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CHAPITRE III - RÉALISATION DE SUBSTRATS CÉRAMIQUES MÉTALLISÉS EN FORME DE MESA

III.7. Fabrication des prototypes de la structure MESA en AlN

III.7.4. Analyse des échantillons usinés

O contexto onde se desenvolveu a pesquisa acadêmica foi a Unidade de Atendimento Inicial (UAI) que é considerada como a porta de entrada do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal e um dos órgãos que compõem o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) (Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria e demais políticas públicas). O trabalho desenvolvido no local caracteriza-se pelo acolhimento e atendimento psicossocial (cujo produto é o estudo preliminar, entregue ao Juiz, ao Promotor e à Defensoria) de adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, em cumprimento ao artigo 175 do ECA (Brasil, 1990) e ao artigo 4º do SINASE (Brasil, 2012). A unidade acolhe adolescentes pelo prazo máximo de 24 horas até sua apresentação ao Poder Judiciário. No Brasil apenas cinco estados (Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo) e o Distrito Federal possuem em atividade o NAI. De acordo com dados publicados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cinco estados (Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Amapá e Acre) estão habilitados desde 2014 para apresentação de documentos e formalização do convênio que cria o NAI. O estado do Rio de Janeiro, no início de 2017, começou a articulação entre os órgãos responsáveis e o Governo Federal para implantação do núcleo (Brasil, 2014).

Esta unidade de análise empírica aqui proposta, UAI, faz parte do Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, que teve seu funcionamento ativo em fevereiro de 2013 como um programa que reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos (Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança e Defensoria Pública) com objetivo de prestar atendimento ao adolescente a quem se atribua ato infracional. Este núcleo garante, ainda, o exercício da atividade jurisdicional (Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - VIJ, Ministério Público do Distrito Federal - MP).

Durante o período em que o adolescente permanece acautelado na UAI, ele é encaminhado para o atendimento de diversos profissionais. O primeiro encaminhamento ocorre logo após a sua chegada (geralmente às 11h da manhã) e ao seu procedimento de identificação. Este atendimento é conduzido por um profissional de Serviço Social ou da Psicologia ou da Pedagogia. Todos os atendimentos são individuais. Alguns profissionais atendem também a família do adolescente, mas este procedimento não é padrão, depende da disponibilidade do familiar e do profissional. Por meio deste atendimento, o profissional elabora um instrumento denominado de Estudo Preliminar cujo conteúdo abrange a história sociofamiliar do adolescente, seu contexto, o acesso aos direitos básicos, moradia, alimentação, saúde, educação e lazer. O Estudo Preliminar aborda o contexto em que ocorreu o ato infracional pelo qual ele foi apreendido, sua responsabilidade e a postura do adolescente perante a sua vida e ao fato ocorrido. O profissional pode sugerir medidas protetivas e medida socioeducativa, pois este instrumento é entregue ao Juiz da VIJ, ao Promotor do MP e ao Defensor, que também ouvirão o adolescente. O adolescente também pode ser atendido por um profissional da saúde, médico ou enfermeiro, e por um profissional da educação e da assistência social.

Cabe ressaltar que todos estes procedimentos não ocorrem de forma sequencial, o atendimento do profissional da UAI pode ocorrer após a audiência com o MP ou após o atendimento com a Defensoria. A audiência com o Juiz é o último evento a acontecer e, muitas vezes, ocorre sem a presença do adolescente. A decisão do Juiz é fundamentada nas informações contidas nos documentos que compõem o prontuário do adolescente.

No período de Dezembro de 2015 a Março de 2016, de acordo com dados contabilizados pela UAI e disponibilizados para a pesquisadora, foram recebidos na UAI 1.047 adolescentes apreendidos em flagrante delito. Destes, 969 receberam atendimento de algum profissional da

Unidade: assistente social, psicólogo ou pedagogo. Do total de adolescentes recebidos na UAI, 508 foram sentenciados a alguma medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade). Os demais receberam a medida cautelar de internação provisória ou foram liberados para suas famílias sem a sentença de alguma medida socioeducativa. Cumpre esclarecer que o NAI não sentencia adolescentes em medidas socioeducativas em meio fechado (internação e semiliberdade). Estes dados foram fornecidos pela Unidade de Atendimento Inicial (UAI) em documento impresso, sem publicação externa.

A Unidade, contudo, não tem dados publicados referentes à reincidência dos adolescentes atendidos. Há informações relacionadas às entradas dos adolescentes na UAI (quando são apreendidos por cometerem atos infracionais), às características da apreensão (flagrante ou mandado de busca e apreensão) e à liberação do adolescente juntamente com a vinculação à medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade), quando for o caso.

Em contato com os dados disponibilizados, realizou-se um levantamento a partir dos atendimentos da profissional de Serviço Social na UAI, Juliana Pereira (comunicação pessoal, 08 de abril de 2016) no período de Dezembro de 2015 a Março de 2016. Foi contabilizado um total de 94 adolescentes atendidos pela assistente social Juliana, destes 52 eram reincidentes e 42 foram apreendidos e encaminhados à UAI pela primeira vez. Dos 42 adolescentes em primeira entrada 35 não voltaram a cometer novo ato infracional até abril de 2016 (intervalo de três meses). Este intervalo de tempo foi identificado a partir dos dados coletados pelo pesquisador com base em seus atendimentos, no ano de 2013, cujo índice de reincidência aproximou-se de 30% e ocorreram três meses subsequentes a primeira apreensão.

O dado coletado junto aos atendimentos da assistente social Juliana Pereira (comunicação pessoal, 08 de abril de 2016) apresenta um novo olhar para realidade, pois está direcionado aos adolescentes em primeira entrada, sem trajetória infracional constituída. Neste contexto, 83% (35) dos adolescentes apreendidos pela primeira vez não voltaram a cometer novos atos infracionais nos três meses seguintes a sua apreensão. Tal situação não é identificada nas pesquisas mais recentes realizadas no Brasil sobre o tema da reincidência em atos infracionais. Identifica-se como sujeito nestes estudos o adolescente que já cometeu mais de um ato infracional e cumpre medida socioeducativa de privação de liberdade, ou seja, com uma trajetória infracional traçada (IPEA, 2016; Codeplan, 2015; CNJ, 2012).