INTRODuCTION Aux TRAvAux
B. Négation grammaticale exceptive/restrictive
4. F OCALISATION ANApHORIquE DANS DES DÉFINITIONS INDIRECTES :
4.3.2.1. Analyse linguistique du discours et en sémantique
Para Leech (1983), a polidez constitui princípio de regulação social das interações, com destaque para a distinção entre objetivos ilocucionários e objetivos sociais e para os Princípios conversacionais no domínio da retórica interpessoal. O Princípio de polidez, proposto por esse autor, constitui base operacional para as interações verbais. Ele propõe algumas máximas que regem as ações, com a finalidade de estabelecer e de manter a polidez, sugerindo alguns princípios que podem guiar as interações.
(a) O Tato implica minimizar as expressões de imposição e de custo para o outro e maximizar as expressões de benefícios. Para isso, Leech (1983) sugere que
o falante minimize a imposição por meio de atenuadores e de outros recursos, ofereça opções ao interlocutor e analise uma escala de custo e de benefício antes de realizá-la. Para apresentar custos ou imposições, sugere a utilização de estratégias distintas, buscando ser o mais indireto possível, como é possível observar no excerto a seguir:
Excerto 3
(O Ministro Joaquim Barbosa inicia a fala, na investidura do posto de Relator, e começa a discursar ao término das palavras do Revisor, quando o Ministro Ayres Britto intervém e pede brevidade nas palavras):
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Min. Joaquim Barbosa: como Relator, gostaria de acrescentar um assunto em poucas palavras.
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Min. Ayres Britto: [eu gostaria de fazer um apelo aos Ministros para que todos sejam breves na medida do possível.
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Min. Joaquim Barbosa: [não, mas eu sou sempre breve, senhor Presidente. Muito breve! É...
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Min. Ayres Britto: [porque se trata de questão de ordem e nós temos um longo caminho pela frente. (sorri)
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Min. Joaquim Barbosa: [porque eu acho que. nós já estamos muito atrasados. É.. eu queria acrescentar realmente em poucas palavras... é o seguinte [...] Nesse excerto, é possível observar algumas estratégias de mitigação de atos que poderiam ser vistas como ameaçadoras à face. O Ministro Ayres Britto, ao solicitar brevidade ao Ministro Barbosa, procura minimizar a força do pedido inicialmente direcionando-o a todos os Ministros, não apenas ao Ministro Barbosa, tirando de foco a face deste. Posteriormente, o Presidente reforça o pedido, justificando que, por ser uma questão de ordem, ou seja, aquele não era o momento para abordar tal assunto, e por haver muitos assuntos a serem tratados ainda, o pedido justificar-se-ia.
(b) A Generosidade consiste em minimizar as expressões de benefícios para si e de custos para outros e em maximizar as expressões de benefícios para outros e de custos para si. Os elogios são um exemplo da aplicação desse princípio, uma vez que, ao fazer determinado elogio, o locutor não apenas exalta características, habilidades e competências do outro, mas também pode acarretar a ideia de não possuir tais características, por isso, muitas vezes o elogio pode ser interpretado como um pedido, de acordo com os estudos de Sathler (2011). Observa-se o Princípio de generosidade no excerto abaixo:
(O Ministro Lewandowski apresenta esclarecimentos após a leitura do voto da Ministra Carmem Lúcia)
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Min. Ricardo Lewandowski: É o esquema em que participa o... o grupo Oportunity Daniel Dantas... é o esquema que abasteceu outros... mensalões em outras... outras unidades da federação. Apenas isso. Agradeço a gentileza de Vossa Excelência em me conceder este aparte. E louvo é/é a/a consistência do voto de Vossa Excelência.
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Min. Cármen Lúcia: De jeito nenhum... Somos um colegiado... Com todo povo...
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Min. Ricardo Lewandowski: Presente então relativamente a... Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, eu ... estou... [...]
Observa-se que o elogio buscou valorizar a face da Ministra Cármen Lúcia, exaltando seus atributos intelectuais. Assim, o elogio se mostrou a manifestação mais recorrente desse princípio nesta pesquisa, uma vez que esse contexto não favorece outras formas de valorização de faces, como depreciar a própria face de forma acentuada. Nesse caso, os Ministros poderiam colocar em risco as próprias faces por se tratar de um contexto em que a legitimidade de suas posições depende de seu conhecimento e competência.
(c) A Aprovação trata de maximizar as expressões de acordo com o outro e de minimizar as de desacordo, como observado no excerto a seguir:
Excerto 5
(Após a apresentação do Ministro Joaquim Barbosa, o Ministro Ricardo Lewandowski pede a palavra ao Presidente)
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Min. Joaquim Barbosa: Eram esses os esclarecimentos que eu tinha a prestar.
3 Min. Ayres Britto: Obrigado, Vossa Excelência.
4 Min. Ricardo Lewandowski: Senhor Presidente, peço a palavra. 5 Min. Ayres Britto: Pois não.
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Min. Ricardo Lewandowski: Cumprimentando, inicialmente o nobre Relator pelo zelo que demonstra na análise do processo, mas eu, é:: queria fazer algumas colocações também e começar dizendo o seguinte: O que/que está em Julgamento aqui? Nós estamos julgando o item 4, lavagem de dinheiro, ou seja, a infração prevista no artigo 1º da Lei 9.613, de 1998. [...]
O Ministro Ricardo Lewandowski buscou, nesse excerto, minimizar a expressão de desacordo cumprimentando o Relator e elogiando seu trabalho, além de demonstrar hesitação ao iniciar suas considerações contrárias.
(d) A Modéstia diz respeito à minimização das expressões de elogios para si e maximização das expressões de depreciação própria. Como se observa no excerto 4:
Min. Cármen Lúcia: De jeito nenhum... Somos um colegiado... Com todo povo...
Kerbrat-Orecchioni (2006) alega que a Lei da Modéstia faz parte do Princípio da polidez. Ela afirma que se vangloriar, mesmo que merecidamente, é ato mal visto pela sociedade; portanto, se determinado indivíduo é levado a fazê-lo, deve usar algum procedimento minimizador ou reparador. Para ela, qualquer infração patente à “Lei de Modéstia” é sancionada, acarretando possível estigmatização do culpado, decretado como vaidoso e até megalomaníaco.
Desvalorizando-se, ele evita exibir, entre outras coisas, sua superioridade sobre seu parceiro: realçando-se a si mesmo, arrisca-se, por extensão, a rebaixar indiretamente o outro; exaltando a própria face, arrisca-se a atentar contra a do outro (KERBRAT-ORECCHIONI, 2006, p. 97).
Cabe destacar, aqui, que o elogio deve ser sempre direcionado ao interlocutor e deve valorizar a face do outro, para isso, se necessário, o locutor deve sacrificar a própria face. Em atos impolidos, por exemplo, o ofendido deve minimizar a ofensa que acaba de sofrer; caso contrário, pode ser avaliado negativamente. O doador deve minimizar sua própria oferta e isso é avaliado positivamente, ou seja, trata-se de ato que valoriza a própria face. Em termos gerais, trata-se sempre de minimizar as faltas dos outros e os próprios méritos, e não o contrário.
De acordo com Sathler (2011), no Brasil, aceitar prontamente elogios em determinados contextos pode ser considerado ato de exibicionismo em alguns contextos. Por isso, como resposta a elogios, muitas vezes, os interagentes usam de várias estratégias de esquiva. Por exemplo, o Ministro Ricardo Lewandowski, ao ser elogiado, responde: “Eminente Ministro Fux, queria inicialmente agradecer as generosas, porém imerecidas palavras que Vossa Excelência dirigiu à minha pessoa, e quero também parabenizá-lo pelo profundíssimo voto que proferiu a respeito de um dos aspectos do seu voto”25.
(e) O Acordo é muito semelhante ao ato de aprovação. Consiste em evitar desacordos com o interlocutor. O uso de atenuadores como forma de evitar conflito é um exemplo, como no excerto 6:
Excerto 6
25
(Após o Ministro Barbosa reclamar que os advogados de defesa acusaram-no de parcialidade no processo) 1 2 3 4
Min. Ricardo Lewandowski: Senhor Presidente, inicialmente, minha integral solidariedade ao eminente Relator, por eventual aleivosia que tenham atacado contra sua Excelência, seja por meio da imprensa, ou seja eventualmente, ou por outra
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Min. Joaquim Barbosa: [mas eu não li tudo o que consta dos autos, eu não li tudo para não...
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Min. Ricardo Lewandowski: [por outro instrumento qualquer, no caso, pois não, no caso dos autos, mas eu peço vênia para me apartar do entendimento do eminente Relator quanto à última parte. E o faço pelo seguinte motivo, a Constituição Federal é muito clara quando no artigo 133 estabelece que o advogado é indispensável [...]
O Ministro Ricardo Lewandowski buscou, nesse excerto, minimizar a expressão de desacordo e buscou convencê-lo da ideia que apresentaria a seguir, inicialmente, mostrando solidariedade à sua situação. Desse modo, ele busca mitigar o impacto que suas considerações contrárias poderiam ter na interação.
(f) A Simpatia, ou Princípio de Poliana, consiste em sempre dizer algo positivo, especialmente diante de uma contrariedade.
Os excertos 5 e 6 podem também exemplificar essa estratégia, uma vez que as mesmas estratégias utilizadas para buscar aprovação e para minimizar desacordos consistem em ressaltar algo positivo na interação como forma de mitigar atos de ameaça à face.