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: ANNEXES

Dans le document Cadre normatif (Page 14-24)

Para iniciarmos a análise das atas da Câmara Municipal de Vereadores de Lages, é imprescindível entender como era a organização das Câmaras Municipais desde o Império Português. Para tanto, nos valemos da autora Maria Fernanda Bicalho, que conceitua e contextualiza esse órgão.

Modelo uniforme de organização institucional e de representação das elites locais em Portugal e seus territórios ultramarinos, as câmaras foram instituições fundamentais na manutenção do Império Português, pois garantiam uma continuidade administrativa que governadores, bispos, oficiais e magistrados passageiros não podiam assegurar. Por sua importância na administração dos espaços municipais, tiveram igualmente um papel fundamental na construção e organização do território no Império Português. As vilas e cidades no reino e no ultramar eram encabeçadas por uma câmara, composta por um juiz-presidente, que podia ser tanto juiz ordinário, se eleito localmente, quanto juiz de fora, magistrado nomeado

pelo rei, além de dois ou três vereadores e um procurador. Compunham-se ainda de oficiais indicados pela vereação, como os almotacés, que regulavam o abastecimento de gêneros, os preços, os pesos e as medidas, e dos juízes de vintena, responsáveis pela cobrança de multas e prisão de criminosos, assim como de outros oficiais menores. Os escrivães eram remunerados, providos pela câmara ou pela coroa. Sua nomeação podia ser vitalícia e até hereditária (BICALHO, 2015, s/p.).

As Câmaras após a independência do Brasil sofreram alterações ao longo dos anos, tendo em vista as configurações locais e regionais no âmbito político, mas ainda assim continuam sendo indispensáveis no Império Brasileiro e algumas características permanecem. Como a representação formada pelas das elites locais, sendo assim, as decisões tomadas pelo imperador brasileiro estavam diretamente ligadas às elites e vice-versa, de modo que a dinâmica política de um município dependia dos seus representantes.

Ao analisar os livros de atas de Lages, podemos verificar um cenário semelhante ao que a autora apresenta com “cobrança de multas, prisão de criminosos, assim como oficiais menores”, pois há representação nesses registros de várias demandas, desde posse de terras até cobrança de impostos e etc. Mas, é importante refletir se as Câmaras pensavam sobre demandas como a escravidão e liberdade. A partir do século 1850, como o fim do tráfico negreiro, houve transformação do papel das Câmaras, no qual as argumentações sobre liberdade se tornam recorrentes em nível político.

A escravidão até então, era vista como algo que se limitava ao âmbito doméstico. Sendo assim, questões referentes aos escravos não estavam tão presentes no âmbito público, e a partir do momento que se torna parte das preocupações coletivas, emergem em lugares como os das nossas fontes: as atas e jornais.

Ao pensar no papel desenvolvido pela Câmara e suas dificuldades, o autor Magnus Roberto de Mello Pereira (1992) 20, discorre sobre a heterogeneidade de realidades nos municípios e que em muitos casos eram esquecidas, transpondo somente o que a lei imperial trazia, esquecendo-se de adequar-se às suas realidades. Mas, isso não era regra, segundo o autor tinham Câmaras que adequavam os textos para suas especificidades.

20 Para saber mais ler: PEREIRA, Magnus Roberto de Mello. Semeando iras rumo ao progresso:

Além disso, segundo Pereira (1992, p. 56), a composição das Câmaras Municipais se alterou ao longo do século XIX. Sendo assim, os cargos começaram a ser paulatinamente ocupados por indivíduos com formação ampliada, fazendo com que as discussões fossem mais aprofundadas. Segundo o autor, a diferença de legislação de município para município não se diferenciava tanto entre si.

Não se pode esperar que elas legislassem [representantes políticos] de forma muito diferente de município para município. Os vereadores comungavam de um mesmo arsenal de conceitos, oriundos do direito positivo e da economia política dos séculos XVIII e XIX, que aplicavam sobre o mesmo processo de dissolução do escravismo, que vinha ocorrendo de forma generalizada em todos os municípios, independentemente da concentração local de escravos e de suas atividades econômicas (PEREIRA, 1992, p. 57).

Para Lages, não adentramos no universo de letramento dos vereadores, quiçá haveria homens que passaram por bancos escolares, mas, não podemos afirmar que os vereadores de Lages eram homens letrados ou que tinham entendimento sobre abolicionismo.

Tratando ainda o longo processo abolicionista no conceito de “precariedade estrutural” da liberdade discorrendo sobre suas limitações na segunda metade do século XIX e a fronteira entre ser liberto e ser escravo, no mesmo período temporal, de final dos oitocentos, afirma de como era incerto a situação de liberto, que as problemáticas envoltas nisso (CHALHOUB, 2010, p. 37).

Ao retratar as dificuldades encontradas por escravos e libertos, sendo eles, nascidos no Brasil ou na África, fala das experiências de controle social sobre essas pessoas em nível local: “havia restrições importantes aos seus movimentos e atividades, estabelecidas em posturas municipais país afora” (2010, p.41). Percebemos com os argumentos apontados pelo autor que em muitos casos os municípios tinham autonomia para organizar o seu povo, especialmente, este sendo liberto ou escravo. Pensando nessa autonomia, compreende-se melhor o papel da Câmara em um município.

Ainda segundo Chalhoub, a liberdade era dependente das autoridades municipais, e estas, não facilitavam a inclusão social “a precariedade da liberdade institucionalizava-se nos modos de atuação do poder público, em especial de autoridades locais de vária espécie, tais como a polícia, juízos de paz, juízos municipais” (2010, p. 56). As discussões abolicionistas adentraram assim, em âmbito

político, derivadas da lei de 1831, que a partir de 1850 os que entraram no Brasil pelo tráfico ilegal, deveriam ser considerados livres.

Dito isso, o estopim para os debates políticos serem recorrentes nos espaços públicos estava dado e as leis que vieram a partir de então, foram recorrentes disso. Assim, ao se referenciar a lei de 1871, o autor afirma que

A interferência do poder público no problema da liberdade com a libertação dos nascituros e a criação de formas de chegar à manumissão independentemente da vontade senhorial abriu brechas potenciais para a atuação dos escravos e seus aliados no intuito de lutar pela liberdade utilizando-se do próprio arcabouço legal garantido pelo Estado imperial (CHALHOUB, 2010, p. 57).

Em Lages identificamos no espaço da Câmara um debate pontual e superficial sobre as leis abolicionistas. A primeira das atas21 é no ano de 1871, quando foi decretada a lei do “Ventre Livre”. No referido relato identificado no volume de 1868 a 1871, encontra-se uma discussão resultado do recebimento de um ofício de Desterro – capital da província –, informando sobre a lei.

Alguns pontos podem ser analisados nessa fonte: primeiramente, o ofício que trata da discussão acerca da lei do Ventre Livre é de 18 de dezembro de 187122, sendo que a lei nº 2.040 foi sancionada em 28 de setembro de 1871, isso leva a entender que demorou aproximadamente três meses para que houvesse algo discutido sobre a lei no município de Lages. O ofício, segundo a fonte, é de 16 de novembro daquele mesmo ano e foi mandada a título de informação para os Campos de Lages. Além desta, no volume do ano de 1888, encontra-se uma reunião exclusiva para discussão sobre a abolição da escravatura ocorrida em maio daquele ano.

A ata do dia 23 de maio de 1888 da Câmara de Lages trata da lei Áurea, foi produzida em exatos dez dias depois da lei sancionada, o que significa que a comunicação entre a província, à Câmara de Lages e o governo do Império não era tão demorada. Segundo, as palavras que compõe a fonte, há um sentimento de contentamento dos vereadores pela lei que fora assegurada, explicitado em

21 Primeiramente, faremos uma breve análise de duas partes dos livros de atas, nos quais

encontramos eventos pontuais importantes.

fragmentos como: “esta Câmara está em festa” e “purificada de toda mancha da escravidão” 23.

Desta maneira, quando as atas da Câmara de Vereadores de Lages passam a retratar as leis de 1871 e 1888, e no caso da lei Áurea, pensando maneiras nas quais comemorar tal acontecido, reafirmou que a premissa de que escravidão já não estava mais restrita a manutenção de domínio senhorial. Ao mesmo tempo, os jornais afirmam que a abolição estava em discussão em todo país, tendo assim pessoas em oposição e também, os favoráveis.

Nos jornais de 1883 e 1887 há demonstração de liberdade24. Selecionamos alguns fragmentos para análise, a primeira notícia de 1883, tratada da concessão de liberdade oferecida por dois senhores.

O Ilm. Sr. Capitão Luiz José d’Oliveira Ramos, por um escrito por ele, assinado com testemunhas, declarou que no dia 16 de julgo de 1883 serão restituídos a liberdade de seus oito escravos, únicos, que possui em sua importantíssima fazenda denominada “Bananeira” na qual habita com sua exma. Família. Os libertos a esse tempo poderão, os mais velhos, atingir os 34 anos de idade, e são todos fortes, robustos e sadios. É de esperar que o exemplo dado por esse distinto lageano, um dos mais abastados fazendeiros desta comarca, seja imitados por outros em condições iguais. Louvamos e apreciamos o procedimento humanitário desse distinto cavalheiro, e como amigos dirigiram-lhe um afetuoso abraço. A exmª srª dona Maria Gertrudes de Moura Ramos, digna esposa do rico fazendeiro o Sr. Capitão José Antunes Lima, oficiou a junta classificatória de escravos que havia conferido a liberdade de sua escrava, mulata, de 17 anos de idade, do nome Margarida. Esta virtuosa e respeitável matrona é irmã do Sr. Capitão Luiz José de Oliveira Ramos. A caridade é o distintivo dessa nobre senhora (MTC: jornal “O Lajeano”, 21 de julho de 1883, grifo nosso).

É percebido nesse trecho como era relatada a liberdade de escravos em Lages, com muitos engrandecimentos para quem o fazia: no primeiro caso tem-se a informação de oito escravos libertos, sendo que o mais velho tinha 34 anos, informando também acerca da saúde desses escravos, que eram: “todos fortes, robustos e sadios”, mostrando a bondade de quem abria mão de escravos com essas características, entretanto, não explicitam se são liberdades condicionais ou totais. O senhor, entretanto, como percebido, é afortunado e bem visto na cidade. Já no segundo caso, a mulher que cede a liberdade é irmã do primeiro senhor, que objetivava libertar sua única escrava Margarida, em ambos os casos é possível perceber a posição social das pessoas que alforriavam.

23 MTC: Livro de atas da Câmara de Vereadores, 1883 – 1889, p.199.

As fontes em que a recém liberta Margarida aparece também foram instrumentos de pesquisa para Vicenzi (2013) 25, fazendo um paralelo das liberdades que foram concedidas nos Campos de Lages. Margarida está presente nas ações de liberdade, apontada como parda, sendo liberta em 1884, e, portanto, excluída da junta classificatória26. Porém, ainda segundo a autora, Margarida não recebeu a carta de alforria e não tampouco foi registrada, tendo sua sentença de liberdade condicionada, devendo manter-se junto com seus ex-senhores, por mais sete anos, juntamente com seus dois filhos menores de seis anos.

Temos duas liberdades concedidas por senhores em 1883 relatadas nesse trecho, porém não são as únicas, havendo mais casos. Em coluna intitulada: “Movimento pela liberdade”, são relatados dois casos, o primeiro de uma escrava chamada Maria que entrou com uma ação contra o seu senhor José Henrique do Amaral, por abandono e assim, a liberdade foi concedida. E a liberdade de Marcellino, de 40 anos, sem condição alguma, por sua senhora Felicidade Perpétua Rodrigues. Em outra coluna encontramos as liberdades de Thomazia, Benjamin e Anna concedidas pelo senhor Luiz Ramos, registradas pelo senhor Elyzeu Ribeiro27.

Outra coluna traz a liberdade do escravo Salvador de Manoel Ferreira da Silva Farrapo e também da escrava Marcolina de Manoel Ribeiro da Silva, sendo interessante ressaltar o comentário logo após dessas liberdades.

As repetidas manumissões que ultimamente se tem dado nesta abençoada região, bem demonstram a adesão do generoso povo lageano, à humanitária ideia de livrar-se o país o quanto antes, das garras do monstro da escravidão, Deus os anime (MTC: jornal “O Lajeano”, 25 de agosto de 1883).

Esse trecho apresentado aqui pode ser compreendido como afirmações intencionais, isso ocorre pelos adjetivos utilizados. O destaque dado para o povo lageano como “generoso”, mostra uma diferenciação perante aos outros povos, além

25 Para saber mais ler: VICENZI, Renilda. Por caridade ou bons serviços: alforria de escravos em

Lages, Província de Santa Catarina (1820-1888). 6º Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil

Meridional. Universidade Federal de Santa Catarina, 2013.

26 Para que a ação de libertação dos escravos fosse realizada através do Fundo de Emancipação,

deveria ser constituída uma Junta Classificadora, que funcionaria localmente, e daria conta do controle dos cativos que seriam libertados. A composição dessa Junta variava, podendo ser encontradas autoridades civis e militares. De maneira geral, pelos documentos encontrados, o número de componentes era de duas pessoas, sendo na maior parte das vezes, formada pelo Promotor Público e pelo Coletor Estadual. Arquivo Público Mineiro (APM), Secretaria de Governo (SG) (CASSOLI, 2013, p.102).

de enaltecimentos explícitos dos senhores, descritos pela edição do jornal. O contentamento do povo lageano quanto à liberdade dos escravos fica evidente também nas atas da Câmara de Vereadores, no livro do que corresponde aos anos de 1883 – 188928. No dia 23 de maio de 1888, houve uma reunião extraordinária onde depois de aberta a sessão, tem o seguinte trecho escrito.

[...] era visto que esta Câmara tomar parte festejos que deveria ter logo nessa cidade, pois se achar o Império do Brasil purificado de toda mancha

da escravidão, nomear um orador para manifestar os sentimentos de que

se acha essa Câmara por tão fastuoso acontecimento ao Governo pelo mesmo motivo [...] (MTC: Livro de atas da Câmara de Vereadores, 1883 – 1889, p. 199).

Na sequência ocorre uma votação para a escolha de uma pessoa que possa saudar o “Governo geral” pela atitude, sendo o nome escolhido Albino dos Santos Pereira. No dia 29 de maio do mesmo ano, a questão da abolição volta a ser discutida na Câmara de Lages, na leitura de um ofício enviado pelo senador do Império, senhor Alfredo d’Escragnolle Taunay datado do dia 29 de janeiro do mesmo ano “Convidando esta Câmara para dar começo ao movimento de abolição da escravatura neste município” 29.

Essas representações na Câmara por parte da sociedade lageana para com a abolição, não pode ser percebida como empatia e não desconsideram que em 1883 se tem um número de 950 escravos pra 13 mil livres, ou seja, por mais que eles comemorassem a abolição, a população lageana em geral tinha pelo menos um escravo. A escravidão e a liberdade tornaram-se públicas em Lages, a realidade encontrada nesse município se assemelha com tantos outros lugares do Império.

A liberdade chegava a muitos escravos no final do Império Brasileiro em todo país, mas uma questão ainda não estava esclarecida, uma vez que segundo Hebe Mattos (2009, p. 24) a cidadania ainda era algo não conquistado. Na Constituição estava prevista a cidadania apenas para quem tivesse nascido livre, ou seja, quem adquiriu a alforria ao longo da vida não era considerado cidadão. Com essa, segundo a autora, “vedação”, as discussões sobre cidadania adentraram os âmbitos políticos.

Célia Azevedo (1987, p. 215) faz reflexões em torno do que acontecia com os escravos após adquirirem liberdade, criticando os abolicionistas, ao afirmar que esta

28 MTC: Livro de atas da Câmara de Vereadores, 1883 – 1889, p.199. 29 MTC: Livro de atas da Câmara de Vereadores, 1883 – 1889, p. 204-205.

não foi uma pauta discutida com a mesma intensidade da liberdade. A substituição da mão de obra escrava ficava evidente nas reuniões entre os legisladores, solucionando assim, a partir da mão de obra do imigrante europeu. Além desses pontos a autora não deixa de enfatizar que os escravos, por mais que poucas vezes tenham voz nos documentos, estiveram presentes em maior escala na década de 1870, quando viram possível sua liberdade, principalmente em autos criminais (1987, p. 215). Azevedo deixa claro que os abolicionistas, não podem ser considerados “heróis” e nem pessoas de bom coração por suas atitudes, pois ao trazer recortes de artigos escritos por alguns deles, mostra que a abolição foi, afinal, algo de interesse próprio. Apesar disso, em nenhum momento nas fontes identificamos que esses vereadores eram abolicionistas e muito menos os senhores que libertavam escravos, mas concluindo a autora afirma que

Em primeiro lugar, a escravidão não tem razão de ser porque não se enquadra na fase atual de progresso e civilização; consequentemente, é preciso aboli-la e de forma imediata. Em segundo lugar, é necessário garantir ordem, sem a qual não há progresso; por ordem entende-se a Abolição acompanhada de medidas capazes de impedir a desordem, isto é, a ação desgovernada dos negros; a Abolição com ordem será complementada com os elementos do progresso, os imigrantes. Em terceiro lugar, sem a escravidão, as famílias ficarão livres dos negros, e os costumes até então pervertidos por eles encontrarão o caminho ordeio (AZEVEDO, 1987, p. 223-224).

A separação entre homens brancos e negros ficavam evidentes nas linhas escritas pelos abolicionistas, em todo momento essa distinção é remetida nos textos. Assim como a ideia do negro como inferior ao branco, especialmente devido à escravidão, que acentuou ainda mais as hierarquias. Por isso, apesar da liberdade concedida e mesmo depois da lei Áurea de 1888, a inserção social do negro, estava longe de ser realidade, assim como sua cidadania. Em Lages, nas fontes consultadas não há manifestação de possível destino para os libertos, para uma provável inserção social, ou seja, as pessoas foram libertas, entretanto, depois disso, tinham que traçar seu próprio destino.

2 AS LEIS ABOLICIONISTAS EM LAGES: POSSIBILIDADES LEGAIS DE

Dans le document Cadre normatif (Page 14-24)

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