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Analyse de la conductivité hydraulique en lien avec la fracturation

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CHAPITRE 2 - CARACTERISATION HYDROGEOLOGIQUE DU MANTEAU

1.1 Analyse de la conductivité hydraulique en lien avec la fracturation

A partir da rápida retrospectiva sobre a trajetória histórica mais geral da constituição de sistemas de proteção social no mundo capitalista feita no Capítulo 1, verifica-se o quanto foi importante para a classe trabalhadora a conquista de sistemas público-estatais de seguridade social mais ampliados e universais, constituídos em alguns países europeus na conjuntura entre os anos de 1940- 1960. Tais mecanismos foram introduzidos como meio de regulação das relações capital-trabalho, estando assim voltados em última instância para a manutenção e (re)produção destas relações. Porém, do ponto de vista das maiorias, permitiram também assegurar e ampliar um conjunto de direitos trabalhistas e sociais fundamentais, além de impor certos limites à selvageria e voracidade inerentes à dinâmica do capital. Essas experiências traduzidas no que se convencionou chamar de Estado de Bem-Estar Social transformaram-se em referências importantes para a classe operária e popular em todo o mundo. Contraditoriamente, tal processo também implicou um grande retrocesso histórico no que diz respeito ao objetivo mais geral da classe trabalhadora de tornar-se sujeito autônomo de sua emancipação política.

No Brasil – conforme o exposto no Capítulo 1 – assim como nos demais países dependentes da periferia do capitalismo, nunca chegou a se configurar um Estado Social nos moldes dos que se desenvolveram na Europa, de caráter mais universalista e solidarista. Desde a sua origem, o processo de reconhecimento dos direitos sociais e seu asseguramento através das políticas sociais pelo Estado brasileiro, caracterizaram-se por um viés autoritário, reducionista e restritivo. Daí a relevância atribuída às reformas sociais e políticas instituídas na Constituição Federal de 1988, graças à intensa mobilização de massas verificadas naquele período em torno das lutas por ampliação dos direitos sociais e políticos.

Entre os inúmeros avanços no campo da política social, a nova proposta de organização do Sistema de Seguridade Social revelou-se como uma das conquistas mais significativas. Representou a possibilidade de ruptura com um estilo de política social pulverizado e fragmentado que havia predominado na atuação do Estado brasileiro desde as primeiras iniciativas de políticas sociais.

Tinha como objetivo a articulação e integração das ações de três políticas (saúde, previdência e assistência social), consideradas fundamentais ao atendimento das necessidades da população. Incorporou uma concepção de política social fundada na noção do direito e da responsabilidade estatal. A inclusão da assistência social como parte integrante deste sistema representou em especial uma inovação, tendo em vista a tradição do Estado brasileiro em tratá-la não como uma política pública estatal que assegura direito, mas como um campo de intervenção de iniciativa privada subsidiado pelo Estado. Sempre marcada por um viés assistencialista, clientelista e operada na lógica da troca de favores (SPOSATI, 2009, p.14).

Como argumentou Boschetti (2008, p. 293) o modelo de seguridade resultante da Constituição caracterizou-se como de natureza híbrida, já que mesclou direitos de caráter universal (saúde) com direitos contributivos vinculados ao trabalho (previdência) e direitos seletivos não-contributivos (assistência), – situação que reflete antigos dilemas e contradições da política social brasileira. No centro dessas contradições está o predomínio de um modelo de proteção dependente do vínculo de trabalho e da contribuição, numa sociedade caracterizada pelo desemprego estrutural permanente, pela informalidade e precariedade das relações de trabalho em larga escala. Mesmo assim os elementos inovadores introduzidos na lei permitiam vislumbrar a possibilidade de se avançar na efetivação de uma proteção social mais universal e democrática.

As políticas e reformas neoliberais aplicadas no país a partir da década de 1990 abortaram essa possibilidade de se estruturar e consolidar um sistema de seguridade mais amplo e integrado, tendo como base o conceito incorporado pela Constituição Federal. As três políticas que compõem o sistema foram regulamentadas setorialmente e de forma a sedimentar a autonomia política, administrativa e financeira de cada uma isoladamente, contrariando os princípios da integralidade e unicidade que deveriam balizar a formulação e gestão da política de seguridade como um todo.

Embora a proposta da seguridade permaneça formalmente inscrita na Constituição em seu artigo 194, na prática, sua implementação não se materializou conforme os pressupostos ali estabelecidos, tendo em vista os movimentos operados no sentido de desmontá-la, interrompendo assim o incipiente processo de sua constituição.

A estratégia de desmantelamento da seguridade passou por um conjunto de medidas ou tentativas de reformas que atingiram o sistema como um todo e cada uma de suas políticas em particular. O objetivo principal foi o de minar seus recursos e esvaziar seus conteúdos com a redução e supressão dos direitos por elas assegurados, com vistas a sua substituição por programas de caráter compensatório, focalizado e seletivo. Tais iniciativas abrem possibilidades tanto para a transferência de recursos ao setor privado para pagamento de juros da dívida pública, quanto para a mercantilização dos serviços sociais básicos. Estes passam a ser amplamente explorados pelo setor privado, sobretudo no que se refere aos fundos de aposentadoria e planos de saúde. Hoje 30% dos brasileiros possuem seguro privado ou custeiam seu atendimento de saúde com recursos próprios (CAMPOS, apud FREITAS, 2007, p. 68). Os outros 70% dependem totalmente da assistência do SUS.

Esse processo segue em curso durante os dois mandatos do Governo Lula, o que se reflete na atual situação em que se encontram as três políticas que compõe o campo da seguridade.

Antes de entrar na situação atual de cada uma das políticas que compõem o tripé da seguridade, no próximo item se fará uma breve caracterização do perfil sócio-político do governo Lula, por um entendimento de que o tipo de política social em curso reflete uma opção política mais ampla desse governo.

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