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431 - Papel do IICA como executor de programas e projetos do Banco Interamericano de Desenvolvimento

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Academic year: 2021

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IICA/JIA/Res.431 (XIV-O/07) 27 julho 2007 Original: espanhol

RESOLUÇÃO N° 431

PAPEL DO IICA COMO EXECUTOR DE PROGRAMAS E PROJETOS DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA (JIA), na Décima

Quarta Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/JIA/Doc.317(07) sobre a proposta para fortalecer o papel do IICA como organismo executor de programas e projetos de desenvolvimento agrícola e rural no contexto da nova política institucional do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), “Oportunidades para as Maiorias”; e CONSIDERANDO:

Que a nova política do BID, “Oportunidades para as Maiorias”, tem por propósito promover opções inovadoras que assegurem que os benefícios do crescimento econômico efetivamente cheguem à maioria da população nos países das Américas;

Que, no contexto dessa política, o BID vem promovendo iniciativas destinadas à criação de novas oportunidades econômicas e ao melhor acesso a bens e serviços para as maiorias, buscando o desenvolvimento empresarial em larga escala, o aprimoramento dos serviços básicos e a massificação do uso das tecnologias da informação e da comunicação, entre outros;

Que o Plano de Médio Prazo do IICA 2006-2010 estabelece que o Instituto deverá prestar cooperação técnica aos Estados membros, principalmente nos seguintes temas: (i) promoção do comércio e da competitividade do agronegócio; (ii) fortalecimento das comunidades rurais com base no enfoque territorial; (iii) promoção da sanidade agropecuária e da inocuidade dos alimentos; (iv) promoção da gestão sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente; e (v) estímulo à incorporação da tecnologia e da inovação para a modernização da agricultura e do desenvolvimento rural;

Que o IICA está disposto a colaborar com o BID no contexto dessa nova política do Banco, a fim de gerar oportunidades para as maiorias no meio rural mediante uma ampla gama de modalidades de cooperação técnica, principalmente na identificação, elaboração e execução de projetos de cooperação técnica e investimento e na realização de estudos técnicos em seus campos de reconhecida experiência, focalizando esses esforços em atividades estratégicas geradoras de novas oportunidades de investimento, emprego e renda; e

Que a ação conjunta que o BID e o IICA empreenderem no âmbito rural no contexto da política institucional “Oportunidades para as Maiorias” contribuirá para consolidar o Sistema Interamericano e proporcionar maior apoio técnico à realização de estudos e à identificação, preparação e execução de projetos que o Banco financiar para impulsionar o desenvolvimento agrícola e rural em prol dos países das Américas,

RESOLVE:

1. Apoiar os esforços que conjuntamente vêm envidando o Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Diretor-Geral do IICA para que o Instituto assuma, como organismo

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técnico, um papel de importância cada vez maior na realização de estudos e na identificação, preparação e execução de programas e projetos de cooperação técnica e investimento em agricultura e desenvolvimento rural com financiamento do Banco, de modo especial os que correspondam às áreas prioritárias do IICA e beneficiem os pequenos e médios produtores e as comunidades rurais. 2. Incumbir o Presidente da Junta Interamericana de Agricultura de realizar gestões diretas com o

Presidente do BID e com os membros da Assembléia de Governadores do Banco, em representação dos 34 Ministros da Agricultura dos Estados membros, para respaldar o importante papel que o IICA deverá cumprir no âmbito agrícola e rural em apoio à implementação da política institucional do BID, “Oportunidades para as Maiorias”.

3. Instar os Ministros da Agricultura a que promovam o IICA em seus respectivos países como o parceiro preferencial para a realização de estudos e a identificação, preparação e execução de programas e projetos de cooperação técnica e investimento que o BID financiar nas áreas prioritárias dos Estados membros, para cujo efeito, antes de iniciar processos de concorrência, considerarão a conveniência de encomendar ao IICA a realização das tarefas indicadas.

4. Incumbir o Diretor-Geral de apresentar ao Comitê Executivo, em sua Vigésima Oitava Reunião Ordinária, um relatório sobre o andamento dessa ação de aprofundamento das relações e do trabalho conjunto entre o IICA e o BID, no contexto das disposições desta resolução.

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