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396 - Quadro dos países membros do Comitê Executivo

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(1)

IICA/JIA/Res.396 (XII-O/03) 13 novembro 2003 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 396

QUADRO DOS PAÍSES MEMBROS DO COMITÊ EXECUTIVO

A JUNTA INTERAMERICANA DE AGRICULTURA, na Décima Segunda Reunião Ordinária,

CONSIDERANDO:

Que, mediante a resolução IICA/CE/Res.405(XXIII-O/03), o Comitê Executivo recomendou à Junta Interamericana de Agricultura (JIA) que aprove o novo Quadro de Constituição dos Estados Membros no Comitê Executivo em 2004-2018, anexo;

Que a Convenção sobre o IICA, nos artigos 8, alínea e, e 13; o Regulamento da JIA, nos artigos 2, alínea e, e 4; e o Regulamento do Comitê Executivo, no artigo 5, dispõem que o Comitê Executivo será constituído por doze Estados membros, eleitos pela JIA de acordo com critérios de rodízio parcial e de distribuição geográfica eqüitativa, por períodos de dois anos, e que a JIA regulamentará a forma de designação dos Estados membros que compõem o Comitê;

Que o artigo 5 do Regulamento do Comitê Executivo estabelece o procedimento regulamentar para a constituição deste Comitê;

Que o quadro de constituição do Comitê Executivo, adotado mediante a resolução IICA/JIA/Res.2(I-E/81), foi modificado em 1983 pela resolução IICA/JIA/Res.25(II-E/83); em 1987, pela resolução IICA/JIA/Res.126(IV-O/87); em 1991, pela resolução IICA/JIA/Res.205(VI-O/91); em 1993, pela resolução IICA/JIA/Res.238(VII-O/93); e em 1997, pela resolução IICA/CE/Res.278(XVII-O/97); e

Que o quadro dos países membros do Comitê Executivo compreende exclusivamente o período 1990-2004 e, por conseguinte, cabe aprovar um novo quadro,

RESOLVE:

Aprovar o novo Quadro de Constituição dos Estados Membros no Comitê Executivo, anexo, correspondente ao período 2004-2018.

(2)

ANEXO

Quadro de Constituição dos Estados Membros no Comitê Executivo 2004 – 2018 PAÍSES GRUPOS PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 GRUPO I Estados Unidos Argentina México Canadá Brasil Venezuela GRUPO II Colômbia Chile Peru Uruguai Bolívia Paraguai Equador GRUPO III Costa Rica Panamá Nicarágua Honduras Guatemala El Salvador República Dominicana Belize GRUPO IV Haiti Guiana Suriname Barbados Grenada Trinidad e Tobago Jamaica Dominica Santa Lúcia Antígua e Barbuda São Vicente e Granadinas St. Kitts e Nevis Bahamas (Commonwealth das)

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