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ÉLECTROMAGNETISME Présentation

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Programme de physique - chimie de la voie PSI

ÉLECTROMAGNETISME Présentation

As federações, por determinação do artigo 14º da Lei nº. 5/2007 de 16 de Janeiro “Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto”, são “pessoas coletivas constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos que, englobando clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respetiva modalidade”. Porém, de acordo com as alíneas a) e b) do referido artigo, é necessário garantir que nos seus estatutos se comprometam a promover, regular e dirigir a modalidade no país, assegurar a competição das seleções nacionais da respetiva modalidade e que se comprometam ainda a representar a modalidade e os seus interesses junto da Administração Pública e das organizações desportivas internacionais. Além disso, é requerido para uma federação a obtenção do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desportiva, ainda segundo o mesmo artigo. É de esclarecer que, as federações podem ser unidesportivas, ou seja, dedicarem- se às várias disciplinas de uma modalidade (ou a várias disciplinas de várias modalidades desde que afins ou associadas) ou então multidesportivas, quando acrescentam à sua ação diferentes modalidades e áreas específicas de atuação, como o desporto para portadores de deficiência ou o desporto enquadrado no âmbito educativo (Assembleia da República, 2007). A atribuição de títulos regionais ou nacionais está sobre a alçada das federações e exclusivamente as federações podem organizar seleções nacionais com base no nº1 do artigo 16º da referida Lei de Bases.

O Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro de 2008 explicita ainda, no seu artigo 5º, que as federações desportivas têm de ser independentes do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas, devendo reger-se por princípios como a liberdade, a transparência e a democracia.

Em Portugal, a 31 de Março de 1914 fundava-se a União Portuguesa de Futebol (UPF, antecessora da Federação Portuguesa de Futebol), presidida por Sá e Oliveira. A 26 de Agosto do mesmo ano, e curiosamente de encontro

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ao definido pela atual Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, a União Portuguesa de Futebol apresenta a sua candidatura à FIFA de modo ser reconhecida como federação organizada e registada com o fim de poder organizar oficialmente uma seleção nacional de futebol. No entanto, só a 1 de Maio de 1923 é que este pedido viria a ser aceite no XII Congresso da FIFA e Portugal passava a integrar a organização como membro efetivo. A 18 de Dezembro de 1921 realizou-se o primeiro jogo da seleção portuguesa de futebol com uma deslocação a Madrid para defrontar a seleção espanhola. Embora o resultado não tenha sido positivo (3-1), a data fica marcada na história. A 4 de junho de 1922 iniciou-se o primeiro campeonato de futebol organizado pela UPF, sendo que o vencedor era considerado o campeão nacional da modalidade. A 28 de Maio de 1926 a UPF passa a designar-se Federação Portuguesa de Futebol e mantém esta designação até aos dias de hoje. Diversas competições foram sendo criadas e alteradas, as sedes mudaram de local e os presidentes foram sendo substituídos ao longo do tempo ("História", 2015). Desde 20 de Junho de 2004, a FPF tinha morada na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, sendo que a mudança para a nova sede, na Cidade do Futebol, na Cruz Quebrada – Dafundo, se deu a 18 de Abril de 2016 ("Sede da FPF na Cidade do Futebol", 2016). A Federação é presidida desde 2011 pelo Dr. Fernando Gomes.

3.3.1.1 A Liga Portuguesa de Futebol Profissional

Segundo o artigo 22º da Lei nº. 5/2007 de 16 de Janeiro “Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto”, quando numa federação unidesportiva tem competições profissionais a decorrer estas devem integrar uma liga profissional “sob a forma de associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, técnica e financeira.”. Nestas situações, as federações delegam nas ligas determinadas funções e competências como a organização e regulamentação das ligas de acordo com os normativos federativos nacionais e internacionais, o controlo e supervisão dos seus associados de acordo com o regulamentado e “pressupostos desportivos, financeiros e de organização de acesso às competições profissionais, bem

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como fiscalizar a sua execução pelas entidades nelas participantes” (Assembleia da República, 2007). É de ressalvar que os clubes e sociedades desportivas que integram as competições profissionais têm obrigatoriamente de integrar as ligas profissionais. É também da competência da liga profissional elaborar e aprovar o regulamento da competição e o regulamento de arbitragem e disciplina pelo artigo 24º da referida Lei de Bases.

Pelo artigo 23º, ainda de acordo com a mesma Lei de Bases, a relação entre a Federação e a Liga deve ser regulada através de um contrato entre as partes onde conste, entre outros objetos, “número de clubes que participam na competição desportiva profissional, o regime de acesso entre as competições desportivas não profissionais e profissionais, a organização da atividade das seleções nacionais e o apoio à atividade desportiva não profissional.” Acresce a isto que os quadros competitivos geridos pela liga profissional terão de ser o nível mais elevado de competição que decorra no âmbito da referida federação. O Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro de 2008 exalta ainda no artigo 27º, que cabe “à liga profissional exercer, relativamente às competições de carácter profissional, as competências da federação em matéria de organização, direção, disciplina e arbitragem, nos termos da lei.” (Governo, 2008, p. 420)

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional foi fundada a 3 de Fevereiro de 1978 com o nome de Liga Portuguesa de Clubes de Futebol Profissional. A 22 de Setembro de 1988 a LPFP ficou com um novo fôlego após a fundição com o “Movimento dos Presidentes” e a “Confederação Portuguesa de Clubes de Futebol”, extinguindo estas associações e unindo de forma mais compromissória os seus intervenientes. A 13 de Janeiro de 1990, na sequência da aprovação da Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Agosto), a LPFP passou a deter mais autonomia representando um marco na sua liberdade de ação. Após um período controverso, com momentos de grave crise, a LPFP encontra-se agora num período de estabilização e reorganização com a liderança de Pedro Proença que tomou posse a 30 de Julho de 2015 ("A história da Liga", 2015).

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