O OT é uma visão, um objectivo, e um conjunto de acções devidamente articuladas no espaço e no tempo e que se concretizam através do planeamento. Pressupõe uma atitude racionalista com vista à exploração doa recursos naturais, dando particular atenção à distribuição das classes de uso do solo. Os estudos de ordenamento estabelecem bases para as estratégias de desenvolvimento territorial tendo em vista economias de espaço, critérios de povoamento e de localização preferencial das actividades a nível regional e municipal.
As políticas de ordenamento baseiam-se, sobretudo, na salvaguarda dos recursos naturais e na procura de soluções que previnam e minimizem conflitos. Pretende resolver incompatibilidades entre as actividades de modo a não colocar em causa o uso dominante que se pretende garantir na unidade territorial em questão.
Os instrumentos de gestão territorial encontram-se sob tutela do Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e constam do DL 46/2009, de 20 de Fevereiro; devem explicar, de forma objectiva e racional, os fundamentos das previsões, indicações
e determinações, a designar com base no conhecimento sistematicamente adquirido das características físicas, morfológicas e ecológicas do território; dos recursos naturais e do património arquitectónico e arqueológico; da dinâmica demográfica e migratória; das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais; e das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas. Estes instrumentos assentam em três âmbitos: Nacional, Regional e Municipal (Tabela 2).
A função essencial do OT, seja no âmbito nacional, regional ou municipal, consiste na compatibilização e organização dos interesses sectoriais com expressão territorial, públicos e privados, através de soluções técnicas que optimizem a salvaguarda e a valorização dos recursos territoriais disponíveis e do potencial territorial.
O OT é, sempre, uma acção de identificação e caracterização dos recursos territoriais e de reflexão, compatibilização e articulação entre interesses, quer seja, entre diversos interesses públicos ou entre interesses públicos e interesses privados.
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Tabela 2 - Quadro de interacção coordenada do Sistema de Gestão Territorial SISTEMA DE GESTÃO TERRITORIAL
ÂMBITO NACIONAL (Plano de carácter político e
económico)
1. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - PNPOT 2. Planos Sectoriais
3. Planos Especiais de Ordenamentos do Território - PEOT ÂMBITO REGIONAL
(Plano de carácter económico com aplicação física)
1. Planos Regionais de Ordenamento do Território - PROT
ÂMBITO MUNICIPAL (Plano físico de concretização)
1. Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território
2. Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT
a) Planos Directores Municipais – PDM
Determina a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de OT e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal.
b) Planos de Urbanização – PU
O PU concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de OT e do urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso solo e critérios de transformação do território. Pode abranger solo rural complementar e outras áreas do território municipal - áreas industriais, logísticas de serviços e empreendimentos turísticos.
c) Planos de Pormenor – PP
Desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre implantação de infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a organização da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral.
Universidade de Aveiro 77 O objectivo do OT é a qualificação do território visando a utilização sustentável dos recursos territoriais e a criação, para os cidadãos, de um cenário de vida diário que contribua positivamente para a sua qualidade de vida e para o desenvolvimento social, económico e cultural.
O OT baseia-se na gestão da interacção do homem com o espaço. Consta no planeamento dos diferentes tipos de ocupação, em tirar proveito e potenciando as infra-estruturas existentes e em assegurar e preservação de recursos exíguos.
A estrutura de uma cidade justifica-se pelas vivências que nela acontecem.
A base do planeamento territorial é a gestão dos recursos - ordenar e estabelecer regras para os diferentes tipos de ocupação, sempre com a finalidade de oferecer melhor qualidade de vida aos cidadãos. Trata-se de preservar o património natural, de prever e de regular as transformações e as dinâmicas dos aglomerados e de constituir o equilíbrio necessário a uma evolução sustentada. É importante que a população se envolva no planeamento da sua cidade, que compreenda as medidas que visam ao ordenamento do seu território. A participação pública é forma mais eficaz de corresponder às expectativas dos cidadãos, mas, também, é necessário que quem decide politicamente compreenda de forma profunda os locais a intervir, a sua população, os seus costumes e a sua cultura, sempre com vista ao desenvolvimento.
Só assim será possível gerir o território de forma acreditada, tirando máximo partido das suas potencialidades e utilizando os seus recursos sem os levar à extinção, tudo isto, sem nunca comprometer o património das gerações vindouras e a vida no Planeta Terra.
Planeamento e Ordenamento do Território
Tanto o Ordenamento como o Planeamento têm por objectivo a organização e a gestão do espaço territorial, mas operam em diferentes escalas.
A degradação do Ordenamento do Território resulta de fenómenos indutores de alterações territoriais e respectiva especialização; de catástrofes naturais; da conjuntura económica; das novas tecnologias; e das novas políticas de urbanismo. Para compensar e regularizar estes fenómenos procede-se a actividades de planeamento que actuam de forma contínua, contrariando as forças de perturbação e contribuindo para o equilíbrio da tradução espacial das políticas económica, social, cultural e ecológica da sociedade.
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Ambiente
É um sistema complexo e dinâmico, constituído por um conjunto de elementos diferentes, entre os quais se estabelecem relações de interdependência – sistemas físicos, químicos, biológicos, e suas relações; factores económicos, sociais e culturais com efeito, directo ou indirecto, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do Humanidade. Neste sistema estão salvaguardados aspectos como a protecção da natureza, os problemas de controlo de poluição, qualidade e avaliação do ambiente.
Se a integração ambiental tiver sido feita, anteriormente, de forma preventiva, em fase de OT resulta numa maior eficiência quanto à solução proposta, e na reduzida necessidade de ajustes ou introdução de alterações posteriores ao projecto, ou à proposta de medidas minimizadoras do impacte ambiental subsequente.
Planeamento Ambiental
É o processo de planeamento que integra factores ambientais, sociais e económicos em todas as intervenções de planeamento e uso do espaço. Deve ser entendido como o ambiente no planeamento, em que o ambiente surge como um quadro de requisitos, de factores e de critérios de qualidade que influenciam o processo de desenvolvimento, acompanhando preocupações de equidade social e de eficiência económica.
Tem como objectivos prioritários a resolução do conflito economia versus ambiente; modificar e promover uma atitude de ética ambiental generalizada a toda a sociedade; e estabelecer o equilíbrio entre a exploração dos recursos e a protecção ambiental, segundo princípios de gestão sustentável de recursos, de forma a atingir benefícios socioeconómicos.
O modelo de planeamento ambiental assenta sobre três factores: Gestão sustentável dos recursos;
Estratégias de planeamento; Desenvolvimento económico.
Universidade de Aveiro 79 Ambiente e Ordenamento do Território – Integração
Quando integrados o ambiente e OT, surge como sequência e complemento fundamental dos princípios de acção preventiva e correctiva o “princípio da acção cautelar”, isto é, torna-se insuficiente corrigir ou prevenir os problemas ambientais provocados pela acção do Homem, sendo necessário que estas acções sejam alteradas minimizando e acautelando a degradação do Planeta a que assistimos diariamente.
Grande parte dos projectos públicos resultam da aplicação e do desenvolvimento de políticas e estratégias orientadas por objectivos sectoriais em que as opções ambientais são negligenciadas. Este facto torna pouco eficaz a integração dos factores ambientais na concepção dos projectos e é, frequentemente, origem de conflitualidade entre os objectivos ambientais e os objectivos sectoriais visados pelos instrumentos de nível superior.
Por outro lado, os projectos são concebidos, em princípio, de acordo com as localizações compatíveis com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, desenvolvidos de acordo com critérios territoriais em que nem sempre os factores ambientais são devidamente considerados. Assim, esses projectos podem ser inviabilizados, por razões ambientais, mesmo que seja assegurada a conformidade com os referidos instrumentos.
A Avaliação Ambiental de Planos e Programas visa resolver as questões referidas, integrando os factores ambientais nas políticas e estratégias e nos instrumentos de gestão do território. Na avaliação ambiental devem ser considerados apenas os factores ambientais relevantes para o processo de tomada de decisão sobre a política, a estratégia ou o plano em questão, devendo o número de factores a considerar ser relativamente reduzido.
A avaliação ambiental dos Planos Municipais de Ordenamento do Território deve ser entendida como um procedimento de acompanhamento continuado e sistemático de avaliação, introduzido no processo de elaboração dos planos, que tende garantir que os efeitos ambientais das medidas adoptadas são tomadas em consideração durante a sua preparação e elaboração e em momento preliminar à respectiva aprovação.
Em síntese, a avaliação ambiental, no decorrer de um plano, não deve ser encarada e executada como um procedimento adicional, mas sim como um agente moderador das consequências originadas pelas opções de planeamento que são tomadas.
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Tendo em conta a escala e especificidades dos PMOT, em particular dos PU e PP, a análise sistematizada exaustiva dos factores ambientais é um elemento indispensável da avaliação ambiental e assegura a sua validade técnica e científica63.