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Í4 33. Conseguir la aplicación efectiva del

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III- Í4 33. Conseguir la aplicación efectiva del

Neste ponto específico, analisa-se o processo de adesão da Amé- rica Latina enquanto região marginal ao ideário do positivismo crimino- lógico e suas implicações sociais, tendo em vista a peculiaridade da região marginalmente situada, e de sua formação política subserviente. Assim como a composição de seu povo, vista como estranha, anormal, bárbara e subdesenvolvida desde um ponto de vista europeu. Primeira- mente, cumpre aclarar que se perquire neste momento como se deu essa adesão regional do ideário positivista. Se, pela dinâmica da tradução que postula Sozzo, ou pela via da recepção apontada por Rosa Del Olmo (2004) e Roberto Bergalli (2013).

Na linha teórica apontada por Máximo Sozzo, no célebre texto in- titulado Traduttore traditore (2006), há a ideia de que nenhum processo de adoção teórica, com claros e importantes resultados políticos e sociais, é simplesmente aplicado automaticamente, mas sim que as bases teóri- cas alienígenas e totalmente descontextualizadas são resultado de um processo de tradução que Máximo Sozzo divide entre a tradução restrita e a tradução ampla.

O processo de tradução restrita é a transformação de uma mensa- gem originalmente apresentada em um código de linguagens para outro, e a sua transmissão de um lugar a outro, mantendo a integridade da sua mensagem, e por isso guarda uma menor possibilidade criadora para o tradutor; esta mais atinente à ideia que Rosa Del Olmo (2004) e Roberto Bergalli (2013) dão de recepção.

Já a tradução ampla se refere ao processo de adaptação, não só da linguagem, mas também do conteúdo da mensagem, de acordo com o contexto do lugar para onde se está transferindo, incumbindo o tradutor de uma tarefa também criadora. É assim que Sozzo se refere à crimino- logia na América Latina, que não simplesmente implantou recursos estranhamente criados, mas contou com uma coparticipação no processo de criação do próprio positivismo nessa região, de acordo com as suas necessidades políticas e contextuais. Sintetiza Máximo Sozzo,

Toda tradução possui um componente criativo, in- terpretativo; daí que as traduções concretas envol- vidas no nascimento da criminologia positivista na Argentina não podem ser pensadas através da me-

táfora da translação, como meros transplantes, transposições, transferências. O traduzido era fru- to, também, da operação do tradutor/outro autor, que interpretava e criava significado no marco da língua e da cultura de recepção. [...] o nascimento da criminologia positivista na Argentina, como na América Latina, implica um conglomerado de adoções/recusas/complementações na utilização do traduzido, metamorfose para a adaptação aos múltiplos contextos locais e deve-se compreender, finalmente, como parte de um processo cultural mais geral, que é o da interpretação e apropriação da modernidade, a instalação de um idioma da modernidade em nosso país e em nossa região. (SOZZO, 2006, p. 43; 49-50)

Por sua vez, em América Latina e sua Criminologia, célebre obra na região que data de 198122, Rosa Del Olmo (2004) aponta a ideia de recepção – que seria uma tradução restrita nos termos de Sozzo –, e fala em adoção/recepção da ideologia positivista como dinâmica da tomada de poder da burguesia ilustrada local, cuja estrutura de pensamento, com o aval político-jurídico proporcionado pelo status de cientificidade e o discurso de pseudoneutralidade, permitia a legitimidade (ao menos for- mal) desses discursos. É dessa forma que se dá a introjeção do discurso positivista eurocêntrico nas dinâmicas e nas instituições de controle social latino-americanas. Como aponta a própria Rosa del Olmo,

Era imposta uma criminologia na Europa como a solução científica do problema do delito. A Amé- rica Latina devia acolhê-la porque as classes do- minantes necessitavam dela. A adoção de deter- minadas ideologias estrangeiras pelas classes do- minantes dos países subdesenvolvidos cumpre ba- sicamente duas principais funções: (a) em primei- ro lugar, levantar toda uma superestrutura que le- gitime sua relação de classe dominante local com o centro dominante internacional; (b) na ordem in- terna, legitimar sua própria posição dominante ao operar como instrumento de dominação e meio de distinção relativamente às classes e grupos subor- dinados. (DEL OLMO, 2004, p. 162)

Na mesma linha é a posição de Roberto Bergalli (2013), apontan- do uma introjeção que se resumia à adoção do classicismo capitaneado

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pela ciência do direito penal, ou pelo positivismo médico-criminológico. Mas, ao que importa para o presente momento, é que ambas as posições redundavam em uma postura de submissão da criminologia diante de ciências e de suas ideologias políticas anteriores, superiores e exteriores, que tinham no jovem arcabouço da criminologia um elemento justifican- te para suas dinâmicas sociopunitivas, as quais se faziam fundamentais para a manutenção e legitimação da estrutura social marcada pela desi- gualdade de poder na América Latina. E assim se encontrava na Crimi- nologia o discurso justificante apropriado para a manutenção das rela- ções de dominação, baseadas em uma pretensa naturalidade. Consoante isso, bem resume Bergalli:

Así es que la criminología, como disciplina autó- noma o como hipótesis de trabajo, quedo relega- da en Argentina a un empleo clínico, de simple técnica clasificatoria de individuos en el campo de la administración de establecimientos peniten- ciarios, construyendo tipologías de sujetos más o menos peligrosos en el análisis de la población de cárceles y manicomios y sin tener ninguna tras- cendencia en los ámbitos académicos en torno a la búsqueda de un conocimiento auténtico de la realidad social donde genera la verdadera crimi- nalidad. En el cumplimiento de ese papel subal- terno, la criminología constituyo una importante fuente de recursos conceptuales para el interna- miento y la reducción de los elementos indóciles al sistema social impuesto. [...] Esos instrumentos han sido preparados por los penitenciaristas, criminólogos y penalistas, funcionarios todos de la administración penitenciaria. (BERGALLI, 2013, p. 214-15)

Máximo Sozzo (2014) reconhece elementos de autenticidade do positivismo latino-americano analisando o que ele chama de viagens culturais, e, neste caso, do positivismo criminológico em sua feição originária e a forma como se apresentou na versão latino-americana. Fala sobre a tradução como dinâmica, não de simples e automatizada tradução (simples e estrita), mas de um processo criativo que se torna também criatura do próprio tradutor. Refere-se especificamente ao caso argentino, mas parece que pode ser trasladada a sua abordagem para o restante da região, tendo em vista que nenhum de seus positivismos foi igual entre si e tampouco com relação à sua origem intelectual que era italiana.

A partir disso, Sozzo tece críticas ao discurso que coloca o positi- vismo latino-americano como mera cópia e reprodução do modelo euro- peu. Aponta ele que a tradução faz do tradutor também autor, pois neste momento se dá a adaptação não só dos símbolos gráficos e cognitivos, mas também a sua adaptação a uma realidade sócio-histórica, distinta da que vivia a Europa no final do século XIX e início do XX. Complemen- ta sobre os intelectuais argentinos que, “ao traduzirem em sentido estrito os textos criminológicos estrangeiros, abriam a possibilidade para seu emprego na construção de uma racionalidade, um programa e umas tecnologias de governo da questão criminal” (SOZZO, 2014, p. 44).

Essa análise permite identificar que esses intelectuais se constituí- ram nos indivíduos que ocuparam as funções de Estado no alvorecer da modernidade latino-americana, e nela se colocaram como legisladores, autoridades político-intelectuais. Para isso usam de fragmentos centrais que indicam o protagonismo do pensamento positivista latino-americano, apontando-o como original23. Nesta perspectiva, a criminologia não se fazia simplesmente pela via da aceitação, mas sim consistia também em recusas e complementações. No que diz respeito às funções de Estado, que são de extrema importância e que retirava a criminologia de seus laboratórios, adentrando a seara da política, Sozzo (2014) aponta o pragmatismo, que talvez tenha sido um elemento a contribuir com a penetração do positivismo na lógica de governabilidade.

Gabriel Ignacio Anitua (2008), no mesmo sentido, cita a ocupa- ção das funções de diretores de penitenciárias, instituições de custódia de menores, assim como cargos diretivos das instituições policiais, den- tro das universidades enquanto professores, e dos laboratórios de pes- quisa (locais/laboratórios que, em muito, se confundiam com seus espa- ços de aplicação e trabalho) como formas de inserção do positivismo na vida e na governabilidade política latino-americana, ultrapassando seus postulados científicos, ou dando-lhes materialidade. Assim resume Má- ximo Sozzo,

Daí a relação íntima e indissociável dos criminó- logos [ou criminologistas?] locais com o aparelho do Estado e em sua máxima expressão, sua conso- lidação como agentes estatais encarregados não

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Apresentam-se os elogios advindos da tríade originária do positivismo e de seus cultores europeus, indicando a originalidade do pensamento e positivismo regio- nal, assim como a fecundidade das críticas por ele apresentadas (SOZZO, 2014, p. 45).

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somente de conhecer como também de diretamen- te, de controlar [...] (SOZZO, 2014, p. 47; 49-50) Como se verificou, é diante dessa dualidade de posicionamentos em relação ao que foi e como chegou o positivismo criminológico na região latino-americana que se quer resgatar, esse momento histórico em que se deu a adoção da criminologia positivista em nuestra América, tendo em vista que se trata de um importante elemento político a permear as estruturas e as instituições latino-americanas, como também no que diz respeito à constituição e manutenção da estrutura social.

Para isso, trabalhos que se afiguram como os principais, que rea- lizaram essa análise do positivismo na América Latina e viabilizam uma (re)leitura são24: Criminología: aproximación desde una margen (1988), de Eugenio Raúl Zaffaroni, e História dos Pensamentos Criminológicos (2008), de Gabriel Ignacio Anitua, aportando de forma sumária como se manifestou o positivismo criminológico nessa região marginal, e permi- tindo identificar a importância desse paradigma de atuação para a manu- tenção de poder e da estrutura social desigual no processo histórico da formação regional, constituindo-se em discurso racista colonialista, ao que Eugenio Raúl Zaffaroni identificou como primeiro apartheid crimi- nológico.

Como ressalta Gabriel Ignacio Anitua (2008), o positivismo teria a forma de um pássaro, no qual o tronco seria a figura de Lombroso, a asa esquerda representada por Ferri, e sua proposta mais alinhada a uma esquerda de cunho socialista, e a asa direita conservadora, representada na figura de Garófalo. No entanto, esse pássaro positivista, no seu ato de voo e desenvolvimento e assim com o bater de suas asas aproxima a sua direita da esquerda, tornando-as quase ininteligíveis e impossíveis de identificar, como ocorre com o alinhamento de Ferri ao fascismo. Após isso, inicia-se a viagem do pássaro positivista sobre a região marginal latino-americana, utilizando a conjunção entre Anitua e Sozzo, buscando elementos que permitissem identificar seu ineditismo ou adoção pura e simples dos postulados centrais e a importância que isso teve na região em processo de formação moderna.

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As fontes originárias não puderam ser resgatadas dada a dificuldade e inacessibi- lidade, e tenha-se em conta que esta não se constitui em tarefa principal desta pesquisa, mas se constitui em estudo relevante por se tratar da herança teórico- intelectual que lastreia o pensamento penal e criminológico até a atualidade, ra- zão pela qual se satisfez-se com a leitura secundária de importantes teóricos co- mo Zaffaroni e Anitua.

Essa viagem se inicia pela Argentina, que talvez seja o berço mais fecundo do positivismo na América Latina; logo em seguida, esta se torna uma área hegemônica na Europa, não tardando em vir para esta região marginal. A principal obra de Lombroso, O homem delinquente, data de 1876, enquanto que um dos primeiros teóricos a adotarem seus postulados como Norberto Piñero em 1887, quando assume a cátedra que antes era de um jurista clássico – Carlos Tejedor e suas influências baseadas em Kant e Beccaria – é onde começa o processo de implanta- ção jurídico, político, cultural e institucional do positivismo criminoló- gico. Como noticia Anitua, é a partir de Piñero que se iniciam as mu- danças institucionais e burocráticas que dariam estruturação ao positi- vismo, sobretudo dentro da própria máquina estatal, em alguma medida fundando-a e desta feita fundindo-se com ela, pelo menos na forma moderna como se a conhece. Dada a dificuldade de realizar pesquisas nos moldes que vinham sendo feitas na Europa, por falta eminentemente de uma estrutura de dados e coleta de informações, é que foi proposto um escritório de estatística criminal. E depois, também, uma instituição prisional/manicomial, onde trabalhariam preponderantemente médicos, buscando detectar as causas da criminalidade, que acreditava-se estar na vagabundagem e na delinquência juvenil (ANITUA, 2008).

Aponta-se ainda a figura de Luís María Drago, com a criação da Sociedade de Antropologia Jurídica (1888), com o positivismo já hege- monizado na elite intelectual e burocrática argentina, e especialmente portenha. Drago, como jurista e positivista, não poderia deixar de apoiar e propagar principalmente as propostas de resposta ao crime senão as de Garófalo, propondo o tratamento para os criminosos ocasionais, e a eliminação para os habituais, partindo da ideia do crime como manifes- tação degenerativa do indivíduo (ANITUA, 2008).

Fala-se, ainda na esteira do escorço histórico apresentado por Anitua (2008), sobre o médico Alejandro Korn, que se graduou pela Universidade de Buenos Aires, com a tese Loucura e Crime, na qual apontava que o que os diferenciava era apenas uma questão de gradua- ção entre um e outro. Korn foi também médico da polícia e diretor de hospitais para alienados mentais. E isso é uma questão que chama a atenção, tendo em vista a sucessão de cargos públicos de importância no ramo da questão criminal ocupados pelos positivistas.

Acrescente-se ainda os irmãos José María e Francisco Ramos Mejía, apresentando pesquisa que apontava os guarangos (classes bai- xas) como massas predispostas para a criminalidade, dada a sua capaci- dade inferior, o que justificava suas propostas políticas pautadas pelo higienismo e de educação forçada para essas camadas sociais, demons-

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trando claramente sua postura de funcionário público orientado por uma mentalidade profundamente racista, principalmente em face de judeus. Assim, o positivismo argentino logo se volta quase de forma uníssona contra a imigração e outros grupos específicos e bem delimitados, como os anarquistas, com Francisco de Veyga25, tal qual ocorreu na Itália com seus mestres, e a partir disso a coloca como um dos problemas centrais da criminalidade, e também de suas políticas de intervenção ditas profi- láticas baseadas na ideia de defesa social.

Por fim, antes de alçar voo nesta viagem cultural com o pássaro positivista, apresenta-se uma importante personalidade do positivismo criminológico argentino, José Ingenieros (1877-1925), talvez seu perso- nagem de maior transcendência, que, não obstante tenha sido o mais próximo de Lombroso, do ponto de vista teórico, tem sua trajetória pa- recida um pouco com a de Ferri, já que em seu início militou em parti- dos de esquerda flertando com o socialismo e até mesmo com o anar- quismo; ingressa na medicina, e mais especificamente quando tem con- tato com a psiquiatria, especializa-se em patologias mentais, tendo sido aluno de De Veyga e José María Mejía.

A contribuição de Ingenieros se dá, sobretudo, por seu programa de política criminal que apresenta, de uma conjunção entre o positivis- mo italiano e o francês, o que lhe permitia associar o criminoso decor- rente de anomalias congênitas (nato), dos que detinham anomalias mo- rais ocasionais e adquiridas (meio social). A partir disso, formula seu programa contendo a etiologia criminal, a clínica criminal e terapêutica criminológica. Elucida Anitua:

A primeira buscaria as causas, que não seriam apenas biológicas, mas também determinadas pelo ambiente. A clínica buscaria determinar a temibi- lidade do delinquente. A pena, concebida como terapêutica, deveria assegurar a defesa social atra- vés de atividades preventivas e do isolamento em instituições de tipo distinto, segundo o grau de pe- riculosidade dos delinquentes. (ANITUA, 2008, p. 342).

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Francisco de Veyga foi titular da cadeira por ele criada de antropologia e socio- logia criminal na Universidade de Buenos Aires; ele mudou o lugar das aulas di- reto para dentro das centrais de polícia e manicômios, onde se criou o Serviço de Observação de Alienados (ANITUA, 2008).

A transcendência se dá pelo fato de que José Ingenieros se perpe- tua como sendo um dos mais importantes dentre os positivistas a orien- tar os estudos e posturas intelectuais e políticas até o final do século XX.

Como muito bem resume Eugenio Raúl Zaffaroni, “esta obrita de Gómez es paradigmática, pues que muestra el estilo de la criminología positivista latino-americana: es una cátedra de moralidad lanzada des- de el púlpito de la ciencia para destruir o neutralizar a los enemigos de la elite porteña y de su exportador” (ZAFFARONI, 1988, p. 173), refe- rindo-se à obra La mala vida, de Eusebio Gómez, de 1908.

Viajando para o México, que também teve seus expoentes da criminologia positivista, e que, como aponta Eugenio Raúl Zaffaroni vivia o processo de constituição de seu Estado moderno e suas estruturas institucionais e burocráticas, assim como sua estrutura social, especial- mente no período da ditadura de Porfirio Diaz, que se chama de porfi- riato, e que se estende de 1876 a 1915, quando da Revolução Mexicana; tal período marca era do desenvolvimentismo, do apoio intelectual e científico positivista e da mão de ferro do governo militar dele, que era general. Mas o que interessa por ora é o seu apoio intelectual e científico positivista, sobretudo no que diz respeito a suas formulações quanto a questão criminal, sendo essa uma estrutura de extrema importância para a manutenção das estruturas de poder. Nesta linha, resumem de forma muito pertinente Belem Álvarez e Elia Marta de la Concha no texto sobre a história da Antropologia criminal no México:

La presencia en México de estas teorías se debió al grupo de intelectuales reconocidos como los científicos, que se habían formado en la nueva co- rriente filosófica, en boga en Europa; el positi- vismo. Así trataron de combatir la delincuencia y la criminalidad con la elaboración de un progra- ma que permitiera la creación de nuevas cárceles. Propusieran cambios y reformas necesarios en los sistemas carcelarios existentes, a partir de la cla- sificación de los criminales en función de la rela- ción entre su cuerpo y su psicología. Esto forma- ba parte de la conservación del orden público y del progreso nacional que necesitaba el país para unirse de manera armónica al desarrollo del ca- pitalismo mundial. (ÁLVAREZ; DE LA CONCHA, 1999, p. 107)

Na mesma linha identifica Gabriel Ignacio Anitua (2008), apon- tando como principais expoentes do positivismo mexicano, especial- mente no período do porfiriato, os teóricos Carlos Romaugnac e Miguel

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Macedo. Sendo o primeiro a se destacar, sobretudo a partir da mídia, já que era jornalista, demonstrando a influência desse espaço, posição a qual lhe permitiu participar ativamente da reforma e reorganização da polícia e influir na determinação da prostituição como uma das causas do delito e, como consequência disso, a política higienista e a polícia sanitária; além de ter tido acesso às fichas e prontuários dos detentos dos cárceres e casas de correção da Cidade do México para apontar seu perfil. Por sua vez, Macedo era político de matriz comteana, ou seja, atuava na linha da ordem e progresso que tantos adeptos também teve no Brasil, e demonstra na sua atuação um direcionamento deveras racis- ta e classista, tendo apresentado um perfil de criminoso a partir do de- terminismo positivista que vinculava e antepunha as classes baixas, especialmente pobres, mestiços e indígenas, em relação à classe alta e instruída no México do século XIX, o que se apresentava como um em- pecilho para sua entrada na modernidade capitalista, e precisava ser controlado mediante severas e pesadas penas.

Acrescenta ainda Anitua (2008) as versões positivistas na ilha cubana, que era marcada por uma perseguição intelectual, cultural, polí- tica, e sobretudo criminal, em relação a alguns grupos de indivíduos bem específicos que eram identificados pela ciência positivista como inferiores e patológicos, consistindo em manifestação de patologias sociais. Nesta linha, o autor demonstra o processo de criminalização dos

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