5. RAPPORT DE L’EXPERT INDEPENDANT
5.4 Evaluation des actions de la Société APRR
5.4.2 Méthodes d’évaluation retenues à titre principal
5.4.2.3 Actualisation des flux de trésorerie prévisionnels
A preocupação a respeito ao crescimento urbano nos dias atuais traz uma série de implicações no que se refere a habitação e ao saneamento básico, que decorrem da expansão urbana e o reordenamento dos espaços urbanos das cidades. Os planos e diagnósticos municipais comtemplam uma série de conceitos, mecanismos, legislações e prioridades. Estes portanto, são instrumentos que auxiliam a implementação de novas técnicas de planejamento dos gestores locais, equilibrando os diferentes interesses das mais diversas áreas e garantindo uma efetiva participação da comunidade.
Estatuto da Cidade, Lei no10.257/2001, que regula os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, que possibilta o desenvolvimento de política pública urbana, um intrumento voltado a fomentar a inclusão social e territorial nas cidades.
O Plano Diretor foi introduzido como uma ferramenta de planejamento para as cidades no Brasil, segundo os artigos 39 e 40 do Estatuto da Cidade (Lei n 10.257/01). O artigo 39 do Plano Diretor traz em pauta “o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 o desta Lei.”, enquanto o Artigo 40 afirma que o Plano Diretor “é parte integrante do processo de planejamento municipal, carecendo ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas, englobando o território do Município como um todo” (BRASIL, 2008, p. 27).
Segundo Bado (2003, p. 29),
o Plano Diretor estabelece as diretrizes básicas da política de desenvolvimento e expansão urbana compreendidas dentro dos seguintes tópicos: uso do solo urbano, expansão urbana, parcelamento do solo urbano, saneamento básico, habitação e transportes, entre outros.
O Plano Diretor vem sendo utilizado pelos municípios como um instrumento básico de políticas públicas de desenvolvimento e expansão urbana, garatindo o crescimento das atividades econômicas, sociais, ambientais e assim, realizando uma interrelação do homem com ambiente em que vive. O Estatuto das Cidades condiciona os municípios com população superior a 20 mil habitantes a produzirem seus os planos diretores (CONFEA, 2003). A Lei que constituiu o plano diretor, dever ser revista pelo menos a cada dez anos. A figura 12 apresenta a linha do tempo dos Planos Diretores no município de Ijuí/RS.
Figura 12 — Linha do tempo do Plano Diretor de Ijuí/RS
Fonte: a autora (2019)
No caso do município de Ijui/RS, o Plano Diretor foi produzido pela primeira vez no ano 1890 com intuito de demarcar o perímetro urbano devido a colonização do município. No entanto, nos anos de 1950-1952 surge o segundo plano com atualização tendo em vista a ampliação do primeiro perímetro urbano realizado nos anos 50.
Segundo Bado (2003, p. 28)
[...] em 1970 ocorre nova expansão do perímetro urbano, na ordem de 29,65% , ou seja, 1.518 ha para 2.922 ha - área legal. Dando sequência ao crescimento da populaçao urbana do município de Ijuí em 1972, foi criado o terceiro Plano Diretor onde as prerrogativas nunca foram empregues.
Entre os anos de 1991 e 1993 os gestores púbicos da Prefeitura Municipal (planejamneto, desenvolvimento, habitação, saneamento básico...) conjuntamente com a Unijuí, desenvolveram o terceiro Plano Diretor Integrado o (PPDI), que objetivava intregrar outros orgãos como um aporte em seus estudos e análises. A partir das análises e levantamento de dados foram aprovados documentos contendo os diagnósticos sobre o muncípio. O Documento I, trazia informações sobre a cidade (reordenamento urbano, expansão, infreaestrutura e equipamentos), bem como premissas e propostas para o melhoramento dos entraves. O Documento II, abarcava a legislação para o uso e ocupação do solo urbano
(edificações). Já o Documento III, tratava do planejamento de ações para melhorias a curto, médio e longo prazo dos entraves constatados.
No entanto, no ano 2004 a revisão do Plano Diretor passou então a considerar não apenas a ocupação do solo e zoneamento urbano, mas criar diretrizes que normatizassem ações dos gestores públicos em vistas ao crescimento da malha urbana e expansão urbana, preocupando- se com os entraves como saneamento básico (esgotamento sanitário) e habitação (como a ocupação de áreas imprópria e insalubres). Conforme o Plano Diretor Municipal de Ijuí (2004) a função do plano é ser um intrumento capaz de introduzir o desenvolvimento social, garantindo espaços adequados para população de baixa renda, evitando assim ocupações irregulares e informais.
Em 2012 o Plano Diretor Integrado (PDI) teve novas reformulações e adendos, passando a ser o Plano Diretor Participativo (PLADIP). Segundo o Ministério das Cidades (2013), o Plano Diretor deixou de ser um documento técnico, onde a população não participava das decisões, passando então a ser participativo, ou seja, todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento e intervir na realidade do município. “Para que essa capacidade saia do plano virtual ou potencial e se concretizasse na forma de ação participativa, os processos de elaborar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza, em todos os municípios” (CONFEA, 2003, p. 13).
Para promover adequações provenientes de análises de diagnóstico (PLAMSAB e PLHAIS) realizadas no município no decorrer dos anos de 2011 a 2017, no ano de 2019 foi apresentado o novo Plano Diretor Participativo. Este Plano produzido foi encaminhado pela Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo para aprovação, como um projeto de lei complementar que estabelece o novo Plano Diretor do Município de Ijuí. Esta lei complementar surge a partir de estudos do antigo Plano Diretor de 2012 e do Estatuto da Cidade, em razão de terem sido constatadas lacunas do Plano anterior.
O novo Plano Diretor foi realizado no decorrer dos anos de 2017 e 2018, com a participação da equipe técnica da Prefeitura Municipal, além de servidores municipais e CONPLADIP (Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo) propondo revisão, atualização e modernização das estratégias de ordenação de espaços do município, afim de estabelecer mudanças no intuito de promover melhorias na qualidade de vida da população local. Uma das questão que o grupo constatou foram problemas relativos à regulação e ocupação das áreas urbanas da cidade.
Portanto, a atualização do Plano Diretor Participativo (PLADIP) parte do conceito de cidade sustentável, no intento de conciliar as dimensões da sustentabilidade(econômica, social,
ambiental e institucional) e propõe ainda, melhorias quanto a mobilidade urbana, pavimentação de ruas e organização do trânsito, regulação habitacional de áreas informais, preservação de APPs (Áreas de Preservação Permantes), finalização das obras de saneamanto básico e descarte de resíduos sólidos.
Além dos orgão públicos, vários outras entidades envolveram-se nas discussões do Plano Diretor Paticipativo (UABI, CODEMI e demais conselhos, ACI, Asenai, AEII, ONG’s, Agenda 21 e Sindicatos), cujo encerramento ocorreu no dia 23 de novembro de 2019. O secretário de Planejamento, em reunião pública, referiu-se ao Plano Diretor como sendo “uma ampla referência para trabalhar conceitos como a prevenção de catástrofes”, segundo ele “o objetivo é produzir propostas para serem discutidas de forma democrática e participativa”.
De acordo com a Lei Complemetar Municipal no 5630, de 24 de maio 2012 [...] O artigo 24, inciso III, visa “garantir a participação popular, individual ou coletiva, através da criação de canais de participação da sociedade na gestão municipal da Política de Desenvolvimento [...]”, (IJUÍ, 2012).
O Plano Diretor Participativo é mais um instrumento que, adequadamente elaborado, auxilia no planejamento mais eficiente e concede poder a sociedade civil, nas discussões acerca da construção de prioridades, no sentido de prevenção e não mais com ações meramente paliativas. Este é um instrumento que objetiva pleitear, preconizar, determinar e fiscalizar as políticas públicas a médio e longo prazo do município. No atual momento, aguarda aprovação da câmara de vereadores do município, para então ser aplicado.