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ABITIBI-OPATICA CORRELATIONS IN THE MINTO BLOCK

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Este item dedica-se a significar as ações promovidas pelas facções dentro e fora das prisões, enquanto manifestações de ordem política que de certo modo representam uma parcela da juventude brasileira – a população carcerária.

Rebeliões dentro do sistema prisional são comuns desde o início de sua existência, sendo que estas adquirem determinadas características de acordo com aspectos regionais, constitucionais e a administração interna das unidades prisionais propriamente ditas.

Em Santa Catarina, especialmente a partir do século XXI, manifestações de ordem “violentas” foram propagadas, como a queima de ônibus coletivos, atentados a postos policiais, atentados a servidores públicos vinculados a instituições do sistema penal, dentre outros. A maioria destas ocorrências foi atribuída e assumida pelo PGC, com o propósito reivindicatório, relacionado a maus tratos, abuso de poder policial, garantia de direitos e a tratativa com as respectivas famílias dos detentos.

Ao assumir estas ações o PGC veiculou cartas, vídeos clandestinos (realizados dentro das unidades penais), depoimentos de familiares e de órgãos da sociedade civil que comprovaram a existência de maus tratos e abuso de poder institucional.

Organismos institucionais como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público foram acionados, promovendo a abertura de inquéritos, o indiciamento de servidores públicos envolvidos nestas denúncias e a confirmação de que algo correspondia a um processo brutal de aniquilação dos direitos humanos e consolidação velada de práticas de tortura.

O estudo de Feffermann (2006) realizado em São Paulo/SP aponta para a organização ilícita de detentos dentro de unidades prisionais as quais tinham como um de seus objetivos a reivindicação da garantia dos direitos humanos, além de promover e veicular fatos ocorridos sob a tutela do Estado, que feriam a dignidade humana.

Está-se diante de vários indícios, particularmente no sistema penitenciário, que apontam para a constituição de uma organização do crime na cidade de São Paulo. Outro ponto importante que se percebe nas opiniões de estudiosos e no Estatuto é a luta dos detentos contra injustiças e opressão no sistema penitenciário. O sistema é a base, contudo, aparece a importância do apoio externo para a manutenção do poder interno, o poder emana de dentro, todavia, é garantido fora da prisão, especialmente com relação à questão econômica. O poder centralizador do PCC surge em cada linha do Estatuto (FEFFERMANN, 2011, p. 191).

A partir desta ilustração de Feffermann é possível relacionar o PGC e sua atuação em Santa Catarina, pois, da mesma forma o poder da facção é garantido pelas forças externas aos presídios e penitenciárias, há uma organização comprometida em manter seus “irmãos” da maneira mais segura possível.

Para o sistema prisional a existência de facções criminosas (declaradas) dentro das unidades prisionais gera insegurança e instabilidade, e por vezes coíbe ações de servidores públicos, por estes se sentirem intimidados47, caso as pratiquem com algum integrante do grupo. Um ciclo vicioso de abuso de poder perdura e somado à fragilidade do sistema penal as ações promovidas pelo PGC ganharam força. Desde rebeliões assinadas pela facção, a ataques externos, estas ações foram adquirindo visibilidade e força. Em resposta a estas ações alguns detentos foram transferidos a penitenciárias de segurança máxima em outros Estados brasileiros48 na tentativa de coibir futuras iniciativas.

Representantes do DEAP, juntamente com os chefes de segurança dos presídios e penitenciárias, realizaram um mapeamento de possíveis lideranças do PGC e provocaram então, o isolamento destes detentos, seja por meio de medidas restritivas disciplinares, seja por meio de

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Aqui cabe o conceito de Foucault – o presídio entendido como uma organização total.

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transferência para outras unidades prisionais. Entretanto, nos últimos três anos, as ações do PGC vêm se intensificando, o que provavelmente demonstra que o grupo não diluiu sua potência.

O questionamento deste subitem parte do pressuposto que estas ações não são apenas manifestações de detentos fadados à barbárie e sim, manifestações que convencionam posicionamentos políticos do lumpemproletariado, da massa improdutiva que compõem o cenário brasileiro. Afinal, mesmo anterior ao cumprimento da pena privativa de liberdade, este indivíduo estava aquém dos processos de obtenção e consolidação da cidadania. A precarização de direitos básicos como os de acesso à educação de qualidade, a saúde pública e a moradia, incorporam a este indivíduo, a esta juventude que representa majoritariamente a massa carcerária no Brasil, o estigma da criminalidade.

Ao tratar da rebeldia presente, muitas vezes,, na juventude, que resulta das condições materiais e historicamente situadas de sua vidas, é oportuno fazer uma referência a questão das rebeliões desencadeadas dentro dos presídios.

O CPT, na Agronômica, em Florianópolis, abriga 2000 presos, por esta razão, as rebeliões internas são frequentes e são deflagradas em diferentes áreas de confinamento, como Setor de Triagem entre outros. Nestes casos, geralmente, a direção do DEAP é convocada pelos agentes de segurança para mediar o conflito, quando nas manifestações ocorrem depredação do patrimônio, incêndios e, muitas vezes, mortes tanto de detentos quanto de agentes penitenciários.

Ora, a massa carcerária permanece aprisionada e composta majoritariamente por jovens, os quais não acessaram a dita cidadania, e cuja brutalidade é elemento de suas trajetórias. As manifestações promovidas pelo PGC, com o intuito de publicizar os maus tratos e o abuso de poder, possuem fundamentação de ordem política; afinal de quem é a “voz do morro”, de quem é a “voz da juventude criminalizada” no Brasil? O fato destas ações representarem a retroalimentação do sistema da violência as traduz de forma opaca e deturpada. Porém, de que maneira os detentos poderiam manifestar-se?

Seria possível carregar enormes bandeiras do Brasil, como camisas que custaram cifras representativas durante a Copa do Mundo e pacificamente desfilar, tornando públicas suas pautas reivindicatórias? Obviamente e por questões legais, isso não seria possível.

O uso da violência nas ações promovidas pelo PGC contra o sistema hegemônico não comove a sociedade civil, pelo contrário, causam a esta sociedade um clima de intimidação e insegurança, sendo

que os meios de comunicação de massa são responsáveis por dissipar a cultura do medo.

Entretanto, observa-se que o alvo destas ações não são indivíduos que compõem a sociedade civil, mas sim as instituições e servidores públicos envolvidos na manutenção da usurpação de direitos humanos. Porém, este viés é de difícil absorção por parte do cidadão comum, uma vez que, àqueles que estão nas prisões, restam as penas privativas da sociedade e a eles e por eles, nada é necessário fazer, pois a moral cristã desvenda que “aqui se faz, aqui se paga”.

Triste realidade que consolida a legitimação de crimes contra o patrimônio público, contra os cofres da união e que usurpa os direitos civis. Naturalizou-se o fato de que indivíduos provenientes de classes dominantes, por meio de seus estereótipos, são “cidadãos de bem”, e que seus direitos sobrepõem-se as demais camadas sociais. Convenciona-se, a partir daí, a estratificação social e a alteridade torna- se nula.

3.7 O CONTROLE SOCIAL, O SISTEMA PENAL E POLÍTICAS

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