Chapitre 3. Analyse des risques de l’électromigration dans les circuits intégrés
II. Vérification EMG dans les cellules standards
3. Analyses des violations des courants limites
O Sigef é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo MDA para subsidiar o CNIR. Compreende uma plataforma digital na qual são efetuadas a recepção, a validação, a organização, a regularização e a disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados, sobre as propriedades dos imóveis (REYDON; BUENO;
52 O SNCI foi instituído no final de 2003 com o objetivo de acompanhar o monitoramento e controle de todos os
processos de certificação de imóveis rurais. Nesse sistema, o proprietário elaborava o georreferenciamento da área e apresentava ao Incra ainda na forma de processo físico. Atualmente o sistema está sendo substituído pelo Sigef, que organiza o processo de certificação via digital, eletrônica (REYDON et al., 2017).
SIQUEIRA, 2017). Por meio do Sigef são realizadas as certificações de dados referentes a limites de imóveis rurais realizadas via georreferenciamento (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973/art. 3º da Lei nº 10.267/2001) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.
A determinação de georreferenciamento da Lei nº 10.267, promulgada em 2001, alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73) introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a Lei nº 10.267 exige que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no art. 176 da citada Lei nº 6.015/73.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 10.267, a identificação da área do imóvel rural, prevista nos § 3o e 4o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9o.
Vale ressaltar que o cadastro georreferenciado não tem prazo definido para estar completo e atualizado, ou seja, somente será exigido o georreferenciamento das áreas se existir a necessidade de atualizações no registro, como foi mencionado no art. 10 da Lei nº 10.267/2001. Para que o Brasil tenha a garantia de possuir um banco de cadastros georreferenciados completo e atualizado, é necessário que o governo federal atue de forma mais efetiva, para além da necessidade disparada pela atualização do registro.
A Lei nº 10.267/2001 também garante isenção de custos financeiros para a realização de georreferenciamento e certificação aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda 4 módulos fiscais.
O sistema está funcionando desde 23 de novembro de 2013 e organiza o acervo fundiário do Incra, tendo interconexão com as áreas de interesse público da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do ICMBio (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). As informações coletadas pelo SNCI e Sigef ficam disponíveis no acervo fundiário do Incra.
Essa ferramenta eletrônica foi criada em substituição ao processo físico que era elaborado pelo SNCI. Neste sistema, o proprietário elaborava o georreferenciamento da área e apresentava ao Incra ainda na forma de processo físico. O instituto recebia o processo e fazia a análise dos limites e também da situação registral, ou seja, o Incra era responsável por analisar se os limites apresentados no georreferenciamento estavam corretos e se equivaliam aos descritos na matrícula (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
Atualmente, com o Sigef, o Incra não faz mais a análise registral de confrontação dos limites apresentados no memorial descritivo com os existentes da matrícula. Essa análise é feita
pelo oficial de registro de imóveis que tem acesso ao Sigef, podendo conferir os dados digitalmente e emitir o comando diretamente no sistema quando estiver tudo de acordo ou deixar de fazê-lo, caso haja discrepância a ser sanada (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). Após a certificação dada pelo Incra, o Cartório de Registro de Imóveis inicia um processo de qualificação registral por meio da análise do oficial do cartório (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
Todo este processo de interligação entre os Cartórios de Registro de Imóveis e o Sigef ocorre por meio do certificado digital. Todos os cartórios do país, acessando o Sigef, podem verificar o memorial descritivo certificado pelo Incra. O memorial descritivo certificado será utilizado para retificar a matrícula do imóvel, sendo que, após a retificação, o memorial descritivo da matrícula será o mesmo memorial certificado pelo Incra, resguardando a identidade entre o memorial e a matrícula (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
O registrador somente pode proceder à averbação do georreferenciamento/memorial descritivo apresentado no Sigef mediante a apresentação de requerimento assinado pelo proprietário no Cartório de Imóveis (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). Após a assinatura do proprietário do imóvel da averbação do memorial na matrícula registrada no cartório, este deve comunicar ao Incra pelo Sigef a conclusão do procedimento de averbação da nova descrição da área.
Para acessar o Sigef, é obrigatório ter em mãos o número da matrícula do imóvel, pois este é o número utilizado para habilitar a utilização dessa plataforma eletrônica. Uma vez que o imóvel tenha sido habilitado no Sigef, a certificação automatizada funciona da seguinte forma: 1) o responsável técnico credenciado pelo Incra faz o georreferenciamento diretamente no campo; 2) em seguida, converte as informações coletadas no campo numa planilha; 3) logado no Sigef com sua identificação, o responsável técnico submete a planilha ao sistema; 4) o Sigef, então, faz automaticamente a verificação das informações para identificar se há sobreposição e se estão atendidas as normas; 5) não havendo sobreposição e cumpridas as exigências, ocorre a validação do código SNCR e a validação da identificação do CPF do proprietário; 6) o imóvel está certificado, sendo emitida a planta e o memorial descritivo com os dados informados. Após esse procedimento, os Cartórios de Registro de Imóveis que estão integrados ao sistema podem conferir se os dados da certificação correspondem aos dados contidos na matrícula do imóvel (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). Esse procedimento é chamado de qualificação registral, que dará ao interessado o direito de propriedade sobre o polígono certificado, aumentando o nível da segurança jurídica (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
O memorial descritivo certificado será utilizado para retificar a matrícula do imóvel, sendo que, após a retificação, o memorial descritivo da matrícula será o mesmo memorial certificado pelo Incra, resguardando a identidade entre o memorial e a matrícula. Após a averbação do memorial, o cartório deve comunicar ao Incra pelo Sigef a conclusão do procedimento de averbação da nova descrição da área. Assim, estarão com informações gráficas e literais os imóveis que estiverem com esse procedimento completo (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
Após esse procedimento, as informações gráficas e literais do imóvel estão completas, ou seja, esse procedimento garante a integração na administração de terras das informações do cadastro de imóveis com as do registro de imóveis (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). Porém, de acordo com o Decreto nº 4.449/2002 e com as Normas de Execução nº 105/2012 e 107/2013, a certificação poligonal, objeto do memorial descritivo pelo Incra, não implicará reconhecimento do domínio ou exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário, ou seja, em tese, a certificação não garante dominialidade (REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
Em outras palavras, a certificação emitida pelo Incra por meio do Sigef não registrada ou averbada na matrícula existente no registro de Cartório de Imóveis não gera direito de propriedade sobre a área certificada. Esse procedimento é similar à escritura pública de compra e venda não registrada no Cartório de Imóveis. Apesar de a lei dizer que “só é dono quem registra”, o brasileiro tem o hábito de não proceder ao registro. Nesses termos, todo o esforço legal e institucional em se estabelecer um sistema de cadastro e de registro integrados pode não trazer o resultado almejado.
Os dados gerais extraídos do acervo fundiário do Incra, em 14 de julho de 2015, relativos à certificação e ao reconhecimento registral das propriedades, confirmam que, das 95.555 certificadas, apenas 5.748 foram registradas, ou seja, apenas 6% das certificações foram confirmadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis (INCRA, 2015 apud REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017). Essa informação denota que somente 6% de todas as certificações possuem a qualificação registral, ou seja, estas estão averbadas no Sigef e correspondem às propriedades privadas. Porém, existe uma evolução das áreas certificadas no Sigef, já que os dados gráficos do acervo fundiário do Incra estão próximos de alcançar os números do SNCR, como demonstra o comparativo entre a área total do território nacional, a área cadastrada pelo Incra e a área com informações geoespaciais presente na Tabela 2.
Tabela 2 – Comparativo de áreas cadastradas
Área territorial (IBGE) Área cadastrada (SNCR/Incra) Área com informações geoespaciais (AFD/Incra)
851.576.705 ha 601.226.922 ha 539.993.774
100% do território 70,6% do território 63,41% do território nacional Fonte: Incra (2014 apud REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
A Tabela 3 traz os números gerais do acervo fundiário do Incra em 2015.
Tabela 3 – Números gerais do acervo fundiário
Fonte: Incra (2015 apud REYDON; BUENO; SIQUEIRA, 2017).
A área líquida, em hectares, no acervo fundiário é de 486.303.165,71, que equivale a 57,1% da área total do Brasil, que é de 851.576.700 hectares.
Administração direta do Incra
Tipo Polígonos Área Certificados
SNCI Área SNCI
Certificados Sigef Parcelas Área Sigef Parcelas Assentamentos 7.877 76.669.089,83 883 3.793.037,47 782 347.989,214 Territórios quilombolas 177 1.870.492,97 6 1.219,9717 Certificação de imóveis/parcelas público 5.816 71.155.494,43 Certificação de imóveis/parcelas privada 173.693 73.025.987,40 Convênios de regularização fundiária Incra 107.853 4.335.993,96 Subtotal 295.416 227.057.058,60 883 3.793.037,47 788 349.209,19
Acesso à base de entidades parceiras
Tipo Polígonos Área Certificados
SNCI Área SNCI
Certificados Sigef Parcelas Área Sigef Parcelas Área indígena 553 120.989.725,60 Unidades de conservação 1.371 153.140.480,16 3 4.425,2526 18 3.909,4685 Polígonos georreferenciados pela SRA 80.041 3.254.260,69 Polígonos georreferenciados
pelo Terra Legal
124.354 21.057.069,43
Subtotal 206.319 298.441.535,88 3 4.425,25 18 3.909,47 Total Geral 501.735 525.498.594,48 886 3.797.462,72 806 353.118,65
Um dos dados da tabela anterior relevante para a análise deste trabalho é a área privada existente no ano de 2015: 73.025.987,40 ha (173.693 polígonos). A área existente no acervo fundiário de certificação dos polígonos públicos é mínima, sendo que, dos 1.371 polígonos relativos a UCs, 3 estão certificados pelo SNCI, com uma área de 4.425,2526, e 18 pelo Sigef, com uma área de 3.909,4681.
As áreas das UCs de domínio público do bioma Cerrado e as propriedades rurais certificadas organizadas neste trabalho serão discutidas no capítulo 6 deste documento.