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2. ÉTAT DE LA SITUATION

2.4. É TAT ET TENDANCES DES POPULATIONS

Em 1995, no período de discussão da LDBEN de 1996, a política catarinense de formação de professores advogada pelo governo Paulo

56 Verificou-se pelos dados coletados sobre a formação divulgados nos

endereços eletrônicos da SED e da FCEE, que essa equipe conta com os intelectuais que elaboraram o documento da PEEESC e do PP.

Afonso (PMDB), enfatizou a formação em serviço assim como previsto em âmbito nacional. Foi então criado o Programa Magister, que possibilitava aos professores das redes públicas (municipal e estadual) receberem o diploma de graduação, tendo também caráter de formação inicial. Inicialmente a proposta do Programa não previa oferecimento para professores de EE. Somente em 1998 tal formação foi oferecida, em seis universidades privadas e em uma universidade pública (MICHELS, 2004).

Com a aprovação do projeto que instituiu o Magister na UFSC, entre 1998 e 2001, coexistiram duas modalidades do curso de pedagogia – habilitação57 educação especial naquela instituição: regular e emergencial. O curso regular foi criado em 1980, tendo duas opções (deficiência auditiva e deficiência mental) e a justificativa de criação da habilitação estava relacionada à demanda de pessoas que necessitavam de atendimento no estado. (MICHELS, 2004, p. 52-63). Michels afirma que essas opções, comuns também em outras universidades na época, indicam uma fragmentação da própria área. O curso em regime emergencial foi tomado como modalidade (e não como curso) por ser um programa da Secretaria da Educação do Estado de SC que foi implementado pela UFSC. Outras instituições de caráter privado também ofereceram o curso emergencial. (MICHELS, 2004)

Não muito diferente da proposta do Programa Magister, mas em escala nacional, o Governo Federal criou, em 2009, o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). Trata-se de um programa emergencial, instituído para atender o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e implantado em regime de colaboração entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), os estados, municípios o Distrito Federal e as Instituições de Educação Superior (IES). Os cursos do Programa são financiados com recursos do MEC, via FNDE e controlados pela CAPES.

O Ministério da Educação manifestou o interesse de incentivar a criação de cursos de licenciatura e especialização para professores que

57 Antes das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de

Pedagogia (2006), os cursos de pedagogia poderiam ser organizados por habilitações tais como: administração escolar, orientação educacional, supervisão escolar, magistério das séries iniciais e finais do ensino fundamental, educação infantil e educação especial. Após 2006 as habilitações foram extintas. Atualmente a formação de professores da educação especial em nível superior na graduação, é realizada em cursos e licenciatura em Educação Especial.

atuavam na rede regular de ensino sem a formação na área de EE. Em novembro de 2009 a Comissão de Legislação e Normas do estado de Santa Catarina, aprovou o Parecer nº 429 que tinha como objeto a consulta da legalidade de ofertas de cursos de licenciatura em EE nas IES do Sistema Estadual de Educação. Consta no parecer:

Na consulta, o Senhor Secretário de Estado da Educação relata ter recebido documento (Of. Circular nº 118/2008/GM/MEC) da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação manifestando o interesse do MEC em incentivar e financiar a oferta de Cursos de Licenciatura e de Especialização para professores estaduais e municipais nos próximos seis anos.

Relata, igualmente, que no Planejamento Estratégico elaborado por aquela Secretaria de Estado, em conjunto com representantes da UNDIME/SC, UFSC, UDESC, IF-SC, ACAFE, CEE/SC e SINTE, para o Programa Nacional de Formação de Professores, coordenado pela CAPES e executado pelos Estados, foi prevista a oferta dos cursos objeto desta consulta.

Finaliza a consulta sobre a legalidade da oferta de Curso de Licenciatura em Educação Especial no Estado de Santa Catarina, pelas IES vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino no Estado de Santa Catarina, fundamentando-se no disposto na Resolução CNE/CEB nº 2, de 11/09/2001 e na Resolução nº 112/CEE/SC, de 12/12/06, tratando- se respectivamente das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e a Política de Educação Especial no Estado de Santa Catarina, visando a Política Nacional da Educação Inclusiva. (SANTA CATARINA, 2009c)

Os cursos foram autorizados com a justificativa de que o curso de licenciatura em EE não poderia ser confundido com o curso de pedagogia em oferta na época. De acordo com os dados da Plataforma Freire, de 2009 até julho de 2015, 370 cursos foram ofertados pelo Parfor em Santa Catarina, sendo 21 de licenciatura em EE nas seguintes instituições: Universidade Comunitária Regional de Chapecó, Universidade do Sul de Santa Catarina, Universidade Regional de Blumenau, Universidade do Contestado, Universidade do Vale do Itajaí,

Universidade da Região de Joinville, Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí e Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Como os demais cursos oferecidos por meio desse programa, o curso de licenciatura em EE foi direcionado a professores da educação básica que não têm habilitação ou que atuam fora da área de formação. (BRASIL, 2009b). De acordo com o documento Plano Nacional De Formação Dos Professores Da Educação Básica – PARFOR Presencial – Manual Operativo (2009), o Parfor é um Programa emergencial instituído para atender o disposto no artigo 11, inciso III do Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009.

Visa induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para docentes ou tradutores intérpretes de Libras em exercício na rede pública de educação básica, para que estes profissionais possam obter a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e contribuam para a melhoria da qualidade da educação básica no País. O acesso dos docentes à formação requerida na LDBEN é realizado por intermédio da oferta de turmas especiais, por Instituições de Educação Superior – IES, em cursos de: I. Licenciatura – para docentes ou tradutor intérprete de Libras em exercício na rede pública da educação básica que não tenham formação superior ou que mesmo tendo essa formação se disponham a realizar curso de licenciatura na etapa/disciplina em que atua em sala de aula; II. Segunda licenciatura – para professores que estejam em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica e que atuem em área distinta da sua formação inicial, ou para profissionais que atuam como tradutor intérprete de Libras; III. Formação pedagógica – para docentes graduados não licenciados que se encontram no exercício da docência ou que atuem como tradutor intérprete de Libras na rede pública da educação básica. (BRASIL, 2009b)

Em 31 de maio de 2013, foi realizado o programa Fala Jovem58

contando na plateia com Segundos Professores de Turma que são acadêmicos do curso de EE da UNOESC59, universidade que aderiu ao Parfor. Na ocasião, os acadêmicos apresentaram diversas perguntas sobre sua área de atuação à ex-Secretária de Educação do município de Chapecó e deputada estadual Sra. Luciane Carminatti. (FALA... 2013)

Os acadêmicos questionaram por que somente estudantes a partir da quinta fase do curso poderiam fazer o processo seletivo para Admissão em Caráter Temporário, e não da primeira, tendo em vista já possuírem uma graduação (FALA... 2013). Percebemos que o fato de o estado permitir que profissionais não habilitados sejam contratados, faz com que os professores sejam condescendentes com essa proposta, sem reconhecer a especificidade da EE. Além disso, essa estratégia promove a segmentação da categoria (os acadêmicos protestaram porque possuem remuneração diferenciada dos profissionais habilitados) e o individualismo entre esses professores. Segundo a deputada na entrevista ao programa, o estado não “enxerga” os professores da EE. Além disso, afirma que há uma problemática na contratação desses profissionais, pois são “vagas transitórias60”. O estado de SC, segundo ela, não tem uma política de efetivação de seus funcionários e a EE se insere neste contexto. (FALA... 2013)

58 O programa Fala Jovem é um programa de auditório itinerante realizado em escolas e universidades catarinenses. Conta com a participação de deputados e convidados locais. Os temas do programa são ligados ao mercado de trabalho, educação, saúde, sustentabilidade, esportes e tecnologias. A edição analisada neste escrito é de 31 de maio de 2013, Campos Novos.

59 De acordo com a professora Lucivani Gazzola, responsável pelos

cursos do Parfor na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), atualmente a Universidade tem quatro turmas de Educação Especial em andamento, em Fraiburgo, Campos Novos, Xanxerê e Maravilha. Essas turmas, somadas, têm 86 alunos. Esses dados foram extraídos de notícias do endereço eletrônico da UNOESC. Algumas turmas já concluíram o curso. Disponível em: http://www.unoesc.edu.br/noticias/single/unoesc-forma-primeiras-turmas-do- curso-de-educacaeo-especial. Acesso em 16 de julho de 2014

60 O termo transitório também cabe para aqueles que mudam a cada ano

de função. Foi verificado nos questionários aplicados junto aos SPT da Região da Grande Florianópolis que aproximadamente, 38,82% dos SPT está atuando pela primeira vez como SPT. Além disso, alguns professores informaram que estão atuando como SPT para descansar do cargo de professor regente, mas que irão retomá-los posteriormente.

Outra problemática refere-se aos docentes desses cursos. De acordo com o Parecer nº 125, emitido pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, aprovado em 05/06/2012 (SANTA CATARINA, 2012b), a Comissão de Educação Superior da Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC emitiu a Nota Técnica aos avaliadores dos cursos de licenciatura em EE para que não se apliquem os critérios tradicionais quanto à titulação dos encarregados dos estágios, nem quanto ao caráter da relação trabalhista destes com a instituição. O Parecer foi analisado por conta do processo SED 00004052/2012 que contextualiza

Acreditamos que dificilmente encontrar-se-á algum profissional do magistério do ensino superior, com titulação ou habilitação tão específica. Os profissionais de que dispomos na UNIPLAC, com competência e grande experiência na área e passiveis de indicação para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Licenciatura em Educação especial são pedagogos, com especialização em áreas afins (psicopedagogia, Educação Especial e Educação Básica), com Mestrado e pesquisadores em Educação. (SANTA CATARINA, 2012b)

Emitiu-se, portanto, uma Nota Técnica sustentando que: Os Cursos de Licenciatura oferecidos pelas Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino no contexto do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR; Considerando terem seu corpo docente alocado na forma de bolsistas, remunerados com recursos decorrentes do convênio entre a IES e a CAPES; Considerando, também, serem alguns desses cursos oferecidos em áreas nas quais não há, até o presente momento, disponibilidade de docentes Mestres e Doutores com formação específica (como é o caso da Licenciatura em Educação Especial); Considerando, ainda, que a oferta de muitos desses cursos se justifica justamente pela carência de profissionais com formação específica em suas áreas; Alerta os avaliadores externos dos

referidos cursos para a necessidade de considerar os critérios previstos no Instrumento de Avaliação de Cursos, conforme especificado a seguir: 1) Em todos os cursos, o indicador que trata do Regime de Trabalho do Corpo Docente deve ser considerado como NÃO SE APLICA (NSA). (SANTA CATARINA, 2012c)

Neste sentido,

2) Nos cursos em que ainda não há docentes disponíveis com formação específica, considere- se a formação inicial (Graduação) em área afim para os indicadores que tratam da Titulação e Formação do Corpo Docente e do Coordenador de Curso. Esta exceção diz respeito somente à formação inicial (Graduação) dos docentes e do coordenador de curso, o que não os dispensa de terem titulação mínima de Especialista. Fica mantido, igualmente, o critério relativo ao percentual de docentes com titulação de Mestre ou Doutor. (SANTA CATARINA, 2012c)

Verificou-se que, de acordo com os pareceres citados e a Nota Técnica, não se dispõe de mestres ou doutores na área para realizar a formação inicial dos acadêmicos das licenciaturas em EE por meio do Parfor, autorizando, por exemplo, títulos de especialista em psicopedagogia e em Educação Básica. Vale ressaltar que esses cursos foram oferecidos para realizar a formação de profissionais em exercício que não possuem formação na área, mas justamente seus formadores não apresentam formação específica em EE. Além disso, considerando que esse curso se caracteriza como uma segunda graduação e que nas entrevistas realizadas com SPT que atuam na região da Grande Florianópolis foi verificado que 64% possuem pós-graduação em nível de especialização, sendo geralmente fora da área da EE, é possível que a formação promovida pelo Parfor foi lecionada por professores que possuem o mesmo nível de escolaridade dos cursistas/acadêmicos. Além dessas constatações, destaca-se que embora se tenha oferecido tais cursos de licenciatura, o Estado não promoveu concurso público para suprir a demanda de profissionais formados, continuando com o quadro de precarização das condições trabalhistas destes professores.

A deputada Luciane Carminatti, na entrevista concedida ao programa Fala Jovem questiona que tipo de professor é necessário para

atender os alunos da EE. Segundo ela, é uma polêmica falar do segundo professor, o qual possui experiências distintas na rede estadual de ensino. Há os SPT que tem a mesma relação com o professor referência e está integrado ao trabalho pedagógico, mas há também aquele que a experiência é de subalternidade, sendo esse profissional um “mandado” pelo professor referência. Por fim, conclui que em outros casos ele é utilizado para substituir outros professores faltantes nas escolas (FALA... 2013). Os dados coletados mediante entrevistas realizadas com os Segundos Professores de Turma da região da Grande Florianópolis reforçam o argumento acima, considerando que 84,52% dos SPT entrevistados informaram que substituem o professor regente quando necessário e ainda, que realizam diversas funções e atribuições, acarretando uma sobrecarga de trabalho.

A formação dos professores de EE passa por um histórico de programas emergenciais para suprir as demandas das escolas, sem, contudo, realizar uma proposta de contratação efetiva dos mesmos. As constatações elencadas neste item evidenciam que esses programas implicam em repasses de recursos ao setor privado, como é o caso do Parfor. Ademais, esses programas emergenciais são criados com o intuito de formar os profissionais que já estão em exercício na rede estadual de ensino, explicitando que estes estão desempenhando funções sem ter a habilitação e a formação exclusiva na sua área de atuação. Não obstante, cabe ainda destacar que essas estratégias são vinculadas à necessidade de elevar o nível de formação dos professores, contudo, sem elevar também as condições de trabalho dos mesmos, além de servir para segmentar a categoria.

2.4 FORMAÇÃO DE PROFESSORES, FORMAÇÃO DE

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A FORMAÇÃO DOS SEGUNDOS PROFESSORES DE TURMA EM SC

O movimento das políticas educacionais que se amplia após a reforma dos anos 1990, visa a inserção escolar (acesso e permanência) das crianças e jovens em idades definidas pela legislação nas classes regulares. Reconhece-se, como princípios de tais políticas, que crianças, jovens e adultos que até então não tinham acesso às escolas regulares devem frequentá-las junto aos demais alunos. Aos profissionais do ensino regular, nos diversos níveis, cabe atender a todos. No campo da formação de professores mudanças ocorreram em virtude da chamada

década da inclusão e, atualmente, a política educacional como um todo assume uma perspectiva inclusiva.

No campo específico da formação de professores da EE, a formação inicial conforme a LDBEN de 1996 aponta os dois modelos de professores de EE, o capacitado e o especializado. O capacitado, definido na Resolução CNE/CEB n. 02/2001, é aquele que comprova que em sua formação de nível médio ou superior foram incluídos conteúdos sobre EE. Já os especializados em EE, são os que deverão comprovar formação em cursos de licenciatura em EE ou em uma de suas áreas, ou complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da EE, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento.

As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, instituídas pela Resolução CNE/CEB n. 2/2001 e pautadas no Parecer CNE/CEB n. 17/2001, estabelecem que os professores especializados são aqueles

[...] que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais, definir e implementar respostas educativas a essas necessidades, apoiar o professor de classe comum, atuar nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas, entre outras [...] (BRASIL, 2001, p. 32)

Os cursos de formação de professores anteriores às Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia e as DNEEEB, delineavam o perfil do professor de base docente e acrescentavam uma habilitação. A formação em EE ficava a critério dos alunos optarem por essa habilitação. Com as DCNP, restaram para a formação inicial em nível superior desses professores os cursos de licenciatura em EE.

Atualmente, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o professor especializado se aproximaria daquele que possui atuação no Atendimento Educacional Especializado. Entretanto, Vaz (2012) alerta que o professor de EE

[...] parece não ser o mesmo profissional identificado como o professor do AEE nos documentos de 2008. O professor citado na LDBEN n. 9.394, no Parecer CNE/CEB n.

17/2001 e na Resolução CNE/CEB n. 2/2001 é aquele formado em curso médio e/ou superior em Educação Especial e o referido como do AEE é o profissional que frequentou o curso de formação continuada, denominado Curso de Aperfeiçoamento de Professores para o AEE. A proposta de formação para os professores de EE prevista nos documentos recentes da política de EE demonstram consonância com as propostas de formação de professores no Brasil: ênfase na formação continuada em serviço, como verificado pelos autores que analisam os documentos da política educacional pós Reforma Educacional no Brasil de 1990. Precisamente, sobre a EE, ganha destaque a formação de professores que atuam no atendimento educacional especializado. O Decreto n. 6.571/2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado, indica que o MEC proporcionará apoio técnico e financeiro vinculados ao AEE, tais como “II – formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado” e “III – formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva” (BRASIL, 2008). Não se menciona, porém, a formação de professores de EE que atuarão em outros espaços que não sejam o AEE, a não ser que esta aconteça no rol da formação de “gestores, educadores e demais profissionais da escola”. Embora o Decreto n. 6.571/2008 tenha sido revogado pelo Decreto n. 7.611/2011, seu conteúdo é pertinente para nossa reflexão, percebemos que ambos ressaltam a política de formação continuada. O Decreto n. 7.611/2011, prevê apoio técnico e financeiro da União para “III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão” (BRASIL, 2011), além disso, para “IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais” (BRASIL, 2011).

Percebe-se que os modelos de professor de EE propostos pela LDBEN (capacitados e especializados) estão a ser redefinidos e, além disso, a formação desses profissionais não prioriza aqueles que atuam em classe comum.

Ao tomar como referência as análises desenvolvidas pelo Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho (GEPETO) acerca da proposição de formação de professores no Brasil, podemos observar que

a formação prevista no âmbito da proposição política para o SPT do estado de Santa Catarina se mantém coesa com as propostas de formação de professores para o país em diversos aspectos.

Um dos aspectos diz respeito ao impacto que a habilitação ou a não habilitação em EE oferece na remuneração, a qual é definida de acordo com a certificação exposta na documentação do processo seletivo. Estas duas categorias, “habilitados” e “não habilitados”, levam a uma divisão entre os trabalhadores, como verificamos na reinvindicação realizada por um SPT no programa Fala Jovem, discutido anteriormente. O problema central não está entre os termos “habilitado” e “não habilitado”, mas sim no fato de dois trabalhadores executarem a mesma função e receberem remunerações diferenciadas. Destacamos ainda que o processo seletivo para admissão dos SPT prevê prova de conhecimentos gerais e específicos e prova de títulos, a qual fornece pontuação de acordo com a quantidade e carga horária de certificados que o profissional possui, ou seja, possui caráter avaliativo e regulador, o que vai ao encontro da tese da certificação de professores por resultados.

Como foi verificado no item 2.3.1, os SPT em formação questionam e reivindicam condições de trabalho em comparação com outros professores, dando ênfase à disputa entre docentes, ao individualismo e à precarização do trabalho. Esta constatação está

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