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Angle maps analysis

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4.2 Statistical analysis of fMRI data

5.1.6 Angle maps analysis

As políticas de ação afirmativa nas universidades tornaram-se ineficazes ao exigirem que todo candidato interessado em concorrer pelo sistema de cotas tenha estudado todo o ensino médio em escola pública. A ineficiência decorre do fato de que a verdadeira clientela do programa não será beneficiada. Os estudantes lotados nos bolsões de eficiência da rede pública de ensino provavelmente ocuparão as vagas destinadas às cotas nos cursos considerados de alto prestígio social – medicina, direito, engenharia, ciências da computação etc. Ao restante dos cotistas, que representa a quase totalidade dos estudantes de escolas públicas, restarão os demais cursos, aos quais, de certa forma, eles já tinham acesso antes mesmo das ações afirmativas.

Já há indícios de que os alunos do ensino médio de escolas federais levam vantagem na hora de concorrer com os demais cotistas. Antônio Beraldo e Eduardo Magrone publicaram um estudo revelador sobre os beneficiados do programa de ação afirmativa da Universidade Federal de Juiz de Fora, no período de 2006 a

99

COVEST. Vestibular 2010 UFPE. Manual do Candidato. Disponível em

2011. Esse estudo é relevante porque o programa da UFJF antecipou os efeitos da Lei n. 12.711/2012 e desde 2008 oferece metade das vagas disponíveis para estudantes de escolas públicas, metade das quais exclusivamente para negros. Foram mais de treze mil alunos que ingressaram na universidade no período estudando.

Os pesquisadores concluíram pela necessidade de se excluir os alunos de escolas federais do sistema de cotas, para atender à finalidade do programa de ação afirmativa. No tópico “O efeito de escolas públicas de melhor conceito”, os pesquisadores afirmam que os alunos oriundos de escolas públicas federais enviesam as estatísticas de avaliação e distorcem a compreensão da eficácia das políticas de ação afirmativa. Embora representem menos de 2% dos concluintes do ensino médio em Minas Gerais100, os alunos dessas escolas públicas federais ficaram com 25% das vagas destinadas às cotas, o que significa uma em cada quatro vagas101.

Quando se vai para as estatísticas dos cursos de alto prestígio social é que se percebe que a opção desses alunos por concorrer pelas cotas tem se revelado uma estratégia bem sucedida. No curso de Direito da UFJF, os alunos das escolas federais ocuparam até 43% das vagas ofertadas pelas cotas. No curso de Medicina, 50% das vagas para cotistas foram ocupadas por eles102. Possivelmente essas estatísticas estão se repetindo em outras partes do país, pois sempre há alguma escola pública de melhor conceito, com alto rendimento de aprendizado.

O aspecto mais iníquo de tudo isso é a desvantagem tanto dos demais cotistas quanto dos não-cotistas, que pode ser demonstrada em números. Segundo dados do Inep 2012, no ranking das 30 melhores escolas de Minas Gerais, havia seis escolas federais: o CEFET do Campus de Divinópolis (17º), o Campus 1-BH (13º), o Colégio Militar de Juiz de Fora (12º), a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (10º), o Colégio Militar de Belo Horizonte (8º) e o Colégio de Aplicação da

100

Aluno de escola federal leva vantagem. Folha de São Paulo, São Paulo, 28 abr. 2013. Cotidiano, p. 3.

101

BERALDO, Antonio Fernando; MAGRONE, Eduardo. Política de Cotas na Universidade Federal de Juiz de Fora: avaliação 2006-2011. In: SANTOS, Jocélio Teles dos (Org.). O Impacto das Cotas

nas Universidades Brasileiras (2004-2012). Salvador: CEAO, 2013. p. 105-136. 102

Universidade Federal de Viçosa (3º)103. Segundo o resultado da avaliação SAEB- 2011 para a região Sudeste, onde fica Minas Gerais, os alunos das escolas federais tiraram notas com médias superiores à dos alunos das escolas da rede privada104. Portanto, além de se encontrarem bem posicionadas no rol das melhores, as escolas federais também ganham pela média. No entanto, na hora do vestibular ou seu equivalente, enquanto os não-cotistas se engalfinham numa concorrência atroz para os cursos mais visados, os das escolas federais disputam as vagas destinadas às cotas com os alunos das escolas estaduais e municipais.

A tabela a seguir dá uma dimensão exata do problema. Ela apresenta a concorrência – relação candidato/vaga – para o vestibular da Universidade Federal de Juiz de Fora nos anos de 2001, 2003 e 2005, quando ainda não existia o sistema de cotas, e no ano de 2012, já sob o sistema de cotas. Neste caso, é apresentada a concorrência, em cada curso, para os não-cotistas e para as duas categorias de cotistas: os alunos de escola pública e os alunos negros de escola pública105.

Tabela - 2

Relação candidatos/vaga, concurso vestibular

Ano 2012 Cursos 2001 2003 2005 Cotistas Escola Pública Negros Cotistas Escola Pública Não cotistas Medicina 24,89 31,66 47,8 18,9 22,8 74,7 Direito (diurno) 8,18 11,43 15,47 10,0 10,7 23,1 Engenharia Civil 4,25 4,3 5,59 8,1 11,3 19,6 Farmácia 13,21 13,75 17,46 2,7 4,0 4,4 Fisioterapia 21,33 21,83 20,82 10,0 9,8 6,9 Psicologia (noturno) 21 21,68 20,54 14,0 13,5 13,3 História (noturno) 11,93 10,63 10,62 5,3 3,6 2,9 Pedagogia (diurno) 7,83 6,83 6,5 4,0 3,6 1,6 Geografia (noturno) 8,6 9,67 9,52 3,0 3,8 2,1

Fonte: dados fornecidos pela UFJF, processados pelos autores.

103

As 30 escolas de cada Estado com melhor desempenho no Enem. Exame. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/as-30-melhores-escolas-de-cada-estado-no-enem>.

Acesso em: 08 set. 2014.

104

RESULTADOS Saeb/Prova Brasil 2011. Disponível em

<http://sistemasprovabrasil2.inep.gov.br/resultados/>. Acesso em: 10.06.2014.

105

BERALDO, Antonio Fernando; MAGRONE, Eduardo. Política de Cotas na Universidade Federal de Juiz de Fora: avaliação 2006-2011. In: SANTOS, Jocélio Teles dos (Org.). O Impacto das Cotas

No curso de Medicina, os alunos das escolas federais concorreram com os egressos das escolas municipais e estaduais na proporção de 22,8 candidatos por vaga. Para os alunos negros dessas escolas a proporção foi de 18,9. Enquanto isso, os alunos das escolas privadas – as boas e as más – disputaram na base de 74,7 candidatos para cada vaga. O mesmo ocorreu nos cursos de Direito e Engenharia, onde a concorrência entre os alunos da rede particular de ensino foi, pelo menos, o dobro daquela reservada aos alunos cotistas.

Observando a tabela de cima para baixo, percorrendo os cursos desde os de alto prestígio social aos de médio e baixo prestígio social, verifica-se que, na medida em que se desce, a concorrência diminui entre os não-cotistas (alunos das escolas particulares) e aumenta entre os cotistas, a ponto de a ordem se inverter. No curso noturno de história, por exemplo, enquanto a concorrência para os alunos de escolas públicas foi de 5,3 candidatos por vaga, o de não-cotistas foi de apenas 2,9 candidatos por vaga. O mesmo aconteceu no curso de geografia. No curso de pedagogia a concorrência entre os cotistas chegou a ser o quádruplo da verificada entre os não-cotistas.

Os dados acima revelam com clareza o destino reservado aos verdadeiros destinatários das políticas públicas de ação afirmativa. Continuarão ingressando nos cursos de médio e baixo prestígio social, nem sempre por vocação profissional, mas por vislumbrar ali a chance de entrar no ensino público superior através de áreas menos concorridas, para as quais a classe média e alta, em busca de retorno financeiro, já não se interessa. A ironia é que essas pessoas já eram a clientela preferencial desses cursos antes mesmo da existência das ações afirmativas. A diferença é que agora a concorrência para eles ficou maior.

Este é o primeiro aspecto da ineficiência dos programas de cotas sociorraciais. Os cursos de alto prestígio social continuarão elitizados: metade das vagas para a elite das escolas privadas e a outra metade para a elite das escolas públicas – colégios aplicados, colégios militares e escolas técnicas. Para a quase totalidade dos estudantes restarão os demais cursos, como sempre ocorreu. Nenhum poder transformador se pode atribuir ao programa sob essa formatação. Mas há outro aspecto que não é possível olvidar. A aplicação dogmática do critério

do ensino em escola pública tem gerado outro tipo de iniquidade, violador do princípio da igualdade.

5.3.4 As cotas para escolas públicas como fator de exclusão da clientela das ações

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