CHAPITRE 3 Conception et simulation
3.5 Alimentation par câble coaxial
Inicialmente, o “mapa geral” descreve o modelo mercantil do setor, e recomenda a criação de um mercado específico, cuja denominação deverá ser MAE - Mercado de Atacado de Energia. O propósito do MAE será, assegura o Relatório da Coopers & Lybrand, a determinação de um preço
spot para a energia elétrica, sem exclusão dos contratos bilaterais, firmados de modo a diminuir os
riscos da forma spot de contratação. Pretende-se, na realidade, que os preços reflitam os custos
81 Spinning reserves são unidades de geração sincronizadas com o sistema, e que permanecem disponíveis para acionamento em resposta às flutuações do sistema. Nonspinning reserves ou off-ioad capacity são também sincronizadas com o sistema, respondendo às necessidades de carga num ponto específico, mas apenas em períodos curtos. Biack-start capabiiity é capacidade que alguns geradores tem de funcionar sem necessidade de retirar energia do grid (Hunt & Shuttleworth, 1996).
82Além da Consultora, participaram da elaboração do Relatório especialistas de diversas concessionárias e de universidades.
marginais da energia, e que num ambiente de trocas multilaterais livres, geradores e varejistas83 encontrem condições para negociar a energia não contratada. Os contratos bilaterais terão preço e volume de energia especificados. Apenas os chamados “requisitos líquidos” (as quantidades não cobertas por contratos bilaterais) dos geradores e varejistas serão inicialmente negociados no MAE. Interessa notar que a base relacionai desse mercado é um contrato multilateral, o Contrato de Mercado de Atacado de Energia - CMAE, em que um Agente Operador do Sistema (AOS), sob delegação, encarrega-se do planejamento operacional, da programação e do despacho do sistema, ficando mantido, para fins de programação e despacho, o atual critério para a fixação do risco de déficit do sistema.
O CMAE explicitamente atribui direitos e obrigações aos seus subscritores, determinando que geradores com capacidade superior a 50 MW se subordinem à programação e às regras de despacho centralizado. Estão previstas transferências de titularidade com respeito à representação junto ao MAE, o que significa irrelevância quanto à fonte física do suprimento e ênfase nos termos contratuais, o compromisso. De forma idêntica, os varejistas com carga superior a 100 GWh obrigam-se a comprar fluxos de energia do MAE, não existindo impedimento para que outros os representem. Em ambas as situações prevalecem os direitos e obrigações decorrentes dos contratos bilaterais, que, uma vez registrados no Sistema de Contabilização e Liquidação de Energia, asseguram a seus titulares o direito de somente submeter à exposição não contratada, com preços definidos através de regras fixadas pelo MAE, aquilo que exceder os termos dos seus compromissos. Prevê-se que consumidores com demanda mínima de 10 MW possam se tomar também membros do MAE, e que geradores com capacidade superior a 10 MW tenham a liberdade de ingressar no MAE, por livre escolha.
Diferentemente dos demais modelos de determinação de preço spot, não haverá concorrência aberta entre geradores para a obtenção do preço spot no MAE. Modelos de programação negociados entre os membros do mercado, e aprovados pela ANEEL, irão definir o preço spot ,que refletirá as ofertas e demandas do mercado84. Essa característica do modelo é o reconhecimento da especificidade da geração de energia elétrica no Brasil, de base hidráulica, dado que a proposta dos consultores mantém a coordenação da operação do sistema. Os contratos de energia, por seu turno, serão desregulamentados, com exceção dos chamados Contratos Iniciais. Os Contratos Iniciais, que terão
83 Varejistas são compradores de energia no atacado e de serviços de transmissão ou distribuição, para revenda a consumidores finais, tendo que assumir as responsabilidades de cobrança, faturamento e demais atividades ligadas ao atendimento do consumidor, antes exclusivamente atríbuidas às distribuidoras.
a duração de 9 anos85, serão celebrados entre geradores e empresas de distribuição ou varejistas (as chamadas empresas de D/V). Constarão dos Contratos Iniciais: 1) o volume de energia contratada; 2) as condições para a revisão das quantidades de energia (condições de hidrologia); 3) as regras de indexação; e 4) as regras para a redução do volume de energia contratada. A medida provisória 1531-15, de 5.02.98, determina que nos cinco primeiros anos de contrato (1998 a 2002), serão supridos os volumes de energia já definidos pelo GCPS e pelo GCOI, sendo reduzidos a razão de 25% a cada ano consecutivo. Após o sexto ano de contrato, as partes poderão recontratar livremente o volume de energia liberada, com preços que refletirão as condições de oferta e demanda do mercado.
Os Contratos Iniciais que irão se aplicar ao fornecimento de Itaipu serão firmados com um intermediário a ser criado, o Agente de Produção de Itaipu - API, que durante 5 anos irá repassar meramente os custos da energia comprada da Itaipu Binacional. Após esse período, o preço deverá se ajustar ao custo marginal de longo prazo. Para as usinas nucleares, está sendo proposto que os Contratos Iniciais sejam contratados por capacidade, ao invés de volumes fixos de energia, e que tenham a duração inicial de 15 anos. Os preços de suprimento deverão ser mais elevados; a alocação da energia ocorrerá apenas nos mercados cativos, para permitir o repasse dos custos adicionais. Os Contratos Iniciais específicos para a geração termelétrica, cujo combustível seja o carvão, serão diferenciados quanto à função que desempenham no sistema: complementar à geração hidrelétrica ou em regime de base. Para o primeiro caso, que permite o aumento dos contratos •‘bilaterais com origem hidrelétrica (as termelétricas firmam a oferta de energia hidrelétrica) serão assinados Contratos Iniciais diretamente com empresas de D/V. Para o segundo, os Contratos Iniciais serão firmados entre os geradores que tenham a responsabilidade de atender ao mercado com capacidade e energia. Com a introdução dos contratos iniciais, deixaria de existir a CCC - Conta de Consumo de Combustível. A eliminação da CCC está sendo recomendada como forma de
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se aumentar a eficiência da geração termelétrica . Substitutivamente, seria criado o Subsídio Nacional para Sistemas Isolados, cujo objetivo seria manter as tarifas dos sistemas isolados num nível adequado. Isso seria feito através da manutenção do nível de receitas das concessionárias, que seria definido pelo diferencial entre os custos totais e o nível tarifário adequado.
85 O prazo originalmente previsto era de 15 anos. A Medida Provisória n° 1.531-15, de 5.02.98, reduziu esse prazo para 9 anos, assim como acelerou o processo de liberação das parcelas que poderão ser recontratadas após o quinto ano. No norte e no nordeste, onde há um grau menor de concorrência e uma menor capacitação financeira das empresas de D/V, os contratos iniciais teriam um prazo maior, de 20 anos; os volumes começam a ser reduzidos no 11° mes. A MP n° 1.531-18, de 5.03.98, entretanto, não faz menção ao tratamento diferenciado para as empresas do norte-nordeste.
36 Na realidade, a Medida Provisória 1531-15, de 5.02.98, garante o atual sistema de rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis na geração de eletricidade até 2002. Após 2002 o reembolso de combustível será reduzido gradualmente, até o seu desaparecimento completo. Somente as usinas termelétricas que iniciarem sua operação após a edição da medida provisória é que não se beneficiarão completamente dos benefícios atuais.
Está prevista a criação de salvaguardas para garantir as compras de energia não contratadas. Pode ocorrer que as empresas D/V não consigam arcar com os custos das compras spot em momentos de escassez relativa de energia, ou pode acontecer que os compradores beneficiem-se da existência de energia secundária, adquirindo energia sem contrato (free-ride). O mecanismo de garantias proposto para a cobertura dos pagamentos é o oferecimento de carta de fiança bancária, ou mesmo depósitos bancários. Está sendo proposto também que as D/V realizem parte da contratação de sua carga total com uma antecedência de 5 anos. Um outro dispositivo visa salvaguardar a alocação de recursos para a geração hidrelétrica considerada de interesse nacional: o relatório da Coopers &
Lybrand propõe que o governo atue como comprador em última instância de até 50% da energia
gerada por essas usinas. A compra só iria ocorrer após a assinatura de um número suficiente de contratos com empresas de D/V. Os preços que irão orientar a compra pelo govemo serão equivalentes aos preços já contratados com os consumidores livres e com as D/V.