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Abstract Syntax and its Representation

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2 Data Abstraction

2.2 An Abstraction for Inductive Data Types

2.2.2 Abstract Syntax and its Representation

O CDS foi fundado em 19 de Julho de 1974, correspondendo ao apelo de amplas

correntes de opinião pública, abrindo-se a todos os democratas do centro-esquerda e

centro-direita. Entre as personalidades que subscreveram a sua Declaração de Princípios

contavam-se Diogo Freitas do Amaral, Adelino Amaro da Costa, Basílio Horta, Vítor Sá

Machado, Valentim Xavier Pintado, João Morais Leitão e João Porto.

Diogo Freitas do Amaral assumiu desde logo a Presidência do Partido, mais tarde

ratificada pelo Congresso.

A estrutura orgânica funcional do partido foi sendo alterada ao logo dos anos, para

tal foi necessário efetuarmos o levantamento e análise dos estatutos do CDS dos anos

1975; 1985; 1986; 1988 de forma a configuramos orgânica e funcionalmente o sistema

informacional (Anexo C).

Centramos a nossa análise nos Órgãos Nacionais, pois a informação existente foi,

globalmente, produzida, recebida e acumulada pelos organismos nacionais.

Assim, até à aprovação dos Estatutos de 1975, aprovados em 25 e 26 de Janeiro

desse ano, no I Congresso do CDS, que ocorreu no Palácio de Cristal no Porto, a estrutura

era constituída pela Comissão Directiva Provisória, da qual faziam parte o Presidente,

Diogo Freitas do Amaral e o Secretário-Geral, Adelino Amaro da Costa, de acordo com

a seguinte representação:

Figura 3 - Organograma da Comissão Directiva Provisória

Em 1975, aquando da aprovação dos primeiros Estatutos o Partido CDS tinha a

seguinte configuração orgânica:

Figura 4 - Organograma dos Órgãos Nacionais aprovados no I congresso do CDS

De salientar que, durante o ano de 1975 e 1976 houve uma reorganização dos

Serviços Centrais e foram criados novos serviços, nomeadamente os: Serviços

Administrativos; o Departamento de Implantação Territorial; Departamento de Opinião

Pública; Democracia 76; Departamento de Formação Política, Gabinete de Estudos,

Senadu e o Gabinete de Macau.

Pela análise dos estatutos de 1985, aprovados no VI congresso do CDS, realizado

em Aveiro, foi possível aferir que, os Órgão Executivos deixaram de existir. A Comissão

Executiva foi extinta e o Conselho de Coordenação Regional foi integrado nos órgãos de

Intervenção Política, de acordo com o seguinte configuração orgânica:

Em 1986, no VIII Congresso, houve revisão dos estatutos que acarretou novas

alterações orgânicas. Foram criados os Órgãos Nacionais Auxiliares e Consultivos, de

acordo com o seguinte configuração orgânica:

Figura 6 - Organograma dos Órgãos Nacionais aprovados no VII congresso do CDS

Durante o período entre o VI Congresso, até ao VIII Congresso, Fevereiro de 1985

e Janeiro de 1988, não existe qualquer documentação, pois refere-se a uma fase da vida

que Diogo Freitas do Amaral não exerceu o cargo de Presidente do Partido.

Este hiato de informação é colmatado aquando do regresso de Diogo Freitas do

Amaral ao cargo de Presidente CDS, em 1988, no VIII congresso do CDS, realizado na

Póvoa de Varzim, e subsequente reeleição em 1990 até 1992, data que renuncia ao cargo.

Em 1988, no supramencionado Congresso os estatutos do CDS sofrem nova

alteração, mais ao nível funcional do que orgânico, de acordo com a seguinte

configuração orgânica:

Figura 7 - Órgãos Nacionais aprovados no VIII congresso do CDS

Após análise orgânico-funcional dos estatutos do CDS e tendo em conta a

documentação existente, delimitada em termos cronológicos, foram representados

orgânica e funcionalmente no Subsistema do Partido CDS os órgãos, a seguir

mencionados:

De salientar que a documentação foi inserida de acordo com o conteúdo funcional

de cada órgão ou serviço, por séries naturais, ou seja tipológicas e quando não foi possível

reunir a informação com base nestes critérios os documentos apresentam-se de forma

independente.

De acordo com a representação da figura nº 8, passo a caracterizar o Subsistema

do CDS:

SC.10.01. Comissão Directiva Provisória, fl.1974-1975

A Comissão Directiva Provisória vigorou, entre 17 de Julho de 1974, data de

criação do Partido CDS, até à realização do I Congresso, em 25 de Janeiro de 1975.

Integravam a Comissão Directiva Provisória o Presidente, Diogo Freitas do Amaral e o

Secretário-Geral, Adelino Amaro da Costa.

SC.10.02. Congresso

Órgão Nacional deliberativo supremo do CDS.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e de 1985 compete ao Congresso:

a) Fixar a orientação geral do partido;

b) Aprovar o programa e os estatutos do partido, bem como eventuais alterações

a estes documentos;

c) Aprovar o emblema, a bandeira e o hino do partido;

d) Aprovar os relatórios que lhe sejam apresentados pelos órgãos nacionais

competentes;

e) Discutir e votar propostas ou moções;

f) Eleger a Mesa do Congresso;

g) Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Nacional;

h) Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Comissão Política Nacional, o

Secretário-Geral, dois a cinco vogais da Comissão Permanente e os restantes membros

da Comissão Política Nacional designados por eleição;

i) Eleger os membros do Conselho Nacional e da Comissão Politica designados

por eleição;

j) Eleger a Comissão Nacional de Fiscalização e a Comissão Nacional de

Disciplina.

SC.10.03. Conselho Nacional

Órgão Nacional deliberativo fundamental do CDS.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e de 1985, compete ao Conselho

Nacional:

a) Definir a estratégia do partido, dentro da orientação geral fixada pelo

Congresso, e vigiar a sua execução;

b) Convocar o Congresso, marcar-lhes data e o local de reunião, fixar a respetiva

ordem de trabalhos, aprovar o seu regulamento e determinar o número de delegados a

eleger pelas Assembleias distritais e concelhias, pelas organizações autónomas e

organismos equiparados do partido e pelos serviços do partido;

c) Tomar decisões e proceder a eleições da competência do Congresso, sempre

que a urgência as torne necessárias e as circunstâncias no permitam uma convocação

extraordinárias daquele;

d) Deliberar sobre a constituição de coligações ou frentes com outros partidos,

bem como sobre a filiação em organizações políticas internacionais;

e) Discutir e aprovar os orçamentos e as contas anuais do partido;

f) Deliberar sob sobre outras questões que lhe sejam postas pela Comissão

Politica;

g) Analisar a situação política e votar moções;

h) Superintender na atividade dos outros órgãos do partido, com exceção do

Congresso e do Conselho Nacional;

i)Aprovar os regulamentos internos da sua competência e ratificar ou modificar,

por sua iniciativa ou recursos, os regulamentos aprovados por órgãos do partido;

j) Aprovar a constituição de organizações autónomas do partido ou de

organismos equiparados;

l) Interpretar os estatutos do partido e integrar as suas lacunas.

SSC.10.03.01. Aliança Democrática

A AD (Aliança Democrática) foi uma coligação de direita, formada em 1979 pelo

PSD (Partido Social-Democrata), pelo CDS e pelo (PPM) Partido Popular Monárquico.

Teve como grande impulsionador o líder histórico do PSD, Francisco Sá Carneiro, bem

com, os líderes do CDS, Freitas do Amaral e do PPM, Gonçalo Ribeiro Teles.

SC.10.04. Comissão Política

Órgão Nacional deliberativo normal do CDS.

Diogo Freitas do Amaral exerceu o cargo de Presidente da Comissão Política

entre, 1975 e 1982 e 1988-1992.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e de 1985, o Presidente e os três Vice-

Presidentes da Comissão Política são eleitos pelo Congresso na sua qualidade de

respetivamente, Presidente e Vice-Presidentes do Partido.

SC.10.05. Comissão Directiva

Órgão de intervenção política permanente no Partido.

Diogo Freitas do Amaral exerceu o cargo de Presidente da Comissão da

Directiva, entre 1975 a 1982 e 1988-1992.Todos os membros da Comissão Directiva

são eleitos pelo Congresso em lista encabeçada pelo Presidente do Partido.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 compete à Comissão Directiva:

a) Acompanhar continuamente a evolução da situação política nacional e

partidária;

b) Emitir comunicados e definir a posição do partido em relação aos principais

problemas do país;

c) Executar a linha política do partido, definida pelos órgãos deliberativos;

d) Coordenar e orientar a atividade dos órgãos de intervenção política e dos órgãos

executivos e auxiliares do partido;

e) Exercer a competência que lhe for delegada pela Comissão Política ou pelo

Presidente do partido) Decidir todos os assuntos urgentes que careçam da sua intervenção.

Pelos Estatutos de 1986 a Comissão Directiva passou a designar-se Comissão

Permanente, mas na revisão de 1988 voltou a designar-se Comissão Directiva. Em termos

funcionais mantiveram-se todas as funções.

SSC.10.05.01. Presidente do Partido

Diogo Freitas do Amaral exerceu o cargo de Presidente da Partido, entre 1975 e

1982 e 1988-1992.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e 1986, compete ao Presidente do

Partido:

a) Representar politicamente o partido;

c) Superintender nas relações do partido com os órgãos de soberania nas relações

com os demais partidos portugueses e nas relações internacionais do CDS;

d) Convocar e residir à Comissão Política;

e) Participar nas reuniões dos órgãos nacionais de intervenção política, executivos

e auxiliares, quando o entender conveniente, assumindo neste caso a respetiva

presidência;

f) Superintender na atividade da Comissão Governamental;

g) Nomear e demitir os membros dos órgãos do partido cujo preenchimento seja

da sua competência, nos termos destes estatutos.

SSC.10.05.02. Secretário-Geral

O Secretário-Geral coordena a ação política das estruturas centrais do partido

que lhe forem confiadas pela Comissão Directiva/Permanente e dirige a organização

administrativa de acordo com orientação definida pela Comissão Directiva/Permanente.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e 1986 compete ao Secretário-Geral:

a) Representar juridicamente o partido;

b) Propor os regulamentos de funcionamento e disciplina das diversas estruturas

e comissões, a aprovar pela Comissão Política Nacional;

c) Administrar os serviços centrais e locais;

d) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela Comissão

Diretiva (Estatutos de 1986) /Permanente (estatutos de 1988) ou presidente do partido.

SC.10.06. Comissão Governamental, fl. 1974-1986

A Comissão Governamental é o órgão encarregue de estudar, desenvolver e

divulgar as ideias políticas sectoriais preconizadas pelo partido em relação às diferentes

áreas governativas. De acordo com os estatutos de 1986, aprovados em abril, no VII

Congresso, a Comissão Governamental foi extinta e foi criada o Conselho Consultivo

que integrou algumas das suas funções.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e 1986, compete à Comissão

Governamental:

b) Acompanhar a ação política legislativa, administrativa e financeira do Governo,

bem como dos serviços e organismos dele dependente, comentando-a e criticando-a na

ótica do partido e apresentando as propostas alternativas do CDS;

c) Organizar e preparar as equipas e os projetos necessários para que o partido

esteja em condições de assumir, em qualquer momento, responsabilidades

governamentais;

d) Assegurar uma informação pública constante acerca das posições do CDS sobre

os problemas políticos sectoriais;

e) Manter o contacto permanente com as bases e os quadros intermédios do

partido, para fins de auscultação de opiniões e de formação e informação política.

SC.10.07. Grupo Parlamentar

O Grupo Parlamentar é constituído pelos deputados eleitos do CDS.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e 1986 compete ao Grupo Parlamentar

do CDS:

a) Estudar e aprofundar o programa do partido;

b) Acompanhar a ação política legislativa, administrativa e financeira do

Governo, bem como dos serviços e organismos dependentes, comentando-a e ciciando-a

na ótica do partido e apresentando as propostas alternativas do CDS;

c) Organizar e preparar as equipas e os projetos necessários para que o partido

esteja em condições de assumir, em qualquer momento, responsabilidades

governamentais;

d) Assegurar uma informação pública constante acerca das posições do CDS

sobre os problemas políticos sectoriais;

e) Manter o contacto permanente com as bases e os quadros intermédios do

partido, para fins de auscultação de opiniões e de formação e informação política.

SC.10.08. Comissão Executiva. Fl.1975-1985

A Comissão Executiva é o órgão encarregado, sob orientação da Comissão

Directiva, de orientar e coordenar a ação política das estruturas centrais, territoriais que

dela dependam, bem como a organização administrativa e financeira do Partido. Nos

estatutos de 1985 não existe qualquer menção a este órgão.

De acordo com os estatutos do CDS 1975 e 1986, pertencem à área de

competência da Comissão Executiva ou dos seus membros os pelouros relativos às

seguintes matérias:

a) Planeamento das atividades do Partido;

b) Reuniões dos órgãos nacionais e de encontros regionais ou sectoriais com

relevância nacional;

c) Campanhas eleitorais de âmbito nacional, regionais ou local;

d) Implantação sectorial territorial e social;

e) Organizações autónomas;

f) Autarquias locais;

g) Formação de quadros militantes;

h) Relações internacionais;

i) Conselho Social;

j) Conselho Cultural;

k) Conselho Económico;

l) Informação interna e opinião pública;

m) Serviços centrais e sua administração;

n) Angariação de fundos e administração das finanças e do aparelho logístico do

Partido.

SSC.10.08.01. Gabinete de Estudos

O GE (Gabinete de Estudos) é um serviço central do CDS, criado pela resolução

nº 2/SCP/76 de 18 de Setembro foi sucessivamente remodelado em funções da

deliberação 4/SCP/77 de 24 de Junho e da N.I 5/SG/78 de 29 de Março, é um órgão de

apoio aos órgãos centrais e regionais do partido, nomeadamente à Comissão Política,

Grupo Parlamentar e membros do partido no governo, tendo como principal objetivo e

estudo dos aspetos técnicos e dos problemas políticos de forma a facilitar a atuação dos

referidos órgãos.

SSC.10.08.02. Gabinete dos Assuntos de Timor

O GATIMOR (Gabinete dos Assuntos de Timor) é um serviço central do CDS

que trata de assuntou relacionados com Timor.

SSC.10.08.03. Gabinete dos Assuntos de Macau

O GAMA (Gabinete dos Assuntos de Macau) é um serviço central do CDS que

trata de assuntou relacionados com Macau.

SSC.10.08.04. Departamento de Opinião Pública

O DOP (Departamento de Opinião Pública) é um serviço central do CDS que

congrega os serviços de relações públicas e de propaganda escrita.

SSC.10.08.05. Secretaria - Geral

A Secretaria - Geral é um serviço central do CDS que trata do expediente do

partido.

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