Option 4 : Élaborer une politique distincte sur l’éthique en sciences humaines
III. POINTS IMPORTANTS À RÉEXAMINER
3. É TENDUE ET NIVEAU DE L ’ ÉVALUATION PAR LES CÉR
Por fim, o Programa Minha Casa Minha Vida possui uma série de elementos que procuram estabelecer as diretrizes urbanísticas dos empreendimentos e favorecer o planejamento urbano dos municípios, uma vez que conjuntos habitacionais trazem questões e problemas de âmbito urbano.
A legislação do PMCMV, por exemplo, revela o interesse em estabelecer diretrizes urbanísticas para os empreendimentos contratados pelo FAR. A Portaria nº 325 de 07/07/2011 estabelece as seguintes diretrizes para a elaboração de projetos de empreendimentos:
1. Inserção na malha urbana ou em zonas de expansão urbana, assim definidas pelo Plano Diretor.
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2. Quando localizados em zona de expansão urbana, deverão estar contíguos à malha urbana e possuir no entorno áreas destinadas para atividades comerciais locais.
3. Deverão ser dotados de infraestrutura urbana básica operante até a data de entrega do empreendimento, como vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede de abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário, e serviço de coleta de lixo.
4. Os empreendimentos que totalizarem mais de 1.000 unidades deverão ter garantidas áreas institucionais para implantação dos equipamentos públicos necessários para atendimento da demanda gerada por eles.
5. Os empreendimentos do tipo condomínio deverão ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.
6. Os empreendimentos na forma de condomínio, com mais de 60 unidades habitacionais, deverão conter equipamentos de uso comum, no mínimo de 1% do valor da edificação e infraestrutura, priorizando: espaço coberto para uso comunitário, espaço descoberto para lazer e recreação infantil, quadra de esportes. 7. As famílias residentes nos empreendimentos, com crianças em idade escolar, deverão ser atendidas, por escolas de educação infantil e de ensino fundamental localizadas, preferencialmente, numa faixa de até 2.000 metros ao redor do empreendimento.
8. Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca das condições de acessibilidade, os projetos deverão possuir no mínimo 3% de suas unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência.
Estes critérios foram criados de forma articulada ao trabalho da Secretaria Nacional de Programas Urbanos – SNPU, vinculada ao MCidades, que no momento da instituição do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 11.977/09) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), passaram a exigir dos municípios a aplicação das estratégias de ordenamento territorial definidas nos Planos Diretores, beneficiando aqueles municípios que elaboraram Planos, reservando áreas para habitação de interesse social e regularização
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fundiária, definindo diretrizes para a infraestrutura e criaram instâncias de gestão democrática73.
O intuito da SNPU é fazer com que os Planos Diretores e a legislação que o complemente assegurem a definição de áreas destinadas à habitação de interesse social em áreas aptas à urbanização, por meio da delimitação e regulamentação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que permitem estabelecer uma categoria diferenciada de zoneamento, favorecendo o acesso aos serviços urbanos, à infraestrutura e à oferta de emprego e serviços para a população de baixa renda.
Para auxiliar os municípios nesta tarefa, a SNPU criou uma cartilha74 que tenta aumentar as chances dos empreendimentos financiados com recursos do PMCMV terem uma boa localização urbana. A cartilha utiliza uma série de exemplificações para tentar mostrar como os agentes públicos podem produzir moradias bem localizadas, por meio de mapas extraídos de planos diretores de cidades brasileiras. A cartilha parte da premissa que a provisão habitacional não se resume a soluções quantitativas sendo necessário possibilitar uma boa localização para os mais pobres na cidade, utilizando como estratégia para isso, os diversos instrumentos urbanísticos preconizados pelo Estatuto das Cidades, que prometem facilitar o acesso à terra bem localizada. Dentre os problemas a serem enfrentados enfatiza-se o combate aos vazios urbanos, ao modelo de provisão habitacional na periferia da cidade e ao esvaziamento das suas regiões centrais, apostando nos instrumentos urbanísticos do Plano Diretor de cada cidade. Dentre os principais instrumentos destacam-se na cartilha: Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Títulos da Dívida Pública; Consórcio Imobiliário; e outros instrumentos que favoreçam a obtenção de terrenos pela prefeitura municipal como Direito de Preempção, Dação em Pagamento, Abandono, Concessão de Direito Real de Uso - CDRU.
Além disso, a cartilha enfatiza que lei 11.977 que dispõe sobre o PMCMV institui critérios de prioridade para empreendimentos que atenderem a algumas condições, dentre elas a doação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de terrenos localizados em área urbana consolidada para implantação de empreendimentos vinculados ao programa; a implementação, pelos mesmos agentes, de medidas de desoneração tributária, para as construções destinadas à habitação de interesse social; e a
73 Segundo informações constante na seguinte Cartilha do Programa. Cf. ROLNIK, Raquel (org.). Como produzir
moradia bem localizada com os recursos do Programa Minha Casa Minha Vida? Implementando os instrumentos do Estatuto da Cidade!”. Brasília: Ministério das Cidades, 2010.
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implementação dos instrumentos da Lei no 10.257 (Estatuto da Cidade), voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade.
Esta é uma iniciativa importante, por parte do Governo, visando construir cidades mais justas. No entanto, conforme já discutido, a estrutura do PMCMV voltada para o benefício do capital privado, dando a ele um alto grau de autonomia nas decisões urbanas, contradiz e pressiona o desenvolvimento urbano na direção oposta. Com relação à cartilha cabe a pergunta: qual a sua força perante toda uma engrenagem voltada para a produção quantitativa de moradias?
Passaremos agora às análises dos dois filões de mercado organizados no PMCMV.