3.3 Analyse syst´ematique et classification des h´elitrons dans le g´enome d’Ara-
3.3.1 Analyse des termini h´elitroniques dans Arabidopsis
A doutrina aponta tradicionalmente a origem romana e germânica do princípio78 e
identifica a Alemanha como o país responsável pelo desenvolvimento da conceção atual do princípio da proteção da confiança. 79 Assim, neste país, a origem é jurisprudencial tendo
depois sido desenvolvido pela doutrina e, por fim, positivado, na década de setenta, na Lei Fundamental, deduzindo-se dos princípios do Estado de Direito e da segurança jurídica, previstos nos artigos 20.º e 28.º da Constituição, e na Lei do Procedimento Administrativo Federal alemão § 48.º e 49.º80.
O princípio foi aplicado, pela primeira vez, ao direito público na Alemanha, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Berlim relativa à revogação de um ato administrativo ilegal favorável à particular demandante.81
No caso concreto, havia sido concedida uma pensão a uma viúva de um funcionário público, com a condição de a mesma mudar de Estado. Um ano após a mudança, a administração revogou o ato de atribuição da pensão, com fundamento em ilegalidade, por
78
Cf. MELO ALEXANDRINO, José, Jurisprudência da crise. Das questões prévias à perplexidade. In O
Tribunal Constitucional e a Crise – Ensaios Críticos, organização de Gonçalo de Almeida Ribeiro e Luís Pereira Coutinho, Coimbra, Almedina, 2014, pp.65-67.
79 SOULAS DE SOUSEL e PHILIPPE RAMBAULT, Nature et racines du principe de securité
juridique: une mise au point, in Revue internationale de droit comparé, 2003, p. 95 ss., in http://www.persee.fr/web/revues/home/prescript/article/ridc_0035-3337_2003_num_55_1_5561
defendem que a ideia da segurança jurídica, desenvolvida pelos juristas alemães, tem origem no direito romano e desdobra-se, aqui, em dois subprincípios, um de orientação e um de realização. Assim, o princípio da certutido exige que os destinatários das normas conheçam os comportamentos que se espera deles e dos seus semelhantes; por seu turno, o princípio da securitas garante o respeito concreto das normas, da jurisprudência e dos contratos.
Por sua vez, Javier GARCIA LUENGO, El principio de protección de la confianza en el Derecho
Administrativo, Madrid, Civitas, 2002, p. 29-30, refere que “La alusión a esta sentencia es, sin embargo, como Püttner ha senãlado, bastante convencional, pues el término venía siendo detectable em la jurisprudencia del Tribunal Administrativo de Prussia desde bastantes años antes de la guerra”. Refere
uma decisão de 19 de fevereiro de 1892, relativa à pretensão da Administração de ordenar a demolição de construções autorizadas por órgão incompetente à qual foi negado provimento pelo Tribunal com base na proteção da confiança. Também CALMES, Sylvia, Du principe de protection de la confiance legitime en
droits allemand, communautaire et français, Paris, Dalloz, 2001, p. 10, alega o reconhecimento do
princípio da proteção da confiança, no direito alemão, ainda sob o regime da República de Weimar, numa decisão de 26 de junho de 1930, em que o Tribunal Administrativo considerou inválida a cobrança de um imposto municipal ao munícipe que adquiriu um terreno após ter sido informado pelo município de que o mesmo estava isento de contribuição.
80 Relativos aos limites à revogabilidade de atos, válidos e inválidos, favoráveis aos particulares. 81
Cf., neste sentido, Hartmut MAURER, in Elementos do direito administrativo alemão, tradução de Luís Afonso HECK, Ed. Fabris, 2001, pp. 70 ss.
não se verificarem os respetivos pressupostos, e exigiu a restituição dos montantes pagos indevidamente.
A viúva contestou a decisão e, em sentença datada de 14 de novembro de 1956, o Tribunal Administrativo Superior de Berlim deu provimento ao recurso, sublinhando que, no caso em apreço, deveria ser observado, não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção da confiança.
O Tribunal considerou que a demandante confiou na existência e validade do ato administrativo e, em conformidade com o mesmo, fez planos de vida que pôs efetivamente em prática. Portanto, a confiança legítima da demandante em causa era um valor preponderante, que se sobrepunha à revogação do ato administrativo, mesmo ilegal. A sentença do Tribunal Administrativo Superior de Berlim foi, posteriormente, confirmada pelo Tribunal Administrativo Federal, num acórdão de 15 de outubro de 1957.
Ainda com interesse no reconhecimento da existência e no recorte do conteúdo do princípio, importa referir a decisão do Tribunal Constitucional Federal alemão, datada de 19 de dezembro de 1961, que definiu deste modo “proteção da confiança”: “um princípio constitucional, ínsito na ideia de Estado de direito, que postula que o cidadão possa prever as intervenções possíveis do Estado na sua esfera jurídica e tomar, tendo em conta essa previsão, as disposições adequadas; que o cidadão deve poder confiar que o seu comportamento, conforme ao direito em vigor, permanecerá reconhecido como tal pela ordem jurídica com todas as consequências que lhe estavam originariamente associadas.” Nestes termos, “será em princípio constitucionalmente proibido que o Estado desvalorize as posições jurídicas dos destinatários dos seus atos sempre que estes últimos tenham razões válidas para esperar a não alteração do Direito que lhes era aplicado.” 82
Tais decisões foram as primeiras de uma jurisprudência sobre o princípio da proteção da confiança que haveria de ser aprofundada quer pelos Tribunais Administrativos, quer pelo Tribunal Constitucional alemão e, depois, pelo Tribunal de Justiça da UE e por tribunais dos diferentes estados-membros.
No que ao estudo interessa, foi selecionada a jurisprudência expressiva do Tribunal Constitucional Federal alemão relativa a confrontos do princípio da proteção da confiança com a liberdade conformadora do legislador, que poderá ser consultada no Anexo ao presente estudo.83
Na análise comparada sobre o princípio da confiança legítima PARASKEVI MOUZOURAKI refere a admissibilidade, em abstrato, no direito alemão, da alteração da
82 Apud MARIA LÚCIA AMARAL, ob. cit. Protecção…p. 22.
83 A jurisprudência alemã citada consta da obra Cinquenta Anos de Jurisprudência do Tribunal
Constitucional Federal Alemão, JÜRGEN SCHWABE, KONRAD-ADENAUER-STIFTUNG E.V.,
lei, mesmo com efeitos retrospetivos, em razão da liberdade conformadora do legislador. Contudo, tal solução de princípio poderá, em concreto, ser afastada pelo próprio legislador através de medidas transitórias que protejam a confiança do particular, ou pelo Tribunal Constitucional Federal, através da declaração de nulidade da lei, após a ponderação dos interesses, público e privado, em presença. Destaca, todavia, a excecionalidade da fixação, pelo tribunal alemão, de indemnizações por prejuízos causados por uma lei que lese a confiança legítima, atento o caráter geral e abstrato das leis (as leis visam proteger o interesse da comunidade e não de certas pessoas ou grupos, pelo que não há responsabilidade do legislador na sua edição) e a separação de poderes (incumbe ao legislador e não ao tribunal fixar a medida concreta, das várias disponíveis, adequada a compensar o prejuízo decorrente da afetação da confiança legítima).84
Neste ponto importa ainda referir que, tendo sido inicialmente utilizado como controlo da função administrativa, o princípio da proteção da confiança tem hoje também, como vimos, aplicação na limitação da função legislativa e alguma doutrina defende a sua extensão às expectativas criadas pela função jurisdicional, nomeadamente, nos tribunais superiores.
É o caso de BENDA e de KLEIN85 que diferenciam uma variante de decisões do
Tribunal Constitucional Federal alemão que denominam “decisões de aviso e anúncio”. Tais decisões “sinalizam uma mudança na jurisprudência, a ser perpetrada cuidadosamente e não de maneira abrupta, em observância ao princípio da confiança (Vertrauensschutz), derivado do princípio do Estado de Direito”, a fim de evitar a frustração de expectativas criadas nos particulares.86