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A constituição da República Portuguesa é o documento legal de base à definição e regulamentação do Estado Português, incialmente aprovada e decretada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e posteriormente actualizada por vias de revisões constitucionais.

No seu texto, prevê a Organização Económica do Estado, atráves nomeadamente de Planos, art 91º a 95º, com o objectivo, como citado no art. 91º de “promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões”, assim como a “coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico e a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português”.

De acordo com o artigo 92º, “os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo e o plano anual que têm a sua expressão financeira no Orçamento de Estado e contém as orientações fundamentais dos planos sectoriais e regionais a aprovar no desenvolvimento da política económica, são elaborados pelo Governo, de acordo com o seu programa.”

O Governo surge assim inserido no capítulo da Organização do Poder Político , como um dos órgãos de soberania previstos no artigo 113º, cuja definição, prevista no artigo 185º, o descreve como o “órgão de conduta da política geral do país e o órgão superior da administração pública” e cuja composição, prevista no artigo 186º, incluí o Primeiro- Ministro, Ministros e Secretários e Subsecretários de Estado.

A formação do Governo, de acordo com o artigo 190º é resultado da nomeação, pelo Presidente da República, do Primeiro-Ministro, ouvida a Assembleia da República e com base nos resultado eleitorais.

O documento de base do Governo formado é o chamado programa de Governo de onde constam as suas principaís orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental, artigo 191º.

Neste contexto, o Decreto-Lei nº 79/2005 consagra a orgânica do XVII Governo Constituicional, actualmente em funções, adoptando uma estrutura governativa adequada ao comprimento do seu Programa de Governo.

Esta nova estrutura, extingue, entre outros, o Ministério do Turismo, nomeando entre outros, de acordo com as alíneas h) e j) do seu art. 2º, respectivamento o Ministro da Economia e da Inovação e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Os Ministro da Economia e da Inovação e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, são coadjuvados no exercício das suas funções, entre outros, por, respectivamente, o Secretário de Estado do Turismo e o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, de acordo com a redacção, respectivamente, dos pontos 9 e 11 do art. 3º do mesmo diploma.

1. Secretaria de Estado do Turismo

O topo da organização do turismo no contexto do actual sector público português, encontra-se representado pela Secretaria de Estado do Turismo, integrada no Ministério da Economia e da Inovação.

A criação do Ministério da Economia e da Inovação é identificada no art. 17º do Decreto- Lei nº 79/2007.

Posteriormente, o Despacho nº 13 027/2005 (2ª série) de 14 de Junho, do Ministro da Economia e da Inovação, identifica as delegações de competências dos seus Secretários de Estado. O ponto 3. revela as competências delegadas no Secretário de Estado do Turismo para superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos :

a) Direcção Geral do Turismo; b) Inspecção-Geral de Jogos;

c) Instituto de Formação Turística, IP; d) Instituto de Turismo de Portugal

e) Conselho para a Dinamização do Turismo; f) Regiões de Turismo e Juntas de Turismo;

g) Comissão Nacional de Gastronomia.

Em adição ao ponto anterior, o Secretário de Estado do Turismo, exerce as competências atribuidos ao Ministro da Economia e da Inovação no que se refere à legislação do sector do turismo, designadamente sobre:

a) regime jurídico das Regiões de Turismo; b) legislação de jogo;

c) processos instruídos pela Inspecção-Geral de Jogos; d) processos instruídos pela Direcção-Geral do Turismo; e) regime de Utilidade Turística;

f) regime dos Empreendimentos Turísticos;

g) regime de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas; h) regime do Turismo em Espaço Rural;

i) regulação do Turismo de Natureza; j) regime da habitação periódica;

k) Lei de Bases da Caça;

Finalmente, deve ainda:

a) acompanhar e definir os assuntos do PRIME no sector do turismo; b) despachar sobre apoios e incentivos ao sector do turismo;

c) despachar no contexto do Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999); d) despachar sobre o PIQTUR;

e) assegurar a função accionista do Estado na Enatur;

f) despachar sobre a qualificação da gastronomia.

Face ao exposto, a Secretaria de Estado do Turismo foi considerada como represente nacional, de topo da hierarquia e única, do sector público do turismo em Portugal.

Consequência de múltiplos e infrutíferos contactos com a SET, foi sugerido e aceite a representação em alternativa pelo Instituto de Turismo de Portugal.

2. Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicação

O topo da organização do sector do Transporte Aéreo no contexto do actual sector público português, encontra-se representado pela Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, integrada no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A criação do Ministério da Economia e da Inovação é identificada no art. 19º do Decreto- Lei nº 79/2007.

Posteriormente, o Despacho nº 16 229/2005 (2ª série) de 15 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, identifica as delegações de competências dos seus Secretários de Estado. O ponto 1. revela as competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, relativas aos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril;

b) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

c) Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;

d) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

f) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

g) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;

h) Obra Social do Ministério das Obras Públicas;

i) EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

j) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

k) ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

l) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.;

m) NAER - Novo Aeroporto, S. A.;

n) EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;

o) ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;

p) CTT - Correios de Portugal, S. A.;

q) Portugal Telecom, SGPS, S. A.;

Face ao exposto, a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações foi considerada como represente nacional, de topo da hierarquia e única, do sector público do Transporte Aéreo em Portugal, por tutelar todas as suas empresas públicas, institutos e organismos.

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