IICA/JIA/Res. 477 (XVI-O/11) 21 de outubro de 2011 Original: espanhol
RESOLUÇÃO Nº 477
AÇÕES CONJUNTAS ENTRE O IICA E A FAO
A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA (JIA), em sua Décima Sexta Reunião Ordinária,
TENDO VISTO:
As apresentações dos Diretores-Gerais da FAO e do IICA sobre as orientações que propõem para o fortalecimento da ação conjunta entre o IICA e a FAO em benefício dos países das Américas,
CONSIDERANDO:
Que o Comitê Executivo, mediante a Resolução IICA/CE/Res. 531 (XXX-O/10): (i) recomendou estabelecer que a estratégia a ser seguida para o fortalecimento dos vínculos entre as duas instituições seja o desenvolvimento de mecanismos que aprofundem e ampliem a cobertura das ações conjuntas; e (ii) instruiu o Diretor-Geral a que dê continuidade aos esforços para desenvolver vínculos novos e mais eficazes com a FAO, que fortaleçam e ampliem a cobertura e o alcance das ações conjuntas, nas áreas comuns estabelecidas nos convênios vigentes e nos que no futuro sejam acordados entre ambas as partes;
Que o Doutor José Graziano da Silva, Diretor-Geral eleito da FAO, em sua apresentação à JIA afirmou aos Estados membros do IICA que, a partir de janeiro de 2012, data em que assumirá a Direção-Geral desse Organismo, trabalhará com o Diretor-Geral do IICA na preparação de uma estratégia e de um programa de ação conjunta IICA-FAO em benefício das nações das Américas; e
Que o Doutor José Graziano da Silva também se comprometeu a fortalecer, na sua gestão, a cooperação da FAO com as nações das Américas,
RESOLVE:
1. Felicitar o Doutor José Graziano da Silva por sua eleição como Diretor-Geral da FAO e desejar-lhe o maior dos êxitos em sua gestão.
2. Agradecer ao Doutor José Graziano da Silva por ter assumido o compromisso de fortalecer, na sua futura gestão, as ações conjuntas com o IICA e consolidar os mecanismos para a programação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação dessas ações conjuntas.
3. Solicitar ao Diretor-Geral do IICA que apresente à Trigésima Segunda Reunião Ordinária do Comitê Executivo, em 2012, a Estratégia e o Programa de Ação Conjunta IICA-FAO.
4. Instar os Estados membros a que: (i) seus Representantes junto aos órgãos de governo da FAO apoiem, nessas instâncias, o fortalecimento da ação conjunta com o IICA; e (ii) na medida de suas possibilidades, favoreçam e apoiem o desenho e a execução de ações conjuntas de cooperação técnica entre o IICA e a FAO, tanto em seus respectivos países como nos mecanismos regionais de integração.