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5. Analyse des résultats

5.4. Analyse factorielle

O estudo seguiu uma metodologia qualitativa, uma abordagem interpretativa do objeto de estudo – alteração da Lei Tutelar Educativa - que envolve como estratégias de recolha de dados: a pesquisa documental e recurso de entrevista semiestruturada a uma amostra de 8 magistrados/as, dos quais 4 magistrados/as Ministério Público e 4 magistrados/as judiciais.

Na pesquisa documental, selecionamos, tratamos e interpretamos a informação existente sobre o objeto de estudo com o objetivo de melhor o delimitar. Neste sentido, estudámos o que se tem produzido e publicado no âmbito das ciências sociais e jurídicas acerca do assunto, com o intuito de introduzir valor acrescentado à produção científica existente. Uma vez selecionada a informação, a exploração levou à necessidade de recurso a instrumentos de registo de informação: concebendo-se fichas bibliográficas e fichas de leitura (Carmo & Ferreira, 1998).

A recolha de dados primários, numa segunda fase, deu privilégio ao uso da entrevista semiestruturada. O uso da entrevista semiestrutura, é adequada no sentido de privilegiar a avaliação de magistrados/as do Ministério Público e magistrados/as judiciais relativamente à alteração da LTE (introduzida pela Lei n.º 4/2015). Ou seja, encontrar explicações à nossa pergunta de partida e objetivo do estudo.

Antes da realização da investigação através de instrumentos de pesquisa que melhor satisfaziam os objetivos delineados, tornou-se importante explicar o nosso estudo e negociar o acesso à informação. Antes da aplicação do nosso instrumento de investigação - a entrevista – solicitámos o consentimento a todos os nossos participantes, por escrito. Antes da sua realização, foi previsto o pedido de autorização com a devida assinatura de declaração de consentimento informado2 na utilização dos

dados para fins estritamente académicos.

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No sentido de facilitar o processo de recolha de informação, concebemos um guião de entrevista semiestruturado (instrumento orientador), em torno das questões centrais do estudo. O guião de entrevista foi produzido como ferramenta de auxílio á investigadora na condução da entrevista, de forma a ir ao encontro dos objetivos de pesquisa, e facilitar a exploração das diversas dimensões em estudo.

As dimensões em estudo seguiram a proposta analítica de Guerra (2006), tendo sido orientadoras para a formulação do guião da entrevista. O nosso guião3 integra três

blocos de questões, tendo sido produzido unicamente para aplicação neste estudo.

No primeiro bloco com o título “Dimensão Cognitiva”, as perguntas permitem recolher informações sobre o entendimento dos participantes do fenómeno da delinquência juvenil e sua dimensão, enquanto problema social, refletir sobe o modelo de justiça de intervenção face ao problema e a importância da formação e especialização dos magistrados na prossecução de melhoria da atuação profissional. O segundo bloco intitulado, “Dimensão Estratégica”, as perguntas que se colocam pretendem avaliar a alteração à LTE, pondo em perspetiva as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2015 de 15/01 na LTE, e as mudanças sugeridas como importantes de serem alteradas para uma melhoria de atuação face ao fenómeno da delinquência juvenil. O terceiro bloco denominado “Práticas de Intervenção”, procura explorar os principais impactos e dinâmicas esperados como as mudanças introduzidas pela (nova) LTE através da Lei n.º 4/2015, de 15/01; e ainda analisar que obstáculos se continuam a sentir no sistema de justiça juvenil português.

Por fim, ainda são efetuadas algumas questões de caracterização sociodemográfica dos entrevistados, de forma a recolher informação sobre o cargo, anos de experiência e local de atuação.

Para a construção do respetivo guião, utilizámos a literatura disponível sobre as características do objeto de estudo, e o recurso a entrevistas exploratórias a 3

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informadores qualificados, através de um processo de amostragem em bola de neve (Carmo & Ferreira, 1998). O mecanismo de construção de amostra consistiu em solicitar aos informadores o contacto de outros e assim consecutivamente.

Neste processo, houve a preocupação de assegurar um conjunto de procedimentos éticos face aos participantes, nomeadamente, o seu consentimento na realização das entrevistas e o direito à privacidade. No sentido de garantir o direito à privacidade e proteger a identidade de todos sujeitos que colaboraram neste estudo, omitiu-se elementos suscetíveis de identificação dos sujeitos, numerámos o Entrevistado de “E1

a E8”, acrescentando o cargo “Juiz(a) de Direito ou Procurador(a) de República” e os

anos de experiência até ao momento em Jurisdição de Família e Menores. Nas situações em que os nossos participantes estão no ativo, optamos por acrescentar a Comarca em que exercem funções, sendo que isto não acontece com os participantes E1, E3,E4.

As entrevistas foram efetuadas nos gabinetes dos magistrados sendo gravadas em áudio e tendo uma duração em média 45 minutos. Os entrevistados foram informados da gravação da entrevista, sendo dado o seu consentimento para a sua realização. Após a realização de cada entrevista, foram anotadas todas as informações consideradas relevantes acerca de cada participante. Depois, foi feita a transcrição integral das entrevistas e ao fazê-la criou-se a possibilidade de não se perder dados que mais tarde poderiam revelar um significado importante. A transcrição familiariza o investigador com os dados, ajudando ao estabelecimento de relações e à identificação temas para análise (Moreira, 1994).

Antes do início das entrevistas, foi explicado a cada participante o objetivo do trabalho e que o que se pretendia ao realizar esta investigação, sendo salientada a importância da sua participação e colaboração no estudo.

Para a realização deste estudo e dada a natureza dos objetivos optou-se por uma amostragem não probabilística (Carmo & Ferreira, 1998; Moreira, 2007), com escolha intencional dos sujeitos de pesquisa.

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Na investigação, o número de participantes não foi decidido previamente no desenho de pesquisa dependendo dos dados recolhidos, apoiámo-nos no princípio da saturação para determinar o número de participantes. A saturação aconteceu quando os temas e as categorias se tornaram repetitivas e a colheita de dados já não fornecia novas informações. Admitimos que haveria maior riqueza de dados se o número de sujeitos entrevistados aumentasse, no entanto, para alcançar o objectivo desta pesquisa consideramos que é adequado o número de entrevistas realizadas. A nossa amostra é teórica, isto é, quando se atingiu um número de participantes suficientes para desenvolver e discutir os resultados da investigação. Enquanto investigadora, fundamentalmente assegurou-se que os resultados da investigação refletissem as experiências e perspetivas dos participantes.

Constitui-se como amostra do nosso estudo: os magistrados/as do Ministério Público e Magistrados judiciais de Tribunais de Família e Menores de comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste. Neste estudo participaram no total 8 Magistrados, sendo que 4 são Juízes de Direito e os outros 4 são Procuradores de República.

Por conveniência, a área geográfica na qual centrou o estudo foi nas Comarcas de Lisboa, admitindo que as interpretações da lei e da sua aplicação possam ser influenciadas por variáveis de contexto.

Trata-se de um estudo exploratório, os cujos resultados não podem ser generalizados aos restantes magistrados do Ministério Público e Magistrados Judiciais do país. O nosso estudo assenta nos pontos de vista individuais, inviabilizando a generalização dos resultados.

A entrevista a pessoas diretamente envolvidas nas ocorrências que se analisam justifica- se no caso do nosso objeto de estudo em que os registos (escritos) das experiências são poucos. Assim, o registo do discurso (oral) torna-se o procedimento mais adequado. Nesta pesquisa, o corpus de análise é constituído pelo produto das entrevistas e pelo conteúdo de todos os documentos abrangidos na pesquisa.

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Um desenho de pesquisa como o deste estudo comporta alguns limites. Desde logo o que procura compreender é, no presente, a avaliação da alteração à resposta legislativa, através dos principais intervenientes e aplicadores da lei, cujo período após da alteração à Lei ainda não se constitui suficientemente longo, para verificar os resultados efetivos da alteração. Para além disso, os dados recolhidos refletem as vivências e intervenções dos magistrados aos contextos sociais na qual desenvolvem ou já desenvolveram a sua ação profissional.

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