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16 : Aide à la vie partagée dans un habitat inclusif

Dans le document Règlement Départemental d Aides Sociales (Page 81-87)

Nesse aparte, desenvolvimento, tributo e liberdade se fundem numa discussão que deve ser direcionada tanto em nível de direitos de cidadania – civis, coletivos, fundamentais, enfim, direitos que foram implementados para melhorar a vida das pessoas – quanto de desenvolvimento real, sustentável. Já falamos de desenvolvimento

e de direitos de cidadania no item 2.3 e suas implicações com a questão tributária. No presente item abordaremos mais a visão do desenvolvimento sustentável, voltado à manutenção de um ambiente (lato sensu), e suas implicações com liberdade e tributo na época de hoje.

O mundo muda a cada instante, concepções dogmáticas sobre a vida, sobre o comportamento, sobre direitos, sobre o ambiente, já não comportam mais solucionar as ambiguidades do mundo contemporâneo. O indivíduo mergulha na incerteza, na desconfiança das instituições, no descrédito da política (esta se desidealiza); a democracia passa por críticas nos modelos em que é fixada nos países periféricos e diz- se que o próprio Estado formado sob a égide do contratualismo perde sua integridade de organizar a vida de seus nacionais.

O modelo de desenvolvimento atual gera aumento de pobreza, em contraposição a organismos da sociedade civil cada vez mais ricos e poderosos. Pode-se dizer que não servem para dar sustentação ao Estado de Bem-estar Social, visto em sua nova roupagem de Estado Democrático de Direito.

Há um distanciamento do propósito finalístico do Direito como ciência de realização, como ciência capaz de provocar efetivamente a igualdade e a liberdade. O que sobra é um aprisionamento do homem, uma ausência de liberdade nos mais variados campos que envolvem a vida humana na terra, neste trabalho representado pelas deformidades do sistema tributário nacional.

Com a migração dos modelos históricos de desenvolvimento, o financiamento das questões humanas parece recair no próprio homem (na sociedade) e não naqueles que o utilizam para satisfazer o interesse do lucro exagerado, descomedido, naqueles que regulam, a conta-gotas, a política de distribuição de recursos destinados a sustentar os problemas sociais do mundo atual.

A par das políticas baseadas no modelo liberal ou neoliberal e mesmo de centro esquerda, a história tem nos mostrado que o interesse econômico-financeiro prepondera sobre o interesse social (aquele já exigido pelas pressões exercidas dentro do espaço público). Um dos mecanismos em que esta perversidade se realiza é o da condução das

políticas tributárias, sejam elas elaboradas por sistemas ditos liberais, neoliberais ou de “centro-esquerda”, entendendo-se aqui por centro-esquerda, em tempos atuais, especialmente no Brasil, a esquerda após sua chegada ao poder, mantendo aplicáveis as regras impostas pelo neoliberalismo e seu Estado mínimo.

Não houve mudanças sensíveis no Estado brasileiro, no campo econômico, entre os governos Fernando Henrique Cardoso (FHC) e Lula, especialmente na seara tributária prevista numa Constituição que está distante da realidade, mais condizentes com a velha política.

O meio ambiente vem sendo agredido, as pessoas perdem liberdade, a política não mais se sustenta em ideologias puras, a distribuição de renda parece ser cada vez mais utópica e problemas como a fome, o desemprego, o desamparo da velhice, aumentam, sob a vista de uma pequena parcela de poderosos no mundo, cada vez mais ricos.

Não há solução para o planeta que não deva passar por uma nova concepção de desenvolvimento que deixe de lado o modelo objetivado pelo crescimento ilimitado, progresso infinito, de recursos (naturais) inesgotáveis. Não se pode conceber haja crescimento ilimitado em face de recursos limitados (humanos, naturais): nem o planeta suportará e nem o homem, como célula que suporta na ponta a conta dos problemas atuais.

A compatibilização e a solução dos problemas atuais não estão sendo equacionadas pela atual dinâmica da globalização anacrônica; a sustentabilidade ideal não ocorre, na medida em que aumenta o fosso entre a pobreza e a riqueza, gerando redução de perspectivas de nossas gerações futuras. O modelo está equivocado; o modelo liberal, centrado na racionalidade econômica, não se sustenta. A ideia de que o crescimento produziria um círculo virtuoso de produção-emprego-consumo não se implementou.

A ideia de que crescimento ilimitado com produtor de riqueza e de soluções para a realização da justiça social (e aqui compõe-se a tributária), não ocorreu e há novos riscos sociais e há novos atores ricos, com maior e maior concentração de renda, e cada vez

mais atores com menor concentração de renda; há maior influência na condução de governos pelos poderosos e cada vez menos participação popular na tomada de decisões. Isto agrava questões de cidadania, de direitos fundamentais, e o Estado, em suma, permanece na mão dos interesses econômicos.

É este justamente o escopo desse item, um dissertar geral das implicações entre desenvolvimento, liberdade e tributo, intimamente ligados no processo histórico até nossos dias, especialmente no caso brasileiro. O poder tributário, no Brasil, ainda dorme sob a perspectiva de que pertence ao Governo, ao Estado, às elites, apesar de nosso Estado Constitucional ser o Democrático de Direito. Na verdade, este poder pertence ao povo (em sentido amplo, à coletividade, pequenas e médias empresas, instituições sociais e culturais), como já referimos.

Deve preponderar o direito à liberdade, de participação política e de oportunidades, estas últimas de participar nas decisões de governo direta ou indiretamente, para que a agenda constitucional possa ser de fato implementada, mas sob um outro ângulo, uma outra perspectiva que não a existente no mundo, centrada nos dividendos econômicos, ora aumentando, ora diminuindo ações de Estado destinadas a melhorar a vida das pessoas, no plano interno do Estado-nação e, no plano externo, via políticas globais de desenvolvimento.

A questão da liberdade em face da imposição tributária guarda profunda relação com desenvolvimento nesse sentido. Em maior monta as imposições tributárias financiam a sociedade, mas em parcas doses, a conta-gotas, cuja torneira é aberta ou fechada segundo as mãos do interesse econômico-financeiro.

Nesta época atual, como referido por Sachs (2006, p. 55), na seara do Estado de instituições em crise, estão sendo requestionados valores por uma sociedade à procura de novos referenciais ideológicos para problemas que permaneceram insolúveis, apesar dos progressos espetaculares do crescimento material, ou que surgiram na sequência deste último:

o mal estar generalizado da juventude, a persistência da miséria, a agressão contra o ambiente, a frustração de Terceiro Mundo, que começa a se perguntar se o próprio conceito de desenvolvimento, fundamentado na eficácia, não deveria

ser substituído pelo de liberação, pautado pela justiça social e pela criação do homem novo.

Com efeito, com base no trabalho de Sachs (2006), evidencia-se que desde a crise dos anos DE 1930 o crescimento a qualquer custo ocupa lugar de honra, ao mesmo tempo entre capitalistas e revolucionários, entre artífices do lucro e justiceiros, de forma que o tema central das preocupações era somente o crescimento, centrado na perspectiva clássica.

Na política, defensores dos ideais da esquerda ou da direita (admitindo-se que tal dissociação ainda exista), colocam em cheque a legitimidade desse modelo clássico de desenvolvimento com base no crescimento, cada um puxando mais ou menos para sua postura ideológica (Estado Mínimo ou Social). Efetivamente, nesta era de globalização, há um novo modelo de crescimento econômico que está longe de ser sustentável.

O processo de descolonização e de desmoronamento do socialismo real advindo após a guerra fria, na visão de Sachs (2006), culminou num processo de ruptura, de choque de civilizações, de busca de identidades, podendo-se falar em “involução” ou processo de subdesenvolvimento generalizado, simultâneos aos fenômenos da mundialização, que se consubstanciam num processo de desenvolvimento sem precedentes, do poder tecnológico, do volume de bens, dos serviços, das trocas comerciais; um novo modo de consumo, de vida, se estabelece sem fronteiras, das fronteiras economicamente fortes e “desenvolvidas” para as mais fracas e “subdesenvolvidas”.

Com relação ao momento em que vivemos, afirma Sachs (2006, p. 249):

Na hora atual, estamos vivendo um “desacoplamento da economia financeira da economia real (DrücKer, 1986) e, como consequência, a implantação de redes de especulação financeira atraindo capitais que poderiam ter financiado investimentos produtivos e contribuído para a criação de empregos. As empresas transnacionais assumiram o papel de protagonistas da economia e das trocas comerciais, a ponto de tornarem obsoletas as estatísticas da produção e do comércio internacional apresentados sob a forma de agregados nacionais. A mídia espalha por toda parte a representação da boa vida, baseada no consumo desenfreado e no sonho hollywoodiano. Uma reduzida minoria de homens e mulheres desloca-se com facilidade pelo mundo, a ponto de transformar o turismo numa fonte privilegiada da economia.

A par destas colocações, como defende Sachs (2006, p. 324), estamos diante de um “mau desenvolvimento”, “o qual não é incompatível com o crescimento da economia, até mesmo forte. É que crescimento e desenvolvimento não são sinônimos. Enquanto persistirem as enormes disparidades sociais, o crescimento permanecerá [...]”, mas não necessário, suficiente ao desenvolvimento que se busca, sustentável.

Na visão deste doutrinador, o Brasil poderá adotar um desenvolvimento sustentável se não continuar adotando o fundamentalismo de mercado, que surgiu justamente quando entrou na pauta de discussão o novo paradigma de desenvolvimento sustentável.

O potencial de recursos brasileiro reclama novas políticas em relação ao desenvolvimento. Nesse prisma se pode sustentar que uma política tributária mais distributiva otimiza a arrecadação e poderiam ser destinados recursos para melhor cobrir políticas sociais e ecológicas. Para o mesmo autor, o país pode adotar uma estratégia para que o desenvolvimento seja realmente sustentável (a sustentabilidade depende de ações concretas, atuais, que envolvam planejamento de curto, médio e longo prazo, solucionando problemas atuais e futuros).

Tal estratégia deve estar presente em toda ação de desenvolvimento, “que deve continuar com um componente nacional” (NOGUEIRA, 2000, p. 25), ou seja, a partir de um componente interno, sem postura de isolamento no plano internacional, aprendendo a se deslocar na agenda internacional, que privilegia os mais ricos e desenvolvidos e que continua a marginalizar os mais fracos.

Acerca das desigualdades entre os países do “norte” e do “sul”, aponta como solução para eliminar diferenças ações de cima para baixo e vice-versa. Os países do norte, modificando suas estruturas de consumo, seus estilos de vida, para torná-los menos vorazes em termos de energia e consumo; no sul, assumindo duas prioridades: perder a ilusão de que é possível imitar os padrões do norte e utilizar recursos nacionais que podem ser aproveitados aqui, conforme Nogueira (2000).

Nesta linha, Sachs (2006) aponta fatores que oneram negativamente o balanço da grande transformação dos emergentes: a degradação das relações sociais; a

deterioração dos serviços de saúde, de educação e de previdência social; o aparecimento do desemprego estrutural importante e difícil de ser eliminado; a vulneralibilidade dos países em transição para um tratamento de choque representado pela abertura demasiadamente brusca de suas economias; permissividade da prática do capitalismo selvagem.

Em relação ao Welfare State, o autor refere que este foi levado ao banco dos réus e até mesmo desmantelado, sob o pretexto dos custos excessivos, das compilações de sua burocracia e da suposta eficiência das fórmulas substitutivas que postulam a comercialização dos serviços sociais (leia-se aqui as políticas neoliberais de Estado mínimo). Faz-se necessário: promover uma reforma profunda nas legislações que regem as áreas sociais sem submetê-las ao domínio dos interesses puramente econômicos; ajudar as sociedades a se ajudarem, com o auxílio do Estado; estabelecer estrutura de redistribuição de responsabilidades pelos custos sociais entre empresas e governo; criar políticas pró-ativas (inserção produtiva, criação de novos empregos); redimensionar as políticas assistencialistas de erradicação da pobreza; conformar esforços dos entes da sociedade civil e governo para promover a integração social efetiva.

A técnica do economicismo, baseada na aceitação de que a economia rege tudo, centrada no PIB como indicador de desenvolvimento, que ainda está no comando, deve ser superada, bastando para tal a criação de mecanismos macroeconômicos que permitam um crescimento razoável e de que o resto (o desenvolvimento social), se faria por si mesmo, pois os benefícios do crescimento por esta técnica permitem irrigar todo o tecido social, até alcançar a base da pirâmide.

Apresentar a teoria superficial da mundialização unicamente em seus aspectos positivos, sem as influências negativas advindas do domínio de economias fortes sobre fracas, tende a criar um sistema desigual, perverso, em que os mais fortes sempre terminam vencedores.

Enfim, na visão de Sachs (2006, p. 265), há que se reorganizar o discurso, estabelecer políticas de médio e longo prazo sob um novo enfoque, sem olvidar das políticas existentes, das políticas já propostas e das trajetórias percorridas, pois,

não se trata de reproduzir, mais uma vez, os erros da planificação exaustiva praticada por economias de comando, mas, ao contrário, aproveitando todas as lições dos fracassos passados, de engajar-se numa planificação flexível, dialógica, contextual e contratual.

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Na análise do mesmo autor, há erro sobre o debate atual estabelecido na premissa de antagonismo entre Estado e Mercado. Na verdade, as relações mercantis devem ser reguladas pelo Estado, se se pretende que o mercado possa cumprir a sua função social de forma efetiva, para não descambar para outros elementos que não o puramente econômico (SACHS, 2006).

A chave da resolução deste problema reside em tornar o Estado mais eficiente e menos oneroso. Uma das soluções seria postular não a redução do Estado social, mas a redução do Estado empresário. O autor lembra que empresas foram nacionalizadas quando em situação de “quebra”, privilegiando-se empresários que estavam ao lado dos governantes (privilegiou-se o privado em detrimento do público). Posteriormente, sob o pálio do neoliberalismo, voltou-se a privatizar empresas públicas, desta feita saneadas, privilegiando-se interesses de poderosos, quadro que se mantém até nossos dias (SACHS, 2006).

Os direitos fundamentais, políticos, cívicos, sociais, culturais e econômicos devem ser estendidos ao conjunto da população, particularmente àqueles que se acham excluídos. Há necessidade de criação de espaços públicos de reivindicação e participação, de avaliação de seus direitos. É preciso tornar excluídos e minorias desde crianças cientes de seus deveres e direitos, ensinar-lhes como proceder em matéria de direitos violados, onde buscar apoio em face dessa violação. Faz-se igualmente necessário estabelecer novas formas de parcerias entre os atores sociais, novas fórmulas de articulação dos espaços de desenvolvimento, do local, regional e nacional, bem como harmonizar as práticas públicas e ações ligadas ao exercício da cidadania.

Postas estas premissas, particularmente centradas na visão de Sachs (2006) sobre desenvolvimento na contemporaneidade, ainda que não exaustivas, evidencia-se que estas têm profunda relação com a ruptura de paradigmas que deve ocorrer no mundo de hoje, essencialmente com as formas de privação da liberdade propugnadas por Sen (2000).

Este é o “linck” buscado entre o desenvolvimento e o paradigma da liberdade, liberdade essencialmente substantiva, pois “um número imenso de pessoas em todo mundo é vítima de várias formas de privação de liberdade” (SEN, 2000, p. 20), liberdades que vão cedendo na medida em que se fortalecem os interesses econômico-financeiros. Todas as liberdades, individuais, coletivas, civis, sociais, políticas, são elementos constitutivos da liberdade humana e sua negação seria uma deficiência. É o que está ocorrendo no mundo de hoje em matéria de desenvolvimento, liberdade e tributo.

Adota-se um processo de desenvolvimento centrado numa visão de liberdade como liberdade de ações (participação) e de decisão, de oportunidades reais, efetivas, numa expansão das capacidades das pessoas de levarem o tipo de vida que valorizam. Trata-se de um processo político de desenvolvimento baseado na participação popular que o influencie, na participação do processo de escolha da melhor forma de condução de suas políticas tributárias destinadas ao financiamento público.

Julgar o processo de desenvolvimento pela ampliação da liberdade humana é essencial e necessário para eliminar o grau de privação do ente humano. A relevância do papel da liberdade está no fato de que esta é ao mesmo tempo meio (instrumental) e fim do desenvolvimento. Como processo histórico que é, desenvolvimento envolve meio e fim. No meio do caminho pode ser fim, e no fim do caminho, meio. Essa dinâmica se repete, se reinventa, se auto-cria, na medida em que o processo de vivência no espaço público estabelece as condições reais que proporcionem liberdade e felicidade a todos.

Desta forma, percebe-se que a liberdade, quer como meio ou como fim, se autodesenvolve, se expande, quando há espaço para que isso ocorra, sem a excessiva interferência do interesse econômico. Nas palavras de Sen (2000, p. 55), “a eficácia da liberdade como instrumento reside no fato de que diferentes tipos de liberdade apresentam uma inter-relação entre si, e um tipo de liberdade pode contribuir imensamente para promover a liberdade de outros tipos.”

São liberdades instrumentais que conduzem ao desenvolvimento as liberdades políticas, as facilidades econômicas, as oportunidades sociais, as garantias de transparência e a segurança protetora.

Sen (2000) desenvolve a ideia básica de que a expansão da liberdade humana é tanto o principal fim como o principal meio do desenvolvimento, na medida em que este pode ser dimensionado pelo grau de inter-relacionamento dessas liberdades, avaliando- se o grau de liberdades reais que as pessoas desfrutam.

É evidente que as facilidades sociais, econômicas e culturais, as liberdades instrumentais, oportunidades sociais, garantias de transparência e a segurança protetora podem sustentar uma pluralidade de instituições: sistemas democráticos, mecanismos legais, estruturas de mercado, provisão de estruturas de serviços de saúde e educação. Essas instituições podem incorporar iniciativas privadas além de disposições públicas, bem como estruturas mais mescladas, como organizações não governamentais e entidades cooperativas.

Nessa condução o autor conclui que:

o Estado e a sociedade têm papéis amplos no fortalecimento e na proteção das capacidades humanas. São papéis de sustentação e não de entrega sob encomenda. A perspectiva de que a liberdade é central em relação aos fins e aos meios do desenvolvimento merece toda nossa atenção. (SEN, 2000, p. 71). Registramos que questões afetas ao desenvolvimento e a sua interdependência do elemento liberdade estão sendo cruciais. Uma das funções do tributo é justamente permitir, através da política tributária, a viabilização do Estado Democrático de Direito pela condução democrática e não excludente dessa política, com liberdade e igualdade aos cidadãos, atuando na democracia de forma participativa e propositiva. Já analisamos como a tributação, especialmente no caso brasileiro, se mostra injusta, elitista, concentradora de renda, finalisticamente voltada a outros interesses que não os que primam pela dignidade da pessoa humana, e que ela é exaustiva e historicamente imposta à população sem que esta participe do processo, expondo suas necessidades reais e os meios para provê-las.

Há tributos em excesso, destinados a financiar mais interesses econômicos do que sociais; nosso sistema é de tributação indireta, recai na população, em sua maioria; nosso sistema de isenções e imunidades é amplamente voltado à não participação da sociedade na tomada de decisões, dirigido a setores corporativos; nosso princípio da

capacidade contributiva, de que todo cidadão deve pagar segundo suas possibilidades, é tanto formal quanto substancialmente desobedecido; nossas regras protetivas constitucionais, como já explicitado nos outros itens, não podem pertencer a uma Constituição que cria e estrutura um Estado Democrático de Direito; nossa política tributária, nossa matriz, mostra revoltante má distribuição de renda e ausência de participação popular na tomada de decisões.

Na questão tributária nacional, portanto, pode-se dizer, em face das colocações já expendidas por ocasião das políticas de desenvolvimento, de liberdade como fator de desenvolvimento, esta e aquelas estão longe de ser alcançadas se continuar essa política de equivocada transferência de renda, de viés economicista e corporativo, de grandes empresas e sua influência na política e no governo.

Podemos dizer, sem equívoco, que dentre as liberdades instrumentais propostas por Sen (2000) está a que permite redimensionar e realisticamente aumentar a capacidade das pessoas. Como permitir tal aumento ante um total engessamento da participação popular na tomada de decisões ? Como fazê-lo sem efetiva cidadania ativa e inclusiva?

Outras liberdades,seja como fim ou como meio do desenvolvimento, especialmente as de oportunidade social, de segurança protetora e de garantia de transparência, se relevantes à condução do Estado Democrático de Direito, sustentado no pilar social, são impossíveis de serem alcançadas ou viabilizadas, jurídica e

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