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A Les fluctuations jurisprudentielles concernant la Lex specialis

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Tomamos por necessário, para a proposta de nosso trabalho, ampliar esta discussão acerca das questões de relevância ou afirmação das diferenças culturais para o âmbito global. A finalidade é a de perceber e localizar melhor os argumentos que, de um lado podem contrapor e de outro fundir (em parte) as propostas de liberais e comunitaristas em tomo do ideal a ser buscado na organização das relações culturais numa sociedade multicultural. Compreendemos que as questões multiculturais têm tomado parte importante na discussão de uma nova concepção dos conceitos de direitos humanos e cidadania e, por este motivo, não podem ser ignorados nem mesmo nas discussões aparentemente localizadas como a nossa. Para tanto, utilizaremos os argumentos do artigo de Boaventura de Sousa Santos, intitulado: Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos18. Abriremos pois, o caminho desta discussão com a seguinte colocação de Boaventura:

A política dos direitos humanos é basicamente uma política cultural. Tanto assim é que poderemos mesmo pensar os direitos humanos como sinal do regresso do cultural, e até mesmo do religioso, em finais de século. Ora, falar de cultura e de religião é falar de diferença, de fronteiras, de particularismos.

18 SANTOS, Boaventura de Sousa. Por Uma Concepção Multicultural De Direitos Humanos. In: LUA NOVA. Re\-ista de cultura epolítica. São Paulo: CEDEC, n°39, 1997.

Como poderão os direitos humanos ser uma política simultaneamente cultural e global? 19

Ao tratar a política dos direitos humanos como sendo uma política simultaneamente cultural e global, necessitamos primeiro esclarecer o que o autor considera por globalização e localização (pois que identifica na globalização um duplo contexto - ocorrendo a fragmentação cultural de um lado e política de identidades de outro) conceitos chave, utilizados muitas vezes em seu texto, para depois compreendermos a sua tentativa de “justificar uma política progressista de direitos humanos com âmbito global e com legitimidade local” .

Boaventura entende a globalização como os conjuntos diferenciados de relações sociais, o que possibilita o surgimento de diferentes fenômenos de globalização, ou seja, considera e privilegia as dimensões sociais, políticas e culturais da globalização e desloca e amplia, portanto, a noção puramente econômica que envolve este conceito. Por enaltecer outras dimensões crê que este conceito deveria ser utilizado de forma plural (globalizações). Ao tomar as globalizações por conjuntos diferenciados de relações sociais nos atenta para o caráter conflitante que está implícito neste conceito, querendo apontar o envolvimento de disputas (vencedores e vencidos) neste processo. Defende esta idéia com

(...) a seguinte definição: a globalização é o processo pelo qual determinada condição ou entidade local consegue estender a sua influência a todo o globo e, ao fazê-lo, desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival20.

O autor aponta duas implicações nesta definição: a primeira é a que toda condição global tem na verdade uma raiz local, quer dizer que, uma cultura específica se globaliza pelo fato de sair bem sucedida de uma disputa com outra cultura. A segunda é que a globalização pressupõe a localização, ou seja, enquanto uma cultura se globaliza outra(s) cultura(s) se localiza. Isto ocorre simultaneamente e ajuda a reforçar a própria globalização pois, a “relocalização” que advém deste processo irá definir melhor as diferenças entre as culturas. Nos dá como exemplos a globalização da língua inglesa em contrapartida com a localização da língua francesa que, segundo ele, teriam tido, potencialmente, a mesma chance de ocorrer, mas como a primeira conseguiu (em certo sentido) superar a segunda

19SANTOS, B.S. Por Uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos. Op. Cit., p. 107. 20 SANTOS, B.S .Idem, p. 108.

nas relações internacionais, elas se posicionaram bipolarmente, outro exemplo seria a globalização do “fast food” americano em contrapartida com a relocalização da culinária típica de cada país. Cita ainda um terceiro exemplo quando diz da necessidade que algumas globalizações têm em manter de forma quase intocável um tipo de localização específica. Como no caso da globalização da cultura da droga que pressupõe, necessariamente, manter os camponeses bolivianos, peruanos e colombianos cultivando a coca em aldeias e montanhas da maneira como sempre o fizeram. Afirma, portanto, que a “competência global requer, por vezes, o acentuar da especificidade local”.

Boaventura especifica quatro formas de globalização a saber: primeira, o “localismo globalizado” que seria, então, a bem sucedida disputa de uma cultura local, mediante outra, levada a globalizar-se, como no exemplo da língua inglesa. Segunda, o “globalismo localizado” que seriam as práticas e os imperativos transnacionais nas condições locais, que também já mencionamos no caso da plantação de coca. O terceiro, o “cosmopolitismo” e o quarto, o “patrimônio comum da humanidade”.

Por cosmopolitismo Boaventura designa o processo pelo qual alguns grupos sociais, classes e até mesmo Estados-nação (que no âmbito global são considerados como subordinados) se organizam transnacionalmente em tomo da defesa de interesses comuns e também pela possibilidade de tomarem útil, para si, esta interação. Esta forma de globalização seria aquela em que haveria a possibilidade de levarmos em consideração um diálogo entre as diferentes culturas em busca de um entendimento, se presume para tanto, neste tipo de processo, alguma reciprocidade entre elas.

As atividades cosmopolitas induzem, entre outras, diálogos e organizações Sul-Sul, organizações mundiais de trabalhadores (a Federação Mundial de Sindicatos e a Confederação Internacional dos Sindicatos Livres), filantropia transnacional Norte-Sul, redes internacionais de assistência jurídica alternativa, organizações transnacionais de direitos humanos, redes mundiais de movimentos feministas, organizações não governamentais (ONGS) transnacionais de militância anticapitalista, redes de movimentos e associações ecológicas e de desenvolvimento alternativo, movimentos literários, artísticos e científicos na periferia do sistema mundial em busca de valores culturais alternativos, não imperialistas, empenhados em estudos sob perspectivas pós-coloniais ou subalternas, etc., etc.21

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