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Évolution de l’emploi et de la production dans le secteur manufacturier

A educação secundária como direito da juventude do Município de Natal

(1958-1964)

Esta abordagem, em particular, remete ao postulado de que a educação secundária oportunizada para a juventude pelo Município Pedagógico de Natal apresenta muitos pontos em comum com os preceitos democráticos da legislação nacional, das Recomendações das Conferências Internacionais da Instrução Pública, das Resoluções das Conferências Interamericanas da Educação, e ainda com o Seminário Interamericano de Educação Secundária. Nesse sentido, o objetivo deste capítulo é o de refletir acerca dessas interseções.

Com a promulgação da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942), as instituições de ensino secundário receberam a denominação de ginásio (correspondendo ao curso ginasial do primeiro ciclo, com duração de quatro anos) e de colégio (correspondendo aos cursos ginasial, científico e clássico do segundo ciclo, com duração de três anos). Por essa Lei, a finalidade do ensino secundário seria, principalmente, formar a personalidade integral dos adolescentes, oferecendo-lhes uma preparação intelectual geral para servir de base aos estudos mais elevados. Visando a esse alcance, a administração de cada instituição de ensino secundário deveria ficar sob o comando e a

[...] autoridade do diretor, que [presidiria] ao funcionamento dos serviços escolares, ao trabalho dos professores, às atividades dos alunos e às relações da comunidade escolar com a vida exterior, velando por que regularmente se [cumprisse], no âmbito de sua ação a ordem educacional vigente no país (LEI ORGÂNICA DO ENSINO SECUNDÁRIO, 1942, p. 12).

No ano de 1945, conforme dados da Divisão de Ensino Secundário, do Departamento Nacional de Educação, divulgados pela Revista

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Brasileira de Estudos Pedagógicos, com o título “O Ensino Secundário no Brasil em 1945”, havia, em todo o país, 538 instituições de ensino secundário com curso ginasial e 289 com curso ginasial e colegial (científico e clássico), distribuídas nos 25 Estados federados.

Por esses dados da Divisão de Ensino Secundário (1945), além de outros pesquisados na legislação educacional e em artigos da Revista do Instituto Histórico e Geográfico, constata-se que o Estado do Rio Grande do Norte, num período de cento e trinta anos (1834-1963), tinha, apenas, 18 instituições de ensino secundário com os ciclos ginasial e colegial, conforme se registra a seguir:

• Atheneu Norte-Riograndense (situado em Natal, criado pelo presidente Basílio Quaresma Torreão em 3 de fevereiro de 1834).

• Colégio Diocesano “Santa Luzia” (situado em Mossoró, fundado em 2 de março de 1901).

• Sete de Setembro (situado em Mossoró, fundado pelo professor Antônio Gomes de Arruda Barreto em 1901).

• Colégio Imaculada Conceição (situado em Natal, fundado em 22 de fevereiro de 1902, dirigido pelas irmãs da Congregação Santa Doroteia). • Colégio Diocesano Santo Antônio (situado em Natal, fundado em 1903, dirigido pela Congregação dos Irmãos Maristas a partir de 2 de fevereiro de 1930).

• Colégio Sagrado Coração de Maria (situado em Mossoró, fundado em 2 de agosto de 1912, dirigido pelas Irmãs da Congregação Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição).

• Escola Doméstica de Natal (Natal, fundado em 1914 pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte).

• Colégio Santa Terezinha do Menino de Jesus (situado em Caicó, fundado em 11 de outubro de 1925, dirigido pelas Irmãs da Congregação das Filhas do Amor Divino).

• Colégio Nossa Senhora das Vitórias (situado em Açu, fundado em 1927, dirigido pelas Irmãs da Congregação das Filhas do Amor Divino).

• Ginásio Sete de Setembro (situado em Natal, fundado em 1927, dirigido pelo professor Severino Bezerra).

• Colégio Nossa Senhora das Neves (situado em Natal, fundado em 1932, dirigido pelas Irmãs da Congregação das Filhas do Amor Divino).

• Colégio Santa Águeda (situado em Ceará Mirim, fundado em 1937, dirigido pelas irmãs da Congregação de Nossa Senhora do Bom Conselho). • Colégio Diocesano Seridoense (situado em Caicó, fundado em 1942, dirigido pelo primeiro Bispo Diocesano de Caicó).

• Colégio Nossa Senhora do Carmo (Nova Cruz, fundado e dirigido em 1941 pelas irmãs da Congregação de Nossa Senhora do Bom Conselho).

• Ginásio São Luiz (situado em Natal, fundado em 1946, dirigido pelo padre Eymard L’E. Monteiro).

• Colégio Municipal de Natal (situado em Natal, criado pela Lei nº 835, de 11 de agosto de 1958).

• Ginásio Salesiano São José (situado em Natal, fundado em 1959, dirigido pelos padres da Congregação Salesiana de Dom Bosco).

• Colégio Estadual de Caicó (situado em Caicó, criado pela Lei n° 2.639, de 28 de janeiro de 1960).

• Colégio Estadual de Mossoró (situado em Mossoró, criado pela Lei n° 2.639, de 28 de janeiro de 1960).

• Instituto Padre Miguelinho (situado em Natal, criado pela Lei n° 2.880, de 21 de abril de 1963).

Vale ressalvar o fato de que, desse total de 20 instituições de ensino secundário, apenas 5 eram públicas; as demais eram, em sua grande maioria, instituições religiosas e/ou de ensino pago.

Em se tratando do contingente populacional com algum nível de escolaridade, sendo este decorrente (ou não) da atuação específica dessas instituições, tem-se o registro de que o Censo Demográfico do Rio Grande do Norte, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgou, em 1950, a população de 10 anos (e mais) com cursos

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completos (primário, médio e superior), caracterizando-a por sexo, grau de estudo e tipo de curso concluído. Nos 48 municípios do Estado, essa população, assim descrita, correspondia a 33.677 pessoas (18.371 mulheres e 15.306 homens). Entre estes, os que declararam haver concluído o curso ginasial totalizavam 3.655 pessoas (1.574 mulheres e 2.081 homens); os que se apresentaram como possuidores de certificado de conclusão de curso ginasial e colegial somavam 462 pessoas (83 mulheres e 379 homens); e os que afirmaram haver concluído um curso de grau médio (agrícola, comercial, eclesiástico, educação física, enfermagem, industrial, militar e normal, por exemplo) totalizavam 6.160 pessoas (2.989 mulheres e 3.171 homens).

Já no município de Natal, segundo dados do referido censo, a população, recenseada segundo os mesmos critérios caracterizadores, totalizava 8.881 pessoas (9.668 mulheres e 9.213 homens). Entre estes, os que declararam haver concluído curso de grau médio somavam 4.387 pessoas, sendo 2.074 mulheres e 2.313 homens.

Com base nesse Censo Demográfico, o Serviço de Estatística do Ministério da Educação e Cultura estimou, conforme Abreu (2005), que, em 1954, a população brasileira de 12 a 18 anos era, aproximadamente, 9 milhões e 100 mil habitantes. Nessa menção estatística, obtém-se também o registro de que a população em idade de frequentar a escola secundária (cerca de 6%) estava assim matriculada: no curso ginasial (1º ciclo), 459.489 alunos; no curso colegial (2º ciclo), 76.286 alunos; Desse total, 10.880 alunos estavam matriculados no curso secundário clássico e 65.406 no curso secundário científico.

Em 1953, o Presidente da República, Getúlio Dornelles Vargas, instituiu, na Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, a Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário − C.A.D.E.S (Decreto nº 34.638, de 17 de novembro de 1953). Essa Campanha destinava-se a possibilitar que um maior número de jovens brasileiros tivesse o direito de ingressar na escola secundária, para, assim,

conferir um sentido social a esse nível de ensino. Portanto, a institucionalização do ensino secundário, com seus cursos ginasial e colegial, fazia-se necessária vez que atendia à dimensão prospectiva da formação humana no domínio global, no território nacional e no plano municipal.

Pensando a formação humana nos domínios do global, do nacional e do municipal, como postulação universalizável entre povos e nações, no período de 1934 a 1963, foram promovidas, na cidade de Genebra (Suíça), as Conferências Internacionais de Instrução Pública, organizadas, inicialmente, pelo Bureau Internacional de Educação e, posteriormente, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

As Recomendações dessas Conferências Internacionais de Instrução Pública (das quais chegaram a participar representantes de noventa nações), na visão do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Carlos Pasquale (1965a, p. 9), constituíam um conjunto de normas “[...] elaboradas com fundamento escolar dos países participantes e aprovadas, após apurado exame, pelas autoridades superiores responsáveis pelo ensino nesses países”.

Uma dessas Recomendações fazia referência ao princípio da obrigatoriedade escolar para todos, além da articulação entre o ensino primário e o ensino secundário, conforme se pode constatar no seguinte excerto:

Adverte os governos quanto à oportunidade de correspondência entre a adoção do princípio da obrigatoriedade escolar e das sanções contra o não cumprimento desse princípio, e os esforços empreendidos pelas autoridades para tornar exequível o cumprimento integral dessa obrigatoriedade (RECOMENDAÇÃO Nº 1, 1934, p. 1).

[...]

Recomenda maior coordenação entre o ensino primário e o ensino secundário de maneira a permitir – sobretudo durante os primeiros anos de estudos – passagem facilitada de uma

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categoria de ensino a outra (RECOMENDAÇÃO Nº 2, 1934, p. 3).

O desenvolvimento da educação para a formação humana, com a colaboração dos países latino-americanos, durante e depois da Segunda Grande Guerra Mundial (1939-1945), foi uma das justificativas para a realização das Conferências Interamericanas de Educação no Panamá (1943), no Peru (Lima, 1956), em Punta del Este (Argentina, 1961), no Chile (Santigo, 1962) e na Colômbia (Bogotá, 1963). Essas Conferências foram patrocinadas pela Organização das Nações Unidas Para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Comissão Econômica Para a América Latina (Cepal). Também contaram com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas Para a Agricultura e Alimentação (FAO).

As Resoluções aprovadas nessas Conferências pressupunham, na ótica do diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Carlos Pasquale (1965b, p. 7) que, pelo “[...] processo educativo, atinge-se a consciência de que a problemática educacional não pode e não deve ser considerada fora do contexto social”.

Uma das Resoluções derivadas dessas Conferências foi no sentido de os povos da América Latina terem garantido o direito de usufruir dos benefícios resultantes da tecnologia e da cultura, além das garantias da liberdade e da democracia representativa. Às nações signatárias das Resoluções dessas Conferências, cabia a criação de instituições de ensino médio nos horários vespertino e noturno, sem deixar de observar as exigências sociais do tempo presente. A finalidade última da educação da juventude no nível médio seria, portanto, assim concebida:

A formação da personalidade integral do educando, considerado individual e socialmente [...]. Deve, além disso, proporcionar-lhe os conhecimentos técnicos e práticos necessários para o ingresso nos cursos superiores e para capacitá-lo a exercer as atividades técnicas do nível médio. [...]

Que, para não ficar nenhuma criança ou adolescente impedido, por motivo de ordem material, de frequentar o ensino médio, se facilite o ensino gratuito – caso não esteja a gratuidade generalizada – e se procure outorgar assistência social capaz de atender às exigências alimentares e de alojamento, principalmente dos alunos procedentes das zonas rurais ou distantes dos centros de estudos que a solicitem (CONFERÊNCIAS INTERAMERICANAS DE EDUCAÇÃO, 1943-1963, p. 125 e 128).

Como atividade essencialmente humana, a educação escolar empenhar-se-ia no sentido de cumprir as finalidades políticas e sociais, os direitos e os deveres constitucionais, as recomendações e as resoluções internacionais, a obrigatoriedade escolar para todos, com a intenção de promover, universalmente, a cidadania para crianças, jovens e adultos.

No ano de 1955, por conseguinte, foi promovido, no Chile (em Santiago, de 3 a 22 de janeiro de 1955), o Seminário Inter-Americano de Educação Secundária, a cargo da Divisão de Educação da Organização dos Estados Americanos, com a colaboração do Setor de Educação Secundária e do governo promotor.

Nesse evento, o Brasil foi representado pelos professores Armando Hildebrand e Jayme Abreu, respectivamente Diretor do Ensino Secundário do Ministério de Educação e Cultura e Coordenador da Campanha de Inquérito e Levantamento do Ensino Médio e Elementar (Cileme), do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (Inep).

Segundo Abreu (1955), nesse Seminário, havia, pelo menos, 60 delegados estrangeiros e 18 representantes de nações americanas, além de representações das seguintes instituições: a Organização das Nações Unidas; o Bureau Internacional de Educação; a União de Universidades Latino-Americanas; a Organização Internacional do Trabalho; o Instituto Pan-Americano de Geografia e História e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

Vale sublinhar o fato de que o grupo de delegados e os demais representantes presentes no referido Seminário dedicaram-se às diversas

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atividades, configuradas sob a forma de conferências, exposições, grupos de trabalho e plenárias, todas elas pautadas em ideais de solidariedade, visando a uma educação secundária humanista. Mantendo estreita fidelidade ao ideário e aos princípios democráticos que orientaram este Seminário Inter-Americano, formularam-se recomendações para nortear a educação secundária das nações participantes, as quais podem, em síntese, ser assim apresentadas, mas com a ressalva de que cabe ao poder público o dever de tornar possíveis as ações previstas nas seguintes proposições:

• Propiciar uma educação secundária pública, gratuita e igualitária para todos os jovens.

• Oportunizar ao estudante secundarista a aquisição de uma cultura geral, além de favorecer-lhe o desenvolvimento de atitudes e ideais democráticos.

• Incentivar a participação do estudante em organizações estudantis. • Oferecer ao estudante latino-americano assistência médico-dentária, bolsas de estudo, merenda e transporte escolar.

• Despertar a sensibilidade do estudante para compreender as situações de igualdades e de desigualdades, criadas pelas condições sociais e econômicas e para perceber suas causas geradoras.

• Considerar, nos fins da educação secundária, a coeducação e a formação humanista, respeitando sempre a heterogeneidade da juventude.

• Desenvolver o pensamento reflexivo e o espírito crítico no estudante, com base numa concepção de vida igualitária.

• Possibilitar ao estudante secundarista latino-americano, a compreensão da relação de interdependência que existe entre eles no plano nacional e na esfera internacional.

• Proporcionar o aperfeiçoamento contínuo do professorado de acordo com o conceito atualizado de educação secundária.

• Impulsionar, nas instituições de ensino secundário, a criação do Conselho de Pais e Mestres.

Entre os trabalhos apresentados nesse Seminário, não se poderia deixar de mencionar o do próprio Jayme Abreu (1955), intitulado “A Educação Secundária no Brasil (Ensaio de identificação de suas características principais)”. Segundo esse autor, a concepção de educação secundária, inspirada na filosofia pragmática e na pedagogia da educação nova de John Dewey, foi a que prevaleceu entre os estudiosos da educação secundária que se fizeram presentes no mencionado evento. E essa adesão às ideias de Dewey parece bem justificada quando se alinha a esse pensamento:

A educação é um processo de reconstrução e reorganização da experiência, pelo qual percebemos, mais agudamente, o sentido e com isso nos habilitamos a melhor dirigir o curso de nossas experiências futuras (DEWEY, 1978, p. 17).

Nos termos de Dewey, a educação tinha a função social de reorganizar, por meio das experiências, tanto a individual quanto a social, a aquisição de novos conhecimentos para a vida do jovem em sociedade. As reflexões desse pensador remetem a uma ideia de democracia que pressupõe a formação do indivíduo democrático para aprender a ser democrata. Em outras palavras, a filosofia da educação e a pedagogia da educação nova de Dewey, conforme Boto (2006, p. 614), baseiam-se “[...] na ideia de uma sociedade democrática na qual há partilha de descobertas, de expressão e de conhecimento”. Assim se define a intenção última do Seminário Inter-Americano de Educação Secundária em Santiago (Chile).

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As instituições em geral, e as instituições educativas, em particular, são criadas para atender às necessidades da existência humana, determinadas, estas, não obstante, pelas circunstâncias políticas e sociais da sociedade a que servem. De acordo com Saviani (2007, p. 5), as instituições “[...] são necessariamente sociais, tanto na origem, já que [são] determinadas pelas necessidades postas pelas relações entre os homens, como [em] seu próprio funcionamento [...]”.

Em sua generalidade, as instituições educativas, necessariamente sociais, são copartícipes de projetos de determinados grupos sociais comprometidos com a legitimidade do regime democrático. Conforme Bobbio (2010, p. 38), “[...] as instituições são meios para alcançar certos fins [...]”, como, por exemplo, a igualdade entre os homens. Nesse sentido, o regime democrático, para esse autor, é “[...] o regime que visa realizar tanto quanto possível a igualdade entre os homens”.

Decerto, foi com base nesse preceito e também no direito de continuidade dos estudos das crianças e dos jovens alunos da instituição Escolinha que o prefeito Djalma Maranhão criou, em 11 de agosto de 1958, a segunda instituição educacional do seu governo municipal: o Ginásio Municipal de Natal (Lei nº 835, de 11 de agosto de 1958), exatamente um ano e sete meses depois de estabelecida a Diretoria de Ensino Municipal (e com ela a instituição Escolinha), e cinco anos após a institucionalização da Campanha de Aperfeiçoamento e Difusão do Ensino Secundário.

Conforme Góes (1980, p. 19), era plano do governo democrático de Djalma Maranhão implantar um programa municipal de educação para todos, visando à igualdade de oportunidades socioeducacionais “[...] através das Escolinhas e do Ginásio Municipal de Natal”. A criação do Ginásio Municipal de Natal foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal, nos seguintes termos:

O Prefeito Municipal de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° − Fica criado o Ginásio Municipal de Natal, que funcionará de acordo com a Legislação Federal vigente, subordinado à Diretoria do Ensino Municipal.

Art. 2° − O Ginásio Municipal de Natal será instalado depois de preenchidas as formalidades legais perante a Diretoria do Ensino Secundário do Ministério de Educação e Cultura. Art. 3° − Para regência das cadeiras do aludido Ginásio, o Prefeito Municipal contratará, provisoriamente, professores que estejam registrados na Diretoria do Ensino Secundário, até que sejam criados os cargos a serem preenchidos na forma da Lei.

§ Único − A remuneração dos professores não será inferior a que vigorar para idêntica categoria nos estabelecimentos de Ensino Oficial do Estado.

Art. 4° − O quadro do pessoal administrativo do Ginásio será organizado de acordo com as normas em vigor e preenchido por servidores já pertencentes ao Município.

Art. 5° − Será nomeado provisoriamente, dentre os professores contratados, um Diretor, obedecidas as exigências legais, que servirá até a instalação do Ginásio.

Art. 6 º − Será designado um servidor municipal para servir de secretário, obedecidas as formalidades legais.

Art. 7º − O Governo Municipal nomeará dentro de 30 dias uma Comissão composta do Diretor do Ensino Municipal, do Presidente da Associação de Professores do Rio Grande do Norte e mais 3 (três) membros de sua escolha, para, sob a supervisão do Inspetor Seccional do Ensino Secundário, neste Estado, elaborar em igual prazo o Regimento Interno do Ginásio Municipal de Natal, bem como organizar a documentação exigida para o seu funcionamento.

Art. 8º − A Lei orçamentária de 1959 consignará a verba de Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros)1 para instalação

do Ginásio Municipal de Natal.

Art. 9º − A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natal (LEI Nº 835, DE 11 DE AGOSTO DE 1958, p. 119-121).

1 O valor em cruzeiro, referente à verba para a instalação do Ginásio Municipal de

Natal, foi corrigido para reais pelo IGP-DI (FGV) de conformidade com os seguintes dados informados: data inicial (11 de agosto de 1958), data final (junho de 2019), valor nominal em cruzeiro (Cr$ 2.000,000,00), índice de correção no período (1.057.651.276.475.589,67502010), valor percentual correspondente (105.765.127.647.558.867,502010 %) e o valor corrigido na data final em real (R$ 769.200,93).

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Assim, o Ginásio Municipal de Natal foi autorizado a funcionar pelo Ministério de Educação e Cultura, de conformidade com a Legislação Federal vigente (Lei Orgânica do Ensino Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942), e no cumprimento das formalidades regimentais da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério de Educação e Cultura.

Pelo Regimento da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério de Educação e Cultura (1957, p. 240), competia-lhe “[...] promover em todo o país, o aperfeiçoamento e a conveniente difusão do ensino secundário [...], além de promover intercâmbio entre escolas e educadores secundários nacionais e estrangeiros”. Essa era justamente uma das recomendações das Conferências Internacionais da Instrução Pública (1965, p. 47), traduzida na proposição de elevar o nível da educação secundária e promover “[...] o intercâmbio internacional de professores e educadores [...], bem como o intercâmbio de professores e educadores entre os países”.

Em princípio, como assinala Magalhães (2004, p. 62 e 66), as instituições educacionais, na sua dimensão organizativa e sistêmica, “[...] são realidades dentro de uma outra realidade”. Mas “[...] alargam-se às representações que subjazem aos intervenientes na relação educativa, bem como aos projetos de vida que a relação dos sujeitos com a instituição permitiu idealizar e tornar realidade”.

Com a criação do Ginásio Municipal de Natal, aprovada pela Câmara Municipal, o prefeito Djalma Maranhão, por conseguinte, ampliava a rede de escolas municipais, pleiteando, como antes frisado, o direito à continuidade dos estudos das crianças e jovens, provenientes das instituições Escolinhas, entre outras instituições escolares. Em outras palavras, o prefeito preconizava o redimensionamento do município pedagógico com a implantação do Ginásio Municipal de Natal. Em última instância,

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