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2 – ANALYSE DES RESULTATS

Dans le document UNIVERSITE PARIS 13 (Page 44-50)

Reconhece-se a importância sócio-económica da floresta e as fortes limitações ao desenvolvimento do sector florestal: estrutura e dispersão da propriedade florestal; descoordenação da acção pública; complexidade dos procedimentos administrativos de acesso aos instrumentos de apoio ao sector; inadequação dos regimes de ajuda pública e a elevada taxa de risco associada à produção florestal. Por todas estas razões foi criado, em Maio de 2003, um Programa de Acção para o Sector Florestal (PASF). A gestão florestal sustentável é o objectivo estratégico central a atingir, propondo-se privilegiar medidas estruturais que permitam ultrapassar os estrangulamentos ao desenvolvimento do sector. O programa integra um conjunto de intervenções com os objectivos de corrigir os defeitos dos instrumentos de enquadramento e apoio em vigor, simplificar procedimentos, eliminar obstáculos, proteger o potencial produtivo e potenciar os investimentos geradores de riqueza. É dada prioridade máxima à regulamentação da Lei de Bases da Política Florestal, designadamente no que diz respeito à “definição de uma responsabilidade coordenada para o sector florestal, e à diminuição do número de decisores relacionados com a fileira”, transferindo para o ministério da Agricultura um conjunto de responsabilidades que até então estavam afectas a outros ministérios (Resolução do Conselho de Ministros 215-R/2003)39.

A prevenção contra incêndios e o ordenamento da floresta portuguesa ficará na dependência do Ministério da Agricultura, enquanto o Ministério da Administração

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A este propósito verificava-se que as competências relacionadas com a floresta estavam dispersas por vários organismos de vários ministérios contribuindo para a existência de falhas na prevenção e intervenção em caso de incêndio e dificultando a atribuição de responsabilidades. Com a concentração da prevenção dos fogos florestais num só organismo e, criando a Secretaria de Estado das Florestas, o Ministério da Agricultura espera ter dado o passo essencial na prossecução dos objectivos do PDSF, nomeadamente: o reordenamento do espaço florestal, a prevenção de fogos e a promoção dos usos da floresta.

Interna mantém a tutela do combate aos fogos. Não obstante esta clarificação de poderes, são por todos reconhecidas as dificuldades na articulação da actuação das diferentes entidades públicas renovando-se, por isso, as expectativas na revitalização da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAF), criada e regulamentada ao abrigo da Lei de Bases da Política Florestal mas que até ao momento não se lhe reconhecem resultados práticos.

Outra expectativa que se vem mantendo desde a aprovação da Lei de Bases é a clarificação legislativa sobre as questões florestais. A legislação existente com incidência sobre a floresta é vasta, de difícil interpretação e, por vezes, desarticulada ou antiquada. A proliferação de diplomas tem criado, com alguma frequência, situações pouco claras, por vezes contraditórias e, de um modo geral, com resultados pouco satisfatórios na sua aplicação. No sentido de reverter esta situação torna-se necessário proceder a uma efectiva revisão da legislação florestal e, em complementaridade, produzir um código que traduza os objectivos de longo prazo da política florestal. Este código, tal como se propõe no PASF deverá ser centrado num único diploma de nível superior, regulamentado por diplomas hierarquicamente dependentes, de fácil revisão e ajuste, de leitura clara e, por último, codificar de forma coerente os diplomas legais sobre a floresta e as actividades com ela relacionadas. Além destes aspectos relacionados com a organização da Administração Pública Florestal, de articulação institucional dos instrumentos de ordenamento e gestão florestal, são ainda factores relevantes para a eficácia do PASF, um conjunto de decisões e acções a empreender nos domínios do investimento e fiscalidade, da formação profissional e dignificação das profissões florestais, da investigação científica e da demonstração.

A nível da região do Pinhal Interior Sul, a dinâmica apresentada pelas organizações de produtores leva-nos a crer que se está a operar uma evolução favorável. Por trás desta dinâmica estarão as medidas de apoio à resolução dos problemas que decorrem das limitações intrínsecas dos proprietários da floresta40. Estas medidas surgem com o objectivo de minorar os efeitos dos dois maiores problemas da actividade florestal enquanto actividade económica: a inexistência de lógica empresarial por parte da maioria dos produtores e proprietários florestais e a inexistência de gestão em grande parte dos povoamentos.

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Portarias Nº 1109-G e Nº 1109-C de 2000, respeitantes, respectivamente, ao Apoio à Instalação de Organizações de Produtores Florestais e ao apoio à Constituição e Instalação de Prestadores de Serviços Florestais.

As apostas no sentido de debelar estes dois estrangulamentos estruturais têm recaído sistematicamente sobre o associativismo. Este, por sua vez, tem vindo a sofrer um forte desenvolvimento nos últimos anos, muito por força dos apoios que directamente lhe têm sido dedicados. Contudo, constata-se que ainda não se atingiram patamares de organização para que as associações possam assumir um papel mais determinante na fileira florestal, nem para garantir a sua sustentabilidade. Além do papel desempenhado com base na capacidade de intervenção técnica, referimo-nos, neste caso, a situações que configurem a aplicação de modelos funcionais de intervenção na propriedade florestal, alternativos ao emparcelamento tradicional.

É seguindo esta ordem de ideias que a nova disposição legal recentemente apresentada dá ênfase ao desenvolvimento das organizações florestais e ao apoio à criação de microempresas que se dediquem à prestação de serviços florestais, tendo em atenção que a melhoria da qualidade dos trabalhos a realizar, considerando o desenvolvimento sustentável da floresta, implica uma especialização dos serviços técnicos a prestar. Ficaram, assim, salvaguardados os dois factores fundamentais para o aumento da competitividade da floresta portuguesa, novas dinâmicas de organização dos produtores e proprietários florestais, e desenvolvimento da capacidade técnica com vista à prestação de serviços florestais de qualidade.

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