Chapitre VI : Construction de nouveau schéma d’échange de clés authentifié à
2. Notre nouvelle conception
3.2. Analyse d’implémentation
No propósito de avaliação dos instrumentos a serviço da gestão municipal do patrimônio cultural como aspecto da política urbana, é cedo para chegar a alguma conclusão se os planos diretores elaborados após o Estatuto da Cidade e da mobilização promovida pelo Ministério das Cidades serão traduzidos
51 Lei Nº 10.257/2001 - Art. 1º Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.
em eficácia, numa lógica comparativa aos efeitos dos planos anteriores, segundo as metodologias abordadas previamente.
SCHASBERG (2006, 268) fala do momento em que tantos52 municípios finalizam os seus planos diretores, como oportunidade de “reconfigurar esse instrumento como meio de promoção de uma política nacional de desenvolvimento urbano” na perspectiva da luta por cidades mais includentes e justas.
A concepção do Plano Diretor Participativo, como assim tem sido difundido pelo governo federal, busca, como diferencial, conferir legitimidade social e espacial às propostas, que seja incorporado pelos técnicos da própria administração e que se utilizem dos instrumentos regulamentados no Estatuto, a fim de resultarem menos normativos e mais indutores das mudanças para a cidade mais justa.
Do ponto de vista das cidades históricas, os resultados são mais enigmáticos quanto às diretrizes da proteção do patrimônio cultural vinculadas à lógica do desenvolvimento urbano econômico e social da cidade. Pode-se afirmar que houve um esforço do governo federal de integração das políticas públicas53, buscando direcionar recursos disponíveis no Ministério da Cultura, via Programa Monumenta, para as demandas das cidades históricas apresentadas ao Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana. No entanto, o aceno de recursos esbarra muitas vezes na capacidade técnica para recebê-lo, visto as dificuldades das cidades para apresentação dos documentos necessários para firmarem-se os contratos54. Na outra via, o repasse de recursos não significa suporte técnico constante e, por conseguinte, aferição e garantia de qualidade. Desta forma, o suporte dado às cidades que receberam apoio financeiro do MinC ficou, basicamente, restrito aos procedimentos metodológicos gerais formulados pelo MCidades, com as contribuições dos parceiros, bem como as orientações administrativas para cumprimentos das regras dos contratos.
52 Cliping do Ministério da Cultura. Planos Diretores serão entregues com atraso. DCI-SP, 10/10/06
53 Em agosto de 2003, no contexto do processo de sensibilização e capacitação de técnicos municipais para elaboração de Planos Diretores, o Ministério da Cultura, por meio do Programa Monumenta e IPHAN, promoveu a oficina Planos Diretores e Preservação do Patrimônio Cultural, na cidade histórica de Mariana-MG. O objetivo geral do encontro foi estabelecer parâmetros e diretrizes para elaboração dos planos diretores municipais articulados à preservação do patrimônio cultural, tendo como objetivos específicos: discutir ações integradas entre gestores, fomentadores e demais atores da política urbana e patrimonial; divulgar e discutir experiências relevantes e replicáveis; discutir instrumentos de gestão previstos no Estatuto da Cidade; discutir instrumentos imprescindíveis à gestão urbana de sítios históricos. Como desdobramento, participou da elaboração do documento referencial “Princípios e Diretrizes para elaborar e revisar os Planos Diretores Participativos”, constante do livro Plano Diretor Participativo: Guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos, contribuindo com as recomendações quanto ao patrimônio cultural urbano, distribuído aos poderes executivos, legislativo e judiciário de todo o país.
54 De 32 cidades que poderiam receber recursos do MinC, apenas 13 firmaram convênios, algumas fizeram opção por recursos de outras fontes como PRODETUR, dada a ação governamental de evitar sobreposição de recursos, enquanto outras não conseguiram cumprir os requisitos para firmar os contratos.
Como metodologia, o novo plano requer a estruturação de núcleo que conduza e monitore a elaboração do plano, de forma participativa. Prevê a reunião de leitura técnica com a percepção do município pela população, denominando-se esta etapa de Leitura da Realidade Municipal, a fim de definir os eixos estratégicos e formulação de propostas, chegando-se a minuta do projeto de lei.
Dentre as cidades apoiadas pelo MinC, Corumbá (MS) já enviou o Plano à Câmara Municipal. O Patrimônio cultural está inserido como uma de suas políticas setoriais. Dentre os instrumentos, prevê e delimita áreas para aplicação da Transferência do Direito de Construir e remete a lei municipal que estabelecerá as condições de aplicação do instrumento.
A cidade de Mariana (MG) foi uma das primeiras cidades históricas a elaborar o Plano Diretor à luz do Estatuto das Cidades. Com recursos próprios a prefeitura assumiu a sua elaboração como uma das metas da gestão Celso Cota Neto (2001-2004). O processo de elaboração do Plano Diretor foi sistematizado pelo Instituto Pólis, numa leitura imparcial considerando não ser integrante da administração pública. Destaca o documento a total ausência de legislação municipal de uso do solo, cujo parcelamento era apenas regulado pela lei federal Nº 6.766/79, os efeitos da presença do Iphan, o processo participativo instalado na cidade e a opção por se construir um plano autoaplicável, isto é, que “contivesse em sua estrutura parâmetros de uso e ocupação do solo que pudessem ser aplicáveis assim que o Plano fosse instituído.” (Pólis, 12, 2006)
O Pólis usa a expressão “perversa” para as conseqüências da ação do Iphan “do ponto de vista da legitimação do município como gestor do uso do solo” (Pólis, 10, 2006), apontando ainda como fator da inação do município a ausência de um perímetro de tombamento que definisse os limites de atuação do órgão federal, favorecendo uma política clientelista por parte do município.
A excepcionalidade, que é o interesse e a atribuição da esfera federal, significou uma posição politicamente confortável para o Município, que não precisou arcar com o ônus de instalar uma estrutura de gestão urbana no município, e conseguia, via a regulação e a gestão da esfera federal, atender aos interesses de suas elites. (POLIS, 2006, 10)
Com a caracterização da situação do Município, o Pólis (2006, 11) atribui a oportunidade de elaboração do Plano Diretor como uma “iniciativa de disciplinamento das relações entre a Prefeitura e comunidades” tomando o controle do uso e ocupação do solo como meio para tal. A prefeitura, de início, provocou a organização das comunidades em associações de bairros, contratou consultorias externas, organizou a comissão permanente da prefeitura, dentre outras estruturas de acompanhamento e elaboração do plano, que levou 18 meses para ser elaborado.
O patrimônio cultural figurou como programa estratégico de desenvolvimento sócio-economômico, formulando diretrizes de preservação do patrimônio histórico-cultural. Uma das grandes contribuições do plano foi a delimitação, em comum acordo com o Iphan, da área de proteção da cidade, que passou a ser denominada Área de Proteção Cultural Intensiva.
Mas o processo de elaboração como cooperação entre entes federativos não foi pacífico todo o tempo. Segundo o documento do Pólis, o Iphan reinvidicou maior protagonismo no processo sem, no entanto explicar o que isto representava, retirando-se da discussão com exceção dos momentos em que se discutiam a área tombada.
O fato é que em Mariana o novo Plano Diretor significou um marco zero na ação do município assumindo o seu papel constitucional de promotor de desenvolvimento urbano, de forma, mais ou menos cooperada com o ente federal, em sua condição de cidade sob tutela da União.
... o Plano Diretor instalou definitivamente a idéia e a prática de que o ente federativo responsável pela gestão do uso e ocupação do solo é o município. Isso não se fez sem atritos, os depoimentos mostram que muitos arquitetos e engenheiros atuantes na cidade tem atritos com a Prefeitura, devido à sobrecarga de trabalho que a nova regulamentação significou. O próprio Iphan vem operando segundo os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor para a área de proteção cultural intensiva, isso mostra que o Plano Diretor efetivamente “pegou” nessa parte da cidade. (PÓLIS, 2006, 27)
Vale destacar que durante muitos anos a gestão federal em Marina estava sob a responsabilidade do escritório técnico de Ouro Preto, que pela carência de recursos humanos, acabava por preteri-la. O momento de elaboração do Plano Diretor de Mariana, aprovado em janeiro de 2004, coincidiu com a nomeação de um técnico permanente para a Casa Setecentista, sede do Iphan aonde sempre funcionou um arquivo público federal, significando um ganho para a cidade em todos os lados.