). Permite pensar um desenvolvimento pelo aprofundamento, por uma perpétua formação das faculdades e, ao mesmo tempo, podendo responder às aspirações ou aos desejos múltiplos do Homem. Entendo tudo isso em razão do fato de nossos desejos e faculdades não se esgotarem nem serem satisfeitos, única e exclusivamente, pela produção e pelo consumo. Entendo ainda que devamos levar em consideração os nossos outros desejos: de paz, de beleza, de relações fortes, de jogos, de conversas, de participação [...] (MEDA, 1999, p. 330, tradução de Malaguti)

Aqui, Medà adianta uma complexa discussão que faremos no final deste trabalho sobre o ‘tipo’ de desenvolvimento conciliado com a ética. Isso porque, como veremos, embora o processo de desenvolvimento econômico seja mais amplo que o de crescimento, as limitações de ambos os processos são determinadas por uma postura econômico-racional que mais se relaciona com a moral que com a ética. Abrigando dois, dos treze, bolsões de pobreza, o Espírito Santo engendra-se nesse processo determinístico como observamos em várias ocasiões durante as nossas

141 Segundo Deleuze “Deve-se compreender a sociedade de controle como aquela na quais os mecanismos de comando fazem-se cada vez mais democráticos, cada vez mais imanente ao campo social, difusos no cérebro e no corpo dos cidadãos”. (DELEUZE, apud NEGRI e COCCO, 2005) 142 Essa visão está em pleno acordo com as nossas argumentações do último item do capítulo anterior.

conversas e também através da observação sobre as formas dos projetos e programas sociais aplicados. Todavia, não existem elementos que coloquem o Espírito Santo numa situação adversa dos outros Estados da Federação ou, por outra via, não existe nenhum movimento no sentido de construção de uma ordem ética acima da moral. Ao contrário, vimos que o nosso Estado é campeão em desigualdade e que ela é apontada, em muitas situações, como a grande causa do espantoso crescimento de regiões beneficiadas, em detrimento de outras. E, podemos acrescentar que esse crescimento é promovido pela própria legislação, ou seja, amparado por leis de caráter econômico. Portanto, é preciso que sejam particularizadas as verificações feitas aqui desde que seja de forma correlacionada ao processo amplo denunciado até aqui.