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418 - Procuração de amplos poderes para o Diretor-Geral

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IICA/JIA/Res.418 (XIII-O/05) 1º setembro 2005 Original: espanhol

RESOLUÇÃO No. 418

PROCURAÇÃO DE AMPLOS PODERES PARA O DIRETOR-GERAL

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Terceira Reunião Ordinária,

CONSIDERANDO:

Que na Primeira Sessão Plenária da Décima Terceira Reunião Ordinária da Junta Interamericana de Agricultura (JIA), realizada em 30 de agosto de 2005, o Doutor Chelston W. D. Brathwaite foi eleito Diretor-Geral do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) no período 2006-2010;

Que essa eleição foi realizada em conformidade com o disposto nos artigos 8, alínea f, e 19 da Convenção sobre o IICA (doravante, “Convenção”) e nos artigos 2, alínea f, 103 e 106 do Regulamento da Junta Interamericana de Agricultura;

Que no período 2006-2010, a ter início em 16 de janeiro de 2006 e a expirar em 15 de janeiro de 2010, caberá ao Diretor-Geral eleito exercer a representação legal do Instituto;

Que, nos termos do artigo 20 da Convenção sobre o IICA, o Diretor-Geral é o representante legal do Instituto e o responsável pela administração da Direção-Geral; e

Que, em conformidade com a legislação da Costa Rica, país sede do IICA, as procurações de amplos poderes devem ser inscritas no Registro Público desse país,

RESOLVE:

1. Outorgar ao Doutor Chelston W. D. Brathwaite, Diretor-Geral eleito, amplos poderes durante quatro anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a fim de permitir-lhe cumprir cabalmente as responsabilidades atribuídas ao Diretor-Geral pela Convenção sobre o IICA, no artigo 20, e pelo Regulamento da Direção-Geral, no Capítulo II.

2. Conferir os amplos poderes em conformidade com o disposto, em geral, no Código Civil da República da Costa Rica, país sede do Instituto, e, em particular, no artigo 1.253 desse Código.

3. Na procuração a ser conferida ao Diretor-Geral, ele estará facultado a outorgar poderes de qualquer natureza e revogá-los.

4. Incumbir o Diretor-Geral, Doutor Chelston W. D. Brathwaite, de adotar as medidas legais necessárias ao cumprimento deste mandato.

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