Segundo os procedimentos estabelecidos pela SDT/MDA, com fins de orientar o acesso às suas ações, o público beneficiário da PTR eram os “agricultores familiares e assentados da reforma agrária inseridos nos municípios de territórios/regiões selecionados, ou em municípios isolados, se houver emenda parlamentar para aquele município”94.
Embora a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que define o que é agricultor familiar95 no Brasil seja posterior (2006) à definição do marco referencial da PTR, poderemos aplicar a esta o mesmo público beneficiado por esta lei, o que significa estender o acesso à política também a silvicultores, aqüicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de
94 Extraído do documento “MDA – Programas e Ações”, encaminhado às Delegacias Federais de
Desenvolvimento Agrário (DFDA), no ano de 2004, apresentando o conjunto das ações sob a competência do MDA.
95 Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
III - Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011) IV - Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendem aos mesmos requisitos estabelecidos para definir agricultor familiar.
No quadro abaixo são apresentados os passos operacionais para acesso às ações/recursos que integravam o Pronat e o PTC, a partir das deliberações tomadas nos colegiados territoriais.
Quadro 6 – Passos operacionais para acessar ao Pronat e PTC.
Pronat PTC
1. Os agricultores familiares, por meio de suas organizações, nos territórios rurais identificados e selecionados pela SDT, juntamente com outros organismos, reúnem-se em oficinas territoriais e debatem sobre questões do desenvolvimento integrado, ou seja, do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do projeto do território (curto prazo: é um projeto por ano fiscal).
2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes das oficinas, técnicos do governo do estado ou por uma entidade habilitada, eleita na oficina territorial. No projeto as questões mais imediatas (metas do projeto do território) que podem ser implementadas pelo Proinf serão viabilizadas por meio de convênio com o MDA/SDT /CEF, respeitado o limite orçamentário estabelecido para o território.
3. Cada território selecionado, ao elaborar seu projeto, elabora também uma ficha resumo do projeto e encaminha uma via da ficha resumo para a SDT/MDA e o projeto com sua ficha resumo para a secretaria executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS). O CEDRS, em reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere os ajustes compatibilizando-os com as políticas do estado. 4. As metas da ficha resumo do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), para contratação pela SDT/MDA via CEF. A CEF é a gestora financeira do Proinf. 5. Os contratos/convênios são formalizados com os governos municipais dos municípios que compõem o território ou municípios fora do território, neste caso se a meta do projeto do território o considera como estratégico para seu desenvolvimento. Também podem ser viabilizados contratos com governos Estaduais para a implementação de ações nos municípios do território. Nas ações de custeio também podem ser contratadas/conveniadas ONGs.
1. Apresentação da Matriz de Ações: uma matriz de ações é apresentada todo ano em cada Território. É o conjunto de propostas ou de ações do governo federal para o território, com dados descritivos e metas físicas e financeiras territorializadas.
2. Debate Territorial: o colegiado territorial inicia o debate, no qual são discutidas as ações e indicadas demandas e/ou prioridades. Este também é o fórum para definir uma agenda de articulação do colegiado territorial com as instâncias municipais para o atendimento de demandas específicas.
3. Detalhamento da Matriz de Ações: os representantes dos órgãos governamentais fazem o detalhamento da Matriz de Ações, incorporando ajustes e complementações feita pelos atores locais. O resultado é o Plano de Execução, base para o monitoramento e o controle social da realização das ações pactuadas no colegiado territorial.
4. Controle das ações do Plano de Execução: o controle é feito por meio do relatório de execução, que detalha os estágios da execução física e orçamentária-financeira, as restrições, os riscos e as providências adotadas. É complementado com arquivos elaborados pelos gestores das ações que contêm dados do andamento das obras nos municípios, localidades e comunidades.
Considerações sobre o capítulo
Acreditamos ter destacado, de forma clara, a mudança do referencial global ocorrida no Brasil, a partir de 2003, o que provocou um ajustamento do referencial que norteava as políticas de desenvolvimento rural, particularmente a PTR. De modo semelhante, revelando os componentes desta ação pública, explicitando suas concepções e fundamentos, seus instrumentos de ação e o público sobre o qual ela exerceu seus efeitos.
Essa política, inspirada, sobretudo do ponto de vista conceitual, na iniciativa Leader e, do enfoque prático, na experiência da linha Pronaf Infraestrutura, tevecomo porta-vozes do fórum de comunicação política os novos atores que ascenderam ao governo central a partir de 2003. É com base em suas ideias e interesses que a ação pública passa a ser norteada por um outro referencial no país. Por se tratar de uma tentativa de mudança de paradigmas na ação do Estado e na sua relação com a sociedade civil, essas ideias tiveram de vencer inúmeras resistências dentro e fora do governo, até, finalmente, disporem de uma correlação de forças favorável no âmbito do fórum de comunidades de políticas públicas para muitas delas se converterem em políticas.
Sua formulação envolveu novas concepções ainda não difundidas por essas paragens, daí o importante papel assumido por acadêmicos (fórum acadêmico) que buscaram traduzir para a realidade nacional novas noções aplicadas em outras realidades. De igual modo, o fórum da agricultura familiar teve papel preponderante na adoção de diversas formas de mobilização e de pressão social e até mesmo de formulação na busca de estabelecer os contornos do modelo de desenvolvimento rural que defendiam.
De forma relativamente rápida, a PTR se espraiou por todo país impulsionada fortemente pelas entidades representativas da sociedade civil, apesar da não adesão da maioria dos estados. Com o surgimento do PTC, houve uma maior participação dos atores públicos numa verdadeira tentativa de integração e articulação das ações tanto do ponto de vista horizontal (dentro do governo federal) como verticalmente (governos federal, estadual e municipal).
No próximo capítulo, aterrissaremos nos territórios potiguares onde a ação territorial, a exemplo dos demais territórios brasileiros, foi aplicada com base neste quadro conceitual- institucional que acabamos de esculpir. Começaremos resgatando as ações desenvolvidas por atores (individuais e coletivos) nos quatro territórios investigados, que funcionaram como uma espécie de alicerce (ou falta dele) para que a PTR neles pudesse ser erguida. Esse resgate se
mostrou necessário após a realização da pesquisa de campo, onde se constatou, a partir das falas quase que consensuais dos entrevistados, que a existência e a intensidade dessas ações se constituíram numa variável importante que influenciou positiva ou negativamente a implementação e os efeitos produzidos pela PTR.
CAPÍTULO 4 - INSTRUMENTOS DA AÇÃO PÚBLICA APORTADOS PELA PTR E