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Analyses par diffractométrie des rayons X

Dans le document UNIVERSITÉ DE YAOUNDÉ I (Page 55-66)

Chapitre III : RESULTATS ET DISCUSSION

III.2. Caractérisation des géopolymères

III.2.2. Analyses par diffractométrie des rayons X

No capitalismo, ao contrário do que prega a teoria liberal, o Estado vem se mostrando imprescindível ao sistema ao longo da história. É o Estado o provedor das condições materiais – infra-estrutura, moeda – e não-materiais – políticas econômicas e sociais – favoráveis à acumulação e apropriação pela classe dominante de excedente econômico.

Em qualquer circunstância, inclusive na sua forma liberal, o capitalismo é um sistema econômico complexo constituído por empresas capitalistas coordenadas pelo mercado e reguladas pelo Estado. O capitalismo contemporâneo, por sua vez, está muito longe do capitalismo liberal do século XIX: além de regulamentado é coordenado pelo Estado, embora seja altamente competitivo. (BRESSER PEREIRA, 1995, p. 04)

O aparelho de estado é constituído por governo, burocracia e forças policial e militar. O governo é formado pela elite política que tem o poder de governar a nação. A burocracia consiste no corpo de funcionários responsável pelo processo administrativo. As forças policial e militar garantem a segurança interna e externa do país. No entanto, o Estado vai além disto,

porque tem a capacidade de ultrapassar os seus limites organizacionais e regular, mediante leis, todo o conjunto da sociedade para além de seu corpo burocrático.

O controle do Estado, segundo Bresser Pereira (1995, p. 09), é feito pela classe dominante, ou seja, a classe detentora do capital, mas isto não significa que o Estado seja apenas um instrumento desta classe. A complexidade que o sistema adquire com o crescente conhecimento técnico organizacional gera uma nova classe média influente e uma classe operária organizada em sindicatos. Ambos têm o poder do voto. Diante disto, o Estado se depara com interesses contraditórios, assim, “(...) Poulantzas não hesitou em afirmar que as políticas do Estado deixaram de refletir simplesmente os interesses dos poderosos para se tornarem o resultado da condensação das lutas de classes.” (BRESSER PEREIRA, 1995, p. 09)

Dentro dessa concepção de Estado, rompe-se com a idéia de um Estado concebido como “Coisa-instrumental” e de um Estado concebido como “Sujeito”. De acordo com Poulantzas (1985, p. 148), o Estado “Coisa” está inserido na concepção instrumentalista do Estado, pela qual ele não passa de um instrumento passivo, sem autonomia, totalmente manipulado pela classe dominante. No outro extremo, o Estado Sujeito é dotado de autonomia absoluta, cuja racionalidade e poder estão nas mãos da burocracia e das elites políticas.

Essas duas teses partem de uma relação de exterioridade entre Estado e classes sociais. Na primeira, trata-se de um Estado construído a parte e dominado pela classe hegemônica. Na segunda, a sua construção lhe permite estar acima das classes. Portanto, trata- se de um estado sem fissuras, sem contradições internas.

“Mas o Estado não é pura e simplesmente uma relação, ou a condensação de uma relação; é a condensação material e específica de uma relação de forças entre classes e frações de classe.” (POULANTZAS, 1985, p. 148) Há, portanto, o reconhecimento da materialidade própria do Estado como um aparelho institucional, “constituído-dividido” pelas contradições de classe, cujas políticas públicas são um resultado da contraposição dessas contradições.

Quando se fala na relação entre classes e frações de classe, está se referindo não só à oposição entre capitalistas e proletariado – no caso do capitalismo, mas também entre os diferentes capitais, que não apresentam uma homogeneidade de pensamente e nem de poder. Historicamente, o poder hegemônico da burguesia tem passado por diferentes frações da classe. Atualmente, o poder está nas mãos do capital financeiro, o que não significa que o

capital produtivo (este em suas frações monopólica, oligopólica e concorrencial) não tenha poder e atuação dentro do Estado.

Esses diferentes grupos organizados formam o Estado. Portanto, quanto mais democrático é o Estado, mais heterogeneidade de pensamento existe nele. Isso porque a democracia possibilita a organização social, em que mais grupos pertencentes à população constituem-se em sociedade civil.

O conceito de sociedade civil vem associado a uma dicotomia com o Estado, pois mesmo a sociedade civil tendo representantes no Estado, ela faz parte do privado e não do público. “Sociedade civil é o povo organizado e ponderado de acordo com os diferentes pesos políticos de que dispõem os grupos sociais em que os cidadãos estão inseridos.” (BRESSER PEREIRA, 1995, p. 09)

De acordo com Bobbio (2004), a pergunta que se coloca no debate político é se ainda faz sentido essa diferenciação, dado o processo de reapropriação da sociedade por parte do Estado. Nesse processo, o Estado se torna um Estado social, por meio da regulação das relações econômicas. Além disso, concomitante a esse processo, ocorre o inverso, ou seja, a socialização do Estado, com o aumento da participação social nas opções políticas, com o crescimento das organizações de massa que exercem algum tipo de poder. Esses são movimentos que convivem entre si, sem um espectro conclusivo. Isso, porque, ao mesmo tempo em que o cidadão exige maior proteção do Estado, por meio de sua organização política, ele reforça o Estado como a instituição de poder para a atuação política de intervenção. “Sob esse aspecto, sociedade e Estado atuam como dois momentos necessários, separados mas contíguos, distintos mas interdependentes, do sistema social em sua complexidade e em sua articulação interna.” (BOBBIO, 2004, p. 52)

Apesar de haver grupos sociais com pesos políticos diferentes, essa diferença se materializa na esfera do público, porque no mercado eles são tratados como iguais. Essa igualdade decorre da visão de que cada um tem algo para trocar e supostamente essa troca é justa, porque os bens cambiados devem ter valores semelhantes. Isso não significa que sejam iguais no âmbito das relações de produção.

A separação entre as esferas das relações econômicas e a esfera das relações políticas se dá com o nascimento da economia política, na qual as relações econômicas como relações

desiguais, dada a divisão do trabalho, são também formalmente iguais no mercado. (BOBBIO, 2004, p. 17)

Essa igualdade no mercado torna cada um responsável por si. Tal concepção foi apropriada e difundida pelos liberais, por meio do conceito de individualismo racional. De acordo com Smith (1999), o indivíduo, por ser racional, busca o seu bem-estar máximo e a soma do bem-estar de cada indivíduo leva ao bem comum. Por isso o Estado não deveria interferir no mercado, pois geraria desequilíbrios ao impedir que a “mão invisível” do mercado atue livremente.

Segundo Vergopoulos (2005, p. 198), é necessário perceber que “(...) a democracia não se refere ao homem em geral, mas ao cidadão; não à liberdade em geral, mas à sua institucionalização nos processos públicos.”

As teorias do primado público, mesmo não sendo equivalentes entre si, partem de um mesmo princípio: “o todo vem antes das partes. (...) segundo ela [teoria], a totalidade tem fins não redutíveis à soma dos fins dos membros singulares que a compõem e o bem da totalidade, uma vez alcançado, transforma-se no bem das suas partes (...).” (BOBBIO, 2004, p. 25) (grifo do autor)

Esse é um princípio presente também na concepção de Estado como condensação de forças, cujos interesses não são convergentes nem entre a burguesia em suas frações. Os interesses são contraditórios e é no Estado que existem os mecanismos de confronto. É o local onde as diferenças são expostas e o direito estabelecido.

“O estabelecimento da política do Estado deve ser considerado como a resultante das contradições de classe inseridas na própria estrutura do Estado (o Estado-relação).” (POULANTZAS, 1985, p. 152) Essas contradições, presentes na ‘ossatura material do Estado’, permitem uma autonomia relativa do Estado frente a uma fração do bloco no poder.

Essa autonomia se manifesta concretamente pelas diversas medidas contraditórias que cada uma dessas classes e frações, pela estratégia específica de sua presença no Estado e pelo jogo de contradições que resulta disso, conseguem introduzir na política estatal, mesmo que sob a forma de medidas negativas: a saber, por meio de oposições e resistências à tomada ou execução efetiva de medidas em favor de outras frações do bloco no poder. (POULANTZAS, 1985, p.156)

A regulamentação jurídica, na qual a Constituição é a maior expressão, por mais que busque uma homogeneidade no exercício do poder, não impede a existência de contradições. Até mesmo a sua elaboração é o resultado do confronto dessas divergências de interesses. É claro que, por ser um resultado desse confronto, a regulação jurídica é um elemento de autonomia relativa do Estado, mas que não impede a existência de setores dominantes, que dificultam e às vezes inviabilizam políticas provedoras de benefícios para as demais frações de classe. O contrário também é verdadeiro, já que a oposição a projetos de setores dominantes pode resultar na sua inviabilização. Diante disso, a implementação das políticas, em geral, é lenta, com idas e vindas, mesmo aquelas que são a efetivação de direitos constitucionais.

Por isso, o projeto de governo é de difícil visualização quando parte para a etapa de efetivação. Nesse momento são implementadas políticas que não fazem parte do escopo do projeto, mas passam a integrar a estratégia de concessão.

A existência dessas contradições não implica na inexistência de projetos políticos coerentes, apresentados pela elite política e pela burocracia estatal, indica apenas que esses projetos são trespassados por contradições. Mais do que isso, o próprio aparelho do Estado é composto, tanto por parte da elite política como por parte da burocracia estatal, por interesses divergentes. Essas divergências estão presentes também entre as esferas de poder, tanto verticalmente como horizontalmente, já que nem sempre há uma convergência entre os interesses estaduais e federais ou municipais e estaduais ou mesmo entre os municipais.

Contudo, forma-se uma ‘unidade-centralização do Estado’, que representa a classe ou fração de classe hegemônica no poder, correspondendo à parte dominante do aparelho de Estado, que tende a se expandir por outros setores. Desse processo é que resulta a distinção entre poder formal e o poder real, porque não adianta ocupar o governo e não deter o controle dos setores dominantes no Estado. “(...) dominação, que pode advir de muitas razões, e corresponde particularmente a relações de hegemonia precedentes e à história concreta em questão (...).” (POULANTZAS, 1985, p. 158)

Assim como o Estado tem em sua materialização as contradições das frações da classe dominante, materializa as contradições dessa classe dominante com as classes dominadas e entre as suas frações. “Os aparelhos de Estado consagram e reproduzem a

hegemonia ao estabelecer um jogo (variável) de compromissos provisórios entre o bloco no poder e determinadas classes dominadas.” (POULANTZAS, 1985, p. 161)

Como o Estado e as instituições referem-se ao conjunto da sociedade, o poder político na sociedade burguesa pode ser repartido e compensado por avanços populares progressistas, mesmo à custa do agravamento das antinomias do conjunto. As noções de sociedade, povo, nação, Estado, instituições e aparelhos ideológicos de Estado não constituem criações unilaterais do capital, nem biombos ideológicos enganosos. Essas noções remetem a forma específicas e relativamente autônomas dos antagonismos sociais. (VERGOPOULOS, 2005, p. 200-201)

De acordo com Bresser Pereira (1995, p.13), “à medida que a democracia avança as classes dominantes são forçadas a fazer concessões às classes dominadas, o Estado é transformado em um provedor de benefícios sociais, o que atenua e ao mesmo tempo legitima (O’Connor, 1973) as relações de dominação.”

O resultado histórico desse processo de confronto de interesses na estrutura do Estado foi a ampliação dos direitos e, por conseguinte, a formação da cidadania e da democracia. Nesse sentido, o Estado e o Direito são colocados como instituições que atuam e se constituem em um ‘processo contínuo e aberto’, que variam em função do que ocorre na estrutura da sociedade. “Na verdade, conforme observou Celso Lafer (1988: 72), o Estado no mundo contemporâneo é mais um mediador dos conflitos existentes na sociedade do que ente soberano sempre pronto a fazer valer a positividade da lei.” (BRESSER PEREIRA, 1997, p. 05)

Com relação ao que ocorre na estrutura da sociedade, a principal mudança apontada por Bresser Pereira (1997, p. 06) é a que ocorre na distribuição dos quatro atributos que conferem poder aos indivíduos e grupos. Tais atributos consistem na força material ou capacidade de coerção, a riqueza, a hegemonia ideológica-religiosa e o conhecimento técnico e organizacional. A concentração desses atributos leva à sociedades e Estados mais autoritários e a serviço de poucos poderosos, sendo o contrário também verdadeiro, pois a sua desconcentração amplia os serviços em prol do bem comum.

Os direitos firmados historicamente consistem nos direitos civis, nos políticos, nos sociais e nos republicanos. Os direitos civis referem-se ao direito de liberdade e da propriedade. Os direitos políticos garantem o direito ao voto e de ser votado. Os direitos sociais garantem o mínimo dos serviços necessários ao bem-estar (saúde, educação, cultura) e contra a opressão dos empregadores sobre os trabalhadores. Os direitos republicanos são

relacionados a preservação da res publica ou ‘coisa pública’, para que não sejam privatizados os bens que são públicos, como patrimônio ambiental, o patrimônio histórico-cultural e o patrimônio econômico ou res publica estrito senso (arrecadação fiscal). (BRESSER PEREIRA, 1997)

De acordo com BRESSER PEREIRA (1997), estes direitos foram conquistados em diferentes períodos, mas unidos em 1948, sob a insígnia de ‘direitos humanos’, validados pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Contudo, a cada momento da história, um deles pode ser identificado de forma mais expressiva nas reivindicações. Nos anos 1930, os direitos sociais eram enfatizados, na medida em que se achava que os direitos civis e políticos estavam garantidos. Os regimes autoritários, a partir dos anos 1960, presentes nas ditaduras militares, presentes nos países latinos americanos, reavivaram a luta pelos direito civis e políticos. A retomada da democracia, entretanto, veio juntamente com a crise do déficit de Estado, pondo em cheque o estado social, seja ele o de bem estar, o desenvolvimentista ou o comunista. Portanto, há a retomada da discussão sobre os direitos sociais. Concomitante à eles, os direitos republicanos também foram suscitados. Os problemas ambientais tiveram (e têm) grande contribuição nesse processo.

Diante disso, retoma-se o diálogo acerca do papel do Estado e da necessidade de reforma do Estado para a viabilização do desenvolvimento, incorporando não só a questão social, mas também a ambiental, traduzido dentro do conceito de desenvolvimento sustentável. Este conceito será objeto de discussão na próxima seção, para então se entrar no debate sobre a reforma do Estado.

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