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472 - Escala de Cotas para Financiar o Orçamento-Programa de 2008-2009

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IICA/CE/Res.472(XXVII-O/07) 17 maio 2007 Original: inglês

RESOLUÇÃO No. 472

ESCALA DE COTAS PARA FINANCIAR O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2008-2009

O COMITÊ EXECUTIVO, na Vigésima Sétima Reunião Ordinária,

TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc.502 (07) sobre a aprovação da Escala de Cotas para financiar o Orçamento-Programa de 2008-2009; e

CONSIDERANDO:

Que o artigo 23 da Convenção sobre o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Convenção sobre o IICA) dispõe que os Estados membros contribuirão para a manutenção do Instituto “mediante cotas anuais fixadas pela Junta, de acordo com o sistema de cálculo de cotas da Organização dos Estados Americanos” e que o artigo 8, alínea b, da referida Convenção, estabelece como uma das atribuições da Junta “fixar as cotas anuais dos Estados membros, pelo voto favorável de dois terços dos seus membros”;

Que, com base nos artigos 23 e 8, alínea b, da Convenção sobre o IICA, a Junta Interamericana de Agricultura (JIA), desde a entrada em vigor dessa Convenção, em 1980, tem aprovado a Escala de Cotas do IICA com base nas porcentagens estabelecidas na Escala de Cotas da OEA em vigor;

Que em 31 de janeiro de 2006, em um período extraordinário de sessões, a Assembléia Geral da OEA aprovou uma nova Escala de Cotas da OEA, pela primeira vez em 16 anos, para os exercícios financeiros 2007-2008 e incumbiu o Conselho Permanente da OEA de submeter à consideração da Assembléia Geral em 2007 uma escala alternativa a ser implementada possivelmente em 2009 ou ainda antes;

Que, mediante a Resolução AG/RES.2257 (XXXVI-O/06), a Assembléia Geral da OEA reafirmou que a Escala de Cotas aprovada em 31 de janeiro de 2006, denominada “Escala de Cotas de Transição”, fosse implementada em 2007 e reiterou sua instrução no sentido de ser desenvolvida uma escala alternativa para ser considerada nos próximos anos;

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Que em seu Trigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, a realizar-se no início do mês de junho de 2007, a Assembléia Geral da OEA provavelmente ratificará sua decisão de 31 de janeiro de 2006, no sentido de aplicar a Escala de Cotas de Transição para o ano de 2008;

Que a OEA ainda não concluiu sua tarefa para apresentar uma Escala de Cotas que seja mais definitiva para o ano de 2009 e para anos posteriores e que essa tarefa poderá estender-se pelo futuro próximo;

Que o artigo 14, alínea b, da Convenção sobre o IICA, autoriza o Comitê Executivo a encaminhar à JIA as observações e recomendações “que considerar pertinentes” ao projeto de orçamento-programa bienal, inclusive sobre o seu financiamento; e

Que a aprovação da Escala de Cotas a ser aplicada para financiar o Orçamento-Programa de 2008-2009, na Décima Quarta Reunião Ordinária da Junta Interamericana de Agricultura, a realizar-se em julho de 2007, é essencial para o funcionamento do IICA no biênio fiscal 2008-2009,

RESOLVE:

Recomendar o seguinte:

1. Até que a Organização dos Estados Americanos (OEA), em seu Trigésimo Sétimo Período Ordinário de Sessões, decida a respeito da Escala de Cotas da OEA de 2008, deverá ser mantida a atual Escala de Cotas do IICA no ano de 2008.

2. Tendo em vista as discussões ora em andamento no âmbito da OEA com relação à Escala de Cotas de 2009, os Estados membros deveriam formular as consultas que considerarem pertinentes.

3. A Comissão Consultiva Especial de Assuntos Gerenciais (CCEAG) deverá formular uma recomendação à próxima reunião ordinária do Comitê Executivo no sentido de que a Escala de Cotas de 2009 seja adotada com base nas disposições da Convenção sobre o IICA e nos regulamentos pertinentes.

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