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ANNEXES

Dans le document Université Bretagne Loire STRATER (Page 117-144)

O Patrimônio Mundial Cultural, de acordo com a divisão presente no artigo 1° da Convenção de 1972, é dividido em:

a) monumentos, que são obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; b) os conjuntos, constituídos por grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; c) os sítios (ou lugares notáveis, ou sítios mistos), formados por obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

Para justificar a inclusão de um bem cultural na Lista do Patrimônio Mundial, esse bem precisa possuir algumas características. Estas estão arroladas no parágrafo 24 das Diretrizes. São elas69:

a. (i) representar uma criação extraordinária do gênio humano; (ii) exibir um importante intercâmbio de valores humanos, que predominou durante certo tempo em uma área cultural do mundo, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, artes monumentais, planejamento de cidades ou características de desenho; (iii) carregar um testemunho único ou excepcional de uma tradição cultural ou de uma civilização que ainda vive ou que já desapareceu; (iv) ser um exemplo extraordinário de um tipo de construção ou de conjunto de tecnologias arquitetônicas ou características que ilustram um significativo estágio na história humana; (v) ser um exemplo extraordinário de uso da terra representativo de cultura(s), especialmente quando esta(s) torna(m)-se vulneráveis sob o impacto de mudanças irreversíveis; (vi) ou ser diretamente associado com eventos ou tradições vivas, com idéia e significado (o Comitê considera que este

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De acordo com o parágrafo 24, alínea “a” das Diretrizes: “i. represent a masterpiece of human creative genius; or ii. exhibit an important interchange of human values, over a span of time or within a cultural area of the world, on developments in architecture or technology, monumental arts, town-planning or landscape design; or iii. bear a unique or at least exceptional testimony to a cultural tradition or to a civilization which is living or which has disappeared; or iv. be an outstanding example of a type of building or architectural or technological ensemble or landscape which illustrates (a) significant stage(s) in human history; or v. be an outstanding example of a traditional human settlement or land-use which is representative of a culture (or cultures), especially when it has become vulnerable under the impact of irreversible change; or vi. be directly or tangibly associated with events or living traditions, with ideas, or with beliefs, with artistic and literary works of outstanding universal significance (the Committee considers that this criterion should justify inclusion in the List only in exceptional circumstances and in conjunction with other criteria cultural or natural)”. De acordo com a alínea “b”, i. “meet the test of authenticity in design, material, workmanship or setting and in the case of cultural landscapes their distinctive character and components(…); ii. have adequate legal and/or traditional protection and management mechanisms to ensure the conservation of the nominated cultural properties or cultural landscapes(…)”.

critério deve justificar a inclusão na lista apenas em circunstâncias excepcionais e conjugado com outros critérios culturais). Bem como “b. (i) passar no teste de autenticidade quanto ao modelo, material, artesanato ou ambiente e no caso de características culturais, seus caracteres e componentes distintivos (...) e (ii) ter adequada proteção legal e/ou tradicional e mecanismos de gerenciamento para garantir a conservação das propriedades culturais ou sítios culturais indicados (...).

Os bens culturais inscritos na Lista do Patrimônio Mundial podem ter sua inclusão justificada em consonância com uma ou mais das características acima mencionadas, na letra “a”.

Os critérios mencionados para escolha dos bens componentes do Patrimônio Mundial Cultural garantem a representatividade e a seletividade como características do Patrimônio. A representatividade é a escolha de bens quantitativamente eqüitativa por todas as áreas geográficas do mundo, e a seletividade é escolha dos bens mais representativos do valor universal excepcional da cultura de cada região do globo70.

Quanto à autenticidade dos bens (letra b. “i”), alguns comentários devem ser tecidos. Este critério, nos moldes erigidos pela Convenção de Paris, privilegia o aspecto exterior do bem, dentro de uma concepção européia do conceito, desprezando bens construídos em materiais frágeis.

A partir da década de 1990, com a exigência de testes de autenticidade como condição para a inscrição de bens no Patrimônio Mundial, a atenção internacional para a noção de autenticidade aumentou por força da posição japonesa acerca desse conceito que, em razão de sua cultura, caracterizar-se-ia pela transmissão das técnicas arquitetônicas de construção com materiais originais, em razão das estruturas arquitetônicas japonesas serem formadas por materiais perecíveis, tais como madeira e adobe. Esta posição japonesa resultou na

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Conferência sobre autenticidade em relação à Convenção do Patrimônio Mundial, que foi uma reunião de especialistas em autenticidade ocorrida em Nara (Japão – 1994), e que consagrou a pluralidade de valores existentes na cultura mundial (artigos 5° e 6°), reconhecendo os novos aspectos do Patrimônio Mundial e a necessidade de revisão de suas políticas de preservação em um contexto internacionalmente mais amplo, gerado pela expansão do Patrimônio Mundial71.

Para Jokilehto, a autenticidade deve ser encarada sob três aspectos: o criativo, o legal e o cultural. O aspecto criativo se refere à qualidade do bem e seu aspecto inovador; o aspecto legal se expressa na verificação da veracidade de um bem; e o aspecto cultural diz respeito ao significado do bem no contexto de uma comunidade. A avaliação da autenticidade de um bem deve considerar todos os parâmetros conjuntamente, sendo insuficiente apenas um destes parâmetros na avaliação da autenticidade de um bem cultural72.

A seguir, tratar-se-á a respeito das categorias do Patrimônio Mundial Cultural, presentes no artigo 1° da Convenção de Paris, atentando-se para o grupo dos Conjuntos por serem nestes onde a questão do Desenvolvimento Sustentável em matéria do ambiente cultural aparece de forma mais acentuada, por causa da presença dentro desse grupo de ‘cidades-vivas’.

4.1 Os monumentos.

A inclusão de uma categoria de bens culturais protegidos como Patrimônio Mundial sob o epíteto de “monumentos” só veio consagrar a clássica noção de bem cultural excepcionalmente relevante e, por isso, merecedor de

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INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). Op. cit., pp 319-322.

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proteção por parte do Estado e, por conseqüência, da Sociedade internacionalmente organizada.

Na Convenção de Paris, os monumentos são definidos como “obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência”73.

Os monumentos e a importância de sua proteção formam a origem da preocupação da Humanidade em salvaguardar seus bens culturais74. Este cuidado evoluiu para o resguardo de sítios e conjuntos de bens culturais. Por opções metodológicas, não se tecerá maiores comentários acerca desta categoria de bens culturais integrantes do Patrimônio Mundial da Humanidade.

4.2 Os sítios.

Também chamados de lugares notáveis, paisagens culturais, bens mistos ou sítios mistos, representam o trabalho combinado da natureza e do homem. Consoante as Diretrizes, estes sítios “envolvem uma diversidade de manifestações da interação entre a Humanidade e o ambiente natural” e “ilustram a evolução da sociedade humana e sua ação durante o tempo, sob a influência de limitações físicas e/ou oportunidades apresentadas pelo ambiente natural e por forças sociais, econômicas e culturais, internas e externas”75.

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INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Brasil). Op. cit., p. 178.

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A origem da proteção internacional aos bens culturais foi anteriormente abordada em 3.2, supra.

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A importância prática da proteção aos sítios foi consagrada pelo parágrafo 38 das Diretrizes, o qual afirma serem os sítios importantes para o surgimento de formas modernas de Desenvolvimento Sustentável baseadas nas relações tradicionais carregadas de uma relação espiritual para com o ambiente natural76.

Os sítios podem ser divididos em três categorias: a) os criados intencionalmente pelo homem, por razões estéticas ou religiosas; b) os sítios que resultam de imperativos iniciais de natureza diversa e que tem desenvolvido sua presente forma pela associação e em resposta ao seu ambiente natural. São divididos em duas sub-categorias: (i) sítio fóssil, aquele em que um processo evolucionário chegou ao fim no passado de forma abrupta ou após um tempo. Suas características distintivas são, entretanto, ainda visíveis na forma material; (ii) sítio duradouro, aquele que conserva um papel social ativo na sociedade contemporânea, mas ainda exibe evidência material significante de sua evolução no tempo; c) sítio cultural associativo, no qual estão presentes uma poderosa associação religiosa, artística ou cultural dos elementos naturais ou uma evidência cultural material, que pode até ser insignificante ou ausente77.

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“38. Cultural landscapes often reflect specific techniques of sustainable land-use, considering the characteristics and limits of the natural environment they are established in, and a specific spiritual relation to nature. Protection of cultural landscapes can contribute to modern techniques of sustainable land-use and can maintain or enhance natural values in the landscape. The continued existence of traditional forms of land-use supports biological diversity in many regions of the world. The protection of traditional cultural landscapes is therefore helpful in maintaining biological diversity”.

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O parágrafo 39 das Diretrizes dispõe, in verbis:

“39. Cultural landscapes fall into three main categories, namely:

i. The most easily identifiable is the clearly defined landscape designed and created intentionally by man. This embraces garden and parkland landscapes constructed for aesthetic reasons which are often (but not always) associated with religious or other monumental buildings and ensembles.

ii. The second category is the organically evolved landscape. This results from an initial social, economic, administrative, and/or religious imperative and has developed its present form by association with and in response to its natural environment. Such landscapes reflect that process of evolution in their form and component features. They fall into two sub-categories:

4.3 Os conjuntos78.

Os Conjuntos são locais que agregam bens culturais considerados de maior valor ao lado de outros de menor expressão. Nestes, o que se procura preservar é a totalidade do local de manifestação e habitação humana, em consonância com a Carta de Veneza, que pregava a proteção da criação arquitetônica e do ambiente no qual ela se insere. São divididos em: “cidades mortas”, “cidades históricas vivas” e “cidades novas do século XX”.

As “cidades mortas” são antigas cidades que não possuem vida contemporânea e que já foram habitadas por civilizações desaparecidas, nelas existindo vestígios arqueológicos relevantes de sua cultura, a exemplo das cidades de Machupichu (Peru) e Timgad (Argélia).

As “cidades históricas vivas” ainda possuem existência e atuação contemporânea, não tendo perdido os traços distintivos de sua antiga civilização.

“As cidades novas do século XX” é uma categoria que foi inserida no contexto do Patrimônio Mundial Cultural a partir da inscrição do conjunto urbanístico da cidade de Brasília na Lista do Patrimônio Mundial.

o a relict (or fossil) landscape is one in which an evolutionary process came to an end at some time in the past, either abruptly or over a period. Its significant distinguishing features are, however, still visible in material form.

o a continuing landscape is one which retains an active social role in contemporary society closely associated with the traditional way of life, and in which the evolutionary process is still in progress. At the same time it exhibits significant material evidence of its evolution over time.

iii. The final category is the associative cultural landscape. The inclusion of such landscapes on the World Heritage List is justifiable by virtue of the powerful religious, artistic or cultural associations of the natural element rather than material cultural evidence, which may be insignificant or even absent.”

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Estas duas últimas espécies dos Conjuntos, as “cidades históricas vivas” e as “cidades novas do século XX”, constituem o que se chamará de ‘cidades- vivas’ em face de sua capacidade ainda existente de desenvolvimento, estando mais suscetíveis às vicissitudes da vida moderna e à maior possibilidade de degradação79. Assim, portanto, constituem o objeto do próximo capítulo.

Dans le document Université Bretagne Loire STRATER (Page 117-144)

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