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4.4 Example

4.4.2 Échec de terminaison

a) De grande importância para a «reforma da ordenação diaconal» foi a decisão do Concílio Ecuménico Vaticano II de restaurar o diaconado como ministério a exerci- tar, na Igreja, para a vida (LG 29). A declaração de máxima importância do Concílio surge aplicada à prática com a Carta Apostólica do Papa Paulo VI SacrDiac (18.6.1967). Desde então existem os assim denominados «diáconos permanentes e diáconos que se preparam para o sacerdócio». Todavia a este respeito não se faz destrinça na ordenação ao serviço diaconal. A restauração do diaconado como ordem independente influi sobre uma série de elementos da celebração da ordena- ção: sobre a formulação da alocução-modelo, sobre a introdução do juramento e sobre o seu texto, sobre a introdução da promessa de obediência.

b) Em um ponto, a restauração do diaconado tocou, também, na «oração consecrató- ria», como oportunamente analisaremos detalhadamente no capítulo III deste traba- lho, mas que ora esboçaremos. Até ao PR (1968) dizia-se:

«Animados pelo testemunho de uma boa consciência, permaneçam firmes e constantes em Cristo; e com o auxílio da Vossa graça, mereçam pelos seus progressos de ser ele- vados a dignidade superior».

Aos diáconos que exercitam este ministério para toda a vida isto não pode ser dito. A necessidade de modificar este ponto oferecia a possibilidade de aprofundar cris- tologicamente as afirmações sobre o ministério diaconal:

«Animados pelo bom testemunho da consciência, permaneçam em Cristo, firmes e constantes, de modo que, imitando na terra o Vosso Filho, que não veio para ser servi- do mas para servir, com Ele mereçam reinar nos céus».

A oração consecratória foi reelaborada, abreviada e ampliada, também noutros pas- sos. Foi eliminado o tema largamente desenvolvido em modo inorgânico em cone- xão com Act 1,24 «Cordis cognitor pater». A anamnése surge ampliada em torno de um paradigma neo-testamentário; agora o texto exprime-se assim:

«De igual modo, nos primórdios da Igreja, os Apóstolos do Vosso Filho, guiados pelo Espírito Santo, escolheram sete homens de boa reputação, que os ajudassem no servi- ço quotidiano aos quais, pela oração e pela imposição das mãos, confiaram o cuidado dos pobres, a fim de eles próprios se poderem dedicar mais plenamente à oração e ao ministério da palavra».

A tal se refere em Act 6, 1-6 sem que se diga exactamente que estes sete homens hajam sido os primeiros diáconos. Aqui tratava-se, principalmente, de falar na parte anamnética da solene oração, não só do plano salvífico de Deus no antigo Pacto, mas também e sobretudo do novo início do ministério na Igreja de Jesus Cristo.

Que o Espírito Santo tenha sido derramado sobre os sete pela oração e pela imposi- ção das mãos dos apóstolos, é o ponto de referência para a epiclese da oração con- secratória:

«Enviai sobre eles, Senhor, nós Vos pedimos, o Espírito Santo, que os fortaleça com os sete dons da Vossa graça, a fim de exercerem com fidelidade o seu ministério». Enquanto se faz derivar do rito da ordenação presbiteral em que modo e até que ponto os presbíteros participam do tríplice ministério do bispo, afirmações seme- lhantes não se podem fazer derivar dos sinais e da oração para a ordenação dos diá- conos.

Ao lado da oração de ordenação também «o juramento» contém uma série de afir- mações sobre o diaconado. Surge requerida155 como característica para o serviço diaconal a prontidão «para ajudar os pobres e os doentes, os sem tecto e os necessi- tados», todavia isto vale precisamente também para o bispo e para os presbíteros156; realmente para os diáconos, esta solicitude é sublinhada também pela oração de ordenação.

Mas a oração consecratória sublinha também «o serviço do diácono junto ao altar». A ele pertence a distribuição do Corpo e do Sangue de Cristo, como também vem sublinhado na promessa solene. Nessa, além disto vem sistematizado aquilo que é objecto do único rito explicativo para a ordenação diaconal. Na entrega do Evange- liário expressa-se a participação na evangelização (na Liturgia e fora dela): «Rece- be o Evangelho de Cristo, que tens a missão de proclamar. Crê o que lês, ensina o que crês e vive o que ensinas».

Em todas estas manifestações da vida da Igreja o diácono é encarregado do serviço, submisso ao bispo (como sugere a promessa de obediência), associado aos sacerdo- tes, com os quais é directo colaborador: assim prometeu solenemente. O diácono é portanto de auxílio para todos e enquanto tal é imagem de Jesus Cristo, que «(esta- va) entre os seus discípulos como Aquele que serve» (cf. alocução homiliética pro- posta)

c) A revalorização da ordenação diaconal com a restauração do diaconado coloca-nos agora uma questão urgente à praxis da Igreja. É compatível com esta revalorização que o diaconado seja ainda um grau de passagem do qual, eventualmente já depois

155 Por exemplo o Sínodo alemão no decreto «Die pastoralen Dienste» afirma em 4.1.1.: «Para compreender

o ofício do diácono, propõe-se vê-lo nas origens, especialmente no serviço fraterno de Jesus…» (615). Cf. B. KLEINHEYER, «Ordinazioni e Ministeri», 91.

156 No formulário da Ordenação diaconal (como ainda da ordenação presbiteral) do PR (1968) falta esta

pergunta; assim, essa falta, também, na edição típica Portuguesa que se limita a traduzir o PR (1968). É, porém, a edição típica alemã quem a introduziu entre as perguntas previstas para a ordenação diaconal (e presbiteral), deduzindo-a da prevista e presente no formulário para a ordenação episcopal. Cf. B. KLEINHEYER, «Ordinazioni e Ministeri», 91.

de um breve intervalo, se chegue ao presbiterado? Também o novo ordenamento do âmbito do serviço diaconal torna urgente a resolução de uma questão, se porventura na forma da alternativa seguinte: recusa-se a ordenação diaconal quando um candi- dato parece já idóneo para o ministério presbiteral e em breve será ordenado sacer- dote, ou o diaconado é efectivamente um grau de prova para o ministério presbite- ral, com a consequência que então possa eventualmente ser negado o acesso ao ministério sacerdotal.

d) Com a reforma das que em tempo eram designadas Ordens menores, segundo a Ministeria Quaedam e a Ad Pascendum, eis que surgem modificações para o diaco- nado. «Agora torna-se clérigo o que recebe a ordenação diaconal». A obrigação de participar na Liturgia das Horas por razão do seu ministério, que dantes era assumi- da com a ordenação subdiaconal agora inicia-se com a ordenação diaconal. Igual- mente os celibatários que são ordenados diáconos obrigam-se, recebendo esta ordem, ao celibato. Pela primeira vez na história estes aspectos vêm tematizados na mesma celebração.

O PRILA contém as directivas relativas a isto; assim pode-se auspiciar que os ele- mentos introduzidos para completar o ritual da ordenação diaconal sejam acolhidos numa revisão do PR (1968).