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598 - Eleição de um membro do Comitê de Exame de Auditoria (CEA)

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Academic year: 2021

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IICA/CE/Res. 598 (XXXV-O/15) 16 de julho de 2015 Original: espanhol

RESOLUÇÃO Nº 598

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO DO COMITÊ DE EXAME DE AUDITORIA (CEA)

O COMITÊ EXECUTIVO, em sua Trigésima Quinta Reunião Ordinária, TENDO VISTO:

O documento IICA/CE/Doc. 640 (15), “Eleição de um membro do Comitê de Exame de Auditoria (CEA)”,

CONSIDERANDO:

Que é função do Comitê Executivo eleger os membros do CEA, em conformidade com o disposto no artigo 3.k do Regulamento do Comitê Executivo e no artigo III do Estatuto do CEA;

Que o Estatuto do CEA dispõe que pelo menos um dos três membros do CEA deverá ser eleito dentre os candidatos propostos pelos Estados membros do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) que são os seis maiores contribuintes de seu Fundo Ordinário, outro dentre os candidatos apresentados pelos Estados membros que não são os seis maiores contribuintes desse Fundo e o terceiro dentre os candidatos propostos por todos os Estados membros do IICA;

Que o mandato do membro do CEA eleito dentre os candidatos propostos pelos Estados membros do Instituto que não são os seis maiores contribuintes de seu Fundo Ordinário terminará em 31 de dezembro de 2015;

Que, em conformidade com o disposto no Estatuto do CEA, o Diretor-Geral do IICA solicitou aos Estados membros do considerando anterior que apresentassem candidatos para substituir o membro do CEA cujo mandato terminará na data mencionada;

Que, em resposta a essa solicitação, os governos do Paraguai e de Saint Kitts e Nevis apresentaram suas respectivas indicações de candidatos, sendo que a do segundo país foi recebida fora do prazo; e

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RESOLVE:

Eleger a Senhorita Antonette R. Hodge, de São Cristovão e Neves, para integrar o CEA, na vaga reservada ao candidato proposto por todos os Estados membros menos os seis maiores contribuintes do Fundo Ordinário do IICA, pelo mandato de seis anos, que começará em 1o de janeiro de 2016 e terminará em 31 de dezembro de 2021.

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