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Effets du PROJET sur le milieu biologique

98. Tendo em vista as duas propostas distintas de mercados relevantes sugeridas por notas e pareceres das Requerentes juntados aos autos, a presente análise, especialmente com relação à oferta de produtos, deverá comparar: (i) a proposta da SEAE; (ii) a sugestão 1 das Requerentes (apresentada na Nota Técnica “Definição dos Mercados Relevantes no Ato de Concentração Sadia e Perdigão”89

e nas que lhe seguiram90); e (iii) a sugestão 2 das Requerentes (apresentada no parecer “Análise do Parecer da SEAE/MF nos autos do Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18 e dos possíveis efeitos concorrenciais decorrentes do referido Ato, especialmente barreiras à entrada e condições de rivalidade”91

).

99. Os quadros abaixo identificam, de modo comparativo, respectivamente: (i) os mercados relevantes que foram propostos pela SEAE e os mercados relevantes que foram propostos pelas Requerentes em sua sugestão 1; e (ii) os mercados relevantes que foram propostos pela SEAE e os mercados relevantes que foram propostos pelas

88

Segundo o próprio parecer, o mesmo levou em consideração “fatores qualitativos” presentes nos autos e “os dados de elasticidades obtidos pela NT2 apresentada pelas Requerentes” (p. 11 do parecer)

89

(fls. 107/309, autos confidenciais).

90

Todas as notas até a “Resposta ao Parecer SEAE/MF sobre o Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18” (fls. 353/510, autos confidenciais), incluindo esta.

91

37 Requerentes em sua sugestão 2. Adicionalmente, embora a identificação e tratamento das respectivas participações de mercado das partes seja objeto específico da próxima seção, os quadros também apresentam, a título de ilustração, os market shares conjuntos das Requerentes em cada mercado relevante proposto, para que se perceba, desde já, ainda que de modo preliminar, o impacto da adoção de uma ou outra definição de mercado sobre os market shares. Destaca-se que os market shares expostos na tabela da sugestão 2 foram calculados pelo parecer das próprias Requerentes, não sendo necessariamente os que serão adotados neste Voto.

Quadro 5 – Comparação entre os mercados relevantes propostos pela SEAE e pela Sugestão 1 das Requerentes, com os respectivos market shares

Grupo Segmento

SEAE Share Requerentes Share

Carnes in natura Bovino Bovinos 10%-20% Suíno Suínos 0%-10% Frango Frangos 0%-10% Peru Perus 60%-70%

Kit festa Kit festa aves Tender de frango, chester, peru temperado congelado

80%-90% Kit festa suíno Lombo suíno temperado congelado,

paleta suína defumada, pernil c/ osso temperado, pernil s/ osso temperado, presunto tender, tender suíno

60%-70%

Congelados Pratos prontos congeladosLasanhas e pratos prontos (stroganoff, comida oriental, etc)

80%-90% Pratos prontos + massas frescas

50%-60% Pizzas congeladas 60%-70% Pizzas congeladas e

resfriadas

50%-60% Pratos semi-congelados

prontos

Hambúrguer (carne bovina e carne de frango)

70%-80% Kibes e almôndegas 70%-80%

Empanados de frango 70%-80% Congelados a base de carne de frango (empanados) + Peito de Frango Congelado in natura 10%-20% Carnes processadas Carnes processadas cozida semi-pronta

Salsicha (suíno, frango e peru) 40%-50%

Mortadela 50%-60%

Salame 50%-60%¨

Frios Especiais (copa, etc) 90%-100% Presunto (suíno e frango) e

apresuntado

60%-70% Carne processada fresca Linguiça frescal 30%-40% Carne processada curadaLinguiça defumada, paio e bacon 60%-70%

Margarinas Margarinas Margarinas 50%-60% Margarinas e óleo vegetais

10%-20% Carnesprocessadaspara

consumo a frio Congelados a base de carne bovina (Hambúrgueres, almondegas e kibes + Frios e Embutidos à base de Carne mecanicamente separada Demais frios e embutidos Carnes in natura MERCADOS RELEVANTES 2%-10% 10%-20% 50%-60% 50%-60%

38 Quadro 6 – Comparação entre os mercados relevantes propostos pela SEAE e pela Sugestão 2 das Requerentes, com market shares (calculados pelas Requerentes)

Classificação Anexo I Mercados Relevantes SEAE Mercados Relevantes, sugestão alternativa Market share 2008 Sadia+Perdigão (%) 1. Carnes in natura** 1.1 Frango --- 1.2. Suíno --- 1.3. Peru --- --- < 20 1.4 Bovino ---

2.7 Kit festa Kit festa aves Kit festa 80-90 (*)

Kit festa suínos 2. Industrializados

2.1 Congelados

2.1.1 Pratos prontos Pratos prontos Pratos prontos 80-90

2.1.2 Pizzas Pizzas Pizzas 60-70

2.1.2 Hamburguer Hambúrgueres Hambúrgueres 70-80

2.1.9 Kibes Kibes e Almôndegas Kibes e Almôndegas 70-80 2.1.10 Almôndegas

2.1.4 Empanados Empanados Empanados 70-80

2.2. Frios e Embutidos 2.2.1a Presunto

2.2.1b Apresuntados Presuntos e Apresuntados 2.2.1c Afiambrados

2.2.1e Salame Salame Frios 60-70 (*)

2.2.1d Mortadela Mortadela 2.2.1h Frios especiais

(copa/lombo/parma) 2.2.1i Frios saudáveis (peito de peru/blanquet)

Frios diferenciados 2.2.3 Patês cárneos

2.2.1g Linguiças Linguiças defumadas, paio e bacon

2.2.2 Bacon Linguiça frescal Embutidos 30-40 (*)

2.2.1f Salsichas Salsichas

2.3 Margarinas Margarinas Margarinas 50-60

Fonte: Quadro constante do Parecer “Análise do Parecer da SEAE/MF nos autos do Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18 e dos possíveis efeitos concorrenciais decorrentes do referido Ato, especialmente barreiras à entrada e condições de rivalidade”. Segundo o parecerista: “Para os mercados assinalados (*), que diferem da agregação da SEAE, foram calculadas médias ponderadas com dados do Anexo II do Parecer SEAE.” Tais market shares, portanto, não necessariamente correspondem aos adotados neste Voto. **As carnes in natura não foram analisadas pelo parecer.

39 100. Nota-se que a definição adotada pela SEAE, de modo geral, foi mais restrita do que as propostas pelas Requerentes. Dentre as duas sugestões das Requerentes, por outro lado, a sugestão 2 é mais restrita que a sugestão 1, inclusive coincidindo com a proposta da SEAE em vários pontos. Em suma:

(i) No segmento de carnes in natura:

(a) a SEAE adotou mercados relevantes específicos de: (i) carne in

natura bovina; (ii) carne in natura suína; (iii) carne in natura de

frango; e (iv) carne in natura de peru;

(b) a sugestão 1 das Requerentes entendeu que as diferentes carnes in

natura compõem um único mercado relevante;

(c) a sugestão 2 das Requerentes não analisou o(s) mercado(s) de carnes

in natura.

(ii) Com relação aos segmentos de kit festas:

(a) a SEAE não apenas entendeu que se tratava de mercados distintos dos mercados de carnes in natura, como entendeu que se dividiam em dois mercados relevantes: (i) o mercado de kit festa de aves; e (ii) o mercado de kit festa de suínos;

(b) a sugestão 1 das Requerentes, contrariamente, defendeu que os dois segmentos de kit festas (aves e suínos) fazem parte do mercado relevante único de carnes in natura, juntamente com os demais tipos de carnes citados no item acima;

(c) a sugestão 2 das Requerentes, adotando um meio termo, concordou com a SEAE na parte que situa kit festas e carnes in natura em mercados relevantes distintos, mas sugeriu que o kit festas de aves e kit festas de suínos compusessem um mesmo mercado relevante. (iii) No segmento de pratos prontos congelados:

(a) a SEAE dividiu os mercados relevantes em: (i) lasanhas e pratos prontos; e (ii) pizzas congeladas;

(b) a sugestão 1 das Requerentes, por seu turno, defendeu que: (i) os produtos massas frescas e massas secas de lasanha devem ser incluídos no mercado de lasanhas e pratos prontos; e (ii) pizzas resfriadas devem ser incluídas no mercado de pizzas congeladas;92 (c) a sugestão 2 das Requerentes acata a definição da SEAE.93

(iv) Com relação a pratos prontos semi-congelados:

(a) a SEAE dividiu os mercados relevantes em: (i) hambúrgueres; (ii) kibes e almôndegas; e (iii) empanados de frango;

(b) a sugestão 1 das Requerentes, por sua vez, entendeu que: (i) não só hambúrgueres, kibes e almôndegas integrariam o mesmo mercado, como também fariam parte desse mercado relevante cortes de carne

92

As Requerentes produzem pizzas congeladas, mas não produzem resfriadas.

93

O parecer juntado pelas Requerentes não faz comentários detalhados acerca desses mercados relevantes em específico. Contudo, no quadro da p. 14, onde apresenta sua “sugestão de redefinição dos mercados relevantes” (p. 13), o parecer repete a definição adotada pela SEAE.

40

in natura bovina; e (b) integrariam um mesmo mercado relevante,

empanados de frango e peito de frango congelado in natura; (c) a sugestão 2 das Requerentes acatou a definição da SEAE. (v) Com relação aos segmentos de carnes processadas:

(a) a SEAE adotou os seguintes mercados relevantes, constituindo sete segmentações distintas: (i) mortadela; (ii) salsicha; (iii) salame; (iv) frios especiais; (v) presunto e apresuntado; (vi) lingüiça frescal; e (vii) lingüiça defumada, paio e bacon;

(b) a sugestão 1 das Requerentes pugnou: (i) pela inclusão de mortadela e salsicha em um mesmo mercado relevante; e (ii) pela inclusão de salame, frios especiais, presunto e apresuntado, lingüiça frescal e lingüiça defumada, paio e bacon em um mesmo mercado relevante; (c) a sugestão 2 das Requerentes, por sua vez, sugeriu: (i) um mercado

relevante de frios, composto por presunto, apresuntado, salame, mortadela e frios diferenciados (que englobam frios especiais, frios saudáveis e patês)94; e (ii) um mercado relevante de embutidos, composto por lingüiças defumadas, paio, bacon, lingüiça frescal e salsicha.

(vi) Finalmente, com relação a margarinas:

(a) a SEAE adotou um mercado relevante de margarinas;

(b) a sugestão 1 das Requerentes defendeu que integrariam um mesmo mercado margarinas e óleos vegetais; e

(c) a sugestão 2 das Requerentes acompanhou a SEAE.95

101. Do ponto de vista geográfico, tanto a SEAE quanto as Requerentes concordaram no sentido de uma definição de mercado nacional para todos os produtos acima identificados.

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