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469 - Avanços na arrecadação de cotas

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Academic year: 2021

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IICA/JIA/Res. 469 (XVI-O/11) 20 de outubro de 2011 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 469

AVANÇOS NA ARRECADAÇÃO DE COTAS

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA (JIA), em sua Décima Sexta Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/JIA/Doc. 348 (11), “Relatório sobre a arrecadação de cotas”,

CONSIDERANDO:

Que o financiamento do Instituto e a execução dos programas e projetos de cooperação técnica só poderão ser alcançados se os Estados membros se mantiverem em dia com o pagamento de suas cotas anuais;

Que a JIA, em sua Décima Terceira Reunião Ordinária, mediante a resolução IICA/JIA/Res. 414 (XIII-O/05), adotou as “Medidas Revistas para a Arrecadação de Cotas Devidas ao Instituto”;

Que a boa disposição e o apoio dos Ministros da Agricultura e outras autoridades dos Estados membros, bem como as medidas adotadas e as gestões da Direção-Geral, conseguiram uma arrecadação mais estável das cotas; e

Que isso tem permitido a execução satisfatória dos serviços de cooperação técnica definidos no Orçamento-Programa 2010-2011,

RESOLVE:

1. Agradecer os Ministros da Agricultura, das Relações Exteriores e outros altos funcionários dos Governos dos Estados membros do IICA pelos esforços que têm realizado para o cumprimento oportuno do pagamento de suas cotas anuais ao Instituto. 2. Manter vigentes as medidas estabelecidas pelo Comitê Executivo e pela JIA para incentivar os Estados membros a realizar oportunamente o pagamento de suas cotas anuais e a pagar as cotas devidas de anos anteriores.

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3. Encarregar o Diretor-Geral de manter as gestões para a obtenção de cotas dos Estados membros, tanto as do ano corrente como as de períodos anteriores, e de informar os Estados membros sobre o progresso alcançado na arrecadação dessas cotas.

4. Fortalecer o compromisso dos Estados membros de manter-se em dia com o pagamento de suas cotas anuais, em especial os países que tiverem acordado com o Instituto planos de pagamento das cotas devidas de exercícios anteriores.

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