La prise en charge de niveau 2
3. Équipe type de niveau 2
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem como conceito de nepotismo:
O favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Sendo assim, entende-se por nepotismo o favorecimento sistemático à família. Que constitui um dos maiores entraves a boa administração pública no Brasil, impedindo o desenvolvimento do país juntamente com outros fatores, como a corrupção. Colocando o país numa situação de terceiro mundo, apesar da riqueza e do enorme potencial de desenvolvimento. Mesmo não sendo vedado expressamente na Constituição Federal, a prática do nepotismo claramente viola a mesma, pois vai de encontro aos princípios da Administração Pública, onde é mister lembrar que a violação desses constitui crime de improbidade, assim como enriquecimento ilícito, por exemplo.
Além disso, foi editada a Súmula Vinculante nº 13 do STF que preconiza:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal (BRASIL, Súmula n° 13, 2008).
A súmula acaba por não incluir no seu texto parentes a partir do 4º grau, como primos, além de parentes por afinidade, o que facilita a nomeação de primos, cunhados, sogras e etc.
para cargas públicos. Outra falha na elaboração da súmula foi a não inclusão de cargos políticos, o que possibilita a nomeação de parentes para cargo de secretário de uma prefeitura por exemplo, prática bastante comum no país adentro.
Apesar da proibição, o nepotismo é prática comum no país, tendo notório destaque na região Nordeste, fruto da forte influência da política ligada ao patriarcalismo, consequência direta da forma de desenvolvimento da região ao longo da história, como visto anteriormente. A região Nordeste é a maior vítima da política patriarcal pois contou com anos de abandono do Estado, sendo considerada uma das regiões mais pobres do país. Com isso ficou à mercê dos coronéis, onde se formou os chamados “currais eleitorais”, cuja votação, maior símbolo da democracia, se dava, e hoje se dá em menor número, por meio do “cabrecho”.
Os clãs políticos surgem como consequência direta da tradição política no Nordeste. Perpassando-se no tempo em virtude da prática do nepotismo, onde nomeações para cargos públicos não respeitam a lei em sentido estrito, e principalmente, violam princípios da Administração Pública, como moralidade, eficiência e impessoalidade.
Alguns clãs são muito famosos na região, como os Sarney no precário estado do Maranhão, onde a família exerce domínio há aproximadamente meio século. Também é necessário falar dos Calheiros no estado de Alagoas, onde a dominância se dá há mais de vinte anos. Ambas as famílias possuem influencia a nível nacional, destacando-se a figura de José Sarney e Renan Calheiros, nomes importantes no Congresso Nacional.
Apesar da enorme quantidade clãs no Nordeste, como os já citados Sarneys e Calheiros, e também Rosados no Rio Grande do Norte, Coelhos, Oliveiras e Ferreiras em Pernambuco, o presente trabalho tem como objetivo analisar a família Martins no sertão e agreste pernambucano, analisando como nasceu a força política e como é exercido o domínio nas principais cidades que formam o “curral eleitoral” do referido clã.
Antes da análise dos membros do clã Martins e como se forma a teia política gerada por eles, é necessário falar do padrão de voto obtido por essa família. O tema padrão de voto é estudado por Barry Ames no seu livro “Entraves da democracia do Brasil”. Para Ames existem quatro padrões estaduais de distribuição espacial de voto: dispersa – compartilhada, dispersa - dominante, concentrada - compartilhada e concentrada - dominante.
O padrão encontrado em votações de membros da família Martins é o concentrado – dominante, que para Ames trata-se do:
Clássico reduto eleitoral brasileiro, no qual um deputado domina um grupo de municípios contíguos. A dominância pode ter várias causas. O candidato pode pertencer a uma família de longa preeminência econômica ou política numa determinada região; ele pode ter iniciado sua carreira política exercendo cargos locais; ou pode ter feito um acordo com caciques locais (AMES, 2003, p. 66).
O que é dito pelo supracitado autor é precisamente o que aconteceu na família Martins. Claudiano Martins iniciou sua carreira política na cidade de Itaíba – PE como vereador no ano de 1989, sendo reeleito na eleição seguinte. Posteriormente foi eleito prefeito da mesma cidade e também reeleito. Nesse período houve a nomeação de parentes para cargos em secretarias municipais, comissão de licitação, dentre outros. No ano de 2002 foi eleito Deputado Estadual, novamente reeleito na eleição seguinte.
Nas duas eleições a nível estadual de Claudiano é possível verificar a dominância em cidades como Itaíba, Águas Belas e Manarí, que justamente formam o reduto eleitoral tratado em Ames. Essas cidades também formaram o reduto eleitoral de Claudiano Martins Filho nas eleições para Deputado Federal em 2010 e 2014. Além desse, há também Juliano Martins, outro filho de Claudiano, que foi eleito prefeito de Itaíba em 2012, graças a campanha que continha seu pai como figura em destaque.
Além de Claudiano, que foi o percursor da dominância do clã, há também seus dois irmãos, Nomeriano e Otaviano, formando a espinha dorsal do clã dos Martins. Nomeriano Martins foi eleito prefeito de Águas Belas – PE no ano 2000 e 2004, tendo Francisco Romero, seu cunhado, como secretário. Esse se candidatou a prefeito da referida cidade em 2008, mas não logrou êxito, apesar do claro apoio de Nomeriano. Outra que recebeu apoio de Nomeriano foi Maria Aurélia Martins, candidata a prefeita de Águas Belas em 2012, perdendo a eleição. Apesar da derreto, a candidata teve votação expressiva, o que demonstra a força política de Nomeriano na cidade de Águas Belas.
O último dos irmãos é Otaviano Martins, eleito prefeito de Manarí em 2004 e 2008. Seu filho, Leonardo Xavier Martins, foi eleito prefeito de Inajá – PE, cidade próxima de Manarí, no ano de 2012, não conseguindo a reeleição. Além disso, foi secretário de finanças da cidade de Manarí no período que seu pai era o então prefeito. Vale destacar que tão nomeação para secretário foi possível em virtude da não inclusão de cargos políticos na Súmula Vinculante nº 13. Além de apoiar o filho na candidatura para prefeito, Otaviano apoiou também Gilvan de Albuquerque Araújo, o “Van de Otaviano” (claramente uma menção ao o apoio dado por Otaviano) para prefeito da cidade de Manarí em 2016, tendo como vice Zirlandia Martins na chapa vencedora da eleição.
Com o domínio político exercido pela família Martins nas cidades de Itaíba, Manarí e Águas Belas, além das cidades próximas, há também o domínio econômico, pois política e economia caminham juntas, se há detenção do poder de uma, consequentemente há domínio da outra. O controle exercido nessas cidades ocasionou o subdesenvolvimento das mesmas, cidades pobres, com instalações como escolas e hospitais, precárias. Prova disso são os índices
de IDH baixo de Itaíba e Águas Belas, e muito baixo de Manarí, ocupando o 5547º lugar no ranking nacional, considerando os 5570 municípios brasileiros, ou seja, um índice entre os mais baixos dentro de um país da tamanha dimensão do Brasil.
Conclusão
Em virtude do modo da construção histórica do Brasil, e principalmente do Nordeste, famílias se estabeleceram como clãs políticos por toda a região. Com a colonização do Brasil, onde a exploração das terras se dava através da formação de latifúndios, criou-se a figura do fazendeiro, o patriarca, onde dele emanavam-se as regras de todos a sua volta, assemelhando- se ao senhor feudal na Idade Média europeia.
O poder político então estava concentrado nas mãos do patriarca que detinha o poder econômico, e consequentemente a família desse ganhava muito poder, constituído um verdadeiro clã, presente até hoje no cenário político do país, seja a nível municipal, estadual e até nacional.
Apesar de haver vedação expressa ao nepotismo na Súmula Vinculante nº 13 do STF e a prática ferir princípios presentes na Constituição Federal, é notório e bastante comum a presença de clãs na política brasileira, onde parentes ficam sucedendo-se durante anos no poder, tornando-se até mesmo um costume, e uma infeliz tradição no país.
Com a dominância exercida por essas famílias, há a presença de baixos números de índice de desenvolvimento humano em vários municípios brasileiros, como as cidades de Itaíba, Águas Belas e Manarí discutidas no texto, e até mesmo de estados, como no caso do Maranhão e Alagoas. Cuja a pobreza e subdesenvolvimento acarretam também na frenagem do desenvolvimento nacional, provando que o Brasil ainda possui uma política arcaica, egocêntrica, e que ocasiona a gritante desigualdade social.
Referências Livros:
AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil: 1ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2003. HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil: 26ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: 7ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
Artigos online:
IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios para 2017. Disponível em:
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-
noticias/releases/16131-ibge-divulga-as-estimativas-populacionais-dos-municipios-para- 2017.html https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de- noticias/releases/16131-ibge-divulga-as-estimativas-populacionais-dos-municipios-para- 2017.html. Acesso em: 01 de novembro de 2017.
Nepotismo, mesmo indireto, contraria princípios basilares do Direito Público. Disponível
em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-11/mp-debate-nepotismo-indireto-nega-principios- basilares-direito-publico. Acesso em: 01 de novembro de 2017.
O que é nepotismo?. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-
que-e-nepotismo http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo. Acesso em: 30 de outubro de 2017.
Súmula vinculante n°. 13: proibição ao nepotismo nos cargos comissionados. Disponível
em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98292/sumula-vinculante-n-13-proibicao-ao- nepotismo-nos-cargos-comissionados. Acesso em: 01 de novembro de 2017.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL: