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PARTIE 2 : Les impacts de la désinstitutionnalisation sur l’accompagnement des usagers

B. Une évolution du public qui nécessite une évolution des pratiques

Para Sambuichi et al. (2014), embora a conservação ambiental não tenha consistido em um dos objetivos centrais do PAA, com a sua criação, o governo federal passou a utilizar- se do seu poder de compra para estimular práticas mais sustentáveis na produção familiar, o que também pode ser observado, atualmente, em relação ao PNAE.

Na visão de Caporal (2008), programas de compras governamentais, como o PAA e o PNAE, deveriam ser direcionados, com exclusividade, ao apoio às agriculturas de base ecológica e à aquisição de alimentos isentos do uso de agroquímicos em sua produção. Esses programas ainda não portam essa exclusividade, entretanto, contemplam orientações que incentivam práticas mais coerentes com a sustentabilidade.

Schmitt (2010), ao discutir os efeitos das políticas ligadas ao mercado institucional, de uma forma mais ampla, menciona o PAA e à Lei de Alimentação Escolar como iniciativas que podem abrir novas possibilidades de princípios de sustentabilidade, isso não somente a

partir de uma perspectiva de controle e regulação, mas com base em incentivos a processos ativos de construção de modos de vida sustentáveis.

Os esforços vinculados às estratégias relativas ao mercado institucional para a promoção da produção sustentável de alimentos estão expressos, também, no incentivo à agricultura de base ecológica que foi incorporado ao PAA e ao PNAE. Isso é revelado, por exemplo, no Decreto Nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta a lei que instituiu o PAA, em que explicita que uma das finalidades deste Programa é “promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos, e incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional” (BRASIL, 2012). No caso do PNAE, tem-se a priorização de “fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003” (BRASIL, 2015).

Essas iniciativas governamentais que pretendem, também, fomentar a produção de alimentos saudáveis e a exploração sustentável dos agroecossistemas, estabelecidas por meio jurídico, como observado por Sambuichi et al. (2014, p.99), revelam que “o governo pode usar a força do mercado para incentivar estratégias de produção mais sustentáveis do ponto de vista social e ambiental, como vem acontecendo no caso destes dois programas”.

Diferentes trabalhos têm feito referência ao estímulo propiciado pelo PAA e PNAE à produção de base ecológica, em virtude, também, destes programas preverem preços com o acréscimo de até 30% sobre o valor de referência para produtos oriundos de sistemas de produção orgânicos ou norteados pela Agroecologia (GRISA et al., 2011; SAMBUICH et al., 2012; TRICHES; GRISA, 2015; SAMBUICH et al., 2014; SCHMITT; GRISA, 2013).

Sambuichi et al. (2012) destacam o incentivo à produção orgânica por parte do PAA e do PNAE, uma vez que estes recomendam a priorização, sempre que possível, da aquisição desse tipo de alimento e preveem acréscimo sobre os preços pagos pelos produtos orgânicos ou agroecológicos. Ao analisarem dados disponibilizados pela CONAB, estes pesquisadores revelam a importante evolução na compra desse tipo de produto, entre os anos 2009 e 2011, por meio do PAA; entretanto, o volume de recurso destinado à aquisição destes alimentos ainda é pequeno, o que, segundo os autores, reflete as muitas dificuldades que caracterizam esse tipo de produção, particularmente em algumas regiões (SAMBUICHI et al., 2012).

Santos et al. (2014), ao estudarem a inserção de alimentos orgânicos na alimentação escolar, nos municípios pertencentes aos Territórios Rurais do Rio Grande do Sul, constataram que a inclusão destes alimentos no cardápio das escolas não depende apenas do comprometimento e da motivação do gestor municipal do PNAE em adquiri-los, mas depende, ainda, de fatores que incluem produção local, certificação e custo; em face dessas

questões, os pesquisadores reforçam a relevância de assistência e incentivo aos agricultores para que se possa ampliar a participação dos produtos orgânicos na alimentação escolar.

Assim como revelam Siliprandi e Cintrão (2011), em muitas situações, embora os produtos fornecidos ao PAA (e ao PNAE) sejam isentos de agroquímicos, não são comercializados como orgânicos; e a razão para isso, se deve à falta de informação por parte dos envolvidos ou de dificuldades de acesso à certificação. Grisa et al. (2011) relatam alguns desafios para que o PAA possa estimular a produção sustentável por meio da aquisição de produtos oriundos da agricultura de base ecológica, os quais convergem também para a questão da certificação; neste sentido, mencionam a necessidade de se assegurar instrumentos de avaliação flexíveis que possam atestar a qualidade orgânica dos produtos, segundo à particularidade das distintas regiões do país.

Concorda-se com Grisa et al. (2011) que os programas de compras governamentais têm contribuído para a promoção de modelos de agricultura mais sustentáveis e isso não somente em função do acréscimo observado para os preços pagos pelos produtos orgânicos e agroecológicos. Nesta direção, é cabível considerar que:

Mesmo quando os agricultores não chegam a alcançar o reconhecimento da qualidade orgânica ou agroecológica de seus produtos, a garantia de comercialização oferecida por estes Programas e a existência de uma oferta diversificada, que se estrutura localmente – desenhada, em muitos casos, em diálogo com as organizações dos agricultores – contribuem para ampliar as margens de manobra dos agricultores e extrativistas na diversificação de seus sistemas produtivos e de suas atividades, ampliando as possibilidades de aplicação de princípios e práticas agroecológicas no manejo dos agroecossistemas (SCHMITT; GRISA, 2013, p. 247).

Como defendem Sambuich et al. (2014), o PAA aporta um importante componente de sustentabilidade, ao estimular a diversificação dos cultivos e a produção de alimentos destinada ao consumo local, particularmente a modalidade correspondente ao Doação Simultânea. O estímulo à diversificação, como ainda inferem os autores, decorre, sobretudo, da variada demanda por gêneros alimentícios apresentada pelas entidades beneficiárias do PAA.

Marques, Moal e Andrade (2014), ao analisarem os impactos do PAA em assentamentos do estado de São Paulo, observaram que o Programa favorece o debate acerca do desenvolvimento de outros modelos de agricultura, com base em uma perspectiva de transição agroecológica, caracterizados pela diversificação produtiva e a produção de alimentos saudáveis; acrescentam ainda que o PAA encoraja os agricultores familiares a buscarem modelos de produção coerentes com a perspectiva agroecológica.

Uma das principais vantagens do PAA, apontadas em estudos que analisam os impactos desta política pública, refere-se ao aumento da diversidade produtiva, nos estabelecimentos das famílias agricultoras que participam do Programa (GONZAGA, 2015; SAMBUICH et al., 2014; HESPANHOL, 2013; SCHMITT; GRISA, 2013; GRISA et al., 2011). O estímulo à diversificação refere-se a uma estratégia importante para o fortalecimento da produção agrícola familiar, uma vez que propicia uma maior segurança em relação à renda, além de contribuir para a conservação ambiental, o que torna esta estratégia fundamental para a sustentabilidade econômica e ambiental da agricultura familiar (SAMBUICHI et al., 2014).

Grisa et al. (2011) aponta que, além da diversificação, o PAA estimula a produção em bases agroecológicas ou orgânicas, uma vez que apoia sistemas de produção mais sustentáveis, ao valorizar a biodiversidade, por meio do aproveitamento dos recursos locais, o que inclui as sementes crioulas, e ao respeitar os saberes locais e a diversidade cultural.

Caporal (2008) defende o fortalecimento das compras institucionais e de mercados locais, com o estabelecimento de programas que permitam aproximar os locais de produção e aqueles onde ocorre o consumo de alimentos, o que pode ser verificado nas experiências vinculadas ao PAA e ao PNAE. Considera também o fortalecimento dos circuitos curtos de comercialização, um dos elementos fundamentais em relação a estratégias voltadas para a sustentabilidade. Além de se caracterizarem, também, pela viabilização da produção familiar por meio de vendas diretas no âmbito dos mercados de proximidade, o PAA e o PNAE estimulam a exploração de outros canais de venda direta, tais como as feiras, o que reforça os circuitos curtos locais/regionais, os quais abarcam oportunidades mais justas para as famílias agricultoras.

Conforme observam Becker e Anjos (2010), a ampliação do mercado institucional pode constituir em importante alternativa para a viabilização da melhoria das condições de reprodução social da agricultura familiar, com a promoção de ações estratégicas de desenvolvimento territorial, voltadas, também, à produção de alimentos em sistemas produtivos sustentáveis.

As experiências propiciadas pelo PAA e pelo PNAE têm mostrado na prática o poder que os mercados institucionais possuem para a promoção de mudanças no sentido da sustentabilidade (SAMBUICH et al., 2014). É possível inferir que os mercados institucionais, dentro da ótica atual do PAA e do PNAE, revelam-se como importantes aliados da produção de alimentos saudáveis, bem como no que tange à transição para estilos de agricultura de maior sustentabilidade; o que eleva a importância dessas políticas públicas para a viabilização e reprodução de avanços na perspectiva agroecológica. Portanto a ampliação e

aperfeiçoamento destes programas é também um compromisso com a agricultura familiar e com a sustentabilidade.

3.4 A ABORDAGEM TERRITORIAL NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS