D’ECHELLE DANS UN MILIEU POREUX
IV.3. LE TRANSFERT DE CHALEUR PAR CONDUCTION DANS UN MILIEU POREUX
IV.3.3. Les équations locales et modélisation du transfert de conduction de chaleur
Uma alternativa aos dois modelos propostos consiste no sistema de lista flexível, uma variação onde os eleitores podem modificar a classificação dos concorrentes dentro da lista organizada pelas legendas. O principal objetivo desta alternativa consiste em permitir que o eleitor interfira na lista concebida pelos partidos, melhorando o a posição de um candidato, de acordo com suas preferências pessoais. Logo, este sistema preserva a ligação do eleitor com determinado candidato, ao mesmo tempo em que reforça as preferências dos partidos – e consequentemente, das cúpulas partidárias – na medida em que os primeiros candidatos na classificação levam considerável vantagem e ainda se beneficiam primeiro das benesses do voto de legenda. Isto porque este último seria utilizado para fazer com que os candidatos, obedecendo a sequência, conseguissem atingir o número necessário de votos para garantir uma vaga. Sendo assim, quanto maior o percentual de votos de legenda um partido obtêm em uma eleição, maiores as chances de os deputados inseridos nos primeiros
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lugares da lista serem eleitos. Este seria um grande estímulo para que os partidos procurassem transmitir uma imagem mais clara de suas aspirações, visões de mundo e posturas em relação aos temas mais discutidos. Somente dessa forma, conseguiriam atrair uma quantidade substancial de votos partidários. Em contrapartida, o eleitor teria o instrumento necessário para limitar o poder das cúpulas partidárias. As Listas passariam por uma avaliação mais aprofundada e substancial na hora do voto, deixando claro quais seriam os políticos que deveriam ter sido melhor ou pior alocados na visão do eleitor. Esta avaliação serve como uma referência posterior para os interessados, algo que o modelo fechado permite de forma mais superficial e limitada.
Também é preciso ressaltar que a lista flexível pode manter outros aspectos positivos do modelo fechado. O financiamento eleitoral continua podendo ser direcionado exclusivamente aos partidos, nivelando a competição entre os candidatos dentro de uma mesma legenda, bloqueando a ação de organizações que direcionam seus recursos econômicos para políticos afinados com seus interesses e facilitando o trabalho dos órgãos fiscalizadores. A campanha eleitoral, por sua vez, também permanece ganhando um contorno mais coletivista, ao passar a abordar as propostas de maneira mais abrangente, de acordo com a visão determinada pelo partido. Muito embora o modelo flexível não seja capaz de refrear a inserção de figuras populares vistas como “puxadores de votos”, ele dá ao político “de partido” um impulso significativo, mantendo o vínculo entre o candidato e o eleitor.
Nicolau (2006, p. 136b) assevera que a proposta de fortalecer o vínculo eleitor- partido, sem perder a possibilidade do voto individual, “é uma opção que deve ser considerada no Brasil, uma vez que a lista aberta brasileira já permite o voto nominal e de legenda, exigindo apenas a criação de um mecanismo para que o voto de legenda favoreça os primeiros nomes da lista”. Outro argumento que deveria estimular a cúpulas partidárias pela adoção desta alternativa é que, segundo Souza (2004), em países que adotam a lista flexível, os “eleitores tendem a fazer um uso limitado da oportunidade” de modificar a classificação estabelecida pelos partidos. Mesmo que o caso venha a ser completamente diferente no Brasil, implicando transmissão de apenas 5% dos votos para as legendas e, consequentemente, em modificações radicais no “grid”, o resultado final é salutar, uma vez
que os partidos obtêm as informações necessárias para aprimorar suas condutas e trabalhar melhor a suas imagens coletivas.
4.3.8 Conclusão
Sistemas eleitorais e partidários não são produtos cuja satisfação é garantida. Modelos específicos possuem propósitos diferentes e o perfil socioeconômico e cultural de seus consumidores é uma variável extremamente importante para o seu sucesso. Os resultados também não aparecem no curto prazo e a quantidade de efeitos não esperados aumenta de acordo com a intensidade das mudanças implementadas.
Independentemente da opção por listas abertas ou fechadas, é preciso focar a atenção também nas regras lhes que condicionam a criação das mesmas, problema que afeta a maioria quase absoluta das democracias contemporâneas. Atualmente, a busca por mais regulação eleitoral contrasta com o descaso com a regulação pré-eleitoral, campo em que os partidos têm um grau excessivo de liberdade, o que influencia negativamente todo o processo político e as bases da democracia. No Brasil isso é patente. Neste caso, a resolução está condicionada a mudanças nas regras de financiamento do processo seletivo pré-eleitoral. Porém, apesar de modificarem profundamente as formas de elaboração das listas e do rateio dos recursos públicos de campanha entre as diferentes instâncias e cargos em disputa, as propostas analisadas não alteram o quadro de (des)regulação da disputa intrapartidária.
Ainda que alterações no sistema eleitoral sejam necessárias, não há garantias, apenas expectativas de que a proposta de lista fechada atinja os objetivos vislumbrados para o caso brasileiro (partidos fortes, coesos, disciplinados, melhor fiscalizados e independentes do capital privado, etc.). Estes últimos dependem de outras condições que estão muito além da regulação política como, por exemplo, o fortalecimento da Justiça Eleitoral. Além disso, é incerto que os custos associados a essa mudança (oligarquização partidária; fim do voto pessoal e da accountability individualizada; aumento exponencial dos custos públicos de campanha, etc.) sejam claramente razoáveis.
Isso ocorre por motivos interligados. Primeiramente, os objetivos da proposta de financiamento público exclusivo não são plenamente alcançáveis porque a combinação entre a criatividade dos políticos, as brechas na lei e a falta de fiscalização faria com que, rapidamente, rotas alternativas para o financiamento ilícito fossem encontradas. Portanto, mesmo que em menor grau, as distorções relativas ao “caixa-dois” permaneceriam. Como agravante, seriam combinadas ao custo exponencialmente maior para os cofres públicos e para as eleições. O fortalecimento das legendas devido à troca da competição personalista e fratricida por campanhas efetivamente partidárias seria contrabalançado pelo revés do embate desregulado entre os diversos grupos no processo seletivo para a definição dos lugares da lista.
É neste ponto que a oligarquização pode persistir ou ganhar contornos ainda piores. É possível que a instância de elaboração das listas se torne o novo campo de batalha que envolve o processo de oligarquização. O embate pelo controle das melhores posições nas listas envolveria muito dinheiro e daria nova dimensão ao confronto entre os “velhos caciques” e as novas lideranças. A proposta do PL 2679/03 e do Substitutivo Otoni, garantem às legendas (ou federações) a permissão de arrecadar recursos provenientes de pessoas físicas e jurídicas para a composição de seus respectivos fundos partidários. Portanto, os recursos, atores e falta de regulação externa necessários para sustentar e incrementar este embate a níveis alarmantes estariam garantidos. Parte substancial da classe política, antevendo este problema, apoiou a reintrodução da “candidatura nata” como forma de garantir seu espaço.
No mais, a dependência que os candidatos têm hoje em relação aos seus financiadores e outros grupos de interesse permanecerá, uma vez que estes atores participarão intensamente do processo seletivo intrapartidário. Este conjunto de fatores, combinado ao generalizado descaso e desilusão com a política, promoveria um afastamento ainda maior dos partidos brasileiros em relação ao cidadão comum, e vice- versa. Portanto, talvez optar por mudanças que obriguem os partidos a desenvolver instrumentos mais democráticos e transparentes de seleção de seus candidatos, combinadas a mudanças pontuais no modelo de lista tragam resultados positivos mais sólidos e seguros do que alterações mais amplas.
Neste contexto, talvez seja mais prudente descartar o financiamento público exclusivo, permitindo assim que seja possível adotar a lista flexível, procedimento que mantêm muitas das qualidades do sistema aberto, mas que ao mesmo tempo, dá aos partidos mais controle sobre as listas, sem retirar do eleitor o seu poder de intervenção e punição. Ademais, nada impede a centralização dos recursos de campanha nos partidos ou a adoção de políticas de cota sejam inseridas neste modelo, desde que fazendo uso de algumas adaptações. Seguir no empenho pela adoção da lista fechada sem atentar para estas questões pode vir a ser um esforço improfícuo pelo fortalecimento do sistema partidário e da democracia.